sexta-feira, 6 de julho de 2012

Simulado 14_2012 - Processo Civil

Prezados, seguem as questões de nosso simulado nº 14 de 2012 de Processo Civil. As questões tratam de temas relacionados à Jurisdição e à Ação. Amanhã divulgaremos o gabarito e os comentários.

1) (VUNESP – OAB/SP – 2007)
Os procedimentos de interdição e de separação consensual são exemplos de
a) jurisdição voluntária.
b) jurisdição contenciosa.
c) ação ordinária.
d) ação sumária.

2) CESPE – OAB-SP - 2008
Assinale a opção correta acerca da jurisdição, da ação e do processo.
a) Uma das características da jurisdição é a aptidão para a coisa julgada; por conseguinte, somente haverá jurisdição se houver coisa julgada material.
b) O princípio do juiz natural tem por finalidade garantir a prestação da tutela jurisdicional por juiz independente e imparcial.
c) A capacidade de estar em juízo, o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido são considerados elementos da ação.
d) A convenção de arbitragem não é pressuposto processual negativo.

3) CESPE – TJ-ES/2011 – ANALISTA JUDICIÁRIO
Uma das características da atividade jurisdicional é a sua inércia, razão pela qual, em nenhuma hipótese, o juiz deve determinar, de ofício, que se inicie o processo.
Certo      Errado

4) CESPE – TJ-EX/2011 – ANALISTA JUDICIÁRIO
A jurisdição civil pode ser contenciosa ou voluntária, esta também denominada graciosa ou administrativa. Ambas as jurisdições são exercidas por juízes, cuja atividade é regulada pelo Código de Processo Civil, muito embora a jurisdição voluntária se caracterize pela administração de interesses privados pelos órgãos jurisdicionais, ou seja, não existe lide ou litígio a ser dirimido judicialmente.
Certo      Errado

5) CESPE – TJ-ES/2011 – ANALISTA JUDICIÁRIO
A função jurisdicional é, em regra, de índole substitutiva, ou seja, substitui-se a vontade privada por uma atividade pública.
Certo      Errado

6) CESPE – DETRAN-DF/2009 - ADVOGADO
O direito de ação é exercido contra o Estado-juiz e não contra quem, na perspectiva de quem o exercita, lesiona ou ameaça direito seu.
Certo     Errada

Questão 1 – Comentários – Direito Administrativo

Conforme combinado, seguem os gabaritos comentados.
Até a próxima,
Gentil

- A respeito da organização administrativa da União, julgue os itens seguintes.
1. Existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal.
E
Inicialmente, é importante salientar que as empresas públicas fazem parte da Administração Indireta, sendo pessoas jurídicas de direito privado (apesar da nomenclatura) cuja criação é autorizada por meio de lei, de acordo com o art. 37, XX, da CF:
Art. 37, XX, CF: “depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada”.
As empresas públicas, diferentemente das sociedades de economia mista que devem possuir a forma de sociedade anônima, estão livres para se constituir na forma jurídica que lhe seja mais afeta à sua natureza e que sirva para a boa e fiel prestação de atividades de caráter econômico ou, em algumas ocasiões, serviços públicos.
Estão sujeitas ao regime próprio das empresas privadas, tanto nas suas obrigações trabalhistas como tributárias. Ou seja, seus empregados serão regidos pela CLT e a elas não poderão ser deferidos privilégios fiscais que não sejam igualmente extensíveis ao setor privado (art. 173, §§ 1º e 2º, CF).
Ultrapassadas as linhas gerais, vamos à resposta do presente item, citando linhas bastante esclarecedoras do Professor José dos Santos Carvalho Filho:
“Diversa é a composição do capital das empresas públicas. Nestas só é admissível que participem do capital pessoas administrativas, seja qual for o seu nível federativo ou sua natureza jurídica (pública ou privada). Terão que ser pessoas integrantes da Administração Pública. Em consequência, estão impedidas de participar do capital as pessoas da iniciativa privada, sejam elas físicas ou jurídicas. Inicialmente, o Decreto-Lei nº 200/67 previa que o capital fosse exclusivo da União (art. 5º, II). Posteriormente, o Decreto-Lei nº 900/69 alterou em parte o dispositivo, passando a dispor que, ‘desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União, será admitida, no capital da Empresa pública (art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 200/67) a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Pública Indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios’.
Observa-se, assim, que a lei não admitiu a presença de pessoas da iniciativa privada no capital da empresa pública.”
Dito isto, percebe-se que o item está errado, pois nele consta exatamente o contrário da previsão legal.
Cite-se, inclusive, a justificativa da banca para a manutenção do item como incorreto:
“O capital das empresas públicas é integralmente público, isto é, oriundo de pessoas integrantes da Administração Pública. A lei permite a participação no capital de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da Administração Indireta da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios, mas desde que a maioria do capital votante permaneça de propriedade da União. Decreto-Lei 200/67, art. 5º, II. Ademais, PETROBRÁS é uma sociedade de economia mista, e não uma empresa pública. Ressalta-se, ainda, que uma sociedade de economia mista realmente pode fazer parte do capital votante de uma empresa pública. Porém, a sociedade de economia mista tem maioria do capital público, e é em razão deste capital que é permitida a sua participação em uma empresa pública. Mas na empresa pública, não há participação de capital privado, tanto que suas ações não são submetidas à bolsa, nem são abertas ao mercado privado”.

