sábado, 14 de janeiro de 2012

Simulado 1_2012 - Processo Penal

Prezados,

Seguem as questões de Processo Penal desta primeira semana de atividades em 2012.

Amanhã, o gabarito com os respectivos comentários.

Bons estudos!

Jorge Farias


Questão 01

(FCC – MP/CE – Promotor de Justiça – 2009)

Assinale a alternativa que NÃO corresponde a súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

(A) O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da interposição.

(B) Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

(C) Compete ao foro do local da emissão julgar o crime de estelionato mediante emissão de cheque sem fundos.

(D) Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

(E) É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.


Questão 02

(FCC – MP/CE – Promotor de Justiça – 2009)

Avaliando inquérito policial instaurado para apurar eventual crime de roubo cometido por João, o promotor de justiça decide por requerer o arquivamento, sendo o pedido homologado pelo juiz. Menos de seis meses depois, o ofendido oferece queixa-crime. O juiz deverá

(A) receber a queixa, pois em caso de arquivamento de inquérito é possível ser reaberto com novas provas.

(B) receber a queixa, porque ainda não houve decadência.

(C) rejeitar a queixa, porque o crime de roubo é de ação penal pública e nunca ensejaria queixa subsidiária.

(D) receber a queixa, porque se trata de hipótese de ação penal privada subsidiária da pública e foi ajuizada no prazo legal.

(E) rejeitar a queixa, com o fundamento de que a queixa subsidiária somente é cabível em caso de inércia do promotor, não quando este pede o arquivamento.


Questão 03

(FCC – MP/CE – Promotor de Justiça – 2009)

Contra a decisão que pronunciar e impronunciar o acusado

(A) caberão, respectivamente, apelação e agravo.

(B) caberão, respectivamente, recurso em sentido estrito e apelação.

(C) caberá recurso em sentido estrito, nos dois casos.

(D) caberão, respectivamente, apelação e recurso em sentido estrito.

(E) caberá apelação, nos dois casos.


Questão 04

(FCC – TRE/TO – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2011)

Na hipótese de crime cuja execução tenha sido iniciada no território nacional, mas a consumação tenha ocorrido fora dele, a competência será determinada

(A) pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

(B) pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o primeiro ato de execução.

(C) pela prevenção.

(D) pela residência ou domicílio do réu.

(E) pelo lugar onde ocorreu a consumação.


Questão 05

(FCC – TRE/TO – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2011)

De acordo com o Código de Processo Penal, serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva, dentre outros,

(A) os estudantes universitários.

(B) os cidadãos inscritos no "Livro de Mérito".

(C) os vereadores, exceto os de cidade com menos de cem mil habitantes.

(D) os estrangeiros.

(E) os filhos de magistrados.

sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Simulado 1_2012 - Administrativo - Questão 1 - Comentários

1) (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária - TRF 5ª Região - 2008) Sobre os bens públicos, é correto afirmar que os bens

(A) do domínio público são os que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos e não podem ser alienados.

(B) dominiais, ou dominicais, por integrarem o patrimônio público, não podem ser alienados pela Administração Pública.

(C) dominiais, ou dominicais, são bens pertencentes ao patrimônio disponível da Administração Pública e podem ser alienados.

(D) de uso especial são restritos aos destinados às instalações do Poder Judiciário.

(E) de uso comum e os de uso especial não podem ser vendidos mesmo se forem desafetados.


Gabarito: C

COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)


(A) INCORRETA. Os bens públicos podem ser classificados quanto ao objetivo a que se destinam em bens de uso comum do povo ou de domínio público; bens de uso especial; e bens dominicais.

Os bens de uso comum do povo destinam-se ao uso indistinto por todas as pessoas, sendo sua utilização facultada à toda coletividade. O art. 99, I, do Código Civil exemplifica alguns desses bens, ao citar rios, mares, estradas, ruas e praças.

Não obstante sejam de uso comum, o Estado poderá restringir a utilização de tais bens se assim for necessário à proteção do interesse público. É o que ocorre em certas áreas de proteção ambiental, onde o Estado limita ou até mesmo proíbe a utilização com vistas à preservação do meio ambiente.

