sábado, 19 de novembro de 2011

Simulado 2_2011 - Processo Penal

Segue simulado de processo penal. Amanhã divulgaremos o gabarito e os comentários. Bons estudos!

1. (FCC – 2011 – Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRF 1ª Região)
O inquérito policial
(a) poderá ser arquivado por determinação da autoridade policial, desde que através de despacho fundamentado.
(b) pode ser presidido pelo escrivão de polícia, desde que as diligências realizadas sejam acompanhadas pelo Ministério Público.
(c) não exige forma especial, é inquisitivo e pode não ser escrito, em decorrência do princípio da oralidade.
(d) será remetido a juízo sem os instrumentos do crime, os quais serão devolvidos ao indiciado.
(e) não é obrigatório para instruir a ação penal pública que poderá ser instaurada com base em peças de informação.

2. (FCC – 2011 – Defensor Público de Classe Especial – DPE/RS)
Considere a hipótese do cometimento de diversos crimes, todos conexos, mediante concurso de agentes, entre os dias 10 e 11 de novembro de 2010. Primeiramente, na Comarca de Guaíba, foram cometidos dois roubos qualificados contra pedestres e uma tentativa de homicídio contra Policial Militar. Em seguida, foi cometido um roubo qualificado na comarca de Cachoeirinha, onde os acusados foram presos em flagrante, tendo um deles sido vítima de tentativa de homicídio por parte de Policial Militar em serviço. Homologado o referido flagrante, foi também decretada prisão preventiva dos acusados do roubo pelo Juiz da 1a Vara Criminal de Cachoeirinha, mas, por força da vis attractiva do Tribunal do Júri, todos os delitos antes referidos acabaram distribuídos e processados na 1a Vara Criminal da Comarca de Guaíba, onde o juiz, ao final da instrução, entendeu por desclassificar as tentativas de homicídio, quanto aos ci vis, para o crime de resistência e, quanto ao Policial Militar, para lesão corporal dolosa. Segundo as regras de jurisdição e competência, onde deverão ser julgados os fatos antes mencionados?
(a) Todos os crimes deverão ser julgados na 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba.
(b) Todos os delitos deverão ser julgados na 1ª Vara Criminal de Cachoeirinha.
(c) O delito de lesão corporal deverá ser julgado pela Justiça Militar e os demais na 1ª Vara Criminal da Comarca de Guaíba.
(d) O delito de lesão corporal deverá ser julgado pela Justiça Militar e os demais na 1ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha.
(e) Todos deverão ser julgados pela Justiça Militar.

3. (FCC – 2010 – Procurador de Contas – TCE/AP)
Segundo o estabelecido pelo Código de Processo Penal,
(a) o juiz, nos casos de ação penal de iniciativa pública, não poderá proferir sentença condenatória caso o Ministério Público tenha opinado pela absolvição.
(b) o juiz, sem modificar a descrição do fato contido na denúncia, somente poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa e aplicar pena mais grave se determinar o aditamento da inicial pelo Ministério Público.
(c) a defesa poderá, no prazo de cinco dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambiguidade, contradição ou omissão.
(d) o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.
(e) a intimação da sentença, se o réu estiver preso, será feita a ele pessoalmente ou ao defensor por ele constituído.

4. (FCC – 2009 – Defensor Público – DP/SP)
A sentença cuja nulidade foi reconhecida em sede de apelação
(a) não produz nenhum efeito, devendo ser prolatada nova sentença, independentemente de quem haja recorrido.
(b) vincula a nova sentença ao máximo da pena nela imposta, se a nulidade foi reconhecida em recurso da defesa.
(c) obriga o Estado a reparar o dano moral ao condenado, desde que o recurso seja da acusação.
(d) importa em absolvição do acusado, independendo de quem haja recorrido.
(e) desobriga o juiz de prolatar nova sentença, se o recurso for da acusação.

5. (FCC – 2011 – Defensor Público de Classe Inicial – DPE/RS)
Sobre os meios de impugnação no processo penal, é correto afirmar:
(a) Os embargos infringentes e de nulidade opostos contra acórdão de Tribunal de Justiça são admissíveis na apelação e no recurso em sentido estrito, não cabendo em revisão criminal e pedido de desaforamento.
(b) No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, não é exigível a citação do réu como litisconsorte passivo.
(c) A ação revisional, se acolhida, leva a uma sentença objetivamente complexa, correspondente a dois pedidos: o de desconstituição da sentença revidenda e o da nova sentença, que a substitua e que poderá ser condenatória ou absolutória.
(d) O recurso ex officio está em conformidade com o sistema acusatório de índole constitucional e é obrigatório quando da decisão de absolvição sumária na sentença do procedimento do Júri, sendo que não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.
(e) No recurso de apelação no procedimento comum ordinário, a renúncia do réu ao direito de recorrer, mesmo que manifestada sem a assistência de seu defensor constituído, impede o conhecimento da apelação por este interposta.

