sábado, 11 de fevereiro de 2012

Simulado 4_2012 - Processo Penal

Prezados,

Em prosseguimento à nossa jornada rumo à vitória, seguem as questões de Processo Penal.

Amanhã, mais emoções com o gabarito e os comentários.

Fraternal abraço

Jorge Farias


Questão 01

(FCC – TRE/CE – AJAJ – 2012)

Sobre a competência, de acordo com o Código de Processo Penal, analise as assertivas abaixo.

I. Tratando-se de infração permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

II. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

III. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

IV. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante não poderá preferir o foro de domicílio ou de residência do réu se conhecido o lugar da infração.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I e IV.

(B) II e IV.

(C) III e IV.

(D) II e III.

(E) I e II.


Questão 02

(FCC – TRE/CE – AJAJ – 2012)

José, primário, de bons antecedentes e regularmente identificado, está sendo investigado em regular inquérito policial, acusado de praticar crime de contrabando na forma simples, punido com reclusão de um a quatro anos. Nesse caso,

(A) o Juiz poderá aplicar de ofício a José, durante a fase investigatória, uma das medidas cautelares substitutivas da prisão preventiva, desde que presentes os pressupostos legais para tanto.

(B) o Juiz poderá decretar, de ofício, durante a fase investigatória, presentes os requisitos legais, a prisão preventiva de José.

(C) havendo prisão em flagrante e tratando-se de crime inafiançável, o juiz poderá conceder a José liberdade provisória.

(D) havendo prisão em flagrante, a Autoridade Policial não poderá arbitrar a fiança ao réu, cabendo exclusivamente ao Magistrado fixá-la.

(E) o Juiz, em regra, não poderá decretar a prisão preventiva de José


Questão 03

(CESPE – DPE/MA – Defensor Público – 2011)

Acerca das questões e processos incidentes, assinale a opção correta.

(A) O arresto pressupõe a origem ilícita dos bens móveis, e a constrição, nessa hipótese, é determinada com o objetivo de garantir a satisfação, em caso de condenação, de eventual pena de multa, de custas processuais e o ressarcimento dos danos causados pela perpetração delitiva.

(B) As causas de impedimento e suspeição de magistrado estão dispostas de forma exemplificativa no CPP, comportando interpretação ampliativa, de acordo com a jurisprudência do STJ.

(C) Se for arguida a suspeição do órgão do MP em primeiro grau de jurisdição, o desembargador relator, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo, antes, admitir a produção de provas no prazo de três dias.

(D) Não viola o princípio do juiz natural o julgamento proferido na pendência de exceção de suspeição de magistrado, não constituindo, de acordo com o CPP, causa obrigatória da suspensão do curso do processo principal.

(E) Nas hipóteses de apreensão de bem em sede de processo penal, cuja propriedade não restar, de plano, comprovada, devem os réus ou indiciados valer-se do procedimento de restituição de coisas apreendidas, que não pode ser manejado pelo terceiro de boa-fé.


Questão 04

(CESPE – DPE/MA – Defensor Público – 2011)

A respeito da sentença, assinale a opção correta.

(A) O juiz pode dar nova classificação jurídica ao fato definido na denúncia ao prolatar a sentença (emendatio libelli), desde que mediante o prévio aditamento da denúncia e abertura de prazo para a defesa se manifestar.

(B) O réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da classificação a eles atribuída pelo órgão acusador, podendo o julgador, no momento da sentença, corrigir a tipificação, atribuindo-lhe definição jurídica diversa, desde que não aplique pena mais grave que a contida na denúncia.

(C) É lícito ao juiz, no ato de recebimento da denúncia, conferir definição jurídica aos fatos narrados na peça acusatória diversa da atribuída pelo MP, podendo, ainda, fazê-lo no momento da prolação da sentença, ocasião em que poderá haver emendatio libelli ou mutatio libelli.

(D) Caso as circunstâncias dos delitos narradas na denúncia sejam idênticas às consideradas na sentença condenatória, alterada apenas a tipificação dos crimes, a hipótese é de impor as regras do instituto da mutatio libelli.