(B) INCORRETA. Como preceitua o art. 99, III, do Código Civil, os bens dominiais, ou dominicais, “constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades”. Ou seja, os bens dominicais realmente pertencem ao patrimônio disponível da Administração Pública, de modo que podem ser alienados nas condições legalmente estabelecidas (art. 101 do Código Civil), não sendo impeditivo à alienação o fato de integrarem o patrimônio público. São exemplos de tais bens os móveis inservíveis, a dívida ativa, as terras devolutas, etc. A rigor, a definição de bens dominicais é feita de modo residual, dizendo-se que são dominicais todos os bens públicos que não se caracterizem como de uso comum do povo ou de uso especial.

(C) CORRETA. Conferir comentários ao item B.

(D) INCORRETA. Os bens de uso especial são aqueles afetados a um serviço ou estabelecimento público, constituindo o aparelhamento material da Administração Pública para a consecução de seus fins. São exemplos de bens de uso especial os edifícios públicos, as universidades, os quartéis, os aeroportos, etc.

(E) INCORRETA. Os bens de uso comum do povo e os bens de uso especial somente assim se conservam enquanto forem utilizados para determinado fim público, beneficiando diretamente a Administração Pública ou os indivíduos em geral. Mas é possível que tais bens sejam desafetados, ou seja, deixem de ser destinados a uma finalidade pública. É o que ocorre quando se deixa de executar determinado serviço em um certo prédio e se passa a executá-lo em outro estabelecimento, deixando obsoleto o prédio inicial, que fora desafetado do fim público, possibilitando a sua alienação, porquanto com a desafetação transformara-se em verdadeiro bem público dominical.

Da mesma forma, é possível que um bem público dominical sofra afetação, atribuindo a si uma destinação especial em benefício da Administração Pública.

Em suma, os bens de uso comum do povo ou de uso especial somente não poderão ser vendidos enquanto conservarem suas qualificações, porquanto uma vez desafetados passam à categoria dos bens dominicais e poderão ser alienados nos termos legais.

Simulado 1_2012 - Administrativo - Questão 2 - Comentários

2) (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária - TRF 5ª Região - 2008) Segundo a Lei nº 9.784/99, no que diz respeito ao início do processo é INCORRETO afirmar:

(A) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

(B) É lícito à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

(C) O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.

(D) Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

(E) Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.


Gabarito: B

COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)


(A) CORRETA. Diferentemente do âmbito judicial, em que o processo só pode ser iniciado por provocação das partes interessadas, no processo administrativo vigora o princípio da oficialidade, que deflui do dever da Administração Pública de agir para resguardar o interesse público. Por tal razão, o art. 5º da Lei nº 9.784/99 estabelece que “o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado”.

(B) INCORRETA. O princípio da motivação está disposto expressamente no art. 2º da Lei nº 9.784/99, guiando todo o procedimento administrativo, com o intuito de conferir transparência às decisões tomadas. Assim, aos administrados é conferida a garantia de saber por qual razão a Administração Pública age de uma maneira ou de outra, ou seja, de ter acesso aos motivos das decisões administrativas, sobretudo porque afetam seus interesses diretos e pessoais.

Com base nisso, o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 9.784/99 dispõe que “é vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas”.

(C) CORRETA. De fato, o art. 6º, caput, da Lei nº 9.784/99 preceitua que “o requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito”, a fim de conferir formalidade ao procedimento e impedir que a Administração Pública mantenha-se inerte sob a alegação de que não tomara conhecimento do fato, haja vista que a simples requisição oral pode ser ignorada por servidores mal dispostos, sendo difícil posteriormente ao administrado comprovar que ela realmente tinha sido feita.

(D) CORRETA. Essa orientação está prevista expressamente no art. 7º da Lei nº 9.784/99, decorrendo dos princípios da economicidade e da celeridade, a fim de facilitar aos administrados a formulação de seus requerimentos e tornar mais ágil o procedimento.

