sábado, 21 de abril de 2012

Simulado 11/2012 - Processo Civil


1.                  (FGV – OAB – 2012) Os atos processuais não dependem de forma determinada, salvo se a lei expressamente o exigir e, ainda que realizados de outro modo, serão reputados válidos se preencherem a finalidade essencial. A respeito do tema, é correto afirmar que

a)  compete às partes alegar nulidade dos atos na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos, sob pena de preclusão, exceto se a parte provar justo impedimento ou se a nulidade tiver que ser conhecida de ofício.
b)   é defesa a distribuição da petição inicial que não esteja acompanhada do instrumento de mandato, ainda que haja procuração junta aos autos principais.
c)    na hipótese de o réu apresentar reconvenção, dispensa-se a determinação de anotação pelo distribuidor, visto que será julgada simultaneamente à ação principal, na mesma sentença.
d) se um ato for anulado, ou a nulidade afetar apenas parte do ato, nenhum efeito terão os atos subsequentes, prejudicando todos os que com aquele ou com a parte nula guardem ou não dependência.


2.                  (FGV – OAB – 2012) A Lei Civil afirma que, a despeito de a personalidade civil da pessoa começar com o nascimento com vida, ao nascituro serão assegurados os seus direitos desde a concepção. Para tanto, é correto afirmar que, na ação de posse em nome de nascituro,

a)            a nomeação de médico pelo juiz para que emita laudo que comprove o estado de gravidez da requerente, assim previsto na lei processual civil, não poderá ser dispensado em qualquer hipótese.
b)        por se tratar de mera expectativa de nascimento com vida, portanto, não tendo o nascituro personalidade civil, fica dispensada a intervenção do Ministério Público na causa.
c)                  reconhecida a gravidez, a sentença declarará que seja a requerente investida na posse dos direitos que assistam ao nascituro; não cabendo àquela o exercício do pátrio poder, o juiz nomeará curador.
d)                 são documentos indispensáveis à ação o laudo comprobatório do estado gestacional emitido pelo médico nomeado pelo juiz e a certidão de óbito da pessoa de quem o nascituro é sucessor.

3.                  (FGV – OAB – 2012) No curso de um processo, todos os participantes, a qualquer título, devem agir de forma leal, litigando de boa-fé e tendo por paradigma uma atuação ética. A relação entre advogados, partes e o magistrado deve obedecer, de forma bastante acentuada, essas premissas, sob pena de se estabelecer, conforme o caso, uma série de responsabilidades de ordem processual e/ou pessoal em face daquele que faltou com os deveres que lhe cabiam. Especificamente acerca da atuação dos magistrados nos processos judiciais, é correto afirmar que

a)                 é dever do magistrado declarar-se impedido ou suspeito de ofício. Em caso de abstenção por parte do juiz, poderá a parte que desejar fazê-lo arguir o impedimento ou a suspeição do magistrado por meio de exceção.
b)          o magistrado tem, entre outros deveres, a obrigação de sentenciar e de garantir o contraditório. Conforme previsto pelo sistema processual, só pode o magistrado se abster de julgar se alegar e comprovar a existência de lacuna na lei.
c)        o juiz é dotado de independência funcional, podendo, como regra geral, decidir conforme seu convencimento, sem que de sua atuação surja o dever de indenizar qualquer das partes. Tal dever só surgirá quando o juiz agir com culpa, dolo ou fraude, gerando prejuízo a uma das partes.
d)              a atuação do magistrado encontra claros limites no sistema processual, a fim de permitir que a própria sociedade exerça o devido controle sobre sua atuação. Um desses limites está refletido na regra que veda a produção de provas de ofício pelo juiz.

4.                  (FGV – OAB – 2012) A respeito dos atos e responsabilidades das partes e dos procuradores, de acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta:

a)                 É defeso ao autor intentar novamente a ação que, a requerimento do réu, foi extinta sem resolução do mérito por abandono da causa por mais de trinta dias, se não pagar ou depositar em cartório as despesas e honorários a que foi condenado.
b)                 O prazo para interposição de recurso será contato da data em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão, sendo vedada a intimação em audiência, ainda que nessa seja publicada a sentença ou a decisão.
c)          A arguição de incompetência absoluta de juízo deverá ser alegada pela parte em preliminar de contestação ou por meio de exceção no prazo de resposta do réu, sob pena de prorrogação de competência. Em sendo aquela declarada, somente os atos decisórios serão nulos.
d)                Aquele que detenha a coisa em nome alheio, demandado em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou possuidor. Instado a se manifestar, caso o autor se mantenha inerte, findo o prazo legal, presume-se que a nomeação à autoria não foi aceita.

