sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Simulado 1_Processo Civil - 1º ciclo – Questões




Olá, pessoal

Iniciando nosso 1º Ciclo na matéria de Direito Processual Civil,traremos questões sobre os Princípios atinentes a essa disciplina e sobreJurisdição.

Em breve, publicaremos o gabarito comentado! Teste seusconhecimentos e volte ao nosso blog para ver como se saiu!

Abraço,


Danillo Vita




(Juiz do Trabalho - TRT/RN - 2012) De acordo com esse princípio, “exige-sea adequada correlação entre o pedido e o provimento judicial, sob pena denulidade por julgamento citra, extra ou ultra petita” (Superior Tribunal deJustiça. Recurso Especial n. 874.430/MA, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª. Turma,julgado em 25/10/2011, DJe 07/12/2011). O PRECEDENTE SE REFERE AO PRINCÍPIO DA:

a) demanda;
b) congruência;
c) correspondência da lide;
d) harmonia da pretensão;
e) causa petendi.

Questão 2:
(Juiz doTrabalho – TRT/RJ – CESPE) A DESISTÊNCIA DO PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO IMPLICA,PARA O AUTOR, A IMPOSIÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES.ESSA DIRETRIZ É DETERMINADA PELO PRINCÍPIO
a) da causalidade.
b) da demanda.
c) da sucumbência.
d) da adaptabilidade
e) inquisitivo.

Questão 3:
(Titular deServiços de Notas e de Registros – TJ/CE – 2011 – adaptada) SOBRE JURISDIÇÃO EAÇÃO, JULGUE O ITEM SEGUINTE.

(i) Pelo princípio da aderência os juízes etribunais exercem a atividade jurisdicional apenas no território nacional. Essaatividade é repartida de acordo com as regras de competência. Todavia, aeficácia erga omnes ou ultra partes da coisa julgada, de sentença proferida emação coletiva, pode eventualmente estender os limites subjetivos da coisajulgada para além dos limites territoriais da competência do juiz.


Questão 4:
(Titular deServiços de Notas e de Registros – TJ/CE – 2011 – adaptada) SOBRE JURISDIÇÃO EAÇÃO, JULGUE O ITEM SEGUINTE:

(i) Na jurisdição voluntária há processo elide, embora não haja partes, mas interessados. Não incide o princípio dispositivo,mas o inquisitório. Não prevalece o princípio da legalidade estrita, pois ojuiz pode decidir por equidade.

Questão 5:
(TST -Analista Judiciário - Área Judiciária - CESPE – 2008) A JURISDIÇÃO É AATIVIDADE DESENVOLVIDA PELO ESTADO POR MEIO DA QUAL SÃO RESOLVIDOS CONFLITOS DEINTERESSES VISANDO-SE À PACIFICAÇÃO SOCIAL.

Acerca desse tema, julgue os itens seguintes.

(i) A jurisdição pode ser dividida emordinária e extraordinária.

(ii) A jurisdição pode ser classificada emcomum ou especial.





CALENDÁRIO DE POSTAGENS – PROCESSO CIVIL – 1º CICLO (2012.2)



CALENDÁRIO DEPOSTAGENS – PROCESSO CIVIL – 1º CICLO (2012.2)


Olá, caríssimos leitores do nosso blog AEJUR!

Como vocês já sabem, estamos com um novo projeto: a partir destasemana, nossas postagens seguirão uma ordem linear em cada matéria, com blocossemanais de questões versando sobre um tema comum. Isso, com certeza, facilitará o seu estudo!