(E) CORRETA. É exatamente o que dispõe o art. 8º da Lei nº 9.784/99, estabelecendo a possibilidade de requerimento único para tornar mais célere a obtenção dos resultados pretendidos e concentrar demandas distintas em um único procedimento.

Simulado 1_2012 - Administrativo - Questão 3 - Comentários

3) (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE Alagoas - 2010) De acordo com a Lei nº 8.666/93, constituem tipos de licitação, EXCETO na modalidade concurso, dentre outros,

(A) empreitada por preço global e empreitada integral.

(B) menor preço e técnica e preço.

(C) convite e tomada de preços.

(D) execução direta e execução indireta.

(E) menor preço e tarefa.


Gabarito: B

COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)


Primeiramente, cumpre esclarecer que não se devem confundir os tipos de licitação com as modalidades de licitação.

As modalidades correspondem às diversas formas de regular o procedimento de seleção da proposta mais vantajosa e adequada ao interesse público, uma das quais deverá ser obrigatoriamente seguida pela Administração Pública quando realizar uma licitação, cuja escolha dependerá dos fins almejados e do objeto a ser licitado. São cinco as modalidades de licitação, quais sejam: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e pregão. As modalidades de licitação são taxativamente previstas em lei, sendo vedado à Administração Pública utilizar-se de qualquer outra que não as legalmente previstas ou efetuar uma combinação entre as já existentes.

Os tipos de licitação, por sua vez, correspondem aos critérios de julgamento do certame, existindo diferentes tipos para cada modalidade licitatória. A respeito, o art. 45 da Lei nº 8.666/93 dispõe que as propostas serão julgadas de modo objetivo, em conformidade com os tipos de licitação, e seu § 1º

estabelece o seguinte:

§ 1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

II - a de melhor técnica;

III - a de técnica e preço.

IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienção de bens ou concessão de direito real de uso.”

Portanto, exceto na modalidade concurso, podem ser adotados os seguintes tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, e maior lance ou oferta.

Simulado 1_2012 - Administrativo - Questão 4 - Comentários

4) (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE Piauí - 2009) Sobre o abuso de poder, é correto afirmar que

(A) o desvio de finalidade, sendo uma espécie de abuso, ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

(B) tem o mesmo significado de desvio de poder, sendo expressões sinônimas.

(C) pode se caracterizar tanto por conduta comissiva quanto por conduta omissiva.

(D) a invalidação da conduta abusiva só pode ocorrer pela via judicial.

(E) se caracteriza, na forma de excesso de poder, quando o agente, agindo dentro dos limites da sua competência, pratica o ato de forma diversa da que estava autorizado.


Gabarito: C

COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)


(A) (B) (E) INCORRETAS. Essas três alternativas serão tratadas conjuntamente, pois tratam das formas de abuso de poder. Com efeito, a doutrina aponta que a conduta abusiva pode decorrer de duas causas1: 1) quando o administrador extrapola os limites de sua competência; 2) quando o administrador, não obstante se limite a sua competência, não observa o interesse público.

A primeira hipótese corresponde ao excesso de poder, em que o agente público “invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu”2.

No desvio de poder, por sua vez, o agente público busca alcançar finalidade diversa daquela instituída em lei, razão pela qual também é denominado desvio de finalidade. Essa é a forma mais comum de abuso de poder, presente nas hipóteses em que o administrador favorece determinados particulares em detrimento do interesse público.

Como se vê, desvio de poder não se confunde com abuso de poder, pois excesso de poder e desvio de poder são espécies de abuso de poder.

(C) CORRETA. Normalmente, o abuso de poder se dá por conduta comissiva da Administração Pública, como nos casos de uso imoderado da força policial. Entretanto, é possível que o abuso se configure por conduta omissiva, quando a Administração exime-se do seu dever de agir diante de uma situação concreta. Esse tipo de omissão é tido por omissão específica, distinguindo-se da omissão genérica, a qual está relacionada ao momento mais oportuno para a implementação de políticas públicas, não possuindo prazo determinado. Apenas no caso de omissão específica pode-se configurar abuso de poder, não em caso de omissão genérica.

