sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Simulado 9_Administrativo - Questão 6 - Comentários


            Caros amigos, a partir de agora você poderão verificar o gabarito e os comentários de nosso 9º simulado do 1º ciclo de Direito Administrativo. Semana que vem começaremos os simulados acerca dos atos administrativos. Acompanhem!
Grande abraço e bons estudos!
Daniel Mesquita dos Santos

Questão 6
(FCC – TRE/SP – Analista Judiciário Área Judiciária - 2012)
A atividade da Administração consistente na limitação de direitos e atividades individuais em benefício do interesse público caracteriza o exercício do poder
(A) regulamentar, exercido mediante a edição de atos normativos para fiel execução da lei e com a prática de atos concretos, dotados de autoexecutoriedade.
(B) de polícia, exercido apenas repressivamente, em caráter vinculado e com atributos de coercibilidade e autoexecutoriedade.
(C) disciplinar, exercido com vistas à aplicação da lei ao caso concreto, dotado de coercibilidade e autoexecutoriedade.
(D) de polícia, exercido por meio de ações preventivas e repressivas dotadas de coercibilidade e autoexecutoriedade.
(E) disciplinar, consistente na avaliação de conveniência e oportunidade para aplicação das restrições legais ao caso concreto, o que corresponde à denominada autoexecutoriedade.
Gabarito: LETRA D

O poder de polícia decorre do princípio da supremacia do interesse público, que coloca o Estado em uma posição de superioridade em relação ao particular, justamente em busca de alcançar o que melhor atender o interesse público. Nesse contexto, o poder de polícia também é conhecido como “limitações administrativas a liberdade e a propriedade”.
Várias definições são apresentadas para tentar explicar o poder de polícia, existindo inclusive uma definição legal, prevista no art. 78 do CTN, vejamos:

Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

A definição possui algumas falhas, mas serve de norte para a compreensão do tema. Assim sendo, é salutar conhecer as definições doutrinárias sobre o poder de polícia, tal como a apresentada por José dos Santos Carvalho Filho, segundo o qual o indigitado poder pode ser conceituado como “a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.
A expressão “poder de polícia” comporta dois sentidos:

a)                Sentido amplo: engloba toda e qualquer ação restritiva do estado em relação aos direitos individuais, tanto atos do executivo quanto atos do legislativo, em notória observância ao princípio da legalidade – “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”;
b)                Sentido estrito: é atividade administrativa conferida aos agentes da administração, consistente no poder de restringir e condicionar a liberdade e a propriedade. Engloba apenas os atos tipicamente administrativos (atos do executivo), pois, já pressupomos a existência de uma lei (esse é o sentido a ser adotado em nosso estudo).

O poder de polícia é exercido em razão da existência de uma supremacia geral, ou seja, o exercício desse poder não depende de um vínculo específico entre a Administração Pública e o administrado se confundindo com o poder disciplinar, que exige um vínculo específico (ver comentários da questão nº 9, abaixo).
É importante também diferenciar a chamada polícia administrativa da polícia judiciária. Enquanto aquela exerce função administrativa, executada por órgãos administrativos, incidindo sobre atividades dos indivíduos; esta prepara a atuação jurisdicional penal, executado por órgãos de segurança e incide sobre o indivíduo a quem se atribui o cometimento de ilícito penal.
O poder de polícia pode se manifestar de formas diversas, por meio de atos normativos (abstratos e gerais), concretos e de fiscalização, que pode ocorrer tanto de forma preventiva e repressiva.
Por derradeiro, insta consignar que o exercício do poder de polícia apresenta atributos próprios. Tradicionalmente, a doutrina aponta a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade. Pela relevância e polêmica do tema, abordaremos os atributos do poder de polícia em questão própria (questão nº 8), à qual remetemos o leitor.
Assim sendo, podemos resolver a questão proposta cientes de que a atividade da Administração consistente na limitação de direitos e atividades individuais em benefício do interesse público caracteriza o exercício do poder de polícia, exercido por meio de ações preventivas e repressivas dotadas de coercibilidade e autoexecutoriedade. Correta, portanto, a letra “d”.
OBS: perceba que apesar de não ser mencionado o atributo da discricionariedade a alternativa não disse que o poder de polícia era dotado “apenas” de coercibilidade e autoexecutoriedade, o que torna a questão correta.

