Caros,
Conforme combinado, seguem os comentários.
Semana que vem continuaremos com os Atos Administrativos.
Bom final de semana!
Gentil
(DPE-SP – FCC)
1. O ato administrativo que se encontra
sujeito a termo inicial e parcialmente ajustado à ordem jurídica, após ter
esgotado o seu ciclo de formação, é considerado
(A) perfeito, válido e eficaz.
(B) perfeito, inválido e ineficaz.
(C) imperfeito, inválido e eficaz.
(D) perfeito, válido e ineficaz.
(E) imperfeito, inválido e ineficaz.
B
Para se responder a esta questão, no que
concerne à formação e efeitos dos atos administrativos, é necessário sabermos
os conceitos de perfeição, eficácia e validade.
Vamos utilizar, então, do escólio de José
dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 116-117):
-
Perfeição: “A formação do ato
administrativo representa um processo que vai definindo os elementos que o
compõem. Esse processo pode ser mais ou menos longo, e nele pode ou não
intervir a vontade do administrado. O certo é que a perfeição do ato somente
vai suceder quando se encerrar esse ciclo de formação. Ressalve-se que perfeição
não significa aqui o que não tem vícios; seu sentido é o de
‘consumação’, ‘conclusão’. (...) os atos administrativos podem ser perfeitos
ou imperfeitos, configurando-se os primeiros quando encerrado seu
ciclo de formação, e os últimos, quando ainda em curso o processo constitutivo.”
-
Eficácia: “é a idoneidade que tem o
ato administrativo para produzir seus efeitos. Em outras palavras, significa
que o ato está pronto para atingir o fim a que foi destinado. (...) Sob a ótica
ora em estudo, podemos dizer que os atos administrativos podem ser eficazes
ou ineficazes, aqueles com aptidão para produzirem seus efeitos, e
estes quando ainda não dispõem dessa possibilidade.”
-
Validade: “é a situação jurídica que
resulta da conformidade do ato com a lei ou com outro ato de grau mais elevado.
Se o ato não se compatibiliza com a norma superior, a situação, ao contrário, é
de invalidade.”
Pois
bem, dito isto, vamos à análise da questão. O enunciado afirma que o ato
sujeita-se a “termo inicial”, portanto, ainda é ineficaz.
Em
seguida, é dito que se encontra “parcialmente ajustado à ordem jurídica” – o que
quer dizer que é inválido.
Apesar do exposto acima, o ato completou
“o seu ciclo de formação”, sendo perfeito.
Assim, a alternativa correta é a letra B.