(D) INCORRETA. É cediço que a Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade, conforme o enunciado nº 473 da súmula do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Como o abuso de poder configura uma ilegalidade, a própria Administração deverá invalidar o ato se constatar a existência de abuso, não sendo necessário invocar o Poder Judiciário para tanto.

1 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 23ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 50-51.

2 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Op. cit., p. 51.

Simulado 1_2012 - Administrativo - Questão 4 - Comentários

4) (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE Piauí - 2009) Sobre o abuso de poder, é correto afirmar que

(A) o desvio de finalidade, sendo uma espécie de abuso, ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.

(B) tem o mesmo significado de desvio de poder, sendo expressões sinônimas.

(C) pode se caracterizar tanto por conduta comissiva quanto por conduta omissiva.

(D) a invalidação da conduta abusiva só pode ocorrer pela via judicial.

(E) se caracteriza, na forma de excesso de poder, quando o agente, agindo dentro dos limites da sua competência, pratica o ato de forma diversa da que estava autorizado.


Gabarito: C

COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)


(A) (B) (E) INCORRETAS. Essas três alternativas serão tratadas conjuntamente, pois tratam das formas de abuso de poder. Com efeito, a doutrina aponta que a conduta abusiva pode decorrer de duas causas1: 1) quando o administrador extrapola os limites de sua competência; 2) quando o administrador, não obstante se limite a sua competência, não observa o interesse público.

A primeira hipótese corresponde ao excesso de poder, em que o agente público “invade atribuições cometidas a outro agente, ou se arroga o exercício de atividades que a lei não lhe conferiu”2.

No desvio de poder, por sua vez, o agente público busca alcançar finalidade diversa daquela instituída em lei, razão pela qual também é denominado desvio de finalidade. Essa é a forma mais comum de abuso de poder, presente nas hipóteses em que o administrador favorece determinados particulares em detrimento do interesse público.

Como se vê, desvio de poder não se confunde com abuso de poder, pois excesso de poder e desvio de poder são espécies de abuso de poder.

(C) CORRETA. Normalmente, o abuso de poder se dá por conduta comissiva da Administração Pública, como nos casos de uso imoderado da força policial. Entretanto, é possível que o abuso se configure por conduta omissiva, quando a Administração exime-se do seu dever de agir diante de uma situação concreta. Esse tipo de omissão é tido por omissão específica, distinguindo-se da omissão genérica, a qual está relacionada ao momento mais oportuno para a implementação de políticas públicas, não possuindo prazo determinado. Apenas no caso de omissão específica pode-se configurar abuso de poder, não em caso de omissão genérica.

(D) INCORRETA. É cediço que a Administração Pública possui o poder-dever de rever os seus próprios atos quando eivados de vícios de ilegalidade, conforme o enunciado nº 473 da súmula do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. Como o abuso de poder configura uma ilegalidade, a própria Administração deverá invalidar o ato se constatar a existência de abuso, não sendo necessário invocar o Poder Judiciário para tanto.

1 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 23ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 50-51.

2 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Op. cit., p. 51.

Simulado 1_2012 - Administrativo - Questão 5 - Comentários

5) (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária - TRF 4ª Região - 2010) Em matéria de responsabilidade civil da Administração Pública, é correto afirmar:

(A) A responsabilidade civil prevista constitucionalmente, seja por ação ou por omissão, está fundada na Teoria do Risco Integral.

(B) Os atos jurisdicionais são absolutamente isentos de responsabilidade civil.

(C) A responsabilidade civil da Administração é do tipo subjetiva se o dano causado decorre só pelo fato ou por má execução da obra.

(D) Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual do Estado.

(E) A reparação do dano causado pela Administração ao particular deve ser sempre por meio judicial, vedada a forma amigável.