Simulado 9_Administrativo - Questão 7 - Comentários

Questão 7
(TRT 2ªR – TRT 2ªR - Juiz - 2011)
Em relação ao poder de polícia, aponte a alternativa incorreta:
(A) Não há limitações administrativas ao direito de liberdade e ao direito de propriedade, e sim limitações à liberdade e à propriedade.
(B) A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos, designa-se "poder de polícia", abrangendo, em sentido amplo, tanto os atos do Legislativo quanto os do Executivo.
(C) Caracterizar o poder de polícia como positivo ou negativo depende apenas do ângulo através do qual se encara a questão. Na verdade, tanto faz dizer que através dele a Administração evita um dano, quanto que por seu intermédio ela constrói uma utilidade coletiva.
(D) Há uma separação conceitual entre polícia administrativa e polícia judiciária; a atuação administrativa marca-se pela repressão a uma atuação antissocial, como a dissolução de um comício ou de uma passeata, ao passo que a judiciária se preordena à responsabilização dos violadores da ordem jurídica.
(E) Para bem exercer a administração pública, pode o governo delegar aos particulares atos próprios de polícia administrativa, como na fiscalização e cumprimento de normas de trânsito mediante equipamentos fotossensores, pertencentes e operados por empresas privadas contratadas pelo Poder Público.
Gabarito: LETRA E

A partir dos comentários tecidos na questão nº 1, vamos à análise das alternativas da questão em apreço. Lembrem-se que estamos procurando a alternativa incorreta.
Alternativa A – Correta. Limitações a um direito não podem ocorrer de forma administrativa. Seria necessária a edição de lei ou, a depender do caso, de norma constitucional. Como vimos, o poder de polícia também é conhecido como “limitações administrativas a liberdade e a propriedade”. Tratam-se, portanto, de medidas que visam a limitar a atuação do particular perante os interesses da coletividade.
Alternativa B – Correta. É exatamente o que vimos quanto à distinção entre a definição de poder de polícia em sentido amplo e em sentido estrito, desenvolvida acima.
Alternativa C – Correta. A doutrina em geral aponta que o poder de polícia possui caráter negativo. Isso porque o seu exercício tem o intuito de evitar danos, aplicando restrições e limitações ao direito de particulares em nome do interesse público.
A classificação como negativo é uma contraposição aos serviços públicos, com caráter positivo, eis que são realizadas atividades que trazem benefícios para a coletividade.
Entretanto, apesar de haver tal distinção, a doutrina mais moderna vem apontando que o poder de polícia apresenta caráter negativo e também positivo, pois, por meio das restrições impostas, também traz benefícios para a coletividade, razão pela qual a alternativa foi considerada correta.
Alternativa D – Correta. A alternativa está em consonância com nossos comentários da questão nº 1, e parecer ter sido elaborada com base nos ensinamentos de Celso Antônio Bandeira de Mello:

“O que efetivamente  aparta polícia administrativa de polícia judiciária é que a primeira se predispõe unicamente a impedir ou paralisar atividades antissociais enquanto a segunda se preordena à responsabilização dos violadores da ordem jurídica” (BANDEIRA DE MELLO, 2011: p. 835)

Alternativa E – Incorreta. A discussão acerca da possibilidade de delegação do poder de polícia para particulares é cheia de polêmicas e tem sido objeto de questionamentos frequentes nas provas de concurso público.
Atualmente, prevalece o entendimento de que o poder de polícia não pode ser delegados a entes que possuam personalidade jurídica de direito privado. Essa impossibilidade decorre do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, além da segurança jurídica. Esse foi o entendimento firmado pelo STF na ADI 1717:

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 58 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI FEDERAL Nº 9.649, DE 27.05.1998, QUE TRATAM DOS SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE PROFISSÕES REGULAMENTADAS. 1. Estando prejudicada a Ação, quanto ao § 3º do art. 58 da Lei nº 9.649, de 27.05.1998, como já decidiu o Plenário, quando apreciou o pedido de medida cautelar, a Ação Direta é julgada procedente, quanto ao mais, declarando-se a inconstitucionalidade do "caput" e dos § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º do mesmo art. 58. 2. Isso porque a interpretação conjugada dos artigos 5°, XIII, 22, XVI, 21, XXIV, 70, parágrafo único, 149 e 175 da Constituição Federal, leva à conclusão, no sentido da indelegabilidade, a uma entidade privada, de atividade típica de Estado, que abrange até poder de polícia, de tributar e de punir, no que concerne ao exercício de atividades profissionais regulamentadas, como ocorre com os dispositivos impugnados. 3. Decisão unânime.
(ADI 1717, Relator(a):  Min. SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 07/11/2002, DJ 28-03-2003 PP-00061 EMENT VOL-02104-01 PP-00149)