(E) Não fere o princípio da correlação a inclusão na sentença de agravante legal não descrita na denúncia, mas demonstrada durante a instrução do feito, mormente se suscitada em sede de alegações finais da acusação pública.


Questão 05

(FGV – OAB – VI Exame Unificado – 02/2012)

Trácio foi denunciado pela prática do delito descrito no artigo 333 do Código Penal. A peça inaugural foi recebida pelo Juiz Titular da Vara Única da Comarca X, que presidiu a Audiência de Instrução e Julgamento. Encerrada a instrução do feito, o processo foi concluso ao juiz substituto, que proferiu sentença condenatória, tendo em vista que o juiz titular havia sido promovido e estava, nesse momento, na 11ª Vara Criminal da Comarca da Capital. De acordo com a Lei Processual Penal, assinale a alternativa correta.

(A) A sentença é nula, porque foi prolatada por juiz que não presidiu a instrução do feito, em desacordo com o princípio da identidade física do juiz.

(B) A sentença é nula, porque ao juiz substituto é vedada a prolação de decisão definitiva ou terminativa.

(C) Não há nulidade na sentença, porque não se faz exigível a identidade física do juiz diante das peculiaridades narradas no enunciado.

(D) A sentença é nula, porque viola o princípio do juiz natural.

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Simulado 4_2012 - Administrativo - Questão 1 - Comentários

1) (FCC - Defensor Público - DPE/MA – 2009) O Poder Público contratou, por meio de regular licitação, a execução de uma obra pública em terreno recentemente desapropriado para esta finalidade. Durante o início das fundações, a empresa contratada identificou focos de contaminação do solo na área. Este fato obriga a realização de trabalhos de descontaminação cujo custo eleva em demasia o preço da obra. Considerando que as partes não tinham conhecimento da contaminação e que, por razões de ordem técnica não poderiam sabê-lo antes, caberá

(A) rescindir o contrato e realizar nova licitação para contratação de empresa para a realização da obra, agora considerado o novo custo.

(B) alterar o contrato para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, observados os requisitos legais.

(C) realizar nova licitação para contratação do serviço de descontaminação do solo, devendo a empresa anteriormente contratada concorrer com terceiros, resguardando-se, no entanto, seu direito de preferência caso haja igualdade de propostas.

(D) rescindir unilateralmente o contrato pela contratada, em face do fato imprevisível, restituindo-se-lhe o valor gasto até então.

(E) realizar a descontaminação do solo diretamente pelo contratante, mantendo-se inalteradas as condições do contrato celebrado, cuja execução ficará apenas diferida no tempo.

Gabarito: B

COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)


O enunciado da questão narra uma situação hipotética em que a empresa contratada para a execução de obra pública percebe um problema no solo da área em que se edificaria a obra. Para solucionar esse problema, a contratada teria significativos gastos adicionais, os quais não estavam inicialmente previstos, pois o referido problema não era de conhecimento prévio das partes. Aliás, foi ressaltado que, por razões de ordem técnica, sequer poderiam ter ciência dele, a indicar que somente após o início das obras é que poderiam ser constatados os focos de contaminação.

A ideia central consignada na Lei nº 8.666/93 é que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser sempre mantido, a fim de que uma das partes não seja onerada de forma indevida. Ora, quando da licitação, a empresa formulou sua proposta com base nos dados fornecidos pela Administração Pública, que elaborou o projeto básico e indicou elementos que permitissem aos licitantes formularem seus orçamentos. Ou seja, a empresa contratada não incluiu o custo referente à descontaminação do solo no preço de seus serviços, pois não sabia da existência do problema. É devida, portanto, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pois do contrário a contratada arcará com gastos imprevisíveis e que tornariam inviável a execução contratual.

A respeito, assim dispõe a Lei de Licitações e Contratos:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

[...]

II - por acordo das partes:

[...]

d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.”

Logo, o contrato deverá ser alterado por acordo das partes, haja vista que está caracterizada a álea econômica, pois a contaminação do solo era: 1) imprevisível quanto a sua ocorrência ou quanto as suas consequências; 2) estranha à vontade das partes; 3) inevitável; 4) e causou grande desequilíbrio no contrato1.