Gabarito: D

COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)


(A) INCORRETA. Reportando-nos aos comentários anteriormente expendidos na questão 5 do 4º Simulado de Direito Administrativo de 2011, a teoria do risco integral não encontra amparo no ordenamento jurídico brasileiro, sendo considerada um exagero pela doutrina administrativa. Ela consiste numa formulação a respeito da responsabilidade estatal segundo a qual todo e qualquer prejuízo que adviesse ao cidadão deveria ser reparado pelo Estado - mesmo nos casos de culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou fortuito externo -, o qual funcionaria como um segurador universal. Parte da idéia de que os prejuízos devem ser repartidos por toda a sociedade.

Na verdade, a Constituição Federal de 1988 adotou a teoria do risco administrativo, que impõe ao Estado a responsabilidade pelos riscos criados pelas atividades administrativas. No entanto, não deve o Estado funcionar como um segurador universal, pois ele somente irá responder se configurados os requisitos básicos da responsabilidade objetiva, quais sejam: conduta, nexo de causalidade e resultado danoso. É o que se extrai do § 6º do art. 37 da CF:

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.

Logo, a responsabilidade civil do Estado prevista constitucionalmente está fundada na teoria do risco administrativo, e não na teoria do risco integral.

(B) INCORRETA. O supratranscrito art. 37, § 6º, da CF trata da responsabilidade civil aplicável a toda a Administração Pública, inclusive ao Poder Judiciário quanto no exercício de atividade administrativa. Entretanto, quando se trata de atos jurisdicionais, a disciplina da responsabilização civil é diversa, pois não seria razoável adotar como regra a responsabilização objetiva do Estado por todos os erros eventualmente cometidos nas decisões jurisdicionais. Isso porque é impossível exercer a jurisdição sem eventuais erros, pois a justiça não é infalível, razão pela qual existem mecanismos processuais de correção de erros, com a previsão de uma série de recursos aptos a submeterem a análise das questões às instâncias superiores. Assim, não se há de responsabilizar o Estado indiscriminadamente por erros judiciais involuntários.

A bem da verdade, a responsabilidade do Estado por erros judiciais involuntários encontra suporte em hipóteses específicas, como as delineadas no inciso LXXV do art. 5º da CF: “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença”. Nesse caso, a proteção constitucional à liberdade dos indivíduos é associada de tal maneira à dignidade humana que o legislador constituinte optou por responsabilizar o Estado por erro judiciário que importe na privação de liberdade do indivíduo, ainda que involuntariamente cometido.

Desse modo, os atos jurisdicionais típicos não são completamente isentos de responsabilidade, desde que haja previsão legal para tanto. Nesse sentido, confira-se o seguinte precedente do STF:

ERRO JUDICIÁRIO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO. DIREITO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO DESCONSTITUÍDA EM REVISÃO CRIMINAL E DE PRISÃO PREVENTIVA. CF, ART. 5º, LXXV. C.PR.PENAL, ART. 630.

1. O direito à indenização da vítima de erro judiciário e daquela presa além do tempo devido, previsto no art. 5º, LXXV, da Constituição, já era previsto no art. 630 do C. Pr. Penal, com a exceção do caso de ação penal privada e só uma hipótese de exoneração, quando para a condenação tivesse contribuído o próprio réu.

2. A regra constitucional não veio para aditar pressupostos subjetivos à regra geral da responsabilidade fundada no risco administrativo, conforme o art. 37, § 6º, da Lei Fundamental: a partir do entendimento consolidado de que a regra geral é a irresponsabilidade civil do Estado por atos de jurisdição, estabelece que, naqueles casos, a indenização é uma garantia individual e, manifestamente, não a submete à exigência de dolo ou culpa do magistrado.

3. O art. 5º, LXXV, da Constituição: é uma garantia, um mínimo, que nem impede a lei, nem impede eventuais construções doutrinárias que venham a reconhecer a responsabilidade do Estado em hipóteses que não a de erro judiciário stricto sensu, mas de evidente falta objetiva do serviço público da Justiça.”

(STF - RE 505393, Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Primeira Turma, julgado em 26/06/2007, DJe-117 de 04-10-2007)


(C) INCORRETA. O dano pelo só fato da obra é aquele ocasionado pela obra em si mesma, como pode ocorrer na construção de galerias pluviais ou de túneis, por exemplo. Já o dano pela má execução deriva de algum erro cometido na construção, o qual não seria decorrência normal do projeto inicial.