5.                  (FGV – OAB – 2012) Maria ingressou, na vara cível da comarca XYZ, com uma ação de responsabilidade civil em face de André, observando o rito comum ordinário. André é regularmente citado para oferecer resposta. Com base nas modalidades de citação previstas pelo Direito Processual Civil, assinale a alternativa correta:

a)                 Se o oficial de justiça, após comparecer três vezes ao local, não conseguir citá-lo, mas tiver suspeita de que André se oculta, será feita a citação por edital.
b)           Se a citação ocorrer por meio eletrônico e seu conteúdo não for acessado no prazo de dez dias, deverá ocorrer a citação ficta do réu.
c)                  Se André for pessoa absolutamente incapaz, não será cabível a citação feita pelo correio.
d)                 Se for necessário realizar a citação em comarca contígua, deverá ser expedida carta precatória para que o juízo deprecante realize a citação.
SIMULADO 13/2012 - DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL


1) DELEGADO DE POLÍCIA MG/2011 – FUMARC – QUESTÃO 38 TIPO I.

Com relação à legislação especial, é INCORRETO afirmar que

 a) nos crimes contra a ordem tributária, o pagamento do tributo, antes do recebimento da denúncia, caracteriza causa extintiva de punibilidade.

 b) motorista de táxi que se distrai conversando com passageiro e atropela pedestre, causando-lhe lesões corporais e é induzido pelo acompanhante a deixar de prestar socorro à vítima, responde pelo crime de lesão corporal culposa, funcionando a omissão de socorro e a circunstância de estar no exercício da profissão como causas especiais de aumento de pena, conforme a Lei nº 9.503/97, respondendo o passageiro pelo crime de omissão de socorro, previsto no art. 135 do Código Penal.

 c) a Lei de Tortura prevê exceção, ao princípio da territorialidade, determinando a aplicação da lei brasileira a crimes ocorridos fora do território brasileiro, sempre que a vítima for brasileira.

 d) para o crime de tráfico ilícito de entorpecentes, a associação eventual constitui causa de aumento de pena, sendo a associação para o tráfico, prevista no art. 35 da Lei nº 11.343/2006, delito autônomo que demanda comprovação da estabilidade e permanência da societas sceleris.


2) JUIZ – TJ/PE 2011 – FCC - QUESTÃO Nº 52 – Modelo I

O crime de associação para o tráfico

 a) exige o concurso de mais de três pessoas.
 b) permite a concessão do livramento condicional após o cumprimento de 1/3 (um terço) da pena, se primário o condenado, ou de 1/2 (metade), se reincidente em crime doloso.
 c) admite a redução da pena de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
 d) admite redução da pena em caso de semi-imputabilidade do acusado.
 e) não se configura no caso de associação para o custeio de tráfico por terceiros.


3) JUIZ – TJ/GO 2009 – FCC, QUESTÃO Nº 45, modelo I

No crime de tráfico de drogas, NÃO constitui causa de aumento da pena

 a) a transnacionalidade do delito.
 b) o concurso de pessoas.
 c) o emprego de arma de fogo.
 d) o transporte entre Estado da Federação e o Distrito Federal.
 e) o custeio da prática do delito.


4) Defensor Público - DPE/AL – CESPE – 2009, questão 82

As medidas alternativas impostas em razão de uma transação penal e aquelas previstas no art. 28 da Lei n.º 11.343/2006 (usuário de droga) não geram os efeitos penais gerais próprios de uma sanção penal.

(  )CERTO
(  )ERRADO


5) MP/SE – 2009 – FCC – Questão 74.

No procedimento previsto pela Lei no 11.343/06 (Lei de Tóxicos),

 a) o juiz, após receber a denúncia, ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de dez dias.
 b) não se admite o apelo em liberdade.
 c) o inquérito policial será concluído no prazo de trinta dias, se o indiciado estiver preso, e de noventa dias, quando solto, não se admitindo prorrogação.
 d) o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá arrolar até oito testemunhas.
 e) o acusado, na defesa prévia, poderá arguir preliminares, oferecer documentos, especificar provas e arrolar até cinco testemunhas.

