quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Simulado 06_2011 - Direito Penal - Questão 01 - Comentários


Questão 01
(FCC – 2011 – TCE-SP – Procurador)
Nos Crimes plurissubsistentes, havendo iter criminis com sucessivas condutas durante a sua execução, é:
a)      inadmissível a tentativa;
b)      admissível apenas a tentativa perfeita;
c)      cabível a tentativa tão-somente nas formas culposas;
d)      admissível tanto a tentativa perfeita, como a imperfeita;
e)      cabível apenas a tentativa imperfeita.
Gabarito: D
Para sabermos se determinado delito admite ou não a tentativa, basta dividi-lo em sucessivas condutas. Se isso for possível, estaremos diante dos delitos plurissubsistentes; se não, tratar-se-á de hipótese de delito unissubsistente, inviável de partição de condutas. Nesse último caso, ou o agente pratica a conduta e o delito restará consumado, ou não a pratica e restará um indiferente penal. Correta, portanto, a alternativa “D”, mas vejamos o que nos dizem as outras alternativas.
a)      ERRADA. Como vimos no comentário acima, a tentativa é plenamente possível nos delitos plurissubsistentes.
b)      ERRADA. A tentativa perfeita é aquela na qual o sujeito ativo esgota todas as possibilidades de que dispunha para a prática do delito a, ainda assim, este não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade. É o que ocorre naquele clássico exemplo citado na doutrina no qual o sujeito ativo, dispondo de um revólver com dois projetis desfere ambos contra a vítima, mas ainda assim não consegue lograr o seu intento inicial, que era o de matar. A tentativa perfeita é conhecida, ainda, como CRIME FALHO (gravem essa expressão, pois costuma cair com frequência nos concursos públicos). É plenamente possível a partição do iter criminis nos casos de tentativa perfeita, mas tal procedimento não é exclusivo da hipótese de tentativa perfeita. Nos casos da tentativa IMPERFEITA, que é a tentativa “clássica” encontrada no inciso II do art. 14 do CPB, que diz que o crime considera-se tentado quando “iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Ocorre, como visto, durante o cometimento do crime, durante o seu iter criminis, sendo completamente possível a tentativa.
c)       ERRADA. Não é possível a tentativa nas hipóteses de delitos culposos. A doutrina é unânime quanto a isso.
e)   ERRADA. A tentativa, como visto acima, é cabível tanto na forma perfeita quando na imperfeita nos delitos plurissubsistentes.

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