sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Questão 11 - Simulado 12 - Direito Administrativo - Atos Administrativos - Comentários


Caros,
Segue gabarito comentado.
Aproveitem o final de semana.
Grande abraço e até a semana que vem.
Gentil

(MPTCM-BA – FCC)
11. A respeito da desconstituição dos atos administrativos, a Administração
(A) pode anulá-los, observado o correspondente prazo decadencial e desde que preservados os direitos adquiridos.
(B) pode revogá-los, quando discricionários, e anular apenas os vinculados, preservados os direitos adquiridos.
(C) está impedida de anular seus próprios atos, cabendo o controle de legalidade ao Judiciário.
(D) está impedida de revogar seus atos, exceto quando sobrevier alteração de fato ou de direito que altere os pressupostos de sua edição.
(E) pode revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, preservados os direitos adquiridos, e anulá-los por vício de legalidade, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
E
Para a resolução da presente questão, necessário o conhecimento dos seguintes dispositivos legais da Lei nº 9.784/99:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
§ 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
§ 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à     validade do ato.
Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
Ademais, importante ressaltar o teor da Súmula 473 do STF:
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Pois bem, a letra A está errada, pois diante de uma ilegalidade, o Poder Público DEVE anular o referido ato (mesmo que a súmula não deixe isto bem claro). Trata-se de obrigação e não de faculdade. Ademais, os direitos adquiridos limitam apenas a revogação de atos face a conveniência e oportunidade, e não a anulação.
A letra B, por sua vez, também está errada. Ela tenta confundir o candidato quanto aos conceitos de anulação e revogação. Ou seja, os mesmos não se referem a atos discricionários e vinculados, mas quanto a vício de legalidade ou simples conveniência e oportunidade.
A letra C está errada. A própria súmula do STF deixa claro que à Administração também compete anular os seus atos quando eivados de ilegalidade. Trata-se de expressão clara do princípio da autotutela.
A letra D também se equivoca, pois a revogação se baseia justamente na conveniência e oportunidade. Desnecessária, portanto, a alteração de fato ou de direito.
A letra E, por fim, é a certa. Representa a interpretação correta do art. 53 acima. Aliás, a observação final de que não afasta a apreciação judicial significa consectário lógico da inafastabilidade de jurisdição previsto no art. 5º, XXXV, da CF:
“XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;”

Questão 12 - Simulado 12 - Direito Administrativo - Atos Administrativos - Comentários


(AUDITOR – SEFAZ-RJ)
12. O chefe de determinado órgão público integrante da estrutura do Poder Executivo Federal, visando a conferir maior celeridade na tramitação de processos administrativos, decide delegar a competência para decidir recursos administrativos a seu chefe de gabinete. Considerando a situação hipotética acima narrada, é correto afirmar que tal conduta se revela juridicamente
(A) incorreta, em decorrência da regra geral de indelegabilidade de competências administrativas.
(B) incorreta, uma vez que é legalmente vedada a delegação da competência para decidir recursos administrativos.
(C) correta, uma vez que o chefe do órgão público exerce a direção superior da Administração Pública Federal.
(D) correta, desde que o ato de delegação seja publicado em meio oficial.
(E) correta, desde que exista previsão legal e que o ato seja acompanhado de aceitação expressa do agente delegatário.
B
Inicialmente, a questão trata da delegação de competências no âmbito da Administração Pública.
Vejamos os dispositivos correlatos na Lei nº 9.784/99:
“Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§ 1o O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§ 2o O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.”
Vistos os artigos, vê-se, portanto, que as alternativas C a E estão erradas.
De todo modo, convém ressaltar que o simples chefe de órgão público não exerce a função de direção superior da Administração Pública Federal. Esta será ocupada pelos mais altos cargos da República (C).
Quanto à publicação, de acordo com o caput do art. 14, a mesma sempre deverá ocorrer, sendo condição para a validade de toda delegação (D).
A previsão legal existe para as limitações à delegação e não o contrário. No mais, desnecessária a aceitação expressa do delegatário (E).
Pois bem, vamos às alternativas A e B.
A letra A está errada, pois a impossibilidade de delegação da competência na hipótese delineada na questão não se refere à regra geral de indelegabilidade de competências, mas da regra específica do art. 13, II.
Por fim, a letra B é a correta e representa a regra do mesmo art. 13, II, acima.

Questão 13 - Simulado 12 - Direito Administrativo - Atos Administrativos - Comentários


(ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – SEFAZ-RJ – FGV )
13. Assinale a alternativa que contempla os elementos do ato administrativo.
(A) habilitação, motivação, finalidade pública, legalidade e conteúdo
(B) competência, tutela, motivo, forma e vinculação
(C) forma, finalidade, vinculação e decisão
(D) competência, finalidade, forma, motivo e objeto
(E) habilitação, forma, tutela, motivo e decisão
D
Em questão debatida anteriormente, já tratamos dos elementos do ato administrativo. Porém, em razão da importância do tema, resolveremos a questão citando autor diverso.
Vejamos, portanto, quais são os elementos do ato administrativo e seus conceitos, segundo o Professor Dirley da Cunha Júnior (Curso de Direito Administrativo, 11ª Ed, p. 120-124):
- Competência: “é o conjunto das atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes, fixadas pelo direito positivo.”
- Finalidade: “é o resultado ou o bem jurídico que a Administração Pública quer alcançar com a prática do ato.”
- Forma: “é o revestimento do ato administrativo. É o modo de existir do ato administrativo, de como ele se manifesta externamente.”
- Motivo: “é a razão ou circunstância de fato ou de direito que autoriza ou determina a prática do ato administrativo.”
- Objeto: “é a coisa ou relação jurídica sobre a qual o ato administrativo incidirá.”
Correta, portanto, a letra B.

