sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Questão 6 - Simulado 7 - Direito Administrativo - Princípios


Caros,
Conforme combinado, seguem os gabaritos comentados das questões de ontem.
Bons estudos e ótimo final de semana.
Abraço,
Gentil


(ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – SEFAZ-RJ – FGV)
6. Em processos administrativos, a exigência de adequação entre meios e fins, vedando-se a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, é decorrência da aplicação do princípio do(a)
(A) contraditório.
(B) eficiência.
(C) proporcionalidade.
(D) motivação.
(E) segurança jurídica.
C
Passando diretamente para a resposta da questão (deve-se ter em mente todos os conceitos já estudados), falta justamente o que concerne ao princípio da proporcionalidade. Para muitos doutrinadores, a proporcionalidade e a razoabilidade são sinônimos, mas, no nosso entender, são coisas distintas. O princípio da razoabilidade diz respeito, em curtas palavras, à proibição dos excessos; é uma espécie de limite da discricionariedade. Pois bem, vejamos o que tem a dizer a Professora Fernanda Marinela (Direito Administrativo, 4ª Ed, p. 50): “O princípio da proporcionalidade exige equilíbrio entre os meios de que se utiliza a Administração e os fins que ela tem que alcançar, segundo padrões comuns da sociedade em que se vive, analisando sempre cada caso concreto. A atuação proporcional da autoridade pública exige também uma relação equilibrada entre o sacrifício imposto ao interesse de alguns e a vantagem obtida, de modo a não tornar a prestação excessivamente onerosa para uma parte, Por fim o foco está nas medidas tomadas pelo Poder Público, não podendo o agente público tomar providências mais intensas e mais extensas do que as requeridas para os casos concretos, sob pena de invalidação, por violar a finalidade legal e, consequentemente, a própria lei.”

Questão 7 - Simulado 7 - Direito Administrativo - Princípios


(AUDITOR DA RECEITA – ANGRA DOS REIS-RJ – FGV)
7. A respeito dos princípios básicos da Administração Pública, considera-se que
(A) o princípio da eficiência é o único critério limitador da discricionariedade administrativa.
(B) o princípio da legalidade não autoriza o gestor público a, no exercício de suas atribuições, praticar todos os atos que não estejam proibidos em lei.
(C) o princípio da eficiência faculta a Administração Pública que realize policiamento dos atos administrativos que pratica.
(D) o princípio da eficiência não pode ser exigido enquanto não for editada a lei federal que deve estabelecer os seus contornos.
(E) a possibilidade de revogar os atos administrativos por razões de conveniência e oportunidade é manifestação do princípio da legalidade.
B
A letra A encontra-se errada. Por óbvio, o princípio da eficiência não é o único critério limitador da discricionariedade administrativa. Antigamente, pensava-se que a discricionariedade baseava-se no agir livre do administrador. Hoje, não é bem assim. Em verdade, mesmo amparado pelos critérios da oportunidade e conveniência, deve está em conformidade com os demais princípios da administração pública. Vejamos José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 43): “Um fatores exigidos para a legalidade do exercício desse poder consiste na adequação da conduta escolhida pelo agente à finalidade que a lei expressa. Se a conduta eleita destoa da finalidade da norma, é ela ilegítima e deve merecer o devido controle judicial. Outro fator é o da verificação dos motivos inspiradores da conduta. Se o agente não permite o exame dos fundamentos de fato e de direito que mobilizaram sua decisão em certas situações em que seja necessária a sua averiguação, haverá, no mínimo, a fundada suspeita de má utilização do poder discricionário e de desvio de finalidade.”
A letra B está certa e quer demonstrar exatamente que o princípio da legalidade possui feição diferente daquela utilizada para os particulares. Para estes, tudo que não for proibido, presume-se permitido. Já para a Administração Pública, não necessariamente. Esta deve agir em conformidade com a lei e somente quando a lei permitir. Se acaso a lei silenciar, isto não significa que o ato seja permitido.
A letra C tenta confundir o candidato ao trocar os conceitos dos princípios da eficiência com o princípio da autotutela. Conforme já delineado anteriormente, este induz que a Administração Pública, para rever seus atos, não precisa ser provocada, pode agir de ofício.
A letra D também está equivocada. O princípio da eficiência não precisa de sua normatização para que comece a valer. Aliás, a eficiência é um dos cinco princípios expressos do art. 37, caput, da CF. Vale sempre a pena lembrar: LIMPE – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A letra E está errada. Quando for o princípio da legalidade que for desrespeitado, não estaremos tratando de oportunidade e conveniência, mas de determinação legal para que a Administração Pública corrija (anule) o seu ato. Vide art. 53 da Lei nº 9.784/99:
“Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
A oportunidade e a conveniência estão ligados à discricionariedade administrativa. Esta, desde que pautada pelos princípios da Administração Pública e com as circunstâncias de fato daquele momento, poderá revogar seus atos.