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Simulado 12/2012 - Direito Administrativo - Questão 1 - Comentários


1) (Cesgranrio – Petrobrás – Advogado Júnior – 2010) Dentre as considerações listadas abaixo, qual é a que, em se tratando de contrato administrativo para aquisição de bens, está de acordo com as regras da Lei nº 8.666/93?
(A) A nulidade do procedimento licitatório não induz à do contrato celebrado.
(B) A celebração do contrato administrativo é dispensável nas hipóteses de inexigibilidade de licitação.
(C) As cláusulas econômico-financeiras não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
(D) Admite-se a celebração de contrato verbal nas licitações realizadas sob a modalidade convite.
(E) Admite-se a celebração de contrato por prazo indeterminado.

Gabarito: C
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)

(A) INCORRETA. A licitação e o contrato administrativo estão intimamente interligados, de modo que os vícios ocorridos na licitação hão de produzir efeitos reflexos sobre o contrato, caso este já tenha sido firmado. Como ensina o prof. Marçal Justen Filho, “anulada a licitação, a consequência lógica será a anulação do contrato”[1]. É o que preceitua o § 2º do art. 49 da Lei nº 8.666/93, ao dispor que “a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei”. A ressalva feita no parágrafo único do art. 59 é quanto ao dever de a Administração indenizar o contratado pelo que houver sido executado até o momento da anulação, com vistas a evitar o enriquecimento ilícito da Administração Pública.
(B) INCORRETA. A celebração do contrato administrativo não será dispensada em qualquer hipótese, pois a única forma de a Administração Pública adquirir produtos ou serviços é por meio de contrato. A única coisa que poderá ser dispensada é o instrumento de contrato, que se constitui no documento escrito assinado por ambas as partes para formalizar a avença. Mas, ainda que o instrumento seja dispensado, o contrato terá sido celebrado, pois ele se consolida mediante o acordo de vontades legitimamente firmado.
A respeito do instrumento de contrato, confira-se o art. 62 da Lei de Licitações:
“Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.”
(C) CORRETA. É exatamente o que dispõe o § 1º do art. 58 da Lei nº 8.666/93: “As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado”. Essa regra complementa-se pela disposta no art. 65 do referido diploma normativo, que elenca as hipóteses de alteração unilateral do contrato ou por acordo entre as partes, sendo certo que, se a alteração unilateral do contrato aumentar os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial (cf. § 6º do art. 65 da Lei de Licitações). Com efeito, de outra forma não poderia ser, pois a Administração Pública não tem autorização para alterar a contratação a seu bel-prazer, sobretudo quando se tratar de cláusulas econômico-financeiras, que constituem a essência da avença.
(D) INCORRETA. A contratação verbal é tratada com grande restrição pela legislação regente da matéria, em função da insegurança jurídica por ela gerada e da ampla margem que confere à malversação do dinheiro público. A respeito, assim dispõe o parágrafo único do art. 60 da Lei nº 8.666/93: “ É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento”.
Ou seja, admite-se a celebração de contrato verbal apenas em pequenas compras de pronto pagamento cujo valor não exceda a 4 mil reais.
(E) INCORRETA. A Lei de Licitações é incisiva ao vedar o contrato com prazo de vigência indeterminado (cf. art. 57, § 3º). Com efeito, não se admite a contratação sem a previsão de recursos orçamentários para o seu custeio, e se fosse permitido celebrar contrato por prazo indeterminado certamente se faria a contratação sem a previsão de recursos orçamentários[2].


[1] JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. São Paulo: Dialética, 2005, p. 477.
[2] JUSTEN FILHO, Marçal. Op. Cit., p. 503.

Simulado 12/2012 - Direito Administrativo - Questão 2 - Comentários


 2) (Cesgranrio – Petrobrás – Advogado Júnior – 2010) Em relação ao instituto da Requisição administrativa, afirma-se que
(A) pode incidir sobre bens, móveis e imóveis, ou sobre serviços.
(B) é cabível apenas em tempos de guerra.
(C) depende de prévia aquiescência do particular.
(D) depende de intervenção do Poder Judiciário.
(E) depende de prévia indenização ao particular.