Entretanto, essa diferenciação é irrelevante para definir a responsabilidade civil objetiva do Estado em decorrência da execução de obras, pois “se a obra é do Estado e sempre deriva de um ato administrativo de quem ordena a sua execução, não faz sentido deixar de responsabilizá-lo simplesmente porque está sendo executada por um particular”1, até porque o executor da obra atua na qualidade de agente do Estado. A respeito, é antigo o entendimento do STF de que “o dano causado por obra pública gera para a administração a mesma responsabilidade objetiva estabelecida para os serviços públicos, mesmo que seja confiada a empreiteiros particulares” (RE 115370, Relator: Min. Carlos Madeira, Segunda Turma, julgado em 15/03/1988, DJ de 15/04/1988).

(D) CORRETA. A lei caracteriza-se por ser genérica, abstrata e impessoal, de modo que é absolutamente normal que uma norma genérica contrarie alguns interesses e satisfaça a outros. Mas não se pode afirmar que os interesses contrariados pela incidência da lei em um caso concreto gere danos indenizáveis, razão pela qual a regra geral é no sentido da “irresponsabilidade do Estado pelos atos legislativos típicos que preordenam a vida em sociedade”2.

(E) INCORRETA. A reparação dos danos causados pelo Estado aos particulares é um dever estabelecido constitucionalmente (art. 37, § 6º, da CF), de modo que o Estado tem a obrigação de utilizar-se das vias administrativas disponíveis para indenizar o particular amigavelmente. Apenas se isso não for possível, em razão de divergências insuperáveis quanto aos valores da indenização ou à própria configuração da responsabilidade estatal, é que será utilizada a via judicial.

1 CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 200.

2 CAVALIERI FILHO, Sergio. Op. cit., p. 215.

Simulado 1_2012 - Processo Civil

(Analista Judiciário – TRF 1ª Região/2010) Minotauro está executando judicialmente Bárbara em razão do descumprimento de acordo judicial celebrado em ação de cobrança. Bárbara interpôs embargos à execução, discutindo, nestes embargos, apenas questões processuais. Considerando que Minotauro desistiu de toda a execução, os embargos interpostos
(A) serão extintos também, desde que o embargante concorde expressamente, pagando o devedor as custas e os honorários advocatícios.
(B) serão extintos também, desde que o embargante concorde expressamente, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios.
(C) serão extintos também, independentemente de concordância do embargante, pagando o devedor as custas e os honorários advocatícios.
(D) serão extintos também, independentemente de concordância do embargante, pagando o credor as custas e os honorários advocatícios.
(E) terão prosseguimento normal, tratando-se de medidas judiciais independentes, com ônus e deveres processuais a serem discutidos e decididos.


(Analista Judiciário – TRT 3ª Região) A respeito das partes e procuradores é INCORRETO afirmar que
(A) a alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato inter vivos, não altera a legitimidade das partes.
(B) o adquirente ou o cessionário poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou cedente, sem que o consinta a parte contrária.
(C) a sentença, proferida contra as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao cessionário.
(D) dar-se-á a substituição, ocorrendo a morte de qualquer das partes, pelo seu espólio ou pelos seus sucessores.
(E) o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto.


(Analista Judiciário – TRF 5ª Região – 2008) Considere as seguintes assertivas sobre a prova testemunhal:

I. É suspeito para depor como testemunha aquele que assista ou tenha assistido as partes.

II. A testemunha não é obrigada a depor sobre fatos que acarretam grave dano aos seus parentes na linha colateral em segundo grau.
III. Se o Juiz da causa for arrolado como testemunha e nada souber, mandará excluir o seu nome.

IV. O Juiz poderá ordenar de ofício a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma APENAS em:

(A) I, II e III.
(B) II e III.
(C) II, III e IV.
(D) I, III e IV.
(E) I e III.



(Analista Judiciário – TRF 5ª Região – 2008) No que concerne ao recurso de apelação, é certo que

(A) após apresentada a resposta pelo apelado o juiz não poderá reexaminar os pressupostos de admissibilidade do recurso.

