sábado, 4 de fevereiro de 2012

Simulado 3_2012 - Processo Penal

Prezados,

Mais um simulado de processo penal elaborado com esmero para nossos leitores.

Amanhã, o gabarito com os respectivos comentários.

Fraternal abraço e bons estudos!


Questão 01

(FCC – TCE/SP – Procurador – 2011)

Em relação à citação, segundo a legislação processual penal em vigor analise as seguintes assertivas:

I. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

II. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 30 (trinta) dias.

III. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida pelo Código de Processo Civil.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I.

(B) III.

(C) I e II.

(D) I e III.

(E) II e III



Questão 02

(FCC – TCE/SP – Procurador – 2011)

O perdão, nos crimes de ação penal privada,

(A) não poderá ser aceito por procurador com poderes especiais.

(B) poderá ser aceito fora do processo por meio de declaração assinada pelo próprio querelado.

(C) será concedido pelo querelante mediante declaração expressa nos autos, ensejando a intimação do querelado para aceitação ou não no prazo de 10 dias.

(D) não poderá ser concedido pelo querelante pela via extraprocessual.

(E) concedido a um dos querelados aproveitará a todos, inclusive aos que recusarem.



Questão 03

(FCC – MP/CE – Promotor de Justiça – 2011)

No âmbito do Código de Processo Penal o procedimento comum é dividido segundo os seguintes critérios:

(A) ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; e sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo.

(B) ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 8 (oito) anos de pena privativa de liberdade; sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos de pena privativa de liberdade; e sumaríssimo, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.

(C) ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; sumário, para as infrações penais de menor potencial ofensivo; e do júri para os crimes dolosos contra a vida.

(D) ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 8 (oito) anos de pena privativa de liberdade; sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 8 (oito) anos de pena privativa de liberdade; sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo; e do júri para os crimes dolosos contra a vida.

(E) ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 8 (oito) anos de pena privativa de liberdade; sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 8 (oito) anos de pena privativa de liberdade; sumaríssimo quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade; e do júri para os crimes dolosos contra a vida.



Questão 04

(FCC – MP/CE – Promotor de Justiça – 2011)

Para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas a lei contempla validamente nos procedimentos de investigação e formação de provas o seguinte:

(A) o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras, eleitorais e outras obtidas diretamente de acesso a correspondência eletrônica do agente mediante despacho fundamentado da autoridade condutora do inquérito policial ou procedimento administrativo criminal pelo Ministério Público.

(B) infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante justificativa da autoridade policial no relatório do inquérito.

(C) a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante autorização judicial sumária.

(D) a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.

(E) aquisição de produto de crime com aquisição de produto de crime com recursos provenientes do tesouro nacional em ação controlada, mediante autorização judicial, para proporcionar a caracterização do flagrante delito.



Questão 05

(FGV – Exame de Ordem Unificado – 2º/2011)

A respeito da prova no processo penal, assinale a alternativa correta.

(A) A prova objetiva demonstra a existência/inexistência de um determinado fato ou a veracidade/falsidade de uma determinada alegação. Todos os fatos, em sede de processo penal, devem ser provados.

(B) São consideradas provas ilícitas aquelas obtidas com a violação do direito processual. Por outro lado, são consideradas provas ilegítimas as obtidas com a violação das regras de direito material.

(C) As leis em geral e os costumes não precisam ser comprovados.

(D) A lei processual pátria prevê expressamente a inadmissibilidade da prova ilícita por derivação, perfilhando-se à “teoria dos frutos da árvore envenenada” (“fruits of poisonous tree”).

Questão 1 - Simulado 02_2012 - Processo Civil

Seguem os nossos comentários sobre as questões do 2º Simulado de Processo Civil de 2012 do blog AEJUR! Bons estudos!