Simulado 2_2011 - Direito Processual Civil - Questão 1 - Comentários

(Analista Judiciário – TRE do Amapá – 2011) Vera, advogada do Condomínio Edifício SOL, ajuizou ação de cobrança a fim de evitar a prescrição, sem instrumento de mandato, tendo em vista que a síndica do referido Condomínio está ausente do Brasil em razão de viagem. Neste caso,
(A) Vera se obrigará, mediante caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 10 dias, prorrogável até outros 10, por despacho do juiz.
(B) o processo será extinto sem resolução do mérito, tendo em vista a inexistência da procuração, com o consequente reconhecimento da prescrição.
(C) a inicial será indeferida por estar desacompanhada de documento essencial.
(D) Vera se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável até outros 15, por despacho do juiz.
(E) Vera se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo improrrogável de 60 dias.
Gabarito (d). Comentário: A questão exigia do candidato o conhecimento de todas minucias do artigo 37 do Código de Processo Civil.
Art. 37. Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte, intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir, no processo, para praticar atos reputados urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz. Parágrafo único. Os atos, não ratificados no prazo, serão havidos por inexistentes, respondendo o advogado por despesas e perdas e danos.
Primeiro, é importante perceber que a possibilidade de postular em juízo sem a apresentação do regular mandato é hipótese excepcional, sendo admitida somente nos casos de urgência. Para resolver questões que tratam especificamente do artigo 37 do CPC é indispensável atentar para o fato de que é dispensada a prestação de caução e o que o prazo para a apresentação posterior está definido expressamente no CPC – 15 (quinze) dias, prorrogável até outros 15 (quinze), por despacho do juiz.
Questão jurisprudencial consolidada: Para aqueles que se preparam para concursos que exigem um maior conhecimento jurisprudencial, cabe ressaltar posicionamento há bastante tempo consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLEITO PARA POSTERIOR JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 115/STJ. ART. 37, DO CPC, INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA SUPERIOR. ANTERIORES EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O STJ firmou entendimento de que a regra inserta no art. 37, do CPC é inaplicável na instância superior, sendo incabível posterior juntada de substabelecimento ou qualquer diligência para suprir falta de procuração. Incidência da Súmula n. 115/STJ. 2. A oposição dos embargos de declaração interrompe o prazo para interposição de outros recursos (art. 538, do CPC). Todavia, nos casos em que não são conhecidos por intempestividade, tal não ocorre, uma vez que o prazo recursal fluiu normalmente, operando-se a preclusão do direito de recorrer e, por conseguinte, o trânsito em julgado do decisum embargado. 3. Embargos declaratórios não-conhecidos. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg nos EREsp 710346 / RJ. 18/12/2009).

Simulado 2_2011 - Direito Processual Civil - Questão 2 - Comentários

(Analista Judiciário – TRF 1ª Região – 2010) De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, o agravo de instrumento terá a sua petição instruída obrigatoriamente com cópias da
(A) decisão agravada e da certidão da respectiva intimação, apenas.
(B) decisão agravada, da petição inicial, contestação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
(C) decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
(D) certidão da respectiva intimação, da petição inicial, contestação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
(E) decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, da petição inicial, contestação e da procuração outorgada ao advogado do agravante, apenas.
Gabarito (C). Comentários: Desta vez, a banca da FCC questionou o candidato sobre o artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil. É importante ressaltar que a questão vem sendo repetida em diversos concursos de Tribunais por todo o país, por isso, chamo a atenção do leitor para o tema. Primeiro, observe o que dispõe o referido artigo.

Art. 525. A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; II - facultativamente, com outras peças que o agravante entender úteis. (...)
Pois bem, mais importante do que simplesmente decorar os documentos de apresentação obrigatória é entender a razão para exigência de cada um deles.
Primeiro, exige-se cópia da decisão agravada. É lógico que o instrumento deverá ser formado com cópia da decisão que se pretende recorrer. Ora, o Tribunal não tem acesso direto aos autos do processo em que prolatada a decisão, assim é que somente com a apresentação da cópia da decisão poderá o Tribunal ter conhecimento dos termos impugnados pelo agravante.
Segundo, a lei exige a certidão da intimação da decisão. Nesse ponto, é importante compreender que a referida certidão da intimação serve para aferir a tempestividade do recurso. Novamente, para aqueles que se preparam para um concurso com maior exigência jurisprudencial, cabe ressaltar que há muito já se decidiu que “(...) a falta de certidão de intimação da decisão pode ser suprida por outro instrumento que comprove a tempestividade do recurso”, em homenagem à regra da instrumentalidade das formas processuais (STJ, 3ª Turma. Min. Humberto Gomes de Barros, j. em 26.10.2006, DJ 18.12.2006).
Por fim, o artigo 525 estabelece a obrigatoriedade de apresentação das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. E a razão também é simples – com a juntada das procurações o Tribunal terá conhecimento dos endereços do advogado dos agravantes e do agravado, podendo assim realizar facilmente os atos de intimação das partes.