Ressalte-se que não cabe a rescisão contratual na espécie, pois não se trata de ocorrência de força maior. A força maior impede que seja dado prosseguimento ao contrato, o que não ocorre na hipótese, haja vista que o enunciado deixa claro ser possível dar continuidade aos trabalhos após a descontaminação do solo.

1 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 264.

Simulado 4_2012 - Administrativo - Questão 2 - Comentários

2) (FGV – Exame de Ordem/OAB – 2010.2) Determinada Administração Pública realiza concurso para preenchimento de cargos de detetive, categoria I. Ao final do certame, procede à nomeação e posse de 400 (quatrocentos) aprovados. Os vinte primeiros classificados são desviados de suas funções e passam a exercer as atividades de delegado. Com o transcurso de 4 (quatro) anos, estes vinte agentes postulam a efetivação no cargo. A partir do fragmento acima, assinale a alternativa correta.

(A) Os referidos agentes têm razão, pois investidos irregularmente, estão exercendo as suas atividades há mais de 4 (quatro) anos, a consolidar a situação.

(B) É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente foi investido.

(C) Não têm ainda o direito, pois dependem do transcurso do prazo de 15 (quinze) anos para que possam ser tidos como delegados, por usucapião.

(D) É inconstitucional esta modalidade de provimento do cargo, pois afronta o princípio do concurso público, porém não podem ter alterado os ganhos vencimentais, sedimentado pelos anos, pelo princípio da irredutibilidade.

Gabarito: B

COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)


A questão aborda situação em que alguns aprovados para o cargo de detetive, submetidos a concurso público específico, são desviados de suas funções e passam a atuar como delegados. Apesar de não terem sido devidamente aprovados em concurso público para delegados, exercem tais atividades durante 4 anos e após esse período pleiteiam ser efetivados como delegados.

Ocorre que o art. 37, II, da Constituição Federal consagra o princípio do concurso público, exigindo que a investidura em qualquer cargo público (exceto os de provimento em comissão) seja precedida de aprovação prévia em concurso específico. Desse modo, é vedado o “provimento por ascensão ou acesso, transferência e aproveitamento de servidor em cargos ou empregos públicos de outra carreira, diversa daquela para a qual prestou o concurso público” (STF - ADI nº 242/RJ, Relator: Min. Paulo Brossard, Tribunal Pleno, julgado em 20/10/1994, DJ de 23/03/2001).

Esse entendimento está consolidado no enunciado nº 685 da súmula do STF, que assim dispõe:

Súmula 685/STF:

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

Quanto aos ganhos, não há que se falar em irredutibilidade, porquanto os valores que aferiam enquanto ocupantes do cargo de delegado eram flagrantemente inconstitucionais, pelo que não são albergados pelo art. 37, XV, da CF.

Simulado 4_2012 - Administrativo - Questão 3 - Comentários

3) (FGV – Exame de Ordem/OAB – 2010.2) Nas hipóteses de desapropriação, em regra geral, os requisitos constitucionais a serem observados pela Administração Pública são os seguintes:

(A) comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de ato administrativo, sem contraditório por parte do proprietário.

(B) comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.

(C) comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em títulos da dívida pública ou quaisquer outros títulos públicos, negociáveis no mercado financeiro; e observância de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.

(D) comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização, posteriormente ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.

Gabarito: B

COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)


Essa é uma questão simples e que se destina apenas a memorizar os requisitos para a desapropriação ordinária.

A desapropriação é uma forma de intervenção supressiva do Estado na propriedade, pela qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiro, guiado por razões de utilidade pública ou de interesse social. O art. 5º, XXIV, da CF trata da desapropriação ordinária nos seguintes termos: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”. Além dessa modalidade, há também outras três, quais sejam:

  • desapropriação urbanística sancionatória: prevista pelo art. 182, § 4º, da CF, destinando-se a penalizar o proprietário de solo urbano que não promover o seu adequado aproveitamento. Nesse caso, o pagamento da indenização não é feito em dinheiro, mas sim por meio de títulos da dívida pública com prazo de resgate de até dez anos;

  • desapropriação rural: está prevista no art. 184 da CF, incidindo sobre imóveis rurais que não estejam cumprindo sua função social, destinando-se à reforma agrária. Nesse caso, a indenização também não é feita em dinheiro, mas sim mediante títulos da dívida agrária, resgatáveis em até vinte anos;

  • desapropriação confiscatória: encontra previsão no art. 243 da CF. Ocorre quando uma gleba de terras é utilizada para cultivar plantas psicotrópicas. Em tal caso, a expropriação não dá direito ao pagamento de qualquer indenização.

