sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Simulado 23_2012 - Constitucional - questão 4 - comentários


(CESPE/TRT21/TJ/2010) Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos ex-territórios do Amapá e de Roraima.

Comentários: Arthur Tavares

Gabarito: ERRADO

No ano de 2010, quando aplicada a prova de que foi retirada esta questão, o gabarito já era ERRADO. Isso porque, segundo a previsão, do artigo 21, XIII, compete à União: “organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios”. No texto vigente à época, não havia a previsão de competência para organizar MP e DP dos agora estados federados Amapá e Roraima, a revelar a erronia da assertiva.

Em semelhante sentido, o inciso XVII, do artigo 24, prevendo competência privativa da União para legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

Na mesma linha, o inciso XIV, do mesmo artigo: “organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio”.

Daí dizer-se que o DF tem uma autonomia parcialmente tutelada pela União. Contudo, a recente Emenda Constitucional 69/2012 retirou da União - entregando consequentemente ao DF - a competência para organizar e manter a Defensoria Pública distrital (a propósito, e, a título de curiosidade, em razão da omissão legislativa até hoje existente sobre o tema, no DF, faz às vezes de Defensoria a chamada Procuradoria de Assistência Judiciária, que não se submete às mesmas limitações, podendo seus integrantes, por exemplo, exercer a advocacia).

Contudo, o artigo 4º da EC 69/2012 prevê que essas alterações somente produzem efeitos após decorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação da Emenda, a qual ocorreu no dia 30 de março de 2012. Isso significa que a “redação antiga” ainda está válida e será assim até o fim do mês de julho. Tanto é assim que o texto constitucional do site do Planalto (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm) ainda não exibe as alterações. Isso pode influenciar na solução de questões de concursos que ocorram nesse período, como, por exemplo as provas da AGU e de Assessor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que ocorrem no próximo fim de semana.

Assim, nas próximas semanas, assertiva apresentará mais um erro. Atenção a esses detalhes pode fazer a diferença na sua prova.

Comentário - Questão 1 - Simulado 25/2012 - Direito Administrativo

Conforme combinado, seguem os gabaritos comentados.
Até a próxima,
Gentil


1. Dentre as alternativas apresentadas, assinale a que corretamente aborda dois requisitos dos atos administrativos, que são sempre vinculados:
(A) competência e finalidade.
(B) motivo e forma.
(C) objeto e competência.
(D) motivo e finalidade.
(E) forma e objeto.
A
Esse é o tipo de questão que não apresenta maiores dificuldades, mas que sempre tem aparecido nos mais diversos concursos.
Para respondê-la, é necessário, primeiramente, saber o conceito de mérito administrativo. Com isso, o item correto será evidenciado.
Vamos nos utilizar dos ensinamentos sempre bem abalizados do Professor José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 114):
“Vimos, ao estudar o poder discricionário da Administração, que em certos atos a lei permite ao agente proceder a uma avaliação de conduta, ponderando os aspectos relativos à conveniência e à oportunidade da prática do ato. Esses aspectos que suscitam tal ponderação é que constituem o mérito administrativo.
Pode-se, então, considerar mérito administrativo a avaliação da conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto, inspiradoras da prática do ato discricionário. Registre-se que não pode o agente proceder a qualquer avaliação quanto aos demais elementos do ato – a competência, a finalidade e a forma, estes vinculados em qualquer hipótese. Mas lhe é lícito valorar os fatores que integram o motivo e que constituem o objeto, com a condição, é claro, de se preordenar o ato ao interesse público.”
Pois bem, dito isso, fica claro que não é possível falar em mérito administrativo quando ao administrador não houver parâmetro para escolha nos atos estritamente vinculados pela lei. Nos outros tipos de atos (discricionários), porém, será possível haver variação no motivo e no objeto.
Assim, a única alternativa correta é a letra A.

