terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Simulado 6_2011 - Constitucional - Questão 3 - Comentários

3)(FCC – Analista Judiciário Área Judiciária – TRT14 - 2011)

No tocante ao Tribunal de Contas da União, é correto afirmar que:

(A) É integrado por onze Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional.

(B) As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa deverão ser submetidas ao crivo do Congresso Nacional em sessão legislativa por ambas as Casas, sendo que a decisão do Senado Federal terá eficácia de título executivo.

(C) O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, semestralmente, relatório de suas atividades.

(D) No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

(E) O auditor, quando em substituição a Ministro não terá as mesmas garantias e impedimentos do titular.

Gabarito: D


Comentários (Daniel Mesquita)

O tema “Tribunal de Contas” vem sendo cada vez mais cobrado em provas e bastante abordado nos recentes informativos dos tribunais superiores, merecendo cada vez mais a atenção do concursando.

Inicialmente, é fundamental a leitura atenta dos artigos 70 a 75 da Constituição Federal, que trazem as principais atribuições do Tribunal de Contas. Como de costume, a banca FCC costuma cobrar intensamente a disposição literal das normas constitucionais e o conhecimento dos citados dispositivos é fundamental para a realização das provas que cobrem esse conteúdo.


Alternativa A – Incorreta. Questão frequente em prova é tentar confundir as atribuições do Tribunal de Contas com a dos Tribunais propriamente ditos, que compõem o Poder Judiciário. Por óbvio, as atribuições não se confundem e o Tribunal de Contas, apesar de possuir esse nome não integra o Poder Judiciário sendo certo que, em uma análise estritamente técnica, não seria adequado dizer que possui jurisdição.

Entretanto, apesar dessa observação inicial, o erro da alternativa “A” é afirmar que o Tribunal de Contas da União é composto por 11 (onze) ministros, quando, na verdade, é integrado por 9 (nove), conforme redação do art. 73 da CF:

Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.


Fica, portanto, o registro de que, apesar de não ser tecnicamente adequado utilizar o termo jurisdição para se referir às atribuições do Tribunal de Contas, o texto constitucional utilizou o aludido termo, de modo que em provas objetivas recomenda-se seguir a literalidade do dispositivo.

Alternativa B – Incorreta. As decisões do Tribunal de que resultem imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo desde logo, não sendo necessária a submissão ao crivo do Congresso Nacional, o que ressalta a natureza autônoma e independente conferida ao Tribunal de Contas como fundamental órgão de controle existente no sistema jurídico pátrio. É a previsão do art. 71, §3º da CF:

§ 3º - As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.


Alternativa C – Incorreta. A CF prevê prazo diverso do apontado na alternativa para o encaminhamento de relatórios das atividades desenvolvidas pelo Tribunal de Contas ao Congresso Nacional, de modo que estes devem ser encaminhados trimestral e anualmente, conforme o art. 71, §4º da CF, e não semestralmente como afirmado na alternativa em apreço.

§ 4º - O Tribunal encaminhará ao Congresso Nacional, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.


Alternativa D – Correta. A Constituição Federal deu tratamento diferenciado para os casos em que o objeto de impugnação pelo Tribunal de Contas for um ato ou um contrato.

No primeiro caso, conforme o inciso X do art. 71, o Tribunal de Contas poderá, por si mesmo, sustar a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Quanto aos contratos, caso especificamente cobrado nesta alternativa, a Constituição previu postura diferente para o Tribunal de Contas, não sendo possível a sustação da execução por seu próprio ato, sendo necessário encaminhar o pedido de sustação ao Congresso Nacional, que poderá sustar a execução, solicitando as providências necessárias ao Poder Executivo (art. 71, §1º da CF).

§ 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.


Alternativa E – Incorreta. A alternativa é facilmente apontada como incorreta a partir do conhecimento do art. 73, §4º da CF. A banca FCC apenas incluiu o “não” ao texto constitucional, tornando a afirmação errada.

§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.

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