1. (FGV – TRE/PA – 2010) Acerca da competência, é correto afirmar que
(A) o Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência, mas, naqueles em que a suscitar, ele terá a qualidade de parte.
(B) a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência pode, igualmente, suscitar conflito de competência.
(C) há conflito de competência somente nos casos em que dois ou mais juízes se declaram competentes.
(D) a competência cível da Justiça Federal é definida ratione loci.
(E) a incompetência absoluta só pode ser arguida por meio de exceção.
Comentários (Pedro Felipe):
A competência, como o poder de exercer a jurisdição nos limites estabelecidos por lei, é definida pelas normas constitucionais, processuais e de organização judiciária, além da distribuição interna da competência dos tribunais, realizada por seus regimentos internos.
Consoante Didier, “as regras de competência submetem-se a regimes jurídicos diversos, conforme se trate de regra fixada para atender exclusivamente ao interesse público, chamada de regra de incompetência absoluta, e para atender preponderantemente ao interesse particular, a regra de incompetência relativa” (DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. 1.v. 11.ed. JusPodivm: Salvador, 2009).
Nesse sentido, as regras de competência em razão da matéria, da pessoa e da função têm natureza absoluta, ao passo que as regras de competência territorial e pelo valor da causa têm natureza relativa.
Os artigos 86 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC) apresentam normas de disciplina da competência dos órgãos jurisdicionais, sobre as quais nos debruçaremos para resolução das alternativas da questão apresentada:
A)CORRETO
O artigo 115 do CPC define o incidente do conflito de competência, elencando as hipóteses em que ele pode ser suscitado, quais sejam, a) quando dois ou mais juízes se declaram competentes para o julgamento da causa, b) quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes, e c) quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou da separação de processos.
Por sua vez, o artigo 116 define que quaisquer das partes, o Ministério Público e o próprio juiz são legitimados para suscitar o conflito. O mesmo dispositivo determina que o Ministério Público seja ouvido em todos os incidentes, mas terá qualidade de parte naqueles em que suscitar.
B)ERRADO
O enunciado da alternativa baseia-se na redação do artigo 117 do CPC: “Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência. [...] O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro”.
C)ERRADO
Conforme asseverado na explicação da alternativa a, o artigo 115 do CPC elenca as hipóteses em que o conflito de competência pode ser suscitado, quais sejam, a) quando dois ou mais juízes se declaram competentes para o julgamento da causa, b) quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes, e c) quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou da separação de processos.
D)ERRADO
A competência cível da Justiça Federal é definida ratione personae. Nesse sentido, tem natureza absoluta e segue a norma do artigo 109 da Constituição Federal: “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho”.
Destarte, a competência da Justiça Federal é definida quando evidenciad, na ação judicial, interesse jurídico de qualquer ente integrante da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, com exceção das sociedades de economia mista. Nesse sentido, a título de exemplo, competem à Justiça Federal as causas em que são integrantes a União, os Correios, o Ibama, a Funai, a Infraero, a Caixa Econômica Federal, entre outros. No entanto, as causas em que integrantes o Banco do Brasil S.A. e a Petrobrás S.A. serão processadas na Justiça Comum Estadual.
E)ERRADO
Consoante o artigo 112 do CPC, a incompetência relativa é arguida mediante exceção, pelo réu da causa, no prazo de resposta (15 dias), sob pena de preclusão e prorrogação da competência do juízo, não podendo o Juiz reconhece-la de ofício.
Por sua vez, a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, por qualquer das partes, podendo ser reconhecida de ofício pelo magistrado.