1. (FCC – 2012 – TJ/PE - Oficial de Justiça) Bruno ajuizou ação de cobrança em face de Bernadete. Quando citada, Bernadete ofereceu reconvenção dentro do prazo legal, cobrando de Bruno valor três vezes superior ao que ele está cobrando. Bruno requereu a desistência da ação de cobrança e Bernadete concordou. Neste caso, a desistência da ação


a) obstará o prosseguimento da reconvenção que ficará suspensa automaticamente por trinta dias até ulterior deliberação do magistrado.
b) acarretará automaticamente a extinção da reconvenção sem resolução do mérito.
c) acarretará automaticamente a extinção da reconvenção com resolução do mérito.
d) não obstará o prosseguimento da reconvenção.
e) obstará o prosseguimento da reconvenção que ficará suspensa automaticamente por sessenta dias até ulterior deliberação do magistrado.




Resposta: D


Comentários:


A reconvenção é uma das modalidades de resposta do réu e encontra previsão no art. 315 do CPC, in verbis:


Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.


Trata-se de verdadeiro contra-ataque, promovido pelo réu em face do autor, por meio de petição autônoma, apresentada simultaneamente à contestação (art. 299 do CPC).


Vale ressaltar que a reconvenção possui natureza jurídica de ação, implicando uma ampliação objetiva do processo, pois este passará a abarcar duas ações distintas: (i) a ação originária; e (ii) a ação reconvencional.


Neste contexto, o primeiro requisito para a admissibilidade da reconvenção é que haja uma relação de conexão com a ação principal ou com os fundamentos de defesa.


Assim, a título de exemplo, o STJ já decidiu que, em ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis, é possível ao réu alegar (na contestação) que o autor não tem legitimidade para cobrar os aluguéis, por não ser o proprietário do imóvel; e, ao mesmo tempo, apresentar reconvenção com o objetivo de cobrar a devolução de valores pagos indevidamente a título de aluguel (REsp 293.784/SP; Sexta Turma; Rel. Min. Og Fernandes; DJE 06/06/2011)


Há, ainda, OUTROS requisitos para a reconvenção, a saber: (i) identidade de procedimentos; (ii) o órgão julgador precisa ser competente para apreciar ambas as matérias; e (iii) o autor originário (i.e., da ação principal) deve estar defendendo direito próprio (se for um legitimado extraordinário, defendendo em nome próprio direito alheio, a reconvenção estará prejudicada).


Frise-se que reconvenção é um tema recorrente em concursos, e a questão por nós proposta é resolvida com a simples literalidade da lei, como se depreende da leitura do art. 317 do CPC, in verbis: A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção”.


Tal dispositivo expressa a independência entre reconvenção e ação principal, deixando claro que a resposta é a alternativa“D”.


Por fim, cabe ressaltar que reconvenção e ação principal serão julgadas em uma mesma sentença. Porém, “os honorários [sucumbenciais] na reconvenção são independentes daqueles fixados na ação principal”, conforme a jurisprudência do STJ (AGR-AG n. 690.300/RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, 4ª Turma, unânime, DJU de 03.12.2007).

Questão 2 - Simulado 02_2012 - Processo Civil

2. (FGV - OAB - Exame de Ordem Unificado- Fev/2011) A sentença liminar, acrescida à legislação processual civil por meio da Lei 11.277/06, assegura ao juiz a possibilidade de dispensar a citação e proferir desde logo sentença, nas hipóteses em que o juízo já tenha proferido sentença de total improcedência em casos idênticos.


Considerando tal instituto jurídico, assinale a alternativa correta.


a) Será facultado ao autor agravar da sentença, caso em que o réu será intimado para oferecer contrarrazões.
b) Interposto o recurso de apelação contra a sentença liminar, o juiz poderá exercer juízo de retratação no prazo de cinco dias.
c) É cabível a sentença liminar quando a matéria controvertida for de fato e de direito e guardar identidade com outros casos anteriormente julgados pelo juízo.
d) Proferida sentença liminar, o réu somente será citado a responder à ação em caso de provimento de eventual recurso.



Resposta: B


Comentários:


A questão cuida da chamada improcedência liminar prima facie, instituto criado pelo legislador com o intuito de diminuir a sobrecarga de processos nos órgãos judiciários.


A resposta para a questão proposta pode ser obtida a partir da leitura do art. 285-A do CPC, in verbis:
Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.
§ 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
§ 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.