Vejam nosso calendário de Processo Civil:


1ª Postagem: Princípios Do Processo; Jurisdição
10/ago
2ª Postagem: Competência
17/ago
3ª Postagem: Competência
24/ago
4ª Postagem: Teoria Da Ação
31/ago
5ª Postagem: Teoria Da Ação; Processo
07/set
6ª Postagem: Pressupostos Processuais
14/set
7ª Postagem: Condições Da Ação
21/set
8ª Postagem: Partes E Procuradores
28/set
9ª Postagem: Litisconsórcio
05/out
10ª Postagem: Intervenção De Terceiros
12/out
11ª Postagem: Teoria Das Nulidades (Invalidades Processuais)
19/out
12ª Postagem: Formação, Suspensão E Extinção Do Processo
26/out
13ª Postagem: Petição Inicial E Citação
02/nov
14ª Postagem: Resposta Do Réu E Revelia
09/nov
15ª Postagem: Fase Ordinatória (Revelia E Julgamento Antecipado Da Lide;
16/nov
Ação Declaratória Incidental; Réplica; Regularização; Especificação De Provas;

Julgamento Conforme O Estado Do Processo)

16ª Postagem: Teoria Geral Das Provas E Fase Instrutória
23/nov
17ª Postagem: Teoria Geral Das Provas E Fase Instrutória
30/nov
18ª Postagem: Sentença E Coisa Julgada
07/dez
19ª Postagem: Sentença E Coisa Julgada
14/dez
Postagem Extra: Procedimento Sumário
21/dez


Grande abraço,

Danillo Vita

Simulado 1_Direito Administrativo - 1º ciclo - Comentários - Questão 1


E então, amigos? Como se saíram? O tema abordado no simulado desta semana é constantemente deixado de lado pelos concursandos, mas vem sendo cobrado nas provas e é fundamental possuirmos o conhecimento exigido para gabaritarmos tais questões.
Confiram o gabarito e estudem com nossos comentários para deixar seu concorrente para trás em busca da sua grande meta!
Bons estudos!
Daniel Mesquita dos Santos

Questão 1
(Cespe/UnB – AGU – Advogado – 2009)
Relativamente aos critérios de delimitação do âmbito do Direito Administrativo, julgue os itens a seguir.
Na França, formou-se a denominada Escola do Serviço Público, inspirada na jurisprudência do Conselho de Estado, segundo a qual a competência dos tribunais administrativos passou a ser fixada em função da execução de serviços públicos.

Gabarito: CERTO
Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

Gabarito: ERRADO
O Direito Administrativo é ramo do Direito Público, em que prevalece a tutela do interesse público com marcada desigualdade nas relações jurídicas por ele regidas. O fundamento da existência dessa desigualdade  é justamente a prevalência do interesse público sobre o privado, pela qual o Estado é dotado de prerrogativas que o situam em posição de superioridade, sempre em conformidade com a lei.
Nesse contexto, segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Administrativo Descomplicado, 2010, p.4), esse ramo do Direito possui como objeto as relações internas à administração pública, todas as relações entre administração e os administrados, regidas predominantemente pelo direito público ou pelo direito privado, além das atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime de direito público, a exemplo da prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão.
Diversas são as escolas que tentam definir o Direito Administrativo. Vejamos aquelas com maior incidência em concursos públicos:
·    Critério do Serviço Público: formada na França e defendida por Duguit, fixava a competência dos tribunais administrativos (Conselho de Estado) em função da execução do serviço público, que recebeu um conceito bastante alargado, englobando diversas atividades antes atribuídas aos particulares. Esse conceito acabava ultrapassando ou excluindo matérias pertinentes ao objeto do Direito Administrativo;
·       Critério teleológico: oriundo do pensamento de Orlando, conceitua o Direito Administrativo como o sistema de princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins;
·  Critério das relações jurídicas: seria o conjunto de relações entre a Administração e os administrados. Muito criticado, pois outros ramos também regulam essas relações, tais como o tributário e o eleitoral.
·   Critério do Poder Executivo: seria o conjunto de princípios jurídicos que regulam a atividade do Poder Executivo. Mostrou-se insuficiente, pois os outros poderes também exercem atividade administrativa;
·      Critério negativo ou residual: o objeto do Direito Administrativo seriam as atividades desenvolvidas para alcançar os fins estatais, exceto a legislação e a jurisdição;
·      Critério da Administração Pública: o Direito Administrativo é o conjunto de princípios que regem a Administração Pública. É adotado por Ruy Cirne Lima e Hely Lopes Meirelles, entre outros. Apesar de ter suas deficiências, parece ser o mais aceito atualmente.