Como já ressaltado, a questão se refere à desapropriação ordinária, cujos requisitos estão contidos na alternativa B. O art. 5º, XXIV, da CF, acima transcrito, menciona os seus requisitos, aduzindo expressamente que deverá ser instaurado um processo administrativo para a sua efetivação. Logo, naturalmente deverão ser observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa, pois assim prevê o inciso LV do art. 5º da CF.

Simulado 4_2012 - Administrativo - Questão 4 - Comentários

4) (FCC - Defensor Público - DPE/MA – 2009) No que concerne às normas constitucionais sobre servidores públicos, tem-se que

(A) é permitida a equiparação de vencimentos entre carreiras paradigmas, desde que dentro da mesma esfera política.

(B) é permitida a acumulação remunerada de dois cargos privativos em carreiras jurídicas paradigmas, desde que dentro da mesma esfera política e observados os requisitos legais.

(C) os vencimentos percebidos pelo Defensor Público estadual não podem exceder o subsídio mensal do Governador do Estado.

(D) os cargos em comissão que devem ser preenchidos por servidores de carreira, nos limites legais, são restritos às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

(E) a proibição de acumulação de cargos e empregos não se estende à Administração Indireta, exceto no que se refere às funções públicas.

Gabarito: D

COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)


(A) INCORRETA. O inciso XIII do art. 37 da CF veda expressamente a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público, até mesmo quando da mesma esfera política: “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público”. A finalidade dessa norma é evitar reajustes automáticos de vencimentos, pois se a remuneração de um cargo ficasse vinculada a outro, sempre que alguma carreira obtesse acréscimos a outra seria automaticamente beneficiada. Pela mesma razão é que se proíbe vinculação ao salário mínimo, conforme consigna a enunciado nº 4 da súmula vinculante do STF: “Salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

(B) INCORRETA. As únicas hipóteses de acumulação de cargos públicos estão previstas no inciso XVI do art. 37 da CF, que assim dispõe:

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;”

Como se vê, a acumulação remunerada de dois cargos privativos em carreiras jurídicas paradigmas não encontra qualquer previsão constitucional.

(C) INCORRETA. Apesar de a Defensoria Pública estar vinculada ao Poder Executivo, a Constituição Federal, ao tratar do teto remuneratório dos servidores públicos, incluiu os seus membros no mesmo grupo dos membros do Judiciário, do Ministério Público e das Procuradorias Estaduais, conforme se extrai da parte final do seu art. 37, XI:

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;”

(D) CORRETA. A respeito, o art. 37, V, da CF é suficientemente claro: “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”. Como exemplo, cite-se o seguinte precedente:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 37, II E V. CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. LEI 15.224/2005 DO ESTADO DE GOIÁS. INCONSTITUCIONALIDADE. É inconstitucional a criação de cargos em comissão que não possuem caráter de assessoramento, chefia ou direção e que não demandam relação de confiança entre o servidor nomeado e o seu superior hierárquico, tais como os cargos de Perito Médico-Psiquiátrico, Perito Médico-Clínico, Auditor de Controle Interno, Produtor Jornalístico, Repórter Fotográfico, Perito Psicológico, Enfermeiro e Motorista de Representação. Ofensa ao artigo 37, II e V da Constituição federal. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade dos incisos XI, XII, XIII, XVIII, XIX, XX, XXIV e XXV do art. 16-A da lei 15.224/2005 do Estado de Goiás, bem como do Anexo I da mesma lei, na parte em que cria os cargos em comissão mencionados.”