Em primeiro lugar, advirta-se que a decisão judicial, no caso, é uma sentença, desafiando o recurso de apelação. Assim, a improcedência liminar prima facie não se confunde com a antecipação de tutela (art. 273 do CPC), pois, neste caso, a decisão será meramente interlocutória, desafiando o recurso de agravo (de instrumento ou retido).


Igualmente, não se confunde com o julgamento antecipado da lide (art. 330 do CPC), pois, na improcedência liminar prima facie, o réu sequer integrou o processo, sobrevindo uma sentença.


De acordo com a redação do art. 285-A, o instituto somente pode ser aplicado quando a sentença for de improcedência, o que expurga eventual alegação de ofensa ao contraditório, pois a decisão beneficia o réu (que sequer compôs a lide). Porém, este deverá ser citado (e não intimado) para oferecer contrarrazões caso a parte autora venha a interpor o recurso de apelação.


São, portanto, requisitos para aplicação do art. 285-A: (i) matéria controvertida exclusivamente de direito (os fatos devem estar claramente comprovados, residindo a controvérsia apenas na aplicação do direito a eles subjacente); (ii) existência de sentenças de total improcedência já proferidas em casos idênticos pelo mesmo juízo (isto é, pela mesma vara, não necessariamente pelo mesmo juiz).


No parágrafo primeiro do dispositivo legal citado, vemos a possibilidade conferida ao julgador de (após a interposição de recurso de apelação) realizar o chamado “juízo de retratação”, caso em que a sentença será desconstituída, o recurso restará prejudicado, e a marcha processual tomará seu rumo normal (com a citação do réu para oferecer resposta).

Questão 3 - Simulado 02_2012 - Processo Civil

3. (FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Execução de Mandados) A respeito da sentença e da coisa julgada, considere:
I. As relações jurídicas continuativas já decididas por sentença transitada em julgado podem ser modificadas em seu estado de fato e de direito e ensejar nova decisão jurisdicional.
II. Os motivos fazem coisa julgada, quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
III. A sentença faz coisa julgada apenas às partes entre as quais é dada, mas os terceiros podem ser atingidos pelos efeitos da sentença.


Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) II.
d) II e III.
e) III.




Resposta: B

Comentários:


Item I: Correto


Relações jurídicas continuativas são aquelas que se renovam no tempo, normalmente mês a mês, como ocorre com a pensão alimentícia, por exemplo.


Segundo o art. 471, I, do CPC:


“Art. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;”


Claro está, portanto, que se trata de hipótese em que só existe a coisa julgada formal (intraprocessual), não se formando a coisa julgada material (art. 467 do CPC), tendo em vista que a sentença poderá ser modificada caso haja a superveniência de circunstâncias fáticas hábeis para tanto.


Para o STJ, em casos tais, “a eficácia da coisa julgada tem uma condição implícita, a da cláusula rebus sic stantibus, norteadora da Teoria da Imprevisão, visto que ela atua enquanto se mantiverem íntegras as situações de fato e de direito existentes quando da prolação da sentença (...) ‘de modo que, sobrevindo fato novo 'o juiz, na nova decisão, não altera o julgado anterior, mas, exatamente, para atender a ele, adapta-o ao estado de fatos superveniente'." (STJ; AgRg-REsp 1.193.456/RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; DJE 21/10/2010).


Item II: Errado


Cite-se o art. 469 do CPC, in verbis:


“Art. 469.  Não fazem coisa julgada:
I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
Il - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença;
III - a apreciação da questão prejudicial, decidida incidentemente no processo.”


Neste contexto, apenas o dispositivo da sentença (art. 458, III, do CPC) gozará das prerrogativas da imutabilidade e indiscutibilidade inerentes à coisa julgada material.