Simulado 2_2011 - Direito Processual Civil - Questão 3 - Comentários

(Analista Judiciário – TRE/RN – 2010) Natanael é advogado do processo A. Tendo em vista decisão interlocutória desfavorável ao seu cliente e, em razão dos prejuízos iminentes relativos a esta decisão, Natanael interpôs agravo de instrumento, requerendo a juntada aos autos principais de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso no décimo dia da propositura do referido recurso. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil, Natanael
(A) extrapolou o prazo legal de quarenta e oito horas, o que acarretará a inadmissibilidade do agravo.
(B) atendeu o prazo legal não havendo penalidade legal.
(C) extrapolou o prazo legal de cinco dias, o que poderá acarretar a inadmissibilidade do agravo.
(D) extrapolou o prazo legal de três dias, o que poderá acarretar a inadmissibilidade do agravo.
(E) extrapolou o prazo legal de cinco dias, porém seu recurso poderá ainda ser admitido.
Gabarito (D) Nesta outra questão também sobre o Agravo de Instrumento, a Fundação Carlos Chagas exigiu do candidato o conhecimento da regra disciplinada pelo artigo 526 do Código de Processo Civil.
Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.
Pois bem, observa-se que o agravante tem o ônus processual de requerer a juntada aos autos do processo de primeiro grau de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Observe que o agravante não tem o ônus de juntar cópia dos documentos que formaram o agravo, basta relacioná-los no corpo da própria petição de interposição.
Novamente, evitando a análise meramente literal do artigo 526 do CPC, busca-se ressaltar a razão da exigência prevista no referido artigo. Assim sendo, registra-se que a juntada de cópia da petição de agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição tem por finalidade propiciar ao órgão jurisdicional de primeiro grau o juízo de retratação. Como se sabe, é inerente ao recurso de Agravo – tanto na modalidade retida quanto por instrumento – a possibilidade de retratação do juízo sobre a questão controvertida. Ora, se não houvesse a juntada de cópia do recurso de Agravo o Juízo de Primeiro Grau não tomaria nunca conhecimento dos termos do inconformismo da parte, tendo em vista que o Agravo de Instrumento é interposto diretamente no Tribunal.
Por fim, cabe ressaltar que o prazo de juntada é de 3 (três) dias. Trata-se de prazo próprio, cuja inobservância gera a chamada preclusão temporal. Isso significa que o não cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC, importa na inadmissibilidade do agravo de instrumento, desde que arguido e provado pelo agravado. Portanto, conclui-se que o descumprimento das providências enumeradas no caput do artigo 526 do CPC somente enseja as consequências dispostas em seu parágrafo único se o agravado suscitar a questão formal no momento processual oportuno, sob pena de preclusão.
Questão jurisprudencial consolidada: Sobre qual seria esse momento oportuno, o Superior Tribunal de Justiça já definiu que o agravado deve alegar e provar o não cumprimento do disposto no art. 526 do CPC em suas contrarrazões, sob pena de preclusão consumativa.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. NÃO-CONHECIMENTO. ART. 526 DO CPC. DESCUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO. ARGÜIÇÃO E PROVA PELO AGRAVADO. PRAZO DAS CONTRA-RAZÕES. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Inviável a análise da suposta perda de objeto do Recurso Especial, suscitada pelos recorridos e impugnada pelo recorrente, pois os autos não trazem elementos suficientes. Julgamento que deve ser feito nos limites do acórdão recorrido e da petição recursal, sem prejuízo da apreciação da alegada prejudicialidade pelas instâncias de origem. 2. O recorrente deve juntar aos autos do processo cópia do agravo de instrumento e do comprovante de interposição no prazo previsto pelo art. 526 do CPC. O descumprimento deve ser "argüido e provado pelo agravado" (parágrafo único do dispositivo), o que impede o conhecimento de ofício pelo Tribunal. 3. A prerrogativa processual do agravado (argüição e comprovação do vício formal) deve ser exercida no prazo das contra-razões (art. 523, § 2º, do CPC), sob pena de preclusão. Precedentes do STJ. 4. Recurso Especial provido. (2ª Turma, Min. Herman Benjamin. 04/09/2008)