(ADI 3602, Relator: Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, julgado em 14/04/2011, Dje de 06/06/2011)

(E) INCORRETA. O supracitado inciso XI do art. 37 da CF é que versa sobre a proibição de acumulação de cargos públicos. Ao contrário do afirmado na alternativa, o caput do art. 37 é suficientemente claro ao incluir tanto a Administração Pública Direta quanto a Indireta nos preceitos que estabelece. Confira-se:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”

Simulado 4_2012 - Administrativo - Questão 5 - Comentários

5) (FCC - Defensor Público - DPE/MT – 2009) Considere os dispositivos abaixo, extraídos do art. 84 da Constituição Federal, cujo caput é “Compete privativamente ao Presidente da República”:

I. “iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.

II. “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.

III. “vetar projetos de lei, total ou parcialmente”.

Há exemplo de poder regulamentar da Administração Pública em:

(A) I, II e III.

(B) I, apenas.

(C) II, apenas.

(D) III, apenas.

(E) II e III, apenas.

Gabarito: C

COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)


O poder regulamentar é definido como “aquele que cabe ao chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução”1.

O inciso I, como se vê não se refere ao poder regulamentar, mas sim a uma das formas de participação do Presidente da República na elaboração de leis. É o poder de iniciativa conferido ao presidente da República em relação a certas matérias. Tem a ver, portanto, com o nascimento de norma jurídica originária, capaz de inovar no ordenamento jurídico.

Da mesma forma, o inciso III trata da deliberação executiva durante a fase constitutiva do processo legislativo, podendo o presidente sancionar ou apor o seu veto aos dispositivos de lei que entender conveniente.

A parte inicial do inciso II, ao se reportar à competência de promulgar e fazer publicar as leis, também trata da atuação do presidente na fase final do processo legislativo, denominada fase complementar. Ocorre que a parte final do referido inciso preceitua também que compete ao presidente da República expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, e isso corresponde exatamente ao poder regulamentar. Por meio dos decretos e regulamentos - que nunca poderão contrariar a norma que os ensejaram, pois devem se subordinar a ela - serão operacionalizadas as disposições que viabilizarão o fiel cumprimento da lei.

1 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Op. cit., p. 78.

PROCESSO CIVIL_Simulado_03/2012


Concursandos de plantão,

Seguem as questões do nosso terceiro simulado de Processo Civil deste ano. Amanhã, postaremos o gabarito. 

Abraço,
Danillo Vita

1. (FUNIVERSA - 2009 - PC-DF - Delegado de Polícia) Acerca dos princípios do procedimento e do processo civil, assinale a alternativa correta.
a) A eventualidade constitui exemplo de princípio constitucional do processo civil.
b) A oralidade constitui exemplo de princípio informador e fundamental inerente à jurisdição.
c) Consoante os postulados do princípio do dispositivo, o réu, na contestação, de uma só vez, deve formular as defesas de que dispõe.
d) O duplo grau de jurisdição constitui exemplo de princípio relativo ao procedimento.
e) O direito da parte de participar do contraditório pode ser alcançado pela preclusão.

2. (CESPE - 2010 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz) O réu de ação de cobrança alegou que não era devedor, pois não tinha com o autor relação de cunho negocial capaz de justificar a demanda. Ao analisar a defesa, o juiz afastou a preliminar sob o argumento de que, conforme narrativa do autor, era possível entender que o réu fosse, em tese, devedor. Além disso, o juiz considerou que o exame detido do tema demandava dilação probatória e que, portanto, seria atinente ao mérito.

Com base na situação descrita, é correto afirmar que o juiz aplicou a teoria
a) abstrata da ação.
b) do direito potestativo de agir.
c) concreta da ação.
d) imanentista.
e) da asserção.

3. (FCC – 2010 – Procurador da Assembléia Legislativa/SP) Na ação popular,
(A) o prazo para contestação é de 15 dias, contados da entrega em cartório do mandado cumprido ou do decurso do prazo assinado em edital.
(B) é dispensável a intimação do Ministério Público, salvo se versar sobre interesses de menores ou incapazes.
(C) não cabe julgamento antecipado da lide.
(D) as perdas e danos a que forem condenados os responsáveis pelo ato impugnado serão corrigidas monetariamente a partir da sentença.
(E) fica o autor, no caso de improcedência da ação, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

4. (VUNESP - 2008 - MPE-SP - Promotor de Justiça) Considere as assertivas seguintes:
I.
  Nos embargos de declaração, é possível a reformatio in pejus.
II.  A parte vencedora tem legitimidade e interesse para a oposição de embargos de declaração.
III. De acordo com a lei e com a jurisprudência, os embargos de declaração são cabíveis para a sanação de omissão, obscuridade, contradição e erro evidente ou material.