Assim, a partir dos critérios elencados, podemos resolver as assertivas propostas. A primeira delas está correta, pois de acordo com a definição apresentada com base no critério do serviço público. No entanto, a segunda misturou os conceitos dos critérios teleológico, das relações jurídicas e o negativo ou residual, pelo que está incorreta.

Simulado 1_Direito Administrativo - 1º ciclo - Comentários - Questão 2


Questão 2
(FCC – TRE/PE – Analista Judiciário Área Judiciária – 2011) No que concerne às fontes do Direito Administrativo, é correto afirmar que:
(A) o costume não é considerado fonte do Direito Administrativo.
(B) uma das características da jurisprudência é o seu universalismo, ou seja, enquanto a doutrina tende a nacionalizar-se, a jurisprudência tende a universalizar- se.
(C) embora não influa na elaboração das leis, a doutrina exerce papel fundamental apenas nas decisões contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.
(D) tanto a Constituição Federal como a lei em sentido estrito constituem fontes primárias do Direito Administrativo.
(E) tendo em vista a relevância jurídica da jurisprudência, ela sempre obriga a Administração Pública.

Gabarito: LETRA D
A formação do Direito Administrativo advém de diversas fontes. São as principais:
·      Lei: é a fonte primordial, primária, em razão do predomínio do princípio da legalidade. Engloba não somente as leis em sentido estrito, mas também a Constituição e os atos normativos infralegais;
·        Jurisprudência: é o conjunto de decisões judiciais proferidas em um mesmo sentido. É fonte secundária de direito, eis que possui vertente marcadamente persuasiva. Cabe ressaltar a existência das decisões que possuem efeito vinculante, como as proferidas em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, além das súmulas vinculantes, cujo teor é de observância obrigatória, deixando de ser mera fonte secundária, pois estabelecem diretamente conduta de observância obrigatória;
·    Doutrina: é o conjunto de teses e construções teóricas formuladas pelos estudiosos e também constituem fonte secundária, possuindo caráter de orientação para a elaboração de novas leis e para a solução dos litígios;
·   Costumes sociais: são frequentemente definidos como as regras sociais resultantes de uma prática reiterada de forma generalizada, que resulta na convicção de sua obrigatoriedade. São, na verdade, no máximo, fonte indireta, apenas influenciando a produção legislativa e a jurisprudência. Diferenciam-se da chamada praxe administrativa, que consiste na prática reiterada dos agentes administrativos diante de determinada situação, servindo de fonte secundária, especialmente para o preenchimento de lacunas.

Vamos, então, à análise das alternativas propostas.
Alternativa A – Incorreta. Como visto, o costume é sim fonte do Direito Administrativo.
Alternativa B – Incorreta. Ocorre nesta alternativa uma inversão dos conceitos. Na verdade, a tendência da jurisprudência é nacionalizar-se, voltando suas atenções diretamente para o ordenamento jurídico pátrio. A doutrina, por outro lado, tende a se universalizar em busca das construções teóricas mais sólidas e influenciadas pelos estudiosos do mundo inteiro.
Alternativa C – Incorreta. A doutrina não exerce papel importante apenas nas decisões contenciosas, mas também naquelas de caráter consultivo, entre outras. Além disso, a doutrina, como vimos, possui força de influenciar a elaboração legislativa.
Alternativa D – Correta. É exatamente o que foi visto acima ao definirmos a lei como fonte primordial do Direito Administrativo.
Alternativa E – Incorreta. A jurisprudência possui, em regra, caráter meramente persuasivo, com a exceção das súmulas vinculantes e de algumas decisões que possuem caráter de obrigatoriedade, como as proferidas em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Simulado 1_Direito Administrativo - 1º ciclo - Comentários - Questão 3


Questão 3
(Cespe/UnB – SEFAZ-AC – Fiscal da Receita Estadual - 2009) Os costumes são fontes do direito administrativo, não importando se são contra legem, praeter legem ou secundum legem.