Questão 2 – Comentários – Direito Administrativo

2. O foro competente para o julgamento de ação de indenização por danos materiais contra empresa pública federal é a justiça federal.
C
Com relação a este item, importante fazer a distinção entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Na nossa opinião, por se tratarem ambas de entidades com personalidade jurídica de direito privado e em quase tudo se equiparando às empresas privadas, elas deveriam ambas se submeter ao mesmo foro das demais sociedades empresariais, qual seja: a  Justiça Comum Estadual.
Ocorre que a Constituição Federal resolveu fazer uma pequena distinção entre as integrantes da Administração Indireta.
No que se refere às sociedades de economia mista, houve um silêncio eloquente da CF ao ponto de chegarmos à conclusão de estas se submetem à Justiça Comum Estadual, sendo este inclusive o entendimento do STF e do STJ:
Súmula 556 do STF: “É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.”
Súmula 42 do STJ: “Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.”
Diferentemente desta ideia, a CF em seu art. 109, I, achou por bem submeter os litígios das empresas públicas federais à Justiça Federal. Um exemplo é a Caixa Econômica Federal. Vejamos a literalidade do dispositivo:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;”
Assim, por uma questão meramente política (talvez pelo fato do capital das empresas públicas serem constituídos apenas por valores de pessoas administrativas) o constituinte fez com que as ações que envolvem empresas públicas sejam julgadas pela Justiça Federal – o que evidencia a correção do item em análise.
Por fim, ressalte-se, contudo, que em alguns casos específicos as empresas públicas federais deverão peticionar perante a Justiça Estadual, como no caso da Súmula 270 do STJ: “O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal.”

Questão 3 – Comentários – Direito Administrativo

- No que se refere às licitações, julgue os itens que se seguem.
3. Os contratos de concessão de serviços públicos sempre exigem licitação prévia na modalidade concorrência.
C – anulado
O item, inicialmente, foi apontado como certo e depois anulado pela banca examinadora. Ocorre que o item, de fato, é correto, tendo sido anulado apenas pelo fato de extrapolar o previsto no edital daquele concurso.
Apesar disso, vale à pena discorrermos sobre o assunto e justificar porque está correto.
As concessões de serviço público, conforme a própria Lei 8.987/95, em seu art. 2º, II, são: “a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.
Já as concessões de serviço público precedida da execução de obra pública (art. 2º, III) são: “a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado”.
Pois bem, já sendo evidente a exigência da licitação, esta será feita sob a modalidade de concorrência. Aliás, assim também dispõe o art. 14 da citada lei:
“Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.”
Por fim, tais leis estão em consonância com a Constituição Federal:
Art. 37, XXI: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.”
Dito isto, chega-se à conclusão de o item está devidamente correto.