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que os atos materiais ou de mera execução poderão ser transferidos para entes da iniciativa privada. São exemplos disso o registro fotográfico de infrações de trânsito (pardais) e os atos de demolição de determinada obra. Quanto ao primeiro caso, vejamos ementa do Resp 880549:

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MULTA DE TRÂNSITO. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO AGENTE. AUTO DE INFRAÇÃO.
1. Nos termos do artigo 280, § 4º, do Código de Trânsito, o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. O aresto consignou que toda e qualquer notificação é lavrada por autoridade administrativa.
2. Certos atos materiais que precedem atos jurídicos de polícia podem ser praticados por particulares, mediante delegação, propriamente dita, ou em decorrência de um simples contrato de prestação. Em ambos os casos (isto é, com ou sem delegação), às vezes, tal figura aparecerá sob o rótulo de "credenciamento".
3. É descabido exigir-se a presença do agente para lavrar o auto de infração no local e momento em que ocorreu a infração, pois o § 2º do CTB admite como meio para comprovar a ocorrência "aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual (...)previamente regulamentado pelo CONTRAN." 4. Recurso especial a que se nega provimento.
(REsp 880549/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10/2008, DJe 18/11/2008)

Como bem explicam Gustavo Scatolino e João Trindade Cavalcante Filho, “nessas hipóteses, o que ocorre é, simplesmente, a mera verificação de um fato, e não há, naquele instante, o exercício do poder de polícia” (SCATOLINO e TRINDADE, 2012: P. 405).
Em tempo, os mesmos autores destacam a existência de corrente doutrinária que não admitem a delegação de atos de consentimento, sanção e regulação para pessoas jurídicas de direito privado. Entretanto, quanto aos atos de fiscalização, consistentes na averiguação das condições exigidas, seria possível a delegação para particulares.
Por derradeiro, destaque-se o posicionamento de José dos Santos Carvalho Filho, segundo o qual é admissível a delegação do poder de polícia para entes da administração pública indireta que tenham personalidade jurídica de direito privado (Sociedade de economia mista, Empresa Pública ou Fundação Pública de direito privado – chamada fundação governamental), desde que exista previsão em lei e apenas para atos de natureza fiscalizatória.
Assim, a Administração Pública não pode delegar aos particulares atos próprios de polícia administrativa, ao contrário do que diz a alternativa, sendo admissível apenas, a depender do caso, a delegação de atos materiais, que, na verdade, não consistem na efetiva realização do poder de polícia.

Simulado 9_Administrativo - Questão 8 - Comentários


Questão 8
(ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle - 2011)
Assinale a opção que contempla três atributos do poder de polícia.
a) Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
b) Vinculação, coercibilidade e delegabilidade.
c) Razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.
d) Hierarquia, discricionariedade e delegabilidade.
e) Coercibilidade, hierarquia e vinculação.
Gabarito: LETRA A

Tradicionalmente, a doutrina aponta como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
Quanto à discricionariedade, temos que tomar cuidado. Ela é a regra. Contudo, temos exceções em que o poder de polícia se apresenta de forma vinculada, tal como na concessão de licença, pois quando preenchidos os requisitos legais a Administração Pública deverá conceder a licença se que exista margem para a realização de juízo de conveniência ou oportunidade.
A autoexecutoriedade significa que a administração pode praticar seus atos sem a necessidade de autorização do poder judiciário. Trata-se de um atributo ligado diretamente ao princípio da eficiência.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro defende a existência de duas vertentes:
·                   Exigibilidade: traduz os meios indiretos de coerção. É, por exemplo, o caso em que se exige o pagamento de multa de trânsito para que seja concedido o licenciamento do veículo;
·                   Executoriedade: ocorre em situações emergenciais e previstas em lei, quando a administração poderá agir imediata e diretamente. Ex: passeata gerando danos significativos pode ser imediatamente interrompida pela ação da Administração Pública.
Por último, a coercibilidade é um atributo que deriva do poder de império estatal e consiste na ideia de que o respeito ao poder de polícia é uma obrigação para o administrado independentemente de sua concordância.

