1) (FCC – Analista Judiciário Área Judiciária - TJ/AP - 2009)
Sobre a organização político-administrativa do Estado brasileiro, estabelece a Constituição da República que
(A) compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos da Constituição.
(B) os Municípios poderão incorporar-se entre si, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
(C) os Territórios Federais integram a União e sua criação, transformação em Município ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
(D) a incorporação, fusão ou o desmembramento de Estados far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.
(E) é vedado aos entes da Federação criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si, salvo disposição contrária estabelecida em lei complementar.
Gabarito: B
Comentários (Daniel Mesquita)
Como costuma ocorrer nas provas da banca FCC, a questão em análise é elaborada diretamente com base no texto constitucional. Contudo, os dispositivos cobrados na questão nem sempre chamam muita atenção dos concursandos, que acabam ignorando seu conteúdo. Vamos então verificar o que está sendo cobrado.
Alternativa A – Incorreta. A alternativa em apreço é bastante questionável. Seguindo o gabarito oficial foi considerada incorreta, mas poderia muito bem ser considerada correta sem muito esforço interpretativo.
O texto da alternativa cobrava o conhecimento do art. 18, caput, da CF, vejamos seu teor:
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Perceba que a única diferença entre o texto constitucional e a alternativa “A” é que o enunciado da questão fala em “Estado brasileiro” enquanto o dispositivo da CF fala em República Federativa do Brasil.
Assim, nesta questão, acima de tudo, aprendemos o modo de lidar com a banca. É importante não marcar a alternativa que considerar correta logo no primeiro momento, sendo fundamental analisar os demais itens para ver se não encontra uma mais correta. Ao mesmo tempo, percebemos, mais uma vez, o tanto que o conhecimento literal do texto constitucional é importante para a banca FCC, eis que a mudança de uma palavra, que embora não altere o conteúdo da afirmação, pode fazer com que ela seja considerada incorreta. Muita atenção!
Alternativa B – Correta. A alternativa cobra o conhecimento dos requisitos necessários para a criação, incorporação e o desmembramento dos municípios, previstos no art. 18, §4º da CF:
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
A partir da leitura do dispositivo constitucional podemos apontar quatro requisitos:
Lei estadual;
Lei complementar federal determinando o período em que é possível;
Plebiscito com as populações dos municípios envolvidos;
Estudo de Viabilidade municipal antes da realização do plebiscito.
É importante destacar que as provas em geral têm cobrado esse tema com frequência, exigindo o conhecimento dos requisitos necessários e, especialmente, tentando confundir os casos de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios com os de estados-membros. O caso dos estados-membros é regulado pelo art. 18, §3º da CF:
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Perceba que nos casos envolvendo estados temos apenas dois requisitos, diferenciando-se do caso anterior:
Aprovação da população diretamente interessada através de plebiscito;
Aprovação do Congresso Nacional, mediante lei complementar.
Alternativa C – Incorreta. Seguindo sua linha de legalidade literal, a banca apenas troca uma palavra em relação ao texto constitucional, tentando induzir o candidato ao erro, o que mais uma vez demonstra a necessidade de atenção extrema na hora da resolução das provas. Confira o art. 18, §2º da CF:
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Alternativa D – Incorreta. A incorporação, fusão ou o desmembramento de Estados possuem requisitos próprios que não se confundem com aqueles necessários para os casos de municípios, consoante explicado nos comentários da alternativa “B”, aos quais remetemos o leitor.
Alternativa E – Incorreta. Ao contrário do que dispõe a alternativa, apenas a própria Constituição poderá prever alguma situação que crie distinções entre brasileiros ou preferências entre si, não havendo qualquer ressalva para a possibilidade de se estabelecer tais situações por lei complementar (art. 19, III da CF).
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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