Questão 4 – Comentários – Direito Administrativo

4. Configura-se a inexigibilidade de licitação quando a União é obrigada a intervir no domínio econômico para regular preço ou normalizar o abastecimento.
E
A diferença entre dispensa de licitação e a sua inexigibilidade é tema recorrente nas provas de concurso público. E, para o bom concurseiro, é necessário sempre estar atento para estes conceitos e com o constante dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93.
A dispensa de licitação está prevista no art. 24 da lei em numerus clausus, ou seja, o rol é taxativo. Nestas hipóteses de afastamento do procedimento da licitação, esta é teoricamente possível em razão da pluralidade de fornecedores e da possibilidade de competição entre eles. Ocorre que, por questões de urgência, segurança pública, excepcionalidade da situação, por se tratar de gêneros perecíveis, ou de contratação de entidades sem fins lucrativos cuja existência é fomentada pelo Poder Público etc, o legislador resolveu elencar hipóteses em que a Administração estaria dispensada de promover o certame licitatório.
Entre as diversas hipóteses está a do art. 24, VI: “quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.”
Por isso, a alternativa está errada.
Ao contrário, a inexigibilidade de licitação está prevista no art. 25 da Lei de Licitações e é utilizada quando houver a impossibilidade de competição entre participantes do certame, seja por se tratar de bem que somente é disponibilizado por um fornecedor exclusivo, por se tratar de atividades artísticas ou por se tratar de contratação de serviços técnicos de notória especialização.
Nestes casos, a licitação é inviável, inexigível.

Questão 5 – Comentários – Direito Administrativo

- A respeito da improbidade administrativa, julgue o item abaixo.

5. Se o suposto autor do ato alegar que não tinha conhecimento prévio da ilicitude, o ato de improbidade restará afastado, por ser o desconhecimento da norma motivo para afastá-lo.

E

O item está claramente equivocado. A ninguém é possibilitada a faculdade de descumprir uma lei alegando não conhecê-la. Pelo contrário, conhecendo ou não, todos devemos nos submeter ao jugo da lei, sendo plenamente possível termos notícia da sua existência, haja vista o fato da mesma ser publicada no Diário Oficial – justamente para fazer o registro dos atos normativos públicos e gerar a presunção de conhecimento.

De todo modo, é óbvio que não é da natureza de nenhum ser humano ler na íntegra todos os Diários Oficiais. Porém, mesmo assim, devemos agir norteados, ao menos, pelos nossos conhecimentos do que seja a moral e o correto. Nestes termos, boa parte dos dispositivos da lei de improbidade administrativa é facilmente perceptível como contrária às regras e princípios jurídicos, tais como os atos que configurem lesão ao erário ou enriquecimento ilícito. Aliás, o mesmo pode ser dito sobre os atos contrários aos princípios da Administração Pública.

A despeito disso, o autor do ato pode se esquivar da responsabilização caso comprove que não tinha o dolo específico ou o fim de arranhar os preceitos normativos. Mas ressalte-se que em alguns casos até mesmo a culpa é punível, como exemplo dos atos que causam prejuízo ao erário.

Por fim, segue a justificativa da banca examinadora para manter o item como errado:

“Não basta simplesmente a alegação de desconhecimento da norma. O autor deve comprovar que não possuía o dolo específico que constitui o ato de improbidade, ou que não agiu culposamente para produzir o ato de improbidade. Existem julgados que analisaram casos de alegação de desconhecimento da norma, e que tal argumento foi afastado, já que existem meios de prova da ampla publicidade da norma, e que foi considerado como dolo. AgRg no RESP 1107310/MT, Relator Ministro Humberto Martins, publicado no DJE de 14/03/2012”.

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Simulado 21/2012 - Direito Administrativo

Caros leitores,
Hoje vamos analisar questões da prova para Agente de Polícia Federal. Tal prova foi elaborada pelo CESPE/UnB e foi aplicada em 6 de maio de 2012.
Amanhã publico as respostas.
Bons estudos!
Gentil

- A respeito da organização administrativa da União, julgue os itens seguintes.
1. Existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal.
2. O foro competente para o julgamento de ação de indenização por danos materiais contra empresa pública federal é a justiça federal.

- No que se refere às licitações, julgue os itens que se seguem.
3. Os contratos de concessão de serviços públicos sempre exigem licitação prévia na modalidade concorrência.
4. Configura-se a inexigibilidade de licitação quando a União é obrigada a intervir no domínio econômico para regular preço ou normalizar o abastecimento.