(B) o juiz poderá relevar a pena de deserção, provando o apelante justo impedimento, podendo o apelado apresentar recurso de agravo de instrumento contra esta decisão.

(C) as questões de fato, não propostas no juízo inferior, não poderão, em nenhuma hipótese, ser suscitadas na apelação.

(D) o Tribunal poderá determinar a realização ou renovação do ato processual, intimadas as partes, constatando a ocorrência de nulidade insanável.

(E) o juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.



(Analista Judiciário – TRE Alagoas – 2010) A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo, quando interposta de sentença que

(A) condenar à prestação de alimentos.
(B) homologar a divisão ou a demarcação.
(C) julgar a liquidação de sentença.
(D) decidir o processo cautelar.
(E) julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Simulado 1_2012 - Administrativo

1) (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária - TRF 5ª Região - 2008) Sobre os bens públicos, é correto afirmar que os bens
(A) do domínio público são os que se destinam especialmente à execução dos serviços públicos e não podem ser alienados.
(B) dominiais, ou dominicais, por integrarem o patrimônio público, não podem ser alienados pela Administração Pública.
(C) dominiais, ou dominicais, são bens pertencentes ao patrimônio disponível da Administração Pública e podem ser alienados.
(D) de uso especial são restritos aos destinados às instalações do Poder Judiciário.
(E) de uso comum e os de uso especial não podem ser vendidos mesmo se forem desafetados.

2) (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária - TRF 5ª Região - 2008) Segundo a Lei nº 9.784/99, no que diz respeito ao início do processo é INCORRETO afirmar:
(A) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
(B) É lícito à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
(C) O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito.
(D) Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
(E) Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.


3) (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE Alagoas - 2010) De acordo com a Lei nº 8.666/93, constituem tipos de licitação, EXCETO na modalidade concurso, dentre outros,
(A) empreitada por preço global e empreitada integral.
(B) menor preço e técnica e preço.
(C) convite e tomada de preços.
(D) execução direta e execução indireta.
(E) menor preço e tarefa.


4) (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária – TRE Piauí - 2009) Sobre o abuso de poder, é correto afirmar que
(A) o desvio de finalidade, sendo uma espécie de abuso, ocorre quando a autoridade, atuando fora dos limites da sua competência, pratica o ato com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público.
(B) tem o mesmo significado de desvio de poder, sendo expressões sinônimas.
(C) pode se caracterizar tanto por conduta comissiva quanto por conduta omissiva.
(D) a invalidação da conduta abusiva só pode ocorrer pela via judicial.
(E) se caracteriza, na forma de excesso de poder, quando o agente, agindo dentro dos limites da sua competência, pratica o ato de forma diversa da que estava autorizado.

5) (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária - TRF 4ª Região - 2010) Em matéria de responsabilidade civil da Administração Pública, é correto afirmar:
(A) A responsabilidade civil prevista constitucionalmente, seja por ação ou por omissão, está fundada na Teoria do Risco Integral.
(B) Os atos jurisdicionais são absolutamente isentos de responsabilidade civil.
(C) A responsabilidade civil da Administração é do tipo subjetiva se o dano causado decorre só pelo fato ou por má execução da obra.
(D) Os atos legislativos, em regra, não acarretam responsabilidade extracontratual do Estado.
(E) A reparação do dano causado pela Administração ao particular deve ser sempre por meio judicial, vedada a forma amigável.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Simulado 1_2012 - Civil - Questão 1 - Comentários

Prezados, seguem o gabarito e comentários de nosso primeiro simulado de Civil de 2012.

Bons Estudos.

1) (FCC – 2010 Analista do Ministério Público - MPSE)
Inclui-se dentre as formas de aquisição da propriedade móvel
(A) o álveo abandonado.
(B) a aluvião.
(C) a avulsão.
(D) a ocupação.
(E) a formação de ilhas.