Simulado 9_Administrativo - Questão 9 - Comentários


Questão 9
(ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle - 2011)
A Coluna I abaixo traz exemplos de atos punitivos da Administração enquanto que na Coluna II encontram-se os fundamentos de sua prática. Correlacione as colunas para, ao final, assinalar a opção que contenha a sequência correta.
Coluna I
(1) Poder Disciplinar
(2) Poder de Polícia
Coluna II
( ) Penalidade de Demissão
( ) Multa de Trânsito
( ) Apreensão de Veículo
( ) Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública
a) 1 / 1 / 2 / 2
b) 2 / 1 / 2 / 2
c) 1 / 2 / 2 / 1
d) 1 / 2 / 2 / 2
e) 2 / 2 / 1 / 2
Gabarito: LETRA C

O principal fator que diferencia uma sanção aplicada com base no poder de polícia de uma aplicada com fundamento no poder disciplinar reside na distinção entre os vínculos jurídicos que conectam a Administração e o administrado.
Quando falamos em poder de polícia estamos diante de uma relação de supremacia geral, ou seja, não existe um vínculo específico entre a Administração Pública e o administrado nesses casos.
Por outro lado, quando falamos em poder disciplinar nos deparamos com uma situação em que existe um vínculo específico do administrado com o poder público, configurando uma supremacia especial. São exemplos o vínculo de um servidor público ou de uma concessionária de serviço público com o Estado.
Tendo essa distinção em mente podemos facilmente correlacionar as colunas propostas pela questão.
Desse modo, a penalidade de demissão e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública decorrem de uma relação com vínculo específico dos administrados sancionados com o Estado, decorrentes, portanto, do poder disciplinar.
Por outro lado, a aplicação de multa de trânsito e a apreensão de veículo não dependem de um vínculo específico do administrado com a Administração Pública, decorrem de uma relação de supremacia geral, caracterizando, assim, o exercício do poder de polícia.
Logo, a resposta correta é a alternativa “C”.

Simulado 9_Administrativo - Questão 10 - Comentários


Questão 10
(PC/RJ – PC/RJ – Inspetor de Polícia - 2008)
Quando o servidor público atua fora dos limites de sua competência, mas visando ao interesse público, pratica:
(A) excesso de poder, que caracteriza abuso de poder.
(B) excesso de poder, mas que, no caso, não caracteriza abuso de poder.
(C) desvio de poder, que caracteriza abuso de poder;
(D) desvio de poder, mas que, no caso, não caracteriza abuso de poder.
(E) ato válido.
Gabarito: LETRA A

A utilização dos poderes administrativos deve ocorrer de maneira responsável e em atenção aos princípios constitucionais e infraconstitucionais que orientam toda a atuação da Administração Pública.
Assim sendo, o poder conferido à atuação pública deve ser efetivado na medida adequada, com razoabilidade e proporcionalidade, observados também o princípios da legalidade e moralidade, entre outros, de forma que não fique caracterizado o abuso de poder.
O abuso de poder é gênero e ocorre quando a autoridade, mesmo detendo a competência para a prática do ato, excede os limites de suas atribuições, ou pratica ato para finalidades diversas das previstas em lei. Nesse contexto, o abuso de poder divide-se em duas espécies:
·         Excesso de poder: configura-se o excesso de poder quando a autoridade, embora competente, excede as suas atribuições, ultrapassando a competência que lhe é conferida. Viola o requisito competência.
·         Desvio de poder (ou de finalidade): ocorre o desvio de poder quando o agente público, embora competente, pratica ato com finalidade diversa da prevista em lei, fugindo ao interesse público para muitas vezes atender a interesse pessoal. É o clássico exemplo do servidor que é transferido de setor como forma de punição. Viola o requisito da finalidade.
Portanto, no caso proposto, o agente, apesar de visar ao interesse público, atuou fora dos limites de sua competência, caracterizando excesso de poder, espécie do gênero abuso de poder.

Simulado 9_Administrativo - Questão 11 - Comentários


Questão 11
(Cespe/UnB – PC/CE – Inspetor de Polícia - 2012)
O abuso do poder pela autoridade competente invalida o ato por ela praticado, devendo a invalidade ser reconhecida somente por controle judicial.
Gabarito: ERRADA

Constatado o abuso de poder, podemos afirmar que ocorreu uma ilegalidade, eis que é a lei que define as finalidades a serem buscadas com determinado ato e que é o competente para praticá-lo.
Assim sendo, é possível o reconhecimento de tal invalidade pelo próprio poder público no exercício da autotutela, segundo a qual a Administração Pública tem o dever-poder de anular seus atos ilegais, como sedimentado no enunciado nº 473 da Súmula do STF:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Simulado 9_Administrativo - Questões - Poderes Administrativos 2


