Questão 01
(FCC – 2011 – TCE-SP – Procurador)
Nos Crimes plurissubsistentes, havendo iter
criminis com
sucessivas condutas durante a sua execução, é:
a) inadmissível
a tentativa;
b) admissível
apenas a tentativa perfeita;
c) cabível
a tentativa tão-somente nas formas culposas;
d) admissível
tanto a tentativa perfeita, como a imperfeita;
e) cabível
apenas a tentativa imperfeita.
Gabarito: D
Para sabermos se determinado delito admite ou
não a tentativa, basta dividi-lo em sucessivas condutas. Se isso for possível,
estaremos diante dos delitos plurissubsistentes; se não, tratar-se-á de hipótese
de delito unissubsistente, inviável de partição de condutas. Nesse último caso,
ou o agente pratica a conduta e o delito restará consumado, ou não a pratica e
restará um indiferente penal. Correta, portanto, a alternativa “D”, mas vejamos
o que nos dizem as outras alternativas.
a)
ERRADA. Como vimos no
comentário acima, a tentativa é plenamente possível nos delitos
plurissubsistentes.
b) ERRADA. A tentativa perfeita é aquela na qual o sujeito ativo esgota
todas as possibilidades de que dispunha para a prática do delito a, ainda
assim, este não se consuma por circunstâncias alheias a sua vontade. É o que
ocorre naquele clássico exemplo citado na doutrina no qual o sujeito ativo,
dispondo de um revólver com dois projetis desfere ambos contra a vítima, mas
ainda assim não consegue lograr o seu intento inicial, que era o de matar. A
tentativa perfeita é conhecida, ainda, como CRIME FALHO (gravem essa expressão,
pois costuma cair com frequência nos concursos públicos). É plenamente possível
a partição do iter criminis nos casos
de tentativa perfeita, mas tal procedimento não é exclusivo da hipótese de
tentativa perfeita. Nos casos da tentativa IMPERFEITA, que é a tentativa “clássica”
encontrada no inciso II do art. 14 do CPB, que diz que o crime considera-se
tentado quando “iniciada a execução, não se consuma por
circunstâncias alheias à vontade do agente”. Ocorre, como visto, durante
o cometimento do crime, durante o seu iter
criminis, sendo completamente possível a tentativa.
c)
ERRADA. Não é
possível a tentativa nas hipóteses de delitos culposos. A doutrina é unânime quanto
a isso.
e) ERRADA.
A tentativa, como visto acima, é cabível tanto na forma perfeita quando na
imperfeita nos delitos plurissubsistentes.
Justo o que eu procurava sobre direito penal
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