Simulado 2_2011 - Direito Processual Civil - Questão 4 - Comentários

4) (Procurador do Estado do Mato Grosso – 2011)
A respeito da comunicação dos atos processuais, considere:
I. A inexistência de citação não pode ser alegada após o trânsito em julgado da sentença.
II. Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade da citação e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
III. O mandado de citação não tem validade se não estiver assinado pelo juiz.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e III.
(D) II.
(E) III.
Gabarito (D) Item I. Falso. No Processo Civil, a imperfeição do ato é classificada quanto a sua maior ou menos gravidade e comprometimento do ato jurídico em: inexistência, nulidade absoluta, nulidade relativa e mera irregularidade.
Pois bem. É evidente que a inexistência constitui o vício mais grave entre todos , uma vez que implica na ausência dos elementos essenciais ou indispensáveis para a prática de qualquer ato jurídico. Já a nulidade absoluta implica igualmente em vício grave, atingindo matéria de ordem pública, podendo ser alegada tanto pelas partes como decretada de ofício pelo próprio juiz. A nulidade relativa é penalidade destinada a excluir os atos que envolvem matérias que não são cogentes, enquanto a mera irregularidade aponta vícios de menor importância e que em nada alteram a relação jurídica.
É justamente nesses planos da existência, validade e eficácia que se concentra a discussão sobre os chamados vícios transrescisórios. Ora, como se sabe, o trânsito em julgado da sentença sana os principais vícios do processo. No entanto, alguns dispensam a própria ação rescisória, podendo ser alegados até mesmo após o prazo de 2 anos para o ajuizamento desta.
Não obstante a taxatividade das hipóteses que permitem a propositura de ação rescisória, é possível desconsiderar a sentença, até mesmo sem a propositura de demanda rescisória, isto ocorre, porque os vícios transrescisórios atingem outras hipóteses que não àquelas previstas no artigo 485 do CPC. Neste sentido, é que se afirma que os vícios transrescisórios referem-se a atos inexistentes, absolutamente nulos e ineficazes.
Nem precisa um grande esforço para perceber que o vício ou inexistência de citação é uma hipótese de vício transrescisório, podendo ser alegado a qualquer tempo e não exigem forma específica.
Na doutrina, tem-se entendido que mesmo após o prazo de dois anos para a propositura de Ação Rescisória, é possível a alegação do vício de citação através da ação específica de querela nullitatis insanabilis. (De tão importante o tema foi inclusive alvo de questionamento na segunda fase da prova de Procurador do Estado de Pernambuco no final do ano de 2009).
Sobre o tema cumpre transcrever trecho de julgado extremamente elucidativo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais: “(...) É juridicamente possível a pretensão no sentido de que seja declarada a inexistência de relação jurídica processual – querel nullitatis insanabilis -, tal como ocorre com as relações jurídica de direito material em geral. – A ação declaratória de inexistência de relação processual é admissível naquelas hipóteses extremas de ausência de pressupostos processuais relacionados à própria existência do processo, devendo-se destacar que a doutrina costuma arrolar como pressupostos desse jaez – isto é, aqueles em cuja falta não se pode falar em existência de relação processual – os seguintes: investidura de juiz, demanda e citação”.
Item II. Verdadeiro. Este item exige o conhecimento literal do que disciplina o artigo 214, par. 2º do Código de Processo Civil.
Art. 214, §2º: Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
A razão é bem simples e de fácil dedução. No caso, comparecendo o réu haverá ciência inequívoca da demanda contra ele proposta, sendo assim, nada mais óbvio (e justo) que se inicie o prazo para a apresentação da regular contestação. Por fim, cumpre ressaltar que a regra prevista no artigo acima transcrita é uma das hipóteses de concretização do reconhecido princípio da instrumentalidade das formas.
Item III. Falso. A questão é simples e bastante comum na prática forense. Normalmente, o mandado de citação não é assinado pelo próprio Juiz e sim por um servidor do quadro administrativo da vara, agindo, no caso, por delegação.
Até mesmo no Processo Penal a exigência não acarreta qualquer invalidade. Neste sentido, já decidiu o STJ que “(...) A falta de assinatura do magistrado no mandado de citação, que fora efetivamente cumprido, sem a demonstração do prejuízo resultante de tal vício de formalidade, constitui mera irregularidade, insuficiente à anulação do processo (art. 563 do Código de Processo Penal”.

Simulado 2_2011 - Direito Processual Civil - Questão 5 - Comentários

5) (Procurador do Estado de Rondônia – 2011) NÃO haverá resolução de mérito, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, quando
(A) a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
(B) as partes transigirem.
(C) o juiz pronunciar a decadência.
(D) o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
(E) o réu reconhecer a procedência do pedido.
Gabarito. Letra (A). É bom ressaltar que a questão exige do candidato o conhecimento literal do artigo 269 do Código de Processo Civil, que trata especificamente das causas de extinção do processo com resolução do mérito.
Art. 269. Haverá resolução de mérito: I - quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor; II - quando o réu reconhecer a procedência do pedido; III - quando as partes transigirem; IV quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição; V quando o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
Inicialmente, é preciso perceber que o pedido do autor, manifestado na propositura de ação, revela processualmente e faticamente qual a lide (pretensão jurídica resistida) que se pretende compor através da tutela jurisdicional.
Com isso, o julgamento desse conflito de pretensões, mediante o qual o juiz, rejeitando ou acolhendo o pedido, dá razão a uma das partes, constituiu uma sentença definitiva de mérito. Observe-se que em outros casos, as próprias partes se antecipam e, no curso do processo, encontram uma solução para a lide. Ao juiz, nesses casos, compete apenas homologar o negócio jurídico praticado pelas partes, para integrá-lo ao processo e dar-lhe eficácia equivalente a um julgamento formal de mérito.
Mais importante é perceber que nesses casos, como em todos os demais previstos no artigo 269 do CPC, em que por um julgamento do juiz ou por um outro ato ou fato reconhecido nos autos, a lide deixou de existir, haverá sempre, para o Código, extinção do processo com julgamento de mérito. É justamente esse o ponto de diferenciação com as causas previstas no artigo 267 do Código de Processo Civil, que tratam das hipóteses de resolução do processo sem resolução do mérito, ou seja, sem a extinção da lide propriamente dita.
Outro ponto importante, é ressaltar que a extinção do processo com julgamento de mérito é o modo tradicional de extinguir-se o processo, dando definitivamente ao autor a resposta a seu pedido. Neste sentido, a extinção do processo sem resolução de mérito é situação anômala, que deve ocorrer, apenas, quando não se fazem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. A sentença meramente terminativa quando indevidamente lançada acaba protraindo a resolução da lide, à medida que esta será solucionada apenas com a instauração de novo processo. Diferente das hipóteses do artigo 269 do CPC, pois, como se sabe, havendo resolução do mérito a sentença fará coisa julgada material, impedindo o autor de propor idêntica ação.