Questão 8 - Simulado 7 - Direito Administrativo - Princípios


(DPU – ANALISTA – CESPE)
8. A respeito dos princípios e normas que regem a administração pública brasileira, assinale a opção correta.
A) A proibição constitucional de acumular cargos públicos alcança os servidores de autarquias e fundações públicas, mas não os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
B) O princípio da publicidade se verifica sob o aspecto da divulgação externa dos atos da administração, não propiciando o conhecimento da conduta interna dos agentes públicos.
C) Apenas os brasileiros, por preencherem os requisitos estabelecidos em lei, podem assumir cargos, empregos e funções públicas.
D) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, fica afastado de seu cargo, emprego ou função, e pode optar pela sua remuneração.
E) O princípio da irredutibilidade dos vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a administração pública.
E
A letra A está errada. As sociedades de economia mista e empresas públicas, apesar de serem entes submetidos ao regime privado, compõem, ainda assim, a Administração Pública indireta. Portanto, devem respeito às normas constitucionais. Vejamos o art. 37, XVII, CF:
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;”
A letra B está errada. No caso, além do já exposto em questões anteriores, é interessante trazer à lume os ensinamentos da Professora Fernanda Marinela (Direito Administrativo, 4ª Ed, p. 40): “A publicidade, como princípio de Administração Pública, abrange toda a atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos, como também de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes e como garantia de informação.”
Lembre-se que a Administração Pública deve ser o mais transparente possível com o intuito de possibilitar o seu regular controle pelos destinatários dos serviços públicos, o povo.
Apenas aproveitando o ensejo, cite-se o art. 37, §1º, da CF:
§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”
A letra C está errada e, de antemão, já vai de encontro ao determinado no art. 37, I, da CF:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”
E, a título de exemplo, cite-se o art. 5º, §3º, da Lei nº 8.112/90 – o qual possibilita o acesso de estrangeiro ao cargo público:
§ 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
A letra D está incorreta, pois está incompleta. A assertiva é a regra, mas possui exceções muito importantes. Vejamos o art. 38 da CF:
“Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.”
Assim, a regra vale para os mandatos eletivos federais, estaduais e municipais (quanto a estes, somente com relação ao Poder Executivo). Já com relação aos mandatos eletivos do Poder Legislativo municipal, este deve obediência ao inciso III conforme exposto acima.
Em outras palavras, a opção pela remuneração do cargo, empregou ou função apenas existe para os que exercerem mandato eletivo municipal.
Por fim, a letra E está correta. O princípio da irredutibilidade vencimental alcança todos os servidores, de acordo com o art. 37, XV, da CF:
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;”

Questão 9 - Simulado 7 - Direito Administrativo - Princípios


(MPE-PI – ANALISTA – CESPE)
9. Julgue os itens subsequentes, relativos ao direito administrativo.
I. A supremacia do interesse público é o que legitima a atividade do administrador público. Assim, um ato de interesse público, mesmo que não seja condizente com a lei, pode ser considerado válido pelo princípio maior da supremacia do interesse público.
E
A supremacia do interesse público perante o privado é um dos pilares da autonomia do Direito Administrativo perante as demais matérias, possuindo grande importância para este sistema organizado. Mas é preciso lembrar que até ele possui limites, não podendo confrontar todos os interesses privados desarrazoadamente. Assim, antes de mais nada, deve sujeitar-se ao primado da legalidade.
À Administração não é cabível atuar em desconformidade com a lei sob o pretexto de se perquirir a supremacia do interesse público. Em verdade, a lei é expressão máxima da limitação dos poderes do antigo Estado Absoluto, e como tal, sujeita os atos da Administração Pública aos seus ditames.
Vamos mais além. Citemos, para tanto, o Professor Dirley da Cunha Júnior (Curso de Direito Administrativo, 11ª Ed, p. 38): “cumpre acentuar que o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado pressupõe o absoluto respeito aos direitos fundamentais. Ora, se o interesse público resulta da soma ‘dos interesses dos indivíduos que nele encontram a projeção de suas próprias aspirações’, é inegável que a supremacia do interesse público avulta condição de garantia dos próprios direitos fundamentais.”
Dito isto, errada a assertiva.

Questão 10 - Simulado 7 - Direito Administrativo - Princípios


(TCE-RN – ASSESSOR – CESPE )
10. A respeito da administração pública brasileira, suas estruturas e servidores, e dos princípios constitucionais, julgue os itens seguintes.
I. A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
C
O item está corretíssimo. Lembrando que o mesmo faz referência tanto aos vícios de legalidade quanto à possibilidade de alteração do ato por critérios de oportunidade e conveniência.
Vejamos o que tem a dizer o Professor José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 27): “A Administração Pública comete equívocos no exercício de sua atividade, o que não é nem um pouco estranhável em vista das múltiplas tarefas a seu cargo. Defrontando-se com esses erros, no entanto, pode ela mesma revê-los para restaurar a situação de regularidade. (...) Não precisa, portanto, a Administração ser provocada para o fim de rever seus atos. Pode fazê-lo de ofício. Aliás, não lhe compete apenas sanar as irregularidades; é necessário que também as previna, evitando-se reflexos prejudiciais aos administrados ou ao próprio Estado. Registre-se, ainda, que a autotutela envolve dois aspectos quanto à atuação administrativa: 1) aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; e 2) aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento.”
Dito isto, acrescente-se que o próprio STF reconhece ambos os aspectos da autotutela, por meio das Súmulas:
S. 346, STF: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.”
S. 473, STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Questão 11 - Simulado 7 - Direito Administrativo - Princípios