Item III: Certo


Nas palavras de Daniel Assumpção Neves:


A eficácia inter partes justifica-se em razão dos princípios da ampla defesa e do contraditório, não sendo plausível que a sentença de mérito torne-se imutável e indiscutível para sujeito que não participou do processo. A doutrina acertadamente ensina que todos os sujeitos – partes, terceiros interessados e terceiros desinteressados – suportam naturalmente os efeitos da decisão, mas a coisa julgada os atinge de forma diferente. As partes estão vinculadas à coisa julgada, os terceiros interessados sofrem os efeitos jurídicos da decisão, enquanto os terceiros desinteressados sofrem os efeitos naturais da sentença, sendo que em regra nenhuma espécie de terceiro suporta a coisa julgada material(Código de Processo Civil Para Concursos, Ed. Juspodivm, 2010, p. 460).


Note a diferença entre suportar a coisa julgada e sofrer os efeitos da decisão.

Questão 4 - Simulado 02_2012 - Processo Civil


4. (FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Execução de Mandados) Numa ação ordinária, o autor não se conformou com a decisão final de mérito transitada em julgado, por entender que a mesma violou literal disposição de lei. Nesse caso, para ajuizar ação rescisória,


a) não é necessário que tenham sido esgotados todos os recursos contra a decisão rescindenda.
b) é possível reexaminar a prova produzida no processo originário para verificar a eventual violação.
c) deve demonstrar que a decisão se baseou em orientação controvertida nos tribunais.
d) é necessário que tenha prequestionado a questão no processo originário.
e) não é necessário que sejam apontados os dispositivos supostamente violados pela decisão.




Resposta: A


Comentários:


O art. 485 do CPC traz algumas hipóteses em que se abre a oportunidade de a parte prejudicada rescindir sentença desfavorável transitada em julgado, desconstituindo a coisa julgada material. Trata-se de uma ação autônoma de impugnação, e, entre as hipóteses, taxativamente previstas no mencionado dispositivo, está a violação à literal disposição de lei (inciso V).


Vamos, então, à análise de cada alternativa:


- Letra A (correta): para ingresso de ação rescisória, é necessário apenas que a sentença rescindenda tenha transitado em julgado, e, conforme a Súmula 514/STF, NÃO se exige que a parte tenha esgotado todos os recursos cabíveis quando o processo ainda se encontrava em curso;


- Letra B (incorreta): na esteira da jurisprudência do STJ, “a violação de Lei, na ação rescisória, deve ser evidente e dispensar o reexame de provas da ação originária” (STJ; AgRg-REsp 1.005.459/PR; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; DJE 14/12/2011), e o documento novo, apto a aparelhar a ação rescisória, deve ser preexistente ao julgado rescindendo, de existência ignorada ou de que não pôde a parte fazer uso, capaz, por si só, de assegurar pronunciamento favorável (STJ; AgRg-Ag 1.265.966/RJ; Terceira Turma; Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva; DJE 10/10/2011).


- Letra C (incorreta): o enunciado vai de encontro à Súmula nº 343/STF, segundo a qual “não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de Lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais”.


- Letra D (incorreta): em verdade, o cabimento da ação rescisória “não está sujeito a qualquer mecanismo de ‘prequestionamento’, instituto exclusivo dos recursos para instâncias extraordinárias (recurso especial e recurso extraordinário)” (STJ; AR 4.202; Proc. 2009/0025054-6; RS; Primeira Seção; Rel. Min. Teori Albino Zavascki; DJE 29/09/2010).


- Letra E (incorreta): o autor deverá enunciar, de forma expressa, o(s) dispositivo(s) legal(is) tido(s) por violado(s), no caso da ação rescisória lastreada no art. 485, V, do CPC.

Questão 5 - Simulado 02/2012 - Processo Civil

5. (FCC - 2012 - TCE-AP - Analista de Controle Externo) Ao julgar Mandado de Segurança de competência originária do Tribunal de Justiça, o Órgão Colegiado competente, em acórdão não unânime, concedeu a ordem em relação a um dos pedidos e negou em relação ao outro. Com exceção dos embargos de declaração, o impetrante poderá interpor

a) somente recurso ordinário.
b) somente recurso especial e recurso extraordinário.
c) embargos de divergência.
d) recurso especial, recurso extraordinário e recurso ordinário.
e) somente embargos infringentes.