- A respeito da improbidade administrativa, julgue o item abaixo.
5. Se o suposto autor do ato alegar que não tinha conhecimento prévio da ilicitude, o ato de improbidade restará afastado, por ser o desconhecimento da norma motivo para afastá-lo.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Simulado 23_2012 - Constitucional - questão 1 - comentários


(FGV/TRE-PA/TJ - Segurança/2011) Acerca do regime federativo, consagrado na Constituição de 1988, de modo a distribuir as funções, receitas e responsabilidades entre um poder central e diversos poderes locais, analise as afirmativas a seguir:
I. A aprovação superveniente de lei federal suspende, em qualquer âmbito, a eficácia da lei estadual em vigor no que lhe for contrária.
II. A Federação brasileira inclui os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e a União.
III. Inexiste divisão de competências na federação brasileira, uma vez que a Constituição determina competências comuns aos Estados e à União.
IV. O sistema federativo implica a divisão de receitas e competências entre os entes da Federação, nos termos da Constituição.
Assinale
a) se apenas as afirmativas II e IV estiverem corretas.
b) se apenas as afirmativas I e IV estiverem corretas.
c) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
d) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
e) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.

Comentários: Arthur Tavares

Gabarito: LETRA A

Está incorreto o item I, que remete diretamente à previsão contida no artigo 22, § 4º da Constituição, o qual dispõe: “§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”. O erro do item consiste em que não é em qualquer âmbito, mas apenas a lei federal sobre normas gerais - em matéria das chamadas competências concorrentes - que suspende a eficácia da lei estadual, no que houver contrariedade.

Note que foi técnica a solução adotada pelo legislador constituinte no sentido da suspensão, não da revogação das normas estaduais. Ao autorizar o legislador estadual o exercício da competência plena (normas gerais + normas específicas) em caso da omissão da União, percebeu o legislador que poderia haver conflito entre a lei estadual e a lei federal posterior que viesse a tratar sobre normas gerais.

É que, como já vimos, a adoção da forma federativa de Estado pela Constituição da República enseja o reconhecimento de autonomia política para cada um dos entes integrantes da federação, de modo que cada esfera elabora sua própria legislação.

Surgem, então, dentro do mesmo Estado, ordens jurídicas parciais, que não se interpenetram. Assim, não há mesmo a possibilidade teórica de que leis de uma esfera revoguem leis de outra. Observando tal impossibilidade, foi preciso o legislador constituinte ao adotar, quanto ao critério de competências legislativas concorrentes, a solução pela suspensão – e não pela revogação – de leis estaduais conflitantes com leis federais supervenientes, caso os estados tenham exercido a competência legislativa plena (elaborando em tais hipóteses inclusive leis gerais), nos termos do artigo 24, §§ 1º a 4º da Constituição.

Nessa esteira, eventual conflito entre leis de ordens jurídicas parciais diversas é, em última análise, um conflito federativo, que não pode ser resolvido por solução de revogação, tampouco pela verificação da hierarquia, já que não se faz presente esse tipo de relação. É justamente por essa razão que a Constituição Federal atribui ao Supremo Tribunal Federal – guardião da Constituição e órgão a quem se atribui a competência para a solução de conflitos federativos – a competência para julgar recursos extraordinários quando a decisão recorrida “julgar válida lei local contestada em face de lei federal” (artigo 102, III, d).

Embora o item esteja incorreto por outro motivo (qualquer âmbito), insistimos no ponto, já que é muito comum que provas de concurso afirmem que a superveniência da lei federal revoga as leis estaduais.

Está correto o item II, conforme preconiza o artigo 18, verbis: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.” Observe que a melhor doutrina aponta no sentido de que o termo “união” contida no artigo 1º da CF não se refere à União, mas à junção entre Estados, DF e Municípios.

Incorreto também o item III. O fato de existirem competências comuns entre os entes entes não significa que inexista divisão de competências. Ao contrário, isso representa uma forma de distribuição de competências, que poderia ser classificado, conforme leciona Pedro Lenza, como modelo moderno:

O modelo moderno, por sua vez, passou a ser verificado após a Primeira Guerra Mundial, estando descritas nas constituições não somente as atribuições exclusivas da União, como, também as hipóteses de competência comum ou concorrente entre a União e os Estados.
Segundo Paulo Branco, o “chamado modelo moderno responde às contingências da crescente complexidade da vida social, exigindo ação dirigente a unificada do Estado, em especial para enfrentar as crises sociais e guerras”. (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematiza, Saraiva, 2010, p. 374).