Gabarito: ERRADA
Os costumes como fonte de Direito Administrativo não podem ser contra legem (contra a lei), justamente porque é a lei a fonte primordial do Direito Administrativo, de modo que o costume não pode contrariá-la.
Por outro lado, o costume será fonte se praeter legem, pois nesse caso exerce influência para o preenchimento de lacunas, completando o ordenamento jurídico. Do mesmo modo, os costumes não podem se opor à lei, devendo ser observados como fonte secundária se secundum legem (segundo à lei).

Simulado 1_Direito Administrativo - 1º ciclo - Comentários - Questão 4


Questão 4
(Instituto Cidades – TCM/GO – Auditor de Controle Externo/Informática – 2012) Acerca do sistema administrativo brasileiro, é CORRETO afirmar:
(A) Adota-se o sistema de jurisdição mediante o contencioso administrativo, excludente da atuação judicial.
(B) O sistema de jurisdição dúplice, vigente no Brasil, permite a simultaneidade da atuação do contencioso administrativo e a atuação judicial.
(C) Embora existente decisão administrativa sobre determinado tema, esta é passível de apreciação judicial.
(D) As decisões administrativas não estão sujeitas a reexame recursal, devendo ser revistas pela via judicial.
(E) Baseia-se o sistema administrativo jurisdicional, em vigor no Brasil, no sistema francês.

Gabarito: LETRA C
Sistema administrativo é a forma pela qual o Estado realizado o controle dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos. Tradicionalmente, estudamos dois sistemas administrativos fundamentais: os sistemas francês e inglês.
Pelo sistema francês ou do contencioso administrativo ou da dualidade de jurisdição, é vedado ao Poder Judiciário conhecer dos atos da Administração Pública, que ficam sujeitos à jurisdição especial: a jurisdição administrativa. Por essa razão o sistema também é conhecido como da dualidade de jurisdição, pois coexistem a jurisdição administrativa e a comum. Esse não é o modelo adotado pelo Brasil.
Pelo sistema inglês ou do controle judicial ou da jurisdição única, todos os litígios podem ser levados ao conhecimento do Poder Judiciário, independentemente da matéria, pois apenas o Judiciário possui jurisdição em sentido próprio, sendo o único capaz de proferir decisões com força de coisa julgada (caráter definitivo), ainda que já exista uma decisão administrativa prévia sobre a questão objeto do conflito.
O Brasil adotou o modelo inglês, conforme previsto no art. 5, XXXV, da CF/88, segundo o qual “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
Essa é a regra adotada pelo ordenamento jurídico pátrio, mas podemos apontar algumas exceções, em que se fará necessário ingressar primeiramente na via administrativa antes de levar a questão ao Judiciário:
·   Justiça desportiva (art. 217, §1º, da CF) – é necessário esgotar as instâncias da justiça desportiva (via administrativa) antes de ingressar no judiciário;
·     Habeas data (Art. 5º, LXXII, “a”, da CF) – STJ entende que não caberá habeas data se não houve a negativa da autoridade administrativa em negar as informações solicitadas;
·    Súmulas vinculantes – contra atos que contrariem enunciado de súmula vinculante é cabível reclamação. Contudo, “contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas” (art. 7º, §1º, da Lei 11.417/06).

Alternativa A – Incorreta. O Brasil adotou o sistema inglês, do contencioso administrativo ou da jurisdição única.
Alternativa B – Incorreta. Mais uma vez, o Brasil adotou o sistema da jurisdição única.
Alternativa C – Correta. Essa possibilidade é consequência justamente da adoção pelo Brasil do sistema administrativo inglês e fica claro com a previsão constitucional de que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV, da CF).
Alternativa D – Incorreta. Existe a possibilidade de recursos administrativos. A revisão pelo Poder Judiciário é uma possibilidade, mas não uma obrigatoriedade.
Alternativa E – Incorreta. Novamente, o sistema administrativo vigente no Brasil é inspirado no sistema inglês.

Simulado 1 _Direito Administrativo - 1º ciclo - Comentários - Questão 5


Questão 5
(Cespe/UnB – Caixa – Arquiteto – 2010 – adaptada) No Brasil, o sistema de controle dos atos administrativos vigente é o do contencioso administrativo ou sistema francês da dualidade de jurisdição, que se caracteriza por possuir um órgão administrativo com competência exclusiva para proferir a última decisão sobre legalidade e legitimidade.