Resposta: A

Comentários:

Para responder a questão, devemos trazer a lume o art. 105, II, b, da Constituição, segundo o qual “Compete ao Superior Tribunal de Justiça (...) julgar, em recurso ordinário (...) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão”.

Trata-se do chamado recurso ordinário constitucional, que pode ser dirigido ao STF (art. 102, II, da Constituição) ou ao STJ (art. 105, II, da Constituição), a depender do órgão prolator da decisão recorrida, servindo para o reexame de decisões de competência originária de Tribunais (atentar para a expressão decididos em única instância).

Assim, no enunciado da questão proposta, diz-se que houve uma decisão colegiada no âmbito de um Tribunal de Justiça (portanto, um acórdão), em sede de mandado de segurança de competência originária desse mesmo Tribunal.

Em consonância com o art. 105, II, b, da CF (já transcrito), se a decisão colegiada for denegatória (i.e., se o pedido do impetrante/autor for julgado improcedente), abrir-se-á a via do recurso ordinário, dirigido ao STJ, que funcionará como um duplo grau de jurisdição (como ocorre na apelação, mutatis mutandis). Repise-se: o recurso ordinário só será cabível se a decisão for denegatória da segurança, pois, caso seja favorável ao impetrante (e, portanto, seja concedida a segurança), serão cabíveis apenas recurso especial e extraordinário, dirigidos ao STJ e STF, respectivamente.

Este é um tema bastante comum em concursos públicos, e, na questão por nós proposta, vemos que a decisão do Tribunal de Justiça concedeu a ordem em relação a um dos pedidos e negou em relação ao outro. Ora, em relação ao pedido que obteve julgamento favorável (ordem concedida), o impetrante não precisará recorrer (faltar-lhe-á até mesmo interesse recursal, ante a ausência de necessidade/utilidade de eventual recurso). Porém, em relação ao pedido cujo desfecho foi desfavorável (ordem denegada), o impetrante poderá ingressar com recurso ordinário, para que o STJ revise o entendimento do TJ, o que nos traz a alternativa “A” como resposta.

A alternativa “C” não é compatível com o enunciado da questão, uma vez que os embargos infringentes guardam previsão no art. 29 da Lei 8.038/90, segundo o qual: “É embargável, no prazo de quinze dias, a decisão da turma que, em recurso especial, divergir do julgamento de outra turma, da seção ou do órgão especial, observando-se o procedimento estabelecido no regimento interno.

A alternativa “E” está igualmente errada, pois os embargos infringentes são recurso cabível quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, OU houver julgado procedente ação rescisória, na redação do art. 530 do CPC, o que não se amolda ao caso.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Simulado_02_2012_PROCESSO-CIVIL

Concursandos de plantão, seguem as questões do nosso segundo simulado de Processo Civil de 2012! Amanhã postaremos os comentários! Bons estudos!


1. (FCC – 2012 – TJ/PE 0 Oficial de Justiça) Bruno ajuizou ação de cobrança em face de Bernadete. Quando citada, Bernadete ofereceu reconvenção dentro do prazo legal, cobrando de Bruno valor três vezes superior ao que ele está cobrando. Bruno requereu a desistência da ação de cobrança e Bernadete concordou. Neste caso, a desistência da ação
a) obstará o prosseguimento da reconvenção que ficará suspensa automaticamente por trinta dias até ulterior deliberação do magistrado.
b) acarretará automaticamente a extinção da reconvenção sem resolução do mérito.
c) acarretará automaticamente a extinção da reconvenção com resolução do mérito.
d) não obstará o prosseguimento da reconvenção.
e) obstará o prosseguimento da reconvenção que ficará suspensa automaticamente por sessenta dias até ulterior deliberação do magistrado.