Comentário - Questão 2 - Simulado 25/2012 - Direito Administrativo

2. No que diz respeito ao Controle Judicial da Administração, é correto afirmar:
(A) Não é sujeito passivo de habeas data entidade particular que detém dados sobre determinada pessoa, destinados a uso público, como, por exemplo, a que mantém cadastro de devedores.
(B) Na ação popular, é facultado ao Ministério Público assumir a defesa do ato impugnado.
(C) Equiparam-se às autoridades coatoras, para os efeitos da Lei do Mandado de Segurança, os órgãos de partidos políticos.
(D) Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo são somente os coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica.
(E) Consoante prescreve a Lei da Ação Civil Pública, sociedade de economia mista não detém legitimidade para a propositura de ação civil pública.
C
Quanto à alternativa A, a mesma está errada. O Habeas Data é um remédio constitucional previsto no art. 5º, LXXII, CF:
“LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;”
Serve para tutelar a proteção ao direito de informação e foi regulamentada pela Lei 9.507/97:
“Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
II - para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.”
No que concerne ao sujeito passivo desta ação, vale a pena citar o autor José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 931):
“O sujeito passivo da ação é a entidade responsável pelo registro das informações. Essa entidade pode ser pública ou privada, neste último caso caracterizando-se, como diz a Constituição, como tendo caráter público. Enquadram-se nessa categoria aquelas entidades que, por exemplo, mantém cadastro de devedores, ao qual pode o público ter acesso normal.”
A letra B também está equivocada. A Ação Popular está prevista na Lei 4.717/65 e o seu art. 1º é bastante clarividente para a definição de seu objeto:
“Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.”
Afora isso, mais à frente, o art. 6º, §4º, fala do papel do Ministério Público – não lhe sendo possível a defesa do ato impugnado:
“§ 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.”
Já a letra C, a mesma está em plena consonância com a previsão da nova Lei de Mandado de Segurança (Lei 12.016), em seu art. 1º, §1º, portanto, correta:
“§1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.”
A letra D está errada. O Mandado de Segurança Coletivo, previsto no art. 21 da LMS, engloba não somente os direitos coletivos, mas também os individuais homogêneos. Vejamos o dispositivo legal:
“Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 
Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica; 
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.”
A letra E está equivocada e vai de encontro ao art. 5º da Lei 7.347/85 – o qual inclui as sociedades de economia mista como legitimado ativo para o ajuizamento da ação:
“Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista”

Comentário - Questão 3 - Simulado 25/2012 - Direito Administrativo

3. O ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular utilize bem público de modo privativo, atendendo exclusiva ou primordialmente o interesse do particular, denomina-se
(A) permissão de uso.
(B) autorização de uso.
(C) concessão de uso.
(D) concessão especial de uso.
(E) cessão de uso.
B
Para a boa compreensão da questão, utilizaremos os conceitos da Professora Fernanda Marinela (Direito Administrativo, 4ª Ed, p. 766-768):
“A autorização de uso de bem público é o ato unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público permite a utilização especial de bem por um particular de modo privativo, atendendo ao interesse privado, mas, é claro, sem prejudicar o interesse público. (...)
A permissão de uso de bem público também é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, em que a Administração autoriza que certa pessoa utilize privativamente um bem público, atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado. (...)
A concessão de uso de bem público formaliza-se por contrato administrativo, instrumento pelo qual o Poder Público transfere ao particular a utilização de um bem público. Fundamenta-se no interesse público, a título solene e com exigências inerentes à relação contratual. Como os demais contratos administrativos, depende de licitação e de autorização legislativa, está sujeito às cláusulas exorbitantes, tem prazo determinado e a sua extinção antes do prazo gera direito à indenização. (...)
A concessão de uso especial para fins de moradia está prevista no art. 4º, alínea ‘h’, Estatuto da Cidade e disciplinada pela Medida Provisória nº 2220/01, ainda em tramitação. Aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, admitindo o aproveitamento da posse de sucessor, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que seja observada a condição de ele não ser proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. (...)
Entende por cessão de uso a utilização de especial em que o Poder Público permite, de forma gratuita, o uso de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, com o propósito de desenvolver atividades benéficas para a coletividade, com fundamento na cooperação entre as entidades públicas e privadas.”
O enunciado da questão transmite ao leitor justamente o conceito de autorização de uso de bem público, razão pela qual está correta a alternativa B.