Por fim, também correto o item IV, uma vez que, de fato, há divisão constitucional de competências no sistema federativo e a repartição de receitas se apresenta como consectário inevitável para que cada ente tenha fontes de custei para exercício de suas competências.

Corretas as afirmativas II e IV, o gabarito é a alternativa A.

Simulado 23_2012 - Constitucional - questão 2 - comentários


(CESPE/OAB/2010) Acerca da distribuição de competências dos entes federativos prevista na CF, assinale a opção correta.
a) Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situem os potenciais hidroenergéticos.
b) No âmbito da legislação concorrente, compete à União legislar sobre normas gerais ou especiais, sem prejuízo da competência suplementar dos estados, do DF e dos municípios.
c) A competência residual, ainda que em matéria tributária, como a instituição de novos impostos, é dos estados e do DF.
d) A competência privada da União para legislar sobre certos temas, como os de direito penal, por exemplo, impede que os estados legislem sobre questões específicas, ainda que, para isso, haja, prevista em lei complementar, autorização da União.

Comentários: Arthur Tavares

Gabarito: LETRA A

Quanto às competências em espécie definidas principalmente nos artigos 21 a 24, cabe ao candidato a leitura repetida dos artigos, bem como a elaboração de esquemas que facilitem a visualização de tais competências, já que, não raras vezes, é cobrado em concurso apenas a memorização dos incisos de tais artigos.

De qualquer forma, o conhecimento a respeito dos princípios que orientam essa distribuição pode ajudar até mesmo no processo de memorização Fala-se em (i) princípio da prevalência do interesse, segundo o qual a competência deve ser atribuída ao ente que possua maior interesse na matéria e (ii) princípio da subsidiariedade, segundo não há razão para atribuir a um ente de maior alcance territorial competência que possa ser bem desenvolvida por um ente “menor”.

Estabelecidas essas premissas, é correta alternativa A, que é transcrição de parte do artigo 21, XII, b.

O erro da alternativa B é revelado pelo caput do artigo 24, da CF, que exclui os Municípios da legislação concorrente, ao afirmar competência para tanto apenas da União, dos Estados e do DF. A assertiva prende-se, portanto, ao texto da Constituição. Contudo, isso deve levar o candidato à errônea suposição de que aos Municípios não compete elaborar legislação suplementar, porquanto há previsão expressa (art. 30, II) no sentido de que compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

Quanto à alternativa C, diz-se que os estados têm a chamada competência reservada, remanescente ou residual. Isso porque o artigo 25, § 1º prevê que “são reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.” Em outras, palavras, o texto prevê as competências da União e dos Municípios, cabendo aos estados (e ao DF, além das atribuições municipais) exercer competências estatais não arroladas.

Contanto, há quem prefira utilizar a terminologia residual para referir-se exclusivamente às competências tributárias da União, uma vez que, em relaçãos aos tributos, o resíduo de atribuições pertence a esse ente. A Constituição enumera competências tributárias dos estados e dos Municípios, conferindo à União a prerrogativa de estabelecer impostos não previstos no texto. Trata-se da disposição do art. 154, I, segundo o qual a União poderá instituir, mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.[

Por fim, a alternativa D contraria frontalmente o disposto no artigo 22, parágrafo único, da CF, a seguir transcrito: “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”

Simulado 23_2012 - Constitucional - questão 5 - comentários


(FCC/TRE-ES/AJAA/2010) Dentre outras, NÃO é competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, de regra, legislar sobre
a) proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
b) regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial.
c) criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas.
d) educação, cultura, ensino, desporto, defesa do solo e dos recursos naturais.
e) previdência social, proteção e defesa da saúde, caça, pesca e fauna.

Comentários: Arthur Tavares

Gabarito: LETRA B

Também aqui, o simples conhecimento do texto permite a solução da assertiva. Segundo o artigo 22, X, da Cf, a legislação sobre regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial é competência privativa da União.

O gabarito, portanto, é alternativa B.

As competências inscritas nas demais alternativas estão todas previstas no artigo 24, nos incisos VII (a), X (b), IX e VI (d), XII e VI (e).

Lembramos que os princípios orientadores da divisão de competências, tratados na questão 2 do presente simulado são de grande utilidade na avaliação dessas competências.

Espero que todos tenham se saído bem. Até a próxima!