            Prezados leitores do blog da AEJUR, como vão os estudos? Hoje encerramos nossos simulados acerca dos Poderes Administrativos. Confiram abaixo questões acerca do poder de polícia (o mais frequente em concursos) e sobre o abuso de poder.
Amanhã, verifiquem o gabarito e os nossos comentários.
Daniel Mesquita dos Santos

Questão 6
(FCC – TRE/SP – Analista Judiciário Área Judiciária - 2012)
A atividade da Administração consistente na limitação de direitos e atividades individuais em benefício do interesse público caracteriza o exercício do poder
(A) regulamentar, exercido mediante a edição de atos normativos para fiel execução da lei e com a prática de atos concretos, dotados de autoexecutoriedade.
(B) de polícia, exercido apenas repressivamente, em caráter vinculado e com atributos de coercibilidade e autoexecutoriedade.
(C) disciplinar, exercido com vistas à aplicação da lei ao caso concreto, dotado de coercibilidade e autoexecutoriedade.
(D) de polícia, exercido por meio de ações preventivas e repressivas dotadas de coercibilidade e autoexecutoriedade.
(E) disciplinar, consistente na avaliação de conveniência e oportunidade para aplicação das restrições legais ao caso concreto, o que corresponde à denominada autoexecutoriedade.

Questão 7
(TRT 2ªR – TRT 2ªR - Juiz - 2011)
Em relação ao poder de polícia, aponte a alternativa incorreta:
(A) Não há limitações administrativas ao direito de liberdade e ao direito de propriedade, e sim limitações à liberdade e à propriedade.
(B) A atividade estatal de condicionar a liberdade e a propriedade, ajustando-as aos interesses coletivos, designa-se "poder de polícia", abrangendo, em sentido amplo, tanto os atos do Legislativo quanto os do Executivo.
(C) Caracterizar o poder de polícia como positivo ou negativo depende apenas do ângulo através do qual se encara a questão. Na verdade, tanto faz dizer que através dele a Administração evita um dano, quanto que por seu intermédio ela constrói uma utilidade coletiva.
(D) Há uma separação conceitual entre polícia administrativa e polícia judiciária; a atuação administrativa marca-se pela repressão a uma atuação antissocial, como a dissolução de um comício ou de uma passeata, ao passo que a judiciária se preordena à responsabilização dos violadores da ordem jurídica.
(E) Para bem exercer a administração pública, pode o governo delegar aos particulares atos próprios de polícia administrativa, como na fiscalização e cumprimento de normas de trânsito mediante equipamentos fotossensores, pertencentes e operados por empresas privadas contratadas pelo Poder Público.

Questão 8
(ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle - 2011)
Assinale a opção que contempla três atributos do poder de polícia.
a) Discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
b) Vinculação, coercibilidade e delegabilidade.
c) Razoabilidade, proporcionalidade e legalidade.
d) Hierarquia, discricionariedade e delegabilidade.
e) Coercibilidade, hierarquia e vinculação.

Questão 9
(ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle - 2011)
A Coluna I abaixo traz exemplos de atos punitivos da Administração enquanto que na Coluna II encontram-se os fundamentos de sua prática. Correlacione as colunas para, ao final, assinalar a opção que contenha a sequência correta.
Coluna I
(1) Poder Disciplinar
(2) Poder de Polícia
Coluna II
( ) Penalidade de Demissão
( ) Multa de Trânsito
( ) Apreensão de Veículo
( ) Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar com a Administração Pública
a) 1 / 1 / 2 / 2
b) 2 / 1 / 2 / 2
c) 1 / 2 / 2 / 1
d) 1 / 2 / 2 / 2
e) 2 / 2 / 1 / 2

Questão 10
(PC/RJ – PC/RJ – Inspetor de Polícia - 2008)
Quando o servidor público atua fora dos limites de sua competência, mas visando ao interesse público, pratica:
(A) excesso de poder, que caracteriza abuso de poder.
(B) excesso de poder, mas que, no caso, não caracteriza abuso de poder.
(C) desvio de poder, que caracteriza abuso de poder;
(D) desvio de poder, mas que, no caso, não caracteriza abuso de poder.
(E) ato válido.

Questão 11
(Cespe/UnB – PC/CE – Inspetor de Polícia - 2012)
O abuso do poder pela autoridade competente invalida o ato por ela praticado, devendo a invalidade ser reconhecida somente por controle judicial. 

