(DPU – ANALISTA – CESPE)
8. A respeito dos princípios e
normas que regem a administração pública brasileira, assinale a opção correta.
A) A proibição constitucional de
acumular cargos públicos alcança os servidores de autarquias e fundações
públicas, mas não os empregados de empresas públicas e sociedades de economia
mista.
B) O princípio da publicidade se
verifica sob o aspecto da divulgação externa dos atos da administração, não
propiciando o conhecimento da conduta interna dos agentes públicos.
C) Apenas os brasileiros, por
preencherem os requisitos estabelecidos em lei, podem assumir cargos, empregos
e funções públicas.
D) O servidor público da
administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo
federal, estadual ou distrital, fica afastado de seu cargo, emprego ou função,
e pode optar pela sua remuneração.
E) O princípio da irredutibilidade
dos vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm
vínculo efetivo com a administração pública.
E
A letra A está errada. As
sociedades de economia mista e empresas públicas, apesar de serem entes
submetidos ao regime privado, compõem, ainda assim, a Administração Pública
indireta. Portanto, devem respeito às normas constitucionais. Vejamos o art.
37, XVII, CF:
“XVII
- a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias,
e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;”
A letra B está errada. No caso,
além do já exposto em questões anteriores, é interessante trazer à lume os
ensinamentos da Professora Fernanda Marinela
(Direito Administrativo, 4ª Ed, p. 40): “A publicidade, como princípio de
Administração Pública, abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto de
divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da
conduta interna de seus agentes e
como garantia de informação.”
Lembre-se que a Administração Pública deve ser
o mais transparente possível com o intuito de possibilitar o seu regular
controle pelos destinatários dos serviços públicos, o povo.
Apenas aproveitando o ensejo, cite-se o art.
37, §1º, da CF:
“§ 1º - A publicidade dos
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter
caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.”
A letra C está errada e, de
antemão, já vai de encontro ao determinado no art. 37, I, da CF:
“I
- os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na
forma da lei”
E, a título de exemplo, cite-se o
art. 5º, §3º, da Lei nº 8.112/90 – o qual possibilita o acesso de estrangeiro
ao cargo público:
Ҥ 3o As
universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais
poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros,
de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.”
A letra D está incorreta, pois
está incompleta. A assertiva é a regra, mas possui exceções muito importantes.
Vejamos o art. 38 da CF:
“Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e
fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes
disposições:
I -
tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado
de seu cargo, emprego ou função;
II -
investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função,
sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III -
investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários,
perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da
remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a
norma do inciso anterior;
IV - em
qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu
tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para
promoção por merecimento;
V - para
efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão
determinados como se no exercício estivesse.”
Assim, a regra vale para os
mandatos eletivos federais, estaduais e municipais (quanto a estes, somente com
relação ao Poder Executivo). Já com relação aos mandatos eletivos do Poder
Legislativo municipal, este deve obediência ao inciso III conforme exposto
acima.
Em outras palavras, a opção pela
remuneração do cargo, empregou ou função apenas existe para os que exercerem
mandato eletivo municipal.
Por fim, a letra E está correta. O
princípio da irredutibilidade vencimental alcança todos os servidores, de
acordo com o art. 37, XV, da CF:
“XV
- o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são
irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos
arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;”