Gabarito: D

Comentários (Rafael Câmara)

Alternativa A: errada. O álveo abandonado é uma forma de aquisição da propriedade imóvel e não da propriedade móvel. Decorre de mudança no curso das águas do rio. Os proprietários das áreas marginais passam a ser proprietários da metade do curso enxuto. Na hipótese de a mudança de curso ser natural, não haverá indenização aos donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso. Já se a mudança decorrer de obra, deverá haver uma indenização aos donos que viram suas propriedades diminuídas pelo novo curso da água. Esse instituto está regulado no art. 1.252 do CC, nos seguintes termos:

Art. 1.252. O álveo abandonado de corrente pertence aos proprietários ribeirinhos das duas margens, sem que tenham indenização os donos dos terrenos por onde as águas abrirem novo curso, entendendo-se que os prédios marginais se estendem até o meio do álveo.

Alternativa B: errada. A aluvião também é uma forma de aquisição da propriedade imóvel. Caracteriza-se pelo acréscimo imperceptível de terras que margeiam uma corrente de água. Esse acréscimo deve ser natural, sucessivo e imperceptível. O proprietário que viu seu terreno aumentar em razão da aluvião não terá que indenizar o proprietário que perdeu a porção da terra. Está regulado no art. 1.250 do CC:

Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.

Alternativa C: errada. A avulsão, igualmente, é forma de aquisição da propriedade imóvel. Diferencia-se da aluvião por se tratar de uma acréscimo abrupto. Além disso, o proprietário que viu suas terras aumentarem em razão da avulsão deverá indenizar o dono da propriedade que sofreu decréscimo em sua área. Essa indenização, todavia, não será devida se decorrido 01 (um) ano e ninguém reivindicá-la. É o que dispõe o art. 1.251 do CC:

Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

Parágrafo único. Recusando-se ao pagamento de indenização, o dono do prédio a que se juntou a porção de terra deverá aquiescer a que se remova a parte acrescida.

Para facilitar a memorização, basta lembrar que:

      • Aluvião: acréscimo lento e imperceptível;
      • Avulsão: acréscimo abrupto, de repente.

Alternativa D: correta. A ocupação é forma de aquisição da propriedade móvel. Caracterização pelo apoderamento de um bem sem dono. Dispõe o art. 1.263 do CC:

Art. 1.263. Quem se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquire a propriedade, não sendo essa ocupação defesa por lei.

Alternativa E: errada. Formação de ilhas é meio de aquisição da propriedade imóvel e está regulado no art. 1.249 do CC, nos seguinte termos:

Art. 1.249. As ilhas que se formarem em correntes comuns ou particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, observadas as regras seguintes:
I - as que se formarem no meio do rio consideram-se acréscimos sobrevindos aos terrenos ribeirinhos fronteiros de ambas as margens, na proporção de suas testadas, até a linha que dividir o álveo em duas partes iguais;
II - as que se formarem entre a referida linha e uma das margens consideram-se acréscimos aos terrenos ribeirinhos fronteiros desse mesmo lado;
III - as que se formarem pelo desdobramento de um novo braço do rio continuam a pertencer aos proprietários dos terrenos à custa dos quais se constituíram.

Simulado 1_2012 - Civil - Questão 2 - Comentários


2) (FCC – 2010 Analista do Ministério Público - MPSE)

A respeito do casamento, analise:

I. Os ascendentes com os descendentes, não sendo o parentesco natural, mas apenas civil.

II. Os colaterais em quarto grau.

III O adotado com o filho do adotante.

Podem casar as pessoas indicadas APENAS em

(A) II.

(B) I e II.

(C) II e III.

(D) I e III.

(E) I.



Gabarito: A



Comentários (Rafael Câmara)



Os impedimentos para casar estão elencados no art. 1.521 do CC, são eles:



Art. 1.521. Não podem casar:

I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

II - os afins em linha reta;

III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

V - o adotado com o filho do adotante;

VI - as pessoas casadas;

VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.



Como se vê, a única afirmativa que não corresponde a um impedimento é a II, pois o impedimento colateral vai até o terceiro grau, sendo, portanto, válido o casamento entre colaterais de quarto grau.