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 1 - Comentários

Concurseiros de plantão, conforme prometido, seguem os comentários das questões selecionadas para os nossos 2º e 3º Simulados de Processo Civil, sobre a matéria "Competência".

Grande abraço,

Danillo Vita



1 - (Juiz - TRT 15ª Região – 2012 - adaptada) Sobre competência, julgue o item a seguir: 

A ação intentada perante Tribunal estrangeiro não induz litispendência, porém obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.

Gabarito: E

Comentários:

A assertiva contém equívoco e exige do candidato o conhecimento da literalidade do art. 90 do CPC, in verbis:

Art. 90.  A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

Como se sabe, o exercício da jurisdição e, por decorrência lógica, os critérios definidores de competência dizem respeito à manifestação do poder estatal e – por que não dizer? – da soberania da nação. Assim, a existência simultânea de um processo judicial em território estrangeiro e outro no Brasil (embora com mesmas partes, pedido e causa de pedir) não ensejam litispendência.

Vale ressaltar que – para valerem no Brasil – as decisões estrangeiras transitadas em julgado precisam percorrer o procedimento da homologação de sentença estrangeira perante o STJ (art. 105, I, i, da Constituição). Antes disso, a ação intentada no Brasil poderá seguir seu curso normalmente.

Contudo, homologada a sentença estrangeira pelo STJ (com trânsito em julgado do processo de homologação), a ação idêntica que corria no Brasil deve ser extinta sem julgamento do mérito por carência superveniente do interesse de agir (não há mais utilidade nem necessidade de um novo provimento jurisdicional acerca da mesma matéria), bem como em decorrência de ofensa superveniente à coisa julgada material (sentença estrangeira homologada).

Se, ao contrário, o processo que corria em território brasileiro transitar em julgado primeiro, o STJ deverá negar homologação à sentença estrangeira, prevalecendo a coisa julgada ocorrida no Brasil.

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 2 - Comentários

2 - (UFPR - 2012 - TJ-PR – Juiz - adaptada) A respeito das regras de competência no Direito Processual Civil, julgue o item a seguir.

A nomenclatura “competência absoluta” e “competência relativa” decorre da teoria da nulidade dos atos processuais. Por isso, a violação de regra de competência absoluta implica a nulidade dos atos processuais já praticados, e a violação de regra de competência relativa deve ser alegada pela parte interessada na primeira oportunidade, sob pena de convalidação dos atos processuais.

Gabarito: E

A questão erra, pois, segundo o art. 112, §2º, do CPC, “Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente”. Ademais, a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer momento. Contudo, a parte que deixe de alegá-la no prazo da contestação ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos responderá integralmente pelas custas processuais (art. 113, §1º, do CPC).

Abaixo, fizemos um quadro que bem explana as diferenças entre a competência absoluta e a competência relativa:

Regras de competência relativa:
  • Ao formulá-las, o legislador objetivou o conforto e o interesse das partes;
  • Podem ser alteradas por convenção entre as partes (cláusula de eleição de foro);
  • Dependem de alegação da parte no primeiro momento em que lhe competir falar nos autos, sob pena de preclusão e perpetuação da competência;
  • Súmula 33/STJ: “A incompetência relativa não pode ser declarada de oficio”;
  • A incompetência relativa deve ser veiculada por meio de exceção (art. 112 do CPC). Contudo, o STJ tem admitido sua veiculação por meio de preliminar na própria contestação, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas;
  • Sobre a cláusula de eleição de foro em contrato de eleição, pode o juiz (de ofício) decretar sua nulidade, se entendê-la abusiva (art. 112, § único, do CPC).

Regras de competência absoluta:
  • Ao formulá-las, o legislador objetivou o melhor funcionamento da organização judiciária;
  • São inalteráveis pela vontade das partes;
  • São consideradas questão de ordem pública, podendo ser conhecidas pelo magistrado de ofício, a qualquer tempo (art. 113 do CPC);
    • OBS.: nos Tribunais Superiores, o acolhimento da alegação de incompetência absoluta depende de prequestionamento.
  • Caso o réu não deduza a alegação de incompetência absoluta no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, responderá integralmente pelas custas (art. 113, §1º, do CPC);
  • Sendo reconhecida a incompetência absoluta, são nulos os atos decisórios já prolatados, os quais, porém, podem ser ratificados pelo magistrado competente (art. 113, §2º, do CPC).

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 3 - Comentários

3 - (UFPR - 2012 - TJ-PR – Juiz - adaptada) A respeito das regras de competência no Direito Processual Civil, julgue os itens a seguir.