Questão 14 - Simulado 12 - Direito Administrativo - Atos Administrativos - Comentários


(ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – SEFAZ-RJ – FGV )
14. O desfazimento de atos administrativos pela própria Administração Pública por razões de conveniência e oportunidade denomina-se
(A) revogação.
(B) anulação.
(C) homologação.
(D) convalidação.
(E) cassação.
A
Esta questão é bastante simples e, para os que apreenderam os conceitos de revogação e anulação já referidos em questões anteriores, será muito fácil.
A letra correta é a letra A. Este é o conceito de revogação.
A letra B está errada, a anulação se refere a vício de legalidade, tornando-se uma obrigação para a Administração Pública a anulação do ato.
Nunca é demais citar o art. 53 da Lei nº 9.784/99:
“Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
A letra C, obviamente, também está errada. A homologação, segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 134-135): “constitui manifestação vinculada, ou seja, praticado o ato, o agente por ela responsável não tem qualquer margem de avaliação quanto à conveniência e oportunidade da conduta. Ou bem procede à homologação, se tiver havido legalidade, ou não o faz em caso contrário. Além do aspecto vinculação do agente, a homologação traz ainda outra distinção em relação à aprovação: contrariamente a esta, a homologação só pode ser produzida a posteriori.”
A letra D está errada.  O conceito de convalidação encontra-se no art. 55 da Lei nº 9.784/99:
“Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.”
A letra E, também errada. A cassação, segundo o site Webjur “é a retirada do ato administrativo por ter o seu beneficiário descumprido condição indispensável para a manutenção do ato.”

Questão 15 - Simulado 12 - Direito Administrativo - Atos Administrativos - Comentários


(AUDITOR DA RECEITA-AP – FGV)
15. São insuscetíveis de revogação, exceto:
(A) o ato vinculado.
(B) o ato que gerou direito adquirido.
(C) o ato de autorização para uso de bem público.
(D) o edital de licitação em razão de vício de legalidade.
(E) o ato de adjudicação do objeto da licitação após execução contratual.
C
A questão quer saber em qual alternativa encontra-se o ato que pode ser revogado.
Vamos às alternativas.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 153-154), são insuscetíveis de revogação:
1) os atos que exauriram os seus efeitos – letra E
2) os atos vinculados, porque em relação a estes o administrador não tem liberdade de atuação – letra A
3) os atos que geram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5º, XXXVI, CF) – letra B
4) os atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato sucessivo – também neste item pode incidir a letra E
5) os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados
No mais, a letra D está errada, pois quando houver vício de legalidade, não cabe à Administração revogar o ato, mas anulá-lo.
Assim, a alternativa correta é a letra C. O ato de autorização para uso de bem público é precário, podendo a Administração Pública revogá-lo a qualquer tempo.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Simulado 12 - Direito Administrativo - Atos Administrativos - Questões


Caros,
Seguem mais cinco questões relacionadas com o tema "Atos Administrativos".
Amanhã publico os comentários.
Gentil

(MPTCM-BA – FCC)
11. A respeito da desconstituição dos atos administrativos, a Administração
(A) pode anulá-los, observado o correspondente prazo decadencial e desde que preservados os direitos adquiridos.
(B) pode revogá-los, quando discricionários, e anular apenas os vinculados, preservados os direitos adquiridos.
(C) está impedida de anular seus próprios atos, cabendo o controle de legalidade ao Judiciário.
(D) está impedida de revogar seus atos, exceto quando sobrevier alteração de fato ou de direito que altere os pressupostos de sua edição.
(E) pode revogá-los, por razões de conveniência e oportunidade, preservados os direitos adquiridos, e anulá-los por vício de legalidade, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

(AUDITOR – SEFAZ-RJ)
12. O chefe de determinado órgão público integrante da estrutura do Poder Executivo Federal, visando a conferir maior celeridade na tramitação de processos administrativos, decide delegar a competência para decidir recursos administrativos a seu chefe de gabinete. Considerando a situação hipotética acima narrada, é correto afirmar que tal conduta se revela juridicamente
(A) incorreta, em decorrência da regra geral de indelegabilidade de competências administrativas.
(B) incorreta, uma vez que é legalmente vedada a delegação da competência para decidir recursos administrativos.
(C) correta, uma vez que o chefe do órgão público exerce a direção superior da Administração Pública Federal.
(D) correta, desde que o ato de delegação seja publicado em meio oficial.
(E) correta, desde que exista previsão legal e que o ato seja acompanhado de aceitação expressa do agente delegatário.

(ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – SEFAZ-RJ – FGV )
13. Assinale a alternativa que contempla os elementos do ato administrativo.
(A) habilitação, motivação, finalidade pública, legalidade e conteúdo
(B) competência, tutela, motivo, forma e vinculação
(C) forma, finalidade, vinculação e decisão
(D) competência, finalidade, forma, motivo e objeto
(E) habilitação, forma, tutela, motivo e decisão

(ANALISTA DE CONTROLE INTERNO – SEFAZ-RJ – FGV)
14. O desfazimento de atos administrativos pela própria Administração Pública por razões de conveniência e oportunidade denomina-se
(A) revogação.
(B) anulação.
(C) homologação.
(D) convalidação.
(E) cassação.

(AUDITOR DA RECEITA-AP – FGV)
15. São insuscetíveis de revogação, exceto:
(A) o ato vinculado.
(B) o ato que gerou direito adquirido.
(C) o ato de autorização para uso de bem público.
(D) o edital de licitação em razão de vício de legalidade.
(E) o ato de adjudicação do objeto da licitação após execução contratual.