Comentário - Questão 4 - Simulado 25/2012 - Direito Administrativo

4. As modalidades de intervenção do Estado sobre a propriedade privada consistentes na instalação de rede elétrica pelo Poder Público em propriedade particular e na proibição de construir além de determinado número de pavimentos, são, respectivamente,
(A) servidão administrativa e limitação administrativa.
(B) limitação administrativa e ocupação temporária.
(C) servidão administrativa e requisição.
(D) requisição e ocupação temporária.
(E) requisição e tombamento.
A
A doutrina classifica a intervenção do Estado na propriedade em duas modalidades: a intervenção restritiva e a supressiva. A primeira não tem a intenção de retirar a propriedade de seu dono, mas apenas de impor limites, condicionamentos e restrições; e, às vezes, até mesmo de forma somente temporária. Já a intervenção supressiva, esta serve para suprimir a propriedade privada e passá-la ao poder público – é o caso da chamada desapropriação.
A questão trata da intervenção restritiva e, para encontrarmos a alternativa correta, utilizaremos os ensinamentos de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 691-708):
Servidão administrativa é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços públicos de interesse coletivo. (...) São exemplos mais comuns de servidão administrativa a instalação de redes elétricas e a implantação de gasodutos e oleodutos em áreas privadas para a execução de serviços públicos. (...)
Requisição é a modalidade de intervenção estatal através da qual o estado utiliza bens móveis, imóveis e serviços particulares em situação de perigo público iminente. (...)
Ocupação temporária é a forma de intervenção pela qual o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos. (...)
Limitações administrativas são determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social. (...) é o caso da proibição de construir além de determinado número de pavimentos, limitação conhecida como gabarito de prédios. (...)
Tombamento é a forma de intervenção na propriedade pela qual o Poder Público procura proteger o patrimônio cultural brasileiro.”
Dito isto, percebe-se que até mesmo os exemplos citados na obra do administrativista são iguais ao do enunciado da questão. Assim, a alternativa correta é a letra A.

Comentário - Questão 5 - Simulado 25/2012 - Direito Administrativo

5. No que diz respeito às licitações, é correto afirmar:
(A) A Lei n. 8.666/93, que dispõe sobre normas para licitações, admite a possibilidade de criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas na mencionada lei.
(B) É inexigível licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
(C) Serão efetuadas no local onde for realizada a obra, objeto do certame, salvo motivo de interesse público, devidamente justificado.
(D) O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será 30 dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar regime de empreitada integral.
(E) Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
E
A letra A está errada por ir diretamente de encontro ao preceituado no art. 22, §8º, da Lei 8.666/93:
“§ 8o  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.”
Ressalte-se, contudo, que este preceito não impede a criação de outras modalidades também por meio de lei. É o caso, por exemplo, do pregão que foi criado pela Lei 10.520/02.
A letra B não representa nenhuma novidade para o concurseiro dedicado. Já falamos reiteradas vezes que a inexigibilidade ocorrerá somente quando for inviável a competição para escolha da melhor proposta para a Administração Pública, tais como: a contratação de artista, a compra de materiais fornecidos exclusivamente por uma empresa etc. Vejamos o seguinte dispositivo da Lei de Licitações:
“Art. 24.  É dispensável a licitação: (...)
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos
A letra C também está errada.
“Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:
I - no Diário Oficial da União, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Federal e, ainda, quando se tratar de obras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais;
II - no Diário Oficial do Estado, ou do Distrito Federal quando se tratar, respectivamente, de licitação feita por órgão ou entidade da Administração Pública Estadual ou Municipal, ou do Distrito Federal;
III - em jornal diário de grande circulação no Estado e também, se houver, em jornal de circulação no Município ou na região onde será realizada a obra, prestado o serviço, fornecido, alienado ou alugado o bem, podendo ainda a Administração, conforme o vulto da licitação, utilizar-se de outros meios de divulgação para ampliar a área de competição.”
A letra D também está errada. Como é costume da FCC sempre colocar questões com a literalidade da lei, sugere-se ler a letra fria da norma. Aqui não foi diferente:
“Art. 21. (...)
§ 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para: (...)
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";”
Por fim, a letra E encontra-se completamente correta. Vejamos o art. 23, §4º, da Lei de Licitações:
“§ 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Tal é permitido pelo fato da concorrência ser cercada de maiores nuances e detalhes – o que significa que todas as formalidades das modalidades mais simples estão abarcadas pela modalidade mais abrangente, que é justamente a concorrência.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Simulado 25/2012 - Direito Administrativo

Caros leitores,
Hoje vamos analisar questões da prova para Procurador do Município de Teresina-PI. Tais provas foram elaboradas pela FCC.
Amanhã publico as respostas.
Bons estudos!
Gentil

1. Dentre as alternativas apresentadas, assinale a que corretamente aborda dois requisitos dos atos administrativos, que são sempre vinculados:
(A) competência e finalidade.
(B) motivo e forma.
(C) objeto e competência.
(D) motivo e finalidade.
(E) forma e objeto.