Assinale a alternativa correta.
a) Somente III é verdadeira.
b) Somente I e II são verdadeiras.
c) Somente I e III são verdadeiras.
d) Somente II e III são verdadeiras.
e) Todas as assertivas são verdadeiras. Parte inferior do formulário

5. (FUNDEP - 2011 - MPE-MG - Promotor de Justiça) Marque a alternativa INCORRETA.
a) Se intempestivo o recurso administrativo com efeito suspensivo, o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança começa a fluir desde o momento em que se encerrou o prazo recursal.
b) Tratando-se de mandado de segurança preventivo, não se computa prazo decadencial para a sua impetração.
c) Findando o prazo decadencial em dia que não haja expediente forense, o mandado de segurança poderá ser impetrado no primeiro dia útil subsequente.
d) A decisão que extingue a ação mandamental, fundada na superação do prazo decadencial ou no reconhecimento de que não houve violação do direito reclamado, não impede a renovação da controvérsia nas vias ordinárias.

Simulado 03_2012 - Direito Penal - Questão 01 - Comentários



Pessoal,

Promessa é dívida, então segue, mesmo com algum atraso, o gabarito comentado do 3º simulado de Direito Penal deste ano! Abraços a todos!

1. (FCC/METRÔ-SP/ADVOGADO TRAINEE/2008) Paulo havia trabalhado como cobrador no asilo Alpha e, por isso, conhecia a lista das pessoas que contribuíam através de donativos para aquela entidade beneficente. Após ter deixado o referido emprego, Paulo procurou uma dessas pessoas e, dizendo-se funcionário do asilo Alpha, recebeu donativo de R$ 1.000,00 (um mil reais), que consumiu em proveito próprio. Nesse caso, Paulo responderá por crime de 

(A) furto simples. 

(B) furto qualificado pela fraude. 

(C) apropriação indébita. 

(D) estelionato. 

(E) extorsão. 

RESPOSTA: “D” – Comentários 

A questão em análise nos permite a diferenciação de dois tipos penais comumente cobrados em concursos públicos: o furto qualificado pela fraude e o estelionato. 

O art. 155 do CP prevê o crime de furto, nos seguintes termos: 

“Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: 

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.” 

O § 4º da norma, a seu turno, prevê as formas qualificadas do delito, enquadrando como uma delas (inciso II) a hipótese do furto praticado com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza. Dessa forma, quando o agente se valer de fraude para conseguir subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, estaremos diante do crime de furto qualificado, punido com pena de reclusão de 2 a 8 anos. 

Surge, então, a pergunta inevitável e muito cobrada nos concursos: o que efetivamente diferencia a figura acima descrita do crime de estelionato, previsto no art. 171 do CP. 

Primeiramente, o crime de furto só pode ter por objeto material coisa alheia móvel, ao passo que no estelionato o agente visa a qualquer vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Dessa forma, o sujeito ativo do estelionato pode visar, por exemplo, a obter o registro de imóvel que não lhe pertence, induzindo ou mantendo em erro o tabelião competente. 

Imaginando, porém, uma hipótese em que o crime recaia sobre coisa alheia móvel, a diferença central reside na forma como a fraude é empregada e de que modo a coisa é entregue ao autor do delito. Resumidamente, poderíamos, colocar da seguinte maneira: 

· No furto qualificado pela fraude, o agente procura distrair a vítima, para que ela reduza sua vigilância e, então, possa ele subtrair a coisa. Nesse caso, a vítima em momento algum entrega a coisa ao agente por sua vontade (mesmo que viciada). Distraída pelo engodo, ela não percebe que o agente efetua a subtração; 

· No estelionato, o agente cria uma situação capaz induzir a vítima em erro ou de nele a manter, fazendo com que o sujeito passivo voluntariamente entregue a coisa, sem perceber a trama criminosa. 