2. (FGV - OAB - Exame de Ordem Unificado - Fev/2011) A sentença liminar, acrescida à legislação processual civil por meio da Lei 11.277/06, assegura ao juiz a possibilidade de dispensar a citação e proferir desde logo sentença, nas hipóteses em que o juízo já tenha proferido sentença de total improcedência em casos idênticos.
Considerando tal instituto jurídico, assinale a alternativa correta.
a) Será facultado ao autor agravar da sentença, caso em que o réu será intimado para oferecer contrarrazões.
b) Interposto o recurso de apelação contra a sentença liminar, o juiz poderá exercer juízo de retratação no prazo de cinco dias.
c) É cabível a sentença liminar quando a matéria controvertida for de fato e de direito e guardar identidade com outros casos anteriormente julgados pelo juízo.
d) Proferida sentença liminar, o réu somente será citado a responder à ação em caso de provimento de eventual recurso.

3. (FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Execução de Mandados) A respeito da sentença e da coisa julgada, considere:
I. As relações jurídicas continuativas já decididas por sentença transitada em julgado podem ser modificadas em seu estado de fato e de direito e ensejar nova decisão jurisdicional.
II. Os motivos fazem coisa julgada, quando importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.
III. A sentença faz coisa julgada apenas às partes entre as quais é dada, mas os terceiros podem ser atingidos pelos efeitos da sentença.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e II.
b) I e III.
c) II.
d) II e III.
e) III.

4. (FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM) - Analista Judiciário - Execução de Mandados) Numa ação ordinária, o autor não se conformou com a decisão final de mérito transitada em julgado, por entender que a mesma violou literal disposição de lei. Nesse caso, para ajuizar ação rescisória,
a) não é necessário que tenham sido esgotados todos os recursos contra a decisão rescindenda.
b) é possível reexaminar a prova produzida no processo originário para verificar a eventual violação.
c) deve demonstrar que a decisão se baseou em orientação controvertida nos tribunais.
d) é necessário que tenha prequestionado a questão no processo originário.
e) não é necessário que sejam apontados os dispositivos supostamente violados pela decisão.

5. (FCC - 2012 - TCE-AP - Analista de Controle Externo) Ao julgar Mandado de Segurança de competência originária do Tribunal de Justiça, o Órgão Colegiado competente, em acórdão não unânime, concedeu a ordem em relação a um dos pedidos e negou em relação ao outro. Com exceção dos embargos de declaração, o impetrante poderá interpor
a) somente recurso ordinário.
b) somente recurso especial e recurso extraordinário.
c) embargos de divergência.
d) recurso especial, recurso extraordinário e recurso ordinário.
e) somente embargos infringentes.

Simulado 3_2012 - Administrativo - Comentários - Questão 1

Prezados, seguem os comentários às questões de Direito Administrativo. Confira seu desempenho e bons estudos.



1) (FCC - 2011 - TCE-PR - Analista de Controle – Área Jurídica) A participação de consórcios, em licitações regidas pela Lei nº 8.666/93,
a) é sempre admissível, respondendo os consorciados apenas pelas obrigações assumidas no limite da participação no respectivo consórcio.
b) pode ser admitida apenas na fase de licitação, havendo a obrigatoriedade de o consórcio vencedor constituir sociedade de propósito específico para assinatura do contrato.
c) pode ser admitida em qualquer modalidade licitatória, obrigando todos os consorciados solidariamente.
d) pode ser admitida somente na modalidade concorrência pública, permitindo a majoração das exigências de habilitação em até 30%.
e) é admissível somente em licitações de alta complexidade ou grande vulto e não gera solidariedade para os consorciados.

