sábado, 17 de dezembro de 2011

Simulado 6_2011 - Processo Penal

Prezados,

Iniciando minha participação neste blog, seguem as questões do Simulado 6_2011 de Processo Penal.

Amanhã será disponibilizado o gabarito comentado, como de praxe.

Um abraço e bons estudos!



(FCC – Infraero Advogado – 2011) Na ação penal pública,

(A) o oferecimento de denúncia contra alguns indiciados e o pedido de arquivamento contra outros coautores pelo Ministério Público não implica ofensa ao princípio da obrigatoriedade da ação penal.

(B) o não comparecimento da vítima, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente implicará reconhecimento da perempção.

(C) o perdão do ofendido, concedido por meio de petição assinada pela vítima ou por procurador com poderes especiais, obsta o prosseguimento da ação e implica extinção da punibilidade do agente.

(D) o erro quanto à classificação do crime na denúncia implica sua rejeição e consequente extinção do processo sem resolução do mérito.

(E) a denúncia não precisa conter o rol de testemunhas, as quais poderão ser arroladas pelo Ministério Público em qualquer fase do processo.



(FCC – MP/CE – Promotor de Justiça – 2011) A circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias, no âmbito do processo penal,

(A) serve como elemento formador de convicção do Promotor de Justiça em matéria de Tribunal do Júri.

(B) tem expressa disposição no Título II do Código de Processo Penal que trata do inquérito policial e a prevê como consideração à autoridade policial no âmbito meramente investigativo.

(C) não tem qualquer valor legal por vedar a Constituição Federal qualquer espécie de presunção por ofensa ao princípio do contraditório.

(D) considera-se indício e é um dos meios de prova.

(E) é expressão legal do princípio acusatório no processo penal.



(FCC – MP/CE – Promotor de Justiça – 2011) No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas ao se fixar medida cautelar diversa da prisão, o juiz,

(A) depois de ouvir o infrator, deverá decretar a prisão preventiva.

(B) mediante requerimento do Ministério Público, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, dobrar o valor da fiança, cabendo apenas decretar a prisão preventiva em caso de crime doloso cometido por reincidente.

(C) de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.

(D) apenas mediante requerimento do Ministério Público poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva.

(E) de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, decretar a prisão temporária por até 60 dias ou, em último caso, decretar a prisão preventiva até o término da instrução criminal.



(FCC – TRE/RN – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2011) O habeas corpus não

(A) poderá ser impetrado por uma pessoa em favor de outrem.

(B) poderá ser impetrado em defesa da sociedade, para rever decisão injusta.

(C) poderá ser impetrado pelo Ministério Público.

(D) comporta pedido de liminar.

(E) poderá ser impetrado preventivamente



(FCC – TRE/AP – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2011) No que se refere à suspensão do processo prevista no artigo 89, da Lei n 9.099/95, é INCORRETO afirmar que

(A) a suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime.

(B) além das condições obrigatórias estabelecidas por lei o Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

(C) a decisão judicial que homologa a suspensão condicional do processo interrompe a prescrição e, durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição.

(D) expirado o prazo de suspensão do processo, sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

(E) a suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

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