quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Simulado 06_2011 - Direito Penal - Questão 04 - Comentários


Questão 04
(FCC – 2011 – TRE-AP – Analista Judiciário – Área Administrativa)
Exclui a imputabilidade penal, nos termos preconizados pelo Código Penal,
a)      a embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos;
b)      a emoção e a paixão;
c)      a embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos;
d)      se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento;
e)      a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, se o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Gabarito: E
Como dito na resolução da questão 05 (confira abaixo), o critério adotado pelo legislador para aferição da culpabilidade do agente é o biopsicológico, de forma que não basta ao agente ser portador de uma perturbação na saúde mental, esta tem que ser determinante no sentido de vedar a sua possibilidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. No que tange à embriaguez, as únicas hipóteses que poderão excluir a imputabilidade do agente são as provenientes de CASO FORTUITO ou FORÇA MAIOR. Torna-se dispiciendo tecer detalhes sobre a diferença entre o caso fortuit ou força maior, pois os doutrinadores ora tratam o mesmo exemplo como caso fortuito, ora como força maior, havendo ainda casos em que tratam as expressões como sinônimas.
Entretanto, lembrem-se: neste caso (embriaguez), não basta o sujeito ativo estar sob efeito de álcool ou substância de efeitos análogos. É preciso que dada esta sua condição pessoal ele seja INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O critério é, pois, BIOPSICOLÓGICO.

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