Gabarito: ERRADO
Como visto nos comentários da questão nº 4, o Brasil adotou o sistema inglês ou da jurisdição única, no qual o Poder Judiciário será o competente para proferir a decisão final com caráter de definitividade (coisa julgada).
É importante destacar que isso não quer dizer que a Administração Pública não pode controlar a legalidade e legitimidade de seus próprios atos; muito pelo contrário. Contudo, ainda que exista decisão administrativa sobre o caso, será possível submeter a questão ao Judiciário, que dará a palavra final. É esse o sentido do consagrado enunciado nº 473 da Súmula do Supremo Tribunal Federal:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Simulado 1_Direito Administrativo - 1º Ciclo - Questões

Dando sequência na nova forma de postagem do blog da AEJUR, com muita satisfação, posto neste momento o 1º Simulado de Direito Administrativo. Primeiramente, seguindo nosso escopo de auxiliar efetivamente no estudo de vocês, confiram o cronograma da nossa disciplina para o segundo semestre de 2012:

1. 09/08/2012 - Direito Administrativo
2. 16/08/2012 - Administração Pública 1
3. 23/08/2012 - Administração Pública 2
4. 30/08/2012 - Administração Pública 3
5. 06/09/2012 - Órgãos e Agentes Públicos
6. 13/09/2012 - Princípios do Direito Administrativo 1
7. 20/09/2012 - Princípios do Direito Administrativo 2
8. 27/09/2012 - Poderes e Deveres Administrativos 1
9. 04/10/2012 - Poderes e Deveres Administrativos 2
10. 11/10/2012 - Atos administrativos 1
11. 18/10/2012 - Atos administrativos 2
12. 25/10/2012 - Atos administrativos 3
13. 01/11/2012 - Atos administrativos 4
14. 08/11/2012 - Licitações Públicas 1
15. 15/11/2012 - Licitações Públicas 2
16. 22/11/2012 - Licitações Públicas 3
17. 29/11/2012 - Licitações Públicas 4
18. 06/12/2012 - Contratos Administrativos 1
19. 13/12/2012 - Contratos Administrativos 2
20. 20/12/2012 - Contratos Administrativos 3

Programem-se para poder usufruir do trabalho desenvolvido no nosso blog com a maior qualidade possível. Seguem abaixo as questões do 1º Simulado de Direito Administrativo. Amanhã, confiram o gabarito e os comentários.

Daniel Mesquita dos Santos

Questão 1
(Cespe/UnB – AGU – Advogado – 2009)
Relativamente aos critérios de delimitação do âmbito do Direito Administrativo, julgue os itens a seguir.
Na França, formou-se a denominada Escola do Serviço Público, inspirada na jurisprudência do Conselho de Estado, segundo a qual a competência dos tribunais administrativos passou a ser fixada em função da execução de serviços públicos.

Pelo critério teleológico, o Direito Administrativo é considerado como o conjunto de normas que regem as relações entre a administração e os administrados. Tal critério leva em conta, necessariamente, o caráter residual ou negativo do Direito Administrativo.

Questão 2
(FCC – TRE/PE – Analista Judiciário Área Judiciária – 2011) No que concerne às fontes do Direito Administrativo, é correto afirmar que:
(A) o costume não é considerado fonte do Direito Administrativo.
(B) uma das características da jurisprudência é o seu universalismo, ou seja, enquanto a doutrina tende a nacionalizar-se, a jurisprudência tende a universalizar- se.
(C) embora não influa na elaboração das leis, a doutrina exerce papel fundamental apenas nas decisões contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo.
(D) tanto a Constituição Federal como a lei em sentido estrito constituem fontes primárias do Direito Administrativo.
(E) tendo em vista a relevância jurídica da jurisprudência, ela sempre obriga a Administração Pública.

Questão 3
(Cespe/UnB – SEFAZ-AC – Fiscal da Receita Estadual - 2009) Os costumes são fontes do direito administrativo, não importando se são contra legem, praeter legem ou secundum legem.