(TRE-MA – ANALISTA – CESPE )
11. Nenhuma situação jurídica pode perdurar no tempo se estiver em confronto com a CF, sendo fundamental a observância dos princípios constitucionais. A administração pública, em especial, deve nortear a sua conduta por certos princípios. Na atual CF, estão expressamente informados os princípios da
A) impessoalidade, legalidade, publicidade e indisponibilidade.
B) eficiência, publicidade, impessoalidade e moralidade.
C) legalidade, moralidade, impessoalidade e continuidade dos serviços públicos.
D) indisponibilidade, legalidade, moralidade e autotutela.
E) legalidade, publicidade, hierarquia e moralidade.
B
Para responder esta questão, basta lembrar da palavra LIMPE e ter em mente o que cada uma das letras significa: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Por incrível que pareça, questões assim ainda caem em concursos.
Alternativa correta: letra B.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Simulado 7 - Direito Administrativo - Princípios do Direito Administrativo


Caros,
Hoje continuaremos com as questões de Princípios do Direito Administrativo.
Como de praxe, amanhã publicaremos os gabaritos comentados.
Bons estudos e bom final de semana.
Gentil


(ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – SEFAZ-RJ – FGV)
6. Em processos administrativos, a exigência de adequação entre meios e fins, vedando-se a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, é decorrência da aplicação do princípio do(a)
(A) contraditório.
(B) eficiência.
(C) proporcionalidade.
(D) motivação.
(E) segurança jurídica.

(AUDITOR DA RECEITA – ANGRA DOS REIS-RJ – FGV)
7. A respeito dos princípios básicos da Administração Pública, considera-se que
(A) o princípio da eficiência é o único critério limitador da discricionariedade administrativa.
(B) o princípio da legalidade não autoriza o gestor público a, no exercício de suas atribuições, praticar todos os atos que não estejam proibidos em lei.
(C) o princípio da eficiência faculta a Administração Pública que realize policiamento dos atos administrativos que pratica.
(D) o princípio da eficiência não pode ser exigido enquanto não for editada a lei federal que deve estabelecer os seus contornos.
(E) a possibilidade de revogar os atos administrativos por razões de conveniência e oportunidade é manifestação do princípio da legalidade.

(DPU – ANALISTA – CESPE)
8. A respeito dos princípios e normas que regem a administração pública brasileira, assinale a opção correta.
A) A proibição constitucional de acumular cargos públicos alcança os servidores de autarquias e fundações públicas, mas não os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
B) O princípio da publicidade se verifica sob o aspecto da divulgação externa dos atos da administração, não propiciando o conhecimento da conduta interna dos agentes públicos.
C) Apenas os brasileiros, por preencherem os requisitos estabelecidos em lei, podem assumir cargos, empregos e funções públicas.
D) O servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, fica afastado de seu cargo, emprego ou função, e pode optar pela sua remuneração.
E) O princípio da irredutibilidade dos vencimentos alcança todos os servidores, inclusive os que não mantêm vínculo efetivo com a administração pública.

(MPE-PI – ANALISTA – CESPE)
9. Julgue os itens subsequentes, relativos ao direito administrativo.
I. A supremacia do interesse público é o que legitima a atividade do administrador público. Assim, um ato de interesse público, mesmo que não seja condizente com a lei, pode ser considerado válido pelo princípio maior da supremacia do interesse público.

(TCE-RN – ASSESSOR – CESPE )
10. A respeito da administração pública brasileira, suas estruturas e servidores, e dos princípios constitucionais, julgue os itens seguintes.
I. A autotutela, uma decorrência do princípio constitucional da legalidade, é o controle que a administração exerce sobre os seus próprios atos, o que lhe confere a prerrogativa de anulá-los ou revogá-los, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

(TRE-MA – ANALISTA – CESPE )
11. Nenhuma situação jurídica pode perdurar no tempo se estiver em confronto com a CF, sendo fundamental a observância dos princípios constitucionais. A administração pública, em especial, deve nortear a sua conduta por certos princípios. Na atual CF, estão expressamente informados os princípios da
A) impessoalidade, legalidade, publicidade e indisponibilidade.
B) eficiência, publicidade, impessoalidade e moralidade.
C) legalidade, moralidade, impessoalidade e continuidade dos serviços públicos.
D) indisponibilidade, legalidade, moralidade e autotutela.
E) legalidade, publicidade, hierarquia e moralidade.