Simulado 2_2011 - Direito Processual Civil - Comentários

Caros leitores, seguem os comentários das questões de Processo Civil. Aproveitem o sábado para revisar os comentários publicados pela AEJUR durante toda a semana.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Simulado 2_2011 - Direito Processual Civil

Segue simulado 2_2011 do Processo Civil.
Amanhã divulgaremos o gabarito e os comentários, além de 5  novas questões de Processo Penal.
Bons Estudos!!!!


1) (Analista Judiciário – TRE do Amapá – 2011)
Vera, advogada do Condomínio Edifício SOL, ajuizou ação de cobrança a fim de evitar a prescrição, sem instrumento de mandato, tendo em vista que a síndica do referido Condomínio está ausente do Brasil em razão de viagem. Neste caso,
(A) Vera se obrigará, mediante caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 10 dias, prorrogável até outros 10, por despacho do juiz.
(B) o processo será extinto sem resolução do mérito, tendo em vista a inexistência da procuração, com o consequente reconhecimento da prescrição.
(C) a inicial será indeferida por estar desacompanhada de documento essencial.
(D) Vera se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de 15 dias, prorrogável até outros 15, por despacho do juiz.
(E) Vera se obrigará, independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo improrrogável de 60 dias.

2) (Analista Judiciário – TRF 1ª Região – 2010)
De acordo com o Código de Processo Civil brasileiro, o agravo de instrumento terá a sua petição instruída obrigatoriamente com cópias da
(A) decisão agravada e da certidão da respectiva intimação, apenas.
(B) decisão agravada, da petição inicial, contestação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
(C) decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
(D) certidão da respectiva intimação, da petição inicial, contestação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado.
(E) decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, da petição inicial, contestação e da procuração outorgada ao advogado do agravante, apenas.

3) (Analista Judiciário – TER/RN – 2010)
Natanael é advogado do processo A. Tendo em vista decisão interlocutória desfavorável ao seu cliente e, em razão dos prejuízos iminentes relativos a esta decisão, Natanael interpôs agravo de instrumento, requerendo a juntada aos autos principais de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso no décimo dia da propositura do referido recurso. Neste caso, de acordo com o Código de Processo Civil, Natanael
(A) extrapolou o prazo legal de quarenta e oito horas, o que acarretará a inadmissibilidade do agravo.
(B) atendeu o prazo legal não havendo penalidade legal.
(C) extrapolou o prazo legal de cinco dias, o que poderá acarretar a inadmissibilidade do agravo.
(D) extrapolou o prazo legal de três dias, o que poderá acarretar a inadmissibilidade do agravo.
(E) extrapolou o prazo legal de cinco dias, porém seu recurso poderá ainda ser admitido.

4) (Procurador do Estado do Mato Grosso – 2011)
A respeito da comunicação dos atos processuais, considere:
I. A inexistência de citação não pode ser alegada após o trânsito em julgado da sentença.
II. Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade da citação e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
III. O mandado de citação não tem validade se não estiver assinado pelo juiz.
Está correto o que se afirma APENAS em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e III.
(D) II.
(E) III.

5) (Procurador do Estado de Rondônia – 2011) NÃO haverá resolução de mérito, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil, quando
(A) a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
(B) as partes transigirem.
(C) o juiz pronunciar a decadência.
(D) o autor renunciar ao direito sobre que se funda a ação.
(E) o réu reconhecer a procedência do pedido.

Simulado 2_2011 - Direito Penal - Comentários

Nobres colegas... seguem os comentários a respeito das questões de Direito Penal. No final da tarde, postaremos a segunda rodada de questões de Processo Civil. Não percam!