Questão 4
(Instituto Cidades – TCM/GO – Auditor de Controle Externo/Informática – 2012) Acerca do sistema administrativo brasileiro, é CORRETO afirmar:
(A) Adota-se o sistema de jurisdição mediante o contencioso administrativo, excludente da atuação judicial.
(B) O sistema de jurisdição dúplice, vigente no Brasil, permite a simultaneidade da atuação do contencioso administrativo e a atuação judicial.
(C) Embora existente decisão administrativa sobre determinado tema, esta é passível de apreciação judicial.
(D) As decisões administrativas não estão sujeitas a reexame recursal, devendo ser revistas pela via judicial.
(E) Baseia-se o sistema administrativo jurisdicional, em vigor no Brasil, no sistema francês.

Questão 5
(Cespe/UnB – Caixa – Arquiteto – 2010 – adaptada) No Brasil, o sistema de controle dos atos administrativos vigente é o do contencioso administrativo ou sistema francês da dualidade de jurisdição, que se caracteriza por possuir um órgão administrativo com competência exclusiva para proferir a última decisão sobre legalidade e legitimidade.

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Simulado 1_Direito Constitucional - 1º Ciclo - comentários - questão 1


Seguem os gabaritos e comentários às questões do 1º Simulado do ciclo 1 de Constitucional. Como se saíram? Deixem as suas impressões nos comentários.

Arthur Tavares

Questão 1
(Instituto Cidades/DPE-AM/Defensor Público/2011) A respeito do conceito e da classifcação da Constituição, é correto afirmar que:
a) A Constituição, na clássica definição de Lassalle, é a decisão polítca fundamental de um povo, insculpida em um texto normativo que goza de superioridade jurídica frente às demais normas constitucionais.
b) Para Carl Schimit, a Constituição é a norma jurídica fundamental do ordenamento jurídico, servindo de fundamento de validade para as demais normas jurídicas.
c) No entendimento de Hans Kelsen, a Constituição é resultado das forças reais de poder, buscando o seu fundamento de validade em uma norma jurídica epistemológica.
d) Para Carl Schmit, não há razão para se fazer distinção entre normas constitucionais em sentido formal e em sentido material, pois tudo o que está na Constituição tem o mesmo status constitucional.
e) No sentido ontológico (karl Loewenstein), a Constituição pode ser classificada em semântica, nominal e normativa. A Constituição Federal de 1988 é um exemplo de Constituição normativa.

Gabarito: LETRA E
A alternativa A está incorreta. Ferdinand Lassale, em sua obra O que é uma Constituição, foi o expoente do chamado conceito sociológico de Constituição. Para ele, a Constituição somente seria legítima se representasse as forças sociais que constituem o poder. O autor celebrizou a expressão segundo a qual a Constituição é uma mera folha de papel, que deve ser ignorada caso não reflita a soma dos fatores reais de poder. Nessa linha, o texto normativo é que deveria se adaptar à realidade fática.

As palavras de Dirley da Cunha Júnior bem sintetizam essas noções:

Se, por uma concepção jurídica, é a Constituição que determina e constrói a sociedade, conformando-a, constituindo-a, transformando-a e estabelecendo seus fins, por uma uma concepção sociológica é a sociedade que determina e constrói a Constituição, não passando esta de puro reflexo ou projeto da realidade viva da sociedade e das formas sociais nela operantes.
Para o pensamento sociológico, é necessário reconhecer que a sociedade tem normatividade própria, ou seja, que as forças sociais têm suas próprias leis, e que estas muitas vezes se mostram rebeldes à atuação das normas jurídicas (Curso, 2011, pp. 76/77).

Já a noção de “decisão política fundamental” faz-se presente no conceito político de Constituição, defendido por Carl Schmitt.

Também está incorreta a alternativa B. Como mencionado na assertiva anterior, Schmitt defendeu o conceito político de Constituição, segundo o qual esta espelharia as decisões políticas fundamentais do titular do poder constituinte – o povo.