O esquema chiovendiano de determinação de competência, adotado pelo Código de Processo Civil de 1973, privilegia as regras de competência em razão da matéria, do lugar e do valor da causa.

Gabarito: E

Comentários:

O nosso Código de Processo Civil inspirou-se no critério de divisão da competência proposto por Chiovenda, segundo o qual há o critério objetivo, funcional e territorial. A assertiva, portanto, equivoca-se ao enunciar critérios distintos dos propostos por Chiovenda.

Adiante fazemos uma análise minuciosa dos mencionados critérios:

Critérios para a fixação da competência
a. CRITÉRIO OBJETIVO
* Tal critério toma por base os elementos identificadores da ação, a saber:

Causa de pedir -> Competência em razão da matéria
Partes -> Competência em razão da pessoa
Pedido -> Competência em razão do valor da causa

* A competência em razão da matéria (cível, família, penal, trabalhista, etc.) tem natureza absoluta.
* A competência em razão da pessoa toma por base a presença de determinado ente no processo, como acontece com a competência da Justiça Federal (quando estiver presente União, autarquia, fundação pública, empresa pública federal). Trata-se de competência absoluta.
* A competência em razão do valor da causa tem natureza relativa, em regra. Assim, quando a causa possui valor de até 40 salários-mínimos, pode-se intentá-la tanto nos Juizados Especiais Cíveis como nas Varas Comuns, a critério do autor. Fredie Didier (Curso de Direito Processual Civil, vol. I, Ed. JusPodivm), no entanto, alerta que tal competência será absoluta quando o valor da causa superar o teto dos Juizados (40 salários-mínimos), pois a ação somente poderá ser proposta perante as Varas Comuns.
* Deve-se ressaltar uma outra situação em que a competência em razão do valor da causa é absoluta: no caso dos Juizados Federais
* Art. 3, § 3º, da Lei 10.259/01:
No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

b. CRITÉRIO FUNCIONAL
* Determinado pela função que o órgão jurisdicional deve exercer no processo.
* Trata-se de competência absoluta.
* Divide-se em competência funcional horizontal (divisão entre órgãos da mesma instância – ex.: para o processo principal, é competente o juiz que julgou a cautelar preparatória) e vertical (relacionada à competência dos Tribunais para apreciar recursos interpostos contra as decisões de primeira instância).
c. CRITÉRIO TERRITORIAL
* Diz respeito ao foro (localidade) em que a ação será proposta.
* Em regra, trata-se de competência relativa.
                Ações pessoais e reais mobiliárias: domicílio do réu   

“Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
§ 1º Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.
§ 2º  Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele será demandado onde for encontrado ou no foro do domicílio do autor.
§ 3º  Quando o réu não tiver domicílio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicílio do autor. Se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.
§ 4º  Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.”

Ações reais imobiliárias: local da situação do bem (competência absoluta)

Art. 95.  “Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova”.

Jurisprudência do STJ:

“2. Na hipótese de o litígio versar sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova, a ação correspondente deverá necessariamente ser proposta na Comarca em que situado o bem imóvel, porque a competência é absoluta. Por outro lado, a ação, ainda que se refira a um direito real sobre imóvel, poderá ser ajuizada pelo autor no foro do domicílio do réu ou, se o caso, no foro eleito pelas partes, se não disser respeito a nenhum daqueles direitos especificados na segunda parte do art. 95 do CPC, haja vista se tratar de competência relativa.
3. Na hipótese, a ação versa sobre a desconstituição parcial das hipotecas incidentes sobre os imóveis de propriedade do recorrente. Conclui-se que não há competência absoluta do foro da situação dos imóveis para o seu julgamento - a competência deste é relativa e passível, portanto, de modificação.”
(STJ; REsp 1.051.652; Proc. 2008/0087945-0; TO; Terceira Turma; Relª Minª Nancy Andrighi; Julg. 27/09/2011; DJE 03/10/2011) 

Exceções (outras situações de competência territorial absoluta):

* Lei n. 7387/85 (lei de ação civil pública), art. 2º: “As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa”.

* Art. 80 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03):
“CAPÍTULO III
Da Proteção Judicial dos Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Indisponíveis ou Homogêneos
Art. 80. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do domicílio do idoso, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas as competências da Justiça Federal e a competência originária dos Tribunais Superiores.”