Simulado 2_2011 - Direito Penal - Questão 1 - Comentários

Questão 01
(FCC – 2009 – MPE-SE – Analista do Ministério Público – Especialidade Direito)
Adotada a teoria finalista da ação
a) O dolo e a culpa integram a culpabilidade;
b) A culpa integra a tipicidade e o dolo a culpabilidade;
c) O dolo integra a punibilidade e a culpa a culpabilidade;
d) A culpa e o dolo integram a tipicidade;
e) O dolo integra a tipicidade e a culpa a culpabilidade;
Gabarito: D
Comentários (Wítalo Vasconcelos) à As duas grandes teorias que estudam a conduta no seio do Direito Penal são as teorias causalista e a finalista. De acordo com a doutrina causalista, a conduta humana é apenas a necessária para a modificação do mundo exterior. Essa doutrina não se preocupa com a cognição do agente, para a configuração do fato como típico, basta a conduta humana voluntária no sentido da modificação do mundo exterior. É a conduta meramente mecanicista. Não há questionamentos sobre as causas que levaram o agente a agir de determinada forma. Para a teoria causalista, o DOLO e a CULPA são estudados na CULPABILIDADE. Assim exemplifiquemos: “A” está dirigindo numa via pública com os devidos cuidados quando, de súbito, um gari que estava limpando a rua dentro de sua área de proteção resolve se atirar em frente ao carro de “A”, que vem a atingi-lo, matando-o. Na ótica causalista, como “A” deu causa ao resultado, externando a sua ação causal, o fato é TÍPICO (AÇÃO + RESULTADO + NEXO CAUSAL), como não há nenhuma causa de exclusão da ilicitude, também é ANTIJURÍDICO, e o estudo sobre o seu DOLO ou CULPA será efetuado num terceiro momento, apenas quando da análise da culpabilidade, pois é onde residem o dolo e a culpa na ação do agente.
Não é essa a teoria adotada pelo nosso Código Penal, a despeito de haver doutrinadores inclinados a aceitarem como satisfatória a teoria causalista, tais como Asua, Von Liszt, Beling, Basileu Garcia, Nelson Hungria, entre outros.
No que respeita à outra teoria mencionada acima, a teoria FINALISTA, também conhecida como Welzeliana, em homenagem ao seu elaborador HANS WELZEL, a conduta humana é permeada de elementos subjetivos. O agir do homem SEMPRE tem um “para quê”, uma FINALIDADE. É o agir para o alcance final de algum resultado. Em poucas palavras, podemos dizer que Welzel transpôs o dolo e a culpa para o fato típico. Assim sendo, a análise da conduta se perfaz num primeiro momento, antes do estudo da ilicitude e da culpabilidade. No exemplo que ilustramos acima, como não houve dolo ou culpa do agente, haja vista que ele trilhava o seu agir adotando todos os procedimentos de segurança de praxe, excluir-se-á a própria tipicidade do fato, que passa a ser, logicamente, ATÍPICO, sendo desnecessário o estudo da ilicitude e da culpabilidade de sua ação.
Como dissemos acima, o dolo e a culpa foram transpostos para o fato típico, que passou a contar com os seguintes elementos: AÇÃO (CONDUTA POSITIVA OU NEGATIVA, DOLOSA OU CULPOSA), RESULTADO, NEXO CAUSAL E TIPICIDADE.
Observe que a questão traz uma impropriedade elementar, haja vista que o dolo e a culpa fazem parte da CONDUTA, que por sua vez faz parte da AÇÃO, que por sua vez faz parte do FATO TÍPICO PENAL. Observem que o dolo e a culpa não integram a TIPICIDADE, mas sim o fato típico, mas por eliminação, chegamos ao gabarito da questão.

Simulado 2_2011 - Direito Penal - Questão 2 - Comentários

Questão 02
(FCC – 2009 – TRT – 3ª Região (MG) – Analista Judiciário – Área Judiciária – Execução de Mandados)
Quem dá causa à instauração de investigação policial ou de proceso judicial contra alguém, imputando-lhe crime, sem ter certeza de ser ele o autor do delito,
a) Não comete nenhum delito;
b) Comete crime de denunciação caluniosa, na forma dolosa;
c) Comete crime de comunicação falsa de crime, na forma dolosa;
d) Comete crime de denunciação caluniosa, na forma culposa;
e) Comete crime de comunicação falsa de crime, na forma culposa;
Gabarito: A
Comentários (Wítalo Vasconcelos):
Essa questão dispensa maiores detalhamentos, exigindo apenas atenção redobrada ao que dispõe o enunciado da questão. Confira o que dizem os arts. 339 e 340 do nosso Código Penal:
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
Observe que para a configuração do delito em questão, o agente deve imputar crime a outrem sabendo-o inocente. Ocorre o estado de certeza na mente do agente de que age para prejudicar outrem. Atente ainda para o fato de que esse delito não admite a modalidade culposa, de forma que o agente não pode responder caso aja com negligência, imprudência ou imperícia. Se assim o fizer, o fato em que questão será atípico.
Com relação às outras assertivas, façamos um breve comentário sobre o art. 340 do CPB:
Comunicação falsa de crime ou de contravenção
Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Observe que o tipo penal, para a configuração do crime, exige que o agente SAIBA que o delito que ele comunica à autoridade é inexistente. Diferentemente do delito de denunciação caluniosa, aqui a ação do agente recai sobre um fato criminoso, e não sobre uma pessoa.
Atenção! É com relação a esse aspecto que as bancas costumam pregar peças nos candidatos, tentando confundi-los em relação aos dois delitos estudados acima. Prestem atenção: os dois delitos partem de um tronco comum: “ALGUÉM COMUNICA A OCORRÊNCIA DE UM FATO CRIMINOSO A UMA AUTORIDADE POLICIAL, PROVOCANDO A SUA AÇÃO”, mas aí os delitos se diferenciam: se o FATO é inexiste, tratar-se-á do delito do art. 340 do Código Penal; se a pessoa a quem é imputado um determinado crime É INOCENTE, e o agente sabe disso, tratar-se-á do delito de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA.