2. No que diz respeito ao Controle Judicial da Administração, é correto afirmar:
(A) Não é sujeito passivo de habeas data entidade particular que detém dados sobre determinada pessoa, destinados a uso público, como, por exemplo, a que mantém cadastro de devedores.
(B) Na ação popular, é facultado ao Ministério Público assumir a defesa do ato impugnado.
(C) Equiparam-se às autoridades coatoras, para os efeitos da Lei do Mandado de Segurança, os órgãos de partidos políticos.
(D) Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo são somente os coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica.
(E) Consoante prescreve a Lei da Ação Civil Pública, sociedade de economia mista não detém legitimidade para a propositura de ação civil pública.

3. O ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular utilize bem público de modo privativo, atendendo exclusiva ou primordialmente o interesse do particular, denomina-se
(A) permissão de uso.
(B) autorização de uso.
(C) concessão de uso.
(D) concessão especial de uso.
(E) cessão de uso.

4. As modalidades de intervenção do Estado sobre a propriedade privada consistentes na instalação de rede elétrica pelo Poder Público em propriedade particular e na proibição de construir além de determinado número de pavimentos, são, respectivamente,
(A) servidão administrativa e limitação administrativa.
(B) limitação administrativa e ocupação temporária.
(C) servidão administrativa e requisição.
(D) requisição e ocupação temporária.
(E) requisição e tombamento.

5. No que diz respeito às licitações, é correto afirmar:
(A) A Lei no 8.666/93, que dispõe sobre normas para licitações, admite a possibilidade de criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas na mencionada lei.
(B) É inexigível licitação na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.
(C) Serão efetuadas no local onde for realizada a obra, objeto do certame, salvo motivo de interesse público, devidamente justificado.
(D) O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será 30 dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar regime de empreitada integral.
(E) Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

terça-feira, 31 de julho de 2012

Simulado 25_2012 - Constitucional - Questão 1 - Comentários

Questão 01)
(FCC/INSS/Perito Médico/2012) Segundo previsão expressa da Constituição Federal, a pena de morte:
 A)    não é admitida, em nenhuma hipótese.
 B)    é admitida no caso de crimes hediondos.
 C)    poderá ser substituída pela pena de banimento, no caso de crimes contra a segurança nacional.
 D)    é admitida no caso de guerra declarada.
 E)     é admitida, desde que não cause sofrimento ao condenado.
 
Resposta: "D"
 
Comentários por Diogo Coelho:
 
A primeira questão está inserida no tema Direitos e Garantias Individuais, e contém uma “pegadinha” aos desavisados.
Todos nós aprendemos nas bancas das Faculdades de Direito que, via de regra, não há, no Brasil, a pena de morte. Há, inclusive, alguns movimentos de setores da sociedade civil para inclusão do tema no projeto do novo Código Penal.
Não obstante, não há como negar categoricamente que não existe a pena de morte no país. Isso porque o Art. 5º, inciso XLVII, alínea a, da Constituição Federal, prevê expressamente uma exceção que muitas vezes é esquecida pelo candidato.
Dispõe o referido dispositivo que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. E, apenas para destacar, é competência privativa do Presidente da República declarar guerra em caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele (Art. 84, inciso XIX, CF).
Portanto, lembramos aos candidatos essa importante exceção prevista na Constituição Federal para não perder a questão. A resposta correta para a questão, portanto, é a letra “D”.
Qualquer tipo de alteração da previsão do tema deve ser feita por previsão expressa no Código Penal e, principalmente, por alteração da Constituição, via emenda constitucional – com todas as condições constitucionais para o exercício desse poder constituinte derivado reformador. 
Eis que surge aqui um outro debate acerca da possibilidade de alteração do dispositivo, haja vista a vedação de deliberação de proposta de emenda tendente a abolir direitos e garantias individuais (ARt. 60, §4º, inciso IV, CF).