* Ações coletivas fundadas no ECA: competência do foro do local onde ocorreu a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores. (art. 209)

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 4 - Comentários

4 - (Juiz – TJMS – PUC-PR – adaptada) Julgue o item a seguir:

A competência de juízo é relativa, enquanto a de foro pode ser absoluta ou relativa.

Gabarito: E

Distinguindo competência do foro e competência do juízo, temos que foro é a localidade (comarca ou seção judiciária) onde o juiz exerce suas funções. Ocorre que, num mesmo foro, pode haver vários juízes com atribuições iguais ou distintas, segundo as leis locais de organização judiciária. Assim, o juízo competente é aquele (dentre os vários juízos daquela circunscrição) que tomará conhecimento da causa para processá-la e julgá-la.

Neste contexto, enquanto a competência do foro é regulada pelo CPC, a competência de juízo é regulada pelas leis locais de organização judiciária.

A competência do foro diz respeito ao critério territorial e, realmente, neste caso, a competência pode ser absoluta ou relativa, estando certa a parte final da questão.

Porém, a primeira parte da questão ora comentada está errada, pois a competência de juízo é absoluta, já que segue o critério objetivo de determinação da competência (em razão da matéria, da pessoa ou do valor da causa). Assim, estudando as leis de organização judiciária local, saberemos se será competente para a causa a vara da fazenda pública ou a vara de execução fiscal; a vara de família ou a vara cível; e assim por diante.

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 5 - Comentários

5 - (Juiz do Trabalho - TRT 23ª Região – adaptada) Julgue os itens a seguir:

I - a nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, deve ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do autor.

II - A convenção das partes, acerca do foro de eleição, para produzir efeito, deve constar de contrato escrito e aludir expressamente a deteminado negócio jurídico, obrigando os herdeiros e sucessores dos convenentes.

Gabarito: E, C


A questão trata da hipótese em que as partes acordam a estipulação de um foro competente para dirimir as controvérsias que surgirem em razão da estipulação contratual.

O art. 112, parágrafo único, do CPC, trata dessa situação (de cláusula de eleição de foro) em contratos de adesão, hipótese em que o próprio magistrado, de ofício, poderá declarar a sua nulidade, se entender que não houve uma real manifestação de vontade por parte do pólo hipossuficiente da relação contratual.

Assim, imaginemos que uma grande empresa– ao celebrar contrato de prestação de serviços – com um empresário individual imponha (no contrato de adesão – o qual, sabe-se, é pré-formatado e não pode ser modificado pela outra parte) uma cláusula afirmando que qualquer controvérsia contratual deverá ser dirimida perante o foro de Brasília - DF. Assim, o empresário individual, residente em Curitiba - PR, poderá restar prejudicado, caso tenham uma demanda proposta contra si em Brasília – DF.

Vejamos o que afirma o art. 112, par. único, do CPC:

“Art. 112.  Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.”

A assertiva I, portanto, contém um equívoco no seu final, pois (ocorrendo a situação descrita no dispositivo) o juiz declinará a competência para o juízo do domicílio do RÉU, e não do autor, conforme redação do art. 112, par. único, supracitado.

Já a assertiva II espelha a literalidade do art. 111 do CPC, nos seus §§ 1º e 2º, in verbis:

“Art. 111.  A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
§ 1o  O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2o  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.”

Assim, a assertiva II está correta.

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 6 - Comentários

6 - (ESAF - 2012 - PGFN – Procurador - adaptada) Sobre as regras de competência, julgue o item:

A prevenção, para efeito de prorrogação da competência das ações conexas, se dá perante o juízo que primeiro despachou, quando as demandas tramitam em juízos de competência territorial distintas.

Gabarito: E 

Prevenção é a força que um determinado juízo possui para atrair as demandas conexas que forem posteriormente propostas. A prevenção é uma forma de modificação da competência relativa, sendo necessário (para que se implemente) que (i) os pedidos sejam compatíveis entre si; (ii) seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; e (iii) que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento (art. 292, §1º, do CPC).

Um juízo se torna prevento das seguintes formas:

(i) caso se trate de juízes que possuem a mesma competência territorial, será prevento aquele juízo que despachar em primeiro lugar (art. 106 do CPC);

(ii) caso se trate de magistrados que possuam competência territorial distinta, será prevento aquele juízo que primeiro realizar a citação válida (art. 219 do CPC).

Logo, a assertiva da questão está equivocada, ao misturar tais conceitos.

Apenas para complementar, citamos os artigos legais em comento:

“Art. 106.  Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar.”

“Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.”