Simulado 2_2011 - Direito Penal - Questão 3 - Comentários

Questão 03
(FCC – 2009 – TJSE – Analista Judiciário – Área Judiciária)
Constituem elementos do estado de necessidade:
a) Perigo atual ou iminente, que o agente não tenha provocado, nem podia de outro modo ter evitado;
b) Reação à injusta agressão, atual ou iminente, fazendo uso dos meios necessários moderadamente;
c) Agressão atual, defesa de direito próprio ou de outrem e reação moderada;
d) Existência de perigo atual, cujo sacrifício, nas circunstâncias era razoável exigir-se;
e) Defesa de direito próprio ou de outrem, voluntariamente provocado pelo agente e exigibilidade de conduta diversa;
Gabarito: A
Comentários (Wítalo Vasconcelos): para uma resposta ao que pede a questão, veja o que nos diz o art. 24 do nosso Código Penal:
Estado de necessidade
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
O estado de necessidade é uma das quatro causas de exclusão da ilicitude da conduta típica criminosa, que são: legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular do direito e o próprio estado de necessidade.
Observe que para a configuração do estado de necessidade, o perigo tem que ser ATUAL, havendo autores que também afirmam que o perigo possa ser iminente, pois há uma dificuldade lógica em saber qual a diferença entre perigo atual ou iminente. Entretanto, não há confusão quanto ao perigo FUTURO ou PASSADO, pois esses não estão albergados pelo manto do estado de necessidade.
Com relação à atuação do agente na provocação do perigo, é estritamente necessário que não tenha dado causa a este. Se o agente provoca a situação de perigo, reputar-se-á como ilícita a conduta praticada.
Observe que o agente pode agir em estado de necessidade próprio ou de terceiros, salvaguardando direitos que não sejam seus, desde que nas circunstâncias não seja razoável exigir o seu sacrifício.
Por último, o nosso Código Penal, não adota a teoria DIFERENCIADORA do estado de necessidade, de modo que todas as vezes em que o ESTADO DE NECESSIDADE restar configurado, será causa de exclusão de ilicitude, independentemente do bem sacrificado.
As assertivas “B” e “C” tratam da legítima defesa, vide o artigo 25 do CPB:

Legítima defesa
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Simulado 2_2011 - Direito Penal - Questão 4 - Comentários

Questão 04
(FCC – 2011 – TRE-AP – Analista Judiciário – Área Judiciária)
No tocante aos crimes contra a Administração Pública, o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete crime de
a) Prevaricação;
b) Peculato;
c) Concussão;
d) Excesso de exação;
e) Corrupção passiva;
Gabarito: E
Comentários (Wítalo Vasconcelos): Companheiros, vamos analisar o art. 317 do nosso Código Penal, mais precisamente o seu §2º:
Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 10.763, de 12.11.2003)
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
§ 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Reparem que as bancas quando abordam esse tipo de questão tentam confundir o candidato com o delito de prevaricação (art. 319 do CPB), mas o candidato atento precisa compreender que no delito de prevaricação há a exigência de um elemento subjetivo específico do tipo para que o crime reste configurado. Para prevaricar, o agente tem que deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo em contrariedade à lei para a satisfação de um interesse ou sentimento pessoal. No caso do §2º do art. 317, a despeito da conduta do agente não orbitar em torno de uma vantagem indevida, pois ele apenas deixa de praticar um ato de ofício ou o retarda cedendo a um pedido ou influência de outrem, topograficamente o parágrafo em questão integra o delito de corrupção passiva, sendo denominado pela doutrina como “CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA”, haja vista que a sua pena é muito inferior à constante do caput do artigo.
O delito de peculato está descrito no art. 312 do CPB (só lembrando que este delito não se esgota no caput, pois temos a figura do peculato culposo, bem como o peculato por erro de outrem), confira:

Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
Para relembrarmos o delito de concussão, bem como o de excesso de exação, veja o que diz o art. 316 e seus §§:
Concussão
Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)
§ 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