O referido autor faz a distinção entre normas materialmente constitucionais e leis constitucionais (ou Constituição e lei constitucional). Normas formalmente inseridas no texto constitucional, mas que não refletissem uma decisão política fundamental – direitos fundamentais, organização do Estado e distribuição dos poderes são exemplos de temas que veiculam decisões políticas fundamentais – seriam meras leis constitucionais, não podendo ser consideradas Constituição. Revela-se, assim, a erronia também da alternativa D.

Importante que se tenha atenção para não fazer uma indevida importação de conceitos. O que aqui se expõe é entendimento de Schmitt. Quanto ao ordenamento brasileiro, observe que, apesar de nossa Constituição Federal conter uma grande diversidade de normas que são apenas formalmente - mas mão materialmente - constitucionais, o princípio hermenêutico da unidade impõe que não há diversidade hierárquica no texto, de modo que todas as normas da CF88 têm, sim, o mesmo status.

A percepção de que a Constituição é a norma jurídica fundamental e apresenta superioridade normativa decorre da construção teórica de Hans Kelsen, com sua acepção jurídica de Constituição. Para ele, a norma deve ser entendida como puro dever-ser, afastadas quaisquer concepções políticas, filosóficas, sociológicas. Daí porque falava em uma Teoria Pura do Direito. É na teoria do austríaco que surge a necessidade da chamada da compatibilidade vertical (ou verticalidade hierárquica), modelo no qual normas de menor hierarquia devem respeito a normas superiores, nas quais buscam fundamento de validade. Essas noções inspiram o nosso ordenamento atual e são fundamentais para a compreensão do controle de constitucionalidade.

A alternativa C também está Incorreta. É possível afirmar que, na teoria Kelseniana, a Constituição busca seu fundamento de validade em uma norma epistemológica. Como se sabe, o conceito jurídico é bipartido: o jurídico-positivo e o lógico-jurídico.

No primeiro, toma-se a Constituição como a norma de mais alta hierarquia de um ordenamento, que serve de fundamento de validade para todas as outras.

No segundo, busca-se uma forma de explicar o que, afinal, confere validade à referida norma de maior hierarquia. Admite-se, então, a existência de uma norma hipotética fundamental, cuja aceitação é pressuposto lógico para que se aceite a superioridade conferida à Constituição.

Assim, a erronia da assertiva reside em afirmar que para Kelsen, a Constituição é resultado das forças de poder. Como vimos, esse é o entendimento de Ferdinand Lassale, em seu conceito sociológico.

Correta, portanto, a alternativa E. Para muitos autores, esse (sentido ontológico) não seria um dos sentidos de Constituição, mas uma das classificações possíveis. De qualquer forma, é, sem dúvida, a mais adequada das assertivas.

Na classificação ontológica de karl Lowenstein (que adota um critério referente à correspondência com a realidade, quanto à essência ou, ainda, quanto à efetividade da Constituição), ter-se-iam constituições normativas, nominalistas e semânticas.

A constituição normativa é aquela cujos preceitos são respeitados pelas pessoas e poderes que estão sujeitas à normatividade constitucional. Nela, o processo político submete-se e respeita a previsão do texto.

A constituição semântica é uma espécie de máscara do poder. Apresenta apenas uma aparência de legalidade, mas com a finalidade de legitimar a utilização corrompida dos poderes atribuídos. É, em verdade, feita com a finalidade de ser manipulada e descumprida, sendo comum em regimes ditatoriais. Há pouca ou nenhuma correspondência entre as previsões constitucionais e realidade, de modo que a Constituição somente se aplica conforme a conveniência daquele que exerce o poder.

A constituição nominalista representaria meio termo entre as duas anteriores. Chama-se nominalista, porque ela atribui direitos e pretende, de fato, regular a sociedade (dá muitos nomes), mas não é efetivamente ou inteiramente respeitada, carecendo, em grande parte, de efetiva aplicabilidade.

Há boa doutrina a sustentar que nossa Constituição é nominalista. É o caso do professor Uadi Lammêgo Bulos (Curso, 2010, p. 114), mas, para a maioria dos doutrinadores temos, no Brasil, uma constituição normativa. Para fins de provas objetivas, recomendável seguir esse entendimento, que, a propósito, responde à presente questão.