Gabarito: C
COMENTÁRIOS (Thiago Barbosa)
A questão proposta versa sobre a compreensão da admissibilidade e os limites de atuação dos consórcios de empresas nas licitações regidas pela Lei nº 8.666/93. Nesse contexto, a exigência do examinador é a de que o candidato efetivamente conheça a literalidade dos dispositivos da referida lei que tratam do assunto.
Antes, contudo, de detalharmos a previsão legal acerca do tema, cumpre destacar a definição apresentada por Hely Lopes Meirelles para consórcio de empresas, vejamos:
“Consórcios de empresas ou firmas é a associação de dois ou mais interessados na concorrência (empresas profissionais), de modo que, somando técnica, capital, trabalho e know how, possam executar um empreendimento que, isoladamente, não teriam condições de realizar. Não é, portanto, uma pessoa jurídica, mas simples reunião operativa de firmas, contratualmente comprometidas a colaborar no empreendimento para o qual se consorciaram, mas mantendo cada qual sua personalidade própria, sob a liderança de uma delas, que, no caso dos consórcios internacionais, será sempre brasileira”[1]
Com efeito, a possibilidade de formação de consórcios de empresas para a participação em licitações tem previsão expressa na Lei de Licitações e Contratos, verbis:
“Art. 33. Quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio, observar-se-ão as seguintes normas:
I - comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II - indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
III - apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 desta Lei por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
IV - impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
V - responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
§ 1º No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira, observado o disposto no inciso II deste artigo.
§ 2º  O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I deste artigo.”
Ocorre que, a despeito da previsão contida no caput do artigo supratranscrito, a Lei de Licitações e Contratos não restringe a participação de consórcios de empresas a nenhuma das modalidades de licitação previstas. A passagem “quando permitida na licitação a participação de empresas em consórcio” remete à restrição prevista no inciso II do art. 9º da Lei nº 8.666/93, cuja previsão é a seguinte:
“Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
[...]
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
[...]”
Analisando-se as respostas propostas, constatamos:
A) INCORRETA. Conforme mencionado, a participação do consórcio de empresas não será possível nas hipóteses previstas no inciso II do art. 9º da Lei de Licitações e Contratos, razão pela qual a indicação da expressão “é sempre possível”, constante da assertiva, invalida a resposta. Por seu turno, ressalte-se que a referida lei prevê a responsabilidade solidária entre as empresas participantes do consórcio (art. 33, V), podendo a Administração exigir de qualquer dos consorciados o cumprimento das obrigações assinadas pelo consórcio, não havendo qualquer limitação da responsabilidade à quota respectiva do participante.
B) INCORRETA. A participação do consórcio de empresas não se limita à fase de licitação (ver art. 9º). Ademais, a Lei nº 8.666/93 não exige que o consórcio participante da licitação constitua sociedade de propósito específico. Aqui, deve-se ter o cuidado de não confundir os consórcios de empresas, previstos na Lei de Licitações e Contratos, com as Parcerias Público Privadas (PPP), que são modalidades específicas de contrato de concessão, instituídas e reguladas pela Lei nº 11.079/04, e que demandam a constituição de sociedade de propósito específico, a quem incumbe implantar e gerir o objeto da parceria.
C) CORRETA. Consoante já referido, os consórcios de empresas podem ser admitidos em qualquer modalidade de licitação e os consorciados ficarão obrigados solidariamente pelo cumprimento do objeto do contrato.
Atente-se, contudo, que a participação de consórcios de empresas em licitação não se pressupõe. Para que empresas possam se consorciar e participar do certame licitatório, é indispensável que o edital preveja a possibilidade. Caso não haja previsão editalícia, a participação somente caberá a cada empresa isoladamente.
D) INCORRETA.  Repise-se que a Lei de Licitações e Contratos não restringe a participação de consórcios de empresas a nenhuma das modalidades de licitação previstas. Entretanto, a parte final da assertiva, que prevê a possibilidade de majoração das exigências de habilitação em até 30%, destaca, corretamente, a previsão contida no inciso III do art. 33 da Lei nº 8.666/93. Contudo, no caso de consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas, a possibilidade de recrudescimento das exigências para a habilitação é incabível. Nesse ponto, a Lei de Licitações e Contratos adota previsão consentânea com o disposto na Constituição da República, que em seu art. 170, IX, alberga como um dos princípios gerais da ordem econômica o tratamento favorecido às empresas brasileiras de pequeno porte.
E) INCORRETA. Em que pese a possibilidade de contratação de consórcio de empresas esteja relacionada à necessidade de realização de obras e prestação de serviços de grande monta, a previsão legal é a de que haverá responsabilidade solidária entre as empresas participantes do consórcio. Conferir comentários à alternativa “A”.




[1] MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 32ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 313/314.