Simulado 2_2011 - Direito Penal - Questão 5 - Comentários

Questão 05
(FCC – 2011 – TRE-RN – Analista Judiciário – Área Judiciária)
Considere:
I. Tutor dativo;
II. Funcionário Público de empresa prestadora de serviço contratada para execução de atividade típica da Administração Pública;
III. Funcionário de empresa conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública.
Equipara-se a funcionário público para os efeitos penais os indicados APENAS em
a) I e II;
b) I e III;
c) II;
d) III;
e) II e III;
Gabarito: E
Comentários (Wítalo Vasconcelos): Amigos, façamos as seguintes considerações:
1) O conceito de funcionário público para fins penais não se confunde com o de funcionário público do Direito Administrativo. Neste ramo do Direito, o funcionário público é aquele que se liga à administração por meio de um vínculo celetista; já no direito penal, o conceito de funcionário público poderá abranger até mesmo pessoas físicas que trabalhem para empresa prestadora de serviço contrada ou conveniada com a administração para a execução de atividade típica;
2) Os delitos funcionais bipartem-se em PRÓPRIOS e IMPRÓPRIOS. Não confundamos essa classificação com a classificação dos delitos em PRÓPRIOS (que demandam uma qualidade específia do agente) e COMUNS (que podem ser praticados por qualquer pessoa). Na primeira, os delitos funcionais próprios são aqueles que ao retirarmos a qualidade de agente público e da Administração Pública, teremos a atipicidade do fato. O exemplo típico de um delito funcional PRÓPRIO é a PREVARICAÇÃO, pois se o agente não for funcionário público, nem cometer o delito contra a Administração, como o caso de um agente que trabalha em uma empresa privada dormindo em serviço porque isto satisfaz um interesse seu, teremos um fato irrelevante para o Direito Penal. Já os delitos funcionais IMPRÓPRIOS são aqueles nos quais, em ocorrendo a retirada da qualificação do sujeito como funcionário público bem como da Administração, ainda assim teremos a tipicidade do fato, mesmo que haja adequação típica em outro artigo. Exemplo clássico é o do PECULATO. Havendo a supressão da qualidade do agente como funcionário público bem como a supressão da qualidade de Administração Pública, teremos, entre outros delitos possíveis, o FURTO;
3) Atentem para o fato de que as pessoas estranhas ao quadro da Administração Pública Direta e Indireta, que são responsáveis pelos delitos funcionais como se funcionários públicos fossem, são aquelas pessoas que trabalham em empresas que exerçam atividade TÍPICA da Administração Pública. Assim sendo, se uma empresa for contratada para estacionar os carros de servidores públicos no estacionamento de determinado órgão e o funcionário valer-se da sua função para subtrair carros funcionais da repartição, não cometerá o crime de peculato, haja vista que a atividade de estacionar carros não é TÍPICA da Administração Pública. Cometerá, portanto, FURTO ou APROPRIAÇÃO INDÉBITA, a depender do caso concreto;
4) O STF, entendendo contrariamente à doutrina, entende que o conceito de funcionário público para fins penais contido no art. 327 e §1º do CPB aplica-se quanto o agente for sujeito ATIVO ou PASSIVO. Assim sendo, o empregado de uma empresa que preste serviço de telefonia em uma determinada concessionária pública, sendo funcionário de empresa que exerce atividade típica de Estado, pode ser vítima de DESACATO. A doutrina entretanto, como dito acima, rejeita tal entendimento, adotando uma postura mais restritiva, compreendendo que o conceito de funcionário público aplica-se ao agente apenas quando esse for sujeito ATIVO de crimes funcionais;
5) A figura do tutor dativo, que é aquela pessoa nomeada pelo juiz para gerir os bens de particulares, em que pese exercer munus publico, não é considerado funcionário público para fins penais.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Simulado 2_2011 - Direito Penal

Nobres amigos, segue para o deleite de todos e felicidade geral a segunda bateria de questões referentes à matéria de Direito Penal. Divirtam-se hoje e amanhã postaremos os devidos comentários.
Excelentes estudos a todos! Nunca esqueçam: garra e perseverança sempre!!


1) (FCC – 2009 – MPE-SE – Analista do Ministério Público – Especialidade Direito)
Adotada a teoria finalista da ação
a) dolo e a culpa integram a culpabilidade;
b) A culpa integra a tipicidade e o dolo a culpabilidade;
c) O dolo integra a punibilidade e a culpa a culpabilidade;
d) A culpa e o dolo integram a tipicidade;
e) O dolo integra a tipicidade e a culpa a culpabilidade;

2) (FCC – 2009 – TRT – 3ª Região (MG) – Analista Judiciário – Área Judiciária – Execução de Mandados)
Quem dá causa à instauração de investigação policial ou de proceso judicial contra alguém, imputando-lhe crime, sem ter certeza de ser ele o autor do delito,
a) Não comete nenhum delito;
b) Comete crime de denunciação caluniosa, na forma dolosa;
c) Comete crime de comunicação falsa de crime, na forma dolosa;
d)Comete crime de denunciação caluniosa, na forma culposa;
e) Comete crime de comunicação falsa de crime, na forma culposa;

3 ) (FCC – 2009 – TJSE – Analista Judiciário – Área Judiciária)
Constituem elementos do estado de necessidade:
a) Perigo atual ou iminente, que o agente não tenha provocado, nem podia de outro modo ter evitado;
b) Reação à injusta agressão, atual ou iminente, fazendo uso dos meios necessários moderadamente;
c) Agressão atual, defesa de direito próprio ou de outrem e reação moderada;
d) Existência de perigo atual, cujo sacrifício, nas circunstâncias era razoável exigir-se;
e) Defesa de direito próprio ou de outrem, voluntariamente provocado pelo agente e exigibilidade de conduta diversa;

4) (FCC – 2011 – TER-AP – Analista Judiciário – Área Judiciária)
No tocante aos crimes contra a Administração Pública, o funcionário que retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem, comete crime de
a) Prevaricação;
b) Peculato;
c) Concussão;
d) Excesso de exação;
e) Corrupção passiva;

5) (FCC – 2011 – TRE-RN – Analista Judiciário – Área Judiciária)
Considere:
I. Tutor dativo;
II. Funcionário Público de empresa prestadora de serviço contratada para execução de atividade típica da Administração Pública;
III. Funcionário de empresa conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública. Equipara-se a funcionário público para os efeitos penais os indicados APENAS em
a) I e II;
b) I e III;
c) II;
d) III;
e) II e III;