Gabarito: A
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)

A requisição administrativa é uma “forma de limitação à propriedade privada e de intervenção estatal no domínio econômico”[1], podendo incidir sobre bens móveis ou imóveis, ou também sobre serviços. Está fundamentada no inciso XXV do art. 5º da CF, in verbis: “no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano”. Portanto, o seu fundamento é a necessidade pública urgente e inadiável.
A Constituição Federal estabelece também que a União é competente para legislar sobre “requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra”. Logo se vê que as requisições administrativas também são cabíveis em tempo de paz, desde que se configure o iminente perigo apto a configurar uma necessidade pública urgente e inadiável.
Caracteriza-se ainda por ser unilateral (ou seja, não depende de prévia aquiescência do particular) e, em regra, onerosa, embora a indenização seja paga após a efetivação do ato, e não previamente.
Também não depende de intervenção do Poder Judiciário para que se concretize, haja vista ser caracterizada pela autoexecutoriedade. Nesse ponto, diferencia-se da desapropriação, na qual a Administração necessita de autorização do Poder Judiciário para imitir-se na posse.


[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 22ª ed. São Paulo: Atlas, 2009, p. 135.

Simulado 12/2012 - Direito Administrativo - Questão 3 - Comentários


3) (Cesgranrio - BNDES – Profissional Básico: Direito – 2010) A assessoria jurídica de uma autarquia federal foi questionada a respeito do regime jurídico aplicável aos contratos administrativos celebrados por aquela entidade. A equipe apontou, como característica de tais contratos, a presença de cláusulas que conferem à Administração Pública a prerrogativa de
(A) celebrá-los com prazo de vigência indeterminado.
(B) rescindi-los unilateralmente nos casos de inexecução total ou parcial do ajuste, independente de garantia de prévia defesa ao contratado.
(C) fiscalizar-lhes a execução e aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
(D) prorrogá-los por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitando-se a 36 (trinta e seis) meses.
(E) modificá-los unilateralmente para melhor adequação às finalidades de interesse público, ficando o contratado obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões a serem feitos nas obras, serviços ou compras, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

Gabarito: C
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)
 

(A) INCORRETA. A Lei de Licitações é incisiva ao vedar o contrato com prazo de vigência indeterminado (cf. art. 57, § 3º), conforme assentado nos comentários ao item E da questão 1 supra, aos quais se remete o leitor.
(B) INCORRETA. De fato a Administração Pública pode rescindir unilateralmente os contratos administrativos nos casos de inexecução total ou parcial do ajuste, consoante o art. 79, I, da Lei nº 8.666/93, mas sempre será necessário garantir a prévia defesa ao contratado, conforme preceitua o parágrafo único do art. 78 da referida lei: “Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa”.
(C) CORRETA. A fiscalização dos contratos é não apenas uma prerrogativa da Administração, mas também um dever, pois tem a missão de velar pela correta execução contratual. A respeito, dispõe o art. 67 da Lei de Licitações que “a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição”. E se alguma irregularidade for constatada, a Administração tem ainda a prerrogativa de aplicar sanções sem a necessidade de prévia provocação do Poder Judiciário. Tais sanções estão previstas nos arts. 86 e ss. da Lei de Licitações: advertência; multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
(D) INCORRETA. De fato, a Administração pode prorrogar os contratos administrativos por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para si, mas esse prazo não é limitando a 36 meses, como afirma a alternativa, e sim a 60 meses (art. 57, II, da Lei nº 8.666/93).
(E) INCORRETA. Mais uma vez, a parte inicial da alternativa está correta, os contratos administrativos podem ser unilateralmente modificados pela Administração para melhor adequação às finalidades de interesse público, mas o contratado só fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões a serem feitos nas obras, serviços ou compras, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. No caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite será de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos (art. 65, § 1º, da Lei de Licitações).

Simulado 12/2012 - Direito Administrativo - Questão 4 - Comentários


4) (Cesgranrio - BNDES – Profissional Básico: Direito – 2010) A respeito do regime jurídico aplicável às parcerias público-privadas, analise as afirmações abaixo.
I - Parceria público-privada é o contrato de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
II - Uma diretriz a ser observada na contratação de parceria público-privada é a repartição objetiva de riscos entre as partes.
III - A contratação de parceria público-privada deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência ou tomada de preços, invertendo-se a ordem das fases de habilitação e julgamento.
Está correto APENAS o que se afirma em
(A) I.
(B) II .
(C) III.
(D) I e II.
(E) I e III.

Gabarito: D
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)

I – CORRETO. As parcerias público-privadas constituem uma modalidade de contratos administrativos instituída pela Lei nº 11.079/2004. É o art. 2º da referida lei que afirma ser a parceria público-privada um contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa. E mais adiante esclarece tais conceitos em seus parágrafos:
“§ 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.”
II - CORRETO. De fato, a repartição objetiva de riscos entre as partes é uma das diretrizes da parceria público-privada e visa a garantir o equilíbrio econômico-financeiro da avença, devendo ambas as partes suportarem os riscos decorrentes de caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária (cf. art. 5º, III, da Lei nº 11.079/2004).
III – INCORRETO. Não obstante seja correta a afirmação de que, na contratação de parceria público-privada, o edital de licitação poderá prever a inversão da ordem das fases de habilitação e julgamento (art. 13 da Lei nº 11.079/2004), é incorreto afirmar que a licitação pode-se dar na modalidade concorrência ou tomada de preços. Isso porque, em se tratando de contratação de parceria público-privada, a licitação dar-se-á exclusivamente na modalidade de concorrência (art. 10 da Lei nº 11.079/2004).

Simulado 12/2012 - Direito Administrativo - Questão 5 - Comentários


5) (Cesgranrio – Petrobrás – Advogado Júnior – 2010) Um recurso administrativo foi interposto contra decisão de uma Comissão de Licitação que julgou inabilitada a Sociedade X em procedimento licitatório, modalidade concorrência, segundo as regras previstas na Lei no 8.666/93.
Nesse contexto, NÃO está de acordo com a referida legislação a afirmação de que a(o)
(A) autoridade que praticou o ato recorrido poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da interposição do recurso.
(B) Comissão de Licitação deverá comunicar aos demais licitantes a interposição do recurso, os quais poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
(C) prazo para a interposição do recurso é de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata em que conste o julgamento da habilitação.
(D) recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por intermédio da mesma autoridade que praticou o ato recorrido.
(E) recurso interposto contra decisão que julgou a Sociedade X inabilitada terá efeito apenas devolutivo.

Gabarito: E
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)

(A) CORRETA. A questão trata dos recursos administrativos concernentes à licitação e à execução contratual, disciplinados no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
Do enunciado extrai-se que a sociedade X foi considerada inabilitada em uma licitação na modalidade de concorrência, tendo interposto recurso contra tal decisão.
A assertiva A trata da possibilidade de reconsideração pela autoridade que decidiu pela inabilitação, quando se interpõe recurso dirigido à autoridade superior: é o chamado juízo de retratação. Com efeito, essa previsão está contida no § 4º do art. 109 da Lei de Licitações:
“§ 4o  O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.”
(B) CORRETA. A fim de ser garantido o princípio do contraditório, após a interposição do recurso deverão os demais licitantes serem comunicados para que possam impugná-lo no prazo de 5 dias úteis (art. 109, § 3º). Se se tratasse de licitação na modalidade de carta convite, esse prazo seria de 2 dias úteis (art. 109, § 6º). Ressalte-se que o TCU já decidiu ser desnecessário publicar a informação de interposição de recurso na imprensa oficial, pois essa intimação interessa apenas aos licitantes. O essencial é garantir aos licitantes a ciência do evento, o que pode ser alcançada por qualquer via apta a tanto[1].
(C) CORRETA. É o que estabelece o art. 109, I, a, da Lei de Licitações:
“Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante.”
(D) CORRETA. O supracitado § 4º do art. 109 dispõe exatamente nesse sentido. Ressalte-se ser importante dirigir o recurso à autoridade superior por intermédio da mesma autoridade que praticou o ato recorrido para que esta possa, eventualmente, praticar o juízo de retratação.
(E) INCORRETA. O recurso em tela está previsto no art. 109, I, a, da Lei de Licitações, e possui efeito suspensivo automático em decorrência da previsão contida no § 2º desse mesmo artigo: “o recurso previsto nas alíneas ‘a’ e ‘b’ do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos”.
Assim, interposto o recurso, os efeitos da decisão recorrida serão suspensos até que o recurso seja decidido. Com isso, evita-se confusão entre a fase de habilitação e a fase de julgamento das propostas, de modo que os envelopes das propostas dos candidatos não habilitados sequer serão abertos.


[1] JUSTEN FILHO, Marçal. Op. Cit., p. 647.