No caso vertente, Paulo manteve em erro um dos doadores, que supunha ser ele ainda funcionário do asilo e livremente lhe entregou o numerário. 

Hipótese diferente seria se, por exemplo, Paulo tivesse se passado por funcionário do asilo para entrar na casa de um dos doadores e, num momento em que vítima se ausentasse do cômodo onde ambos estivessem, subtraísse pertences de lá, fugindo em seguida. 

A fundamentação acima exposta também serve para excluir a alternativa “A”, que trata do furto simples. 

Por outro lado, na apropriação indébita, prevista no art. 161 do CP, o agente titulariza a posse ou detenção de coisa alheia móvel que não lhe pertence. Num dado momento, porém, o autor passa a se comportar como se dono fosse da coisa, privando seu legítimo proprietário de exercer os direitos que lhe cabem. Pode-se citar como exemplo o caso de alguém que empresta seu carro a outra pessoa e não o tem restituído, mesmo após o requerer expressa e claramente. 

Por fim, a alternativa “E” fica igualmente descartada, uma vez que a questão não refere qualquer situação de constrangimento mediante violência ou grave ameaça, elementares presentes no tipo de extorsão, tipificada no art. 158 do CP e que tem pena consideravelmente mais alta (reclusão de quatro a dez anos). 

Simulado 03_2012 - Direito Penal - Questão 02 - Comentários



2.(FCC/MPSE/ANALISTA-2010) Desenvolvimento mental incompleto ou retardado, embriaguez decorrente de caso fortuito e menoridade constituem, dentre outras, excludentes de 

(A) tipicidade. 

(B) ilicitude. 

(C) punibilidade. 

(D) antijuridicidade. 

(E) culpabilidade. 

RESPOSTA: “E” 

A matéria abordada na presente questão requer conhecimentos básicos acerca do conceito de culpabilidade, que segundo a teoria analítica do crime, integra o conceito de injusto penal, juntamente com a tipicidade e a antijuridicidade. 

Em linhas gerais, a culpabilidade pode ser entendida como o juízo de reprovabilidade social em relação à conduta do agente e, para a sua a configuração, três elementos precisam estar presentes: a imputabilidade, a potencial consciência da ilicitude, e a exigibilidade de conduta diversa. 

Nosso Código Penal tratou a matéria de maneira lacônica. A menoridade é causa de inimputabilidade prevista no art. 27 do CP. Adotando o critério biológico, o legislador considerou absolutamente inimputáveis os menores de 18 anos. 

Por seu turno, caso ao tempo da ação ou omissão, em razão de desenvolvimento mental incompleto ou retardado, seja o autor inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme o seu entendimento, igualmente estaremos de uma causa de inimputabilidade penal, nos termos do art. 26 do CP. 

Por fim, observe-se que, em regra, a embriaguez, seja ela voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II, do CP. Se, porém, tal embriaguez for completa, advier de caso fortuito ou força maior e fizer com o agente, ao tempo da ação ou da omissão, reste impossibilitado de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se conforme seu entendimento, estará o agente igualmente isento de pena, nos termos do art. 28, § 1º do CP.

Simulado 03_2012 - Direito Penal - Questão 03 - Comentários





3.(FCC/MPSE/ANALISTA-2010) Dentre as hipóteses de formas qualificadas dos crimes de injúria, calúnia e difamação, NÃO se incluem os crimes cometidos 

(A) mediante promessa de recompensa. 

(B) contra Governador de Estado. 

(C) contra chefe de governo estrangeiro. 

(D) na presença de várias pessoas. 

(E) contra funcionário público, em razão de suas funções 


RESPOSTA: “B” 


Os crimes contra a honra, tipificados nos arts. 138, 139 e 140 do CP, são respectivamente calúnia, difamação e injúria. Convém ler atentamente cada um dos dispositivos, posto que comum a confusão entre os diferentes crimes. 

Para a solução da nossa questão, é preciso ter em mente a norma inscrita no art. 141 do CP: 

“Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: 

I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; 

II - contra funcionário público, em razão de suas funções; 

III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. 

IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. 

Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.” 

Se você é estudante de Direito ou já concluiu a graduação, certamente já identificou uma inconsistência na questão! O art. 141 e seu parágrafo único não encerram um caso de qualificadora, mas sim de causa de aumento de pena, que pode ser aplicada a qualquer dos crimes constantes do capítulo. 

Vamos presumir que o examinador quer saber se você está ciente das disposições constantes do art. 141 do CP. Dentre elas, efetivamente, não aparece a do crime cometido contra Governador de Estado, que é a alternativa a ser marcada. 

Lembre-se, porém, de que as hipóteses contidas no art. 141 e seu parágrafo único serão analisadas na terceira fase da dosimetria da pena, nos termos do art. 68, caput, do CP.

Simulado 03_2012 - Direito Penal - Questão 04 - Comentários


4.(FCC/TRF2/ANALISTA JUDICIÁRIO/2007) Quem fornece para terceiros equipamento especialmente destinado à falsificação de moeda, pratica o crime de 

(A) favorecimento pessoal. 

(B) moeda falsa em co-autoria. 

(C) receptação. 

(D) favorecimento real. 

(E) petrechos para falsificação de moeda. 

RESPOSTA: “E”. 

Os crimes de moeda falsa são enquadrados como crimes contra a fé pública, posto que lesam a confiabilidade que em regra devem gozar a moeda metálica e o papel-moeda expedidos pelo Estado. 

O art. 291 do CP tipifica o crime de Petrechos para falsificação de moeda, nos seguintes termos: 

“Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda: 

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.” 

É preciso estar atento para o fato de que o crime em questão é formal, prescindindo da superveniência de qualquer resultado naturalístico para a sua consumação. Assim, ainda que jamais se inicie a contrafação de moeda falsa, o crime estará consumado com a reunião das elementares e circunstâncias contidas no tipo.

Simulado 03_2012 Direito Penal - Questão 05 - Comentários




5.(FCC/TRF2/ANALISTA JUDICIÁRIO/2007) A pessoa que confessa, perante autoridade policial, delito inexistente, 

(A) não pratica nenhum delito. 

(B) pratica crime de auto-acusação falsa. 

(C) pratica crime de falso testemunho. 

(D) pratica crime de comunicação falsa de crime. 

(E) pratica crime de denunciação caluniosa. 

RESPOSTA: “B” 

O delito de auto-acusação falsa está enquadrado entre os crimes contra administração da justiça e vem descrito no art. 341 do CP, nos seguintes termos: 

“Auto-acusação falsa 

Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem: 

Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.” 

Observe-se que para a configuração do delito em tela é imprescindível que a auto-acusação seja de crime e não de mera contravenção. 

Embora o texto legal não mencione expressamente perante que autoridades a falsa acusação se perfaria, a doutrina tem enquadrado como tais as autoridades policiais, judiciais e integrantes do Ministério Público. 

Doutrinariamente, o crime em questão pode ser classificado como formal (cuja consumação independe de resultado naturalístico), comum (pode ser praticado por qualquer pessoa), de forma livre (cuja execução pode acontecer por variadas formas), instantâneo (em que não há demora entre a ação e o resultado), unissubjetivo (pode ser praticado por um único agente, não sendo de concurso necessário) e plurisubsistente (cuja execução pode ser fracionada em mais de um ato, admitindo, em tese, a tentativa).

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Simulado 4_2012 - Administrativo

Com um certo atraso, aí vão as questões do 4º simulado de Direito Administrativo deste fatídico ano maia.
Bons estudos!
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1) (FCC - Defensor Público - DPE/MA – 2009) O Poder Público contratou, por meio de regular licitação, a execução de uma obra pública em terreno recentemente desapropriado para esta finalidade. Durante o início das fundações, a empresa contratada identificou focos de contaminação do solo na área. Este fato obriga a realização de trabalhos de descontaminação cujo custo eleva em demasia o preço da obra. Considerando que as partes não tinham conhecimento da contaminação e que, por razões de ordem técnica não poderiam sabê-lo antes, caberá

(A) rescindir o contrato e realizar nova licitação para contratação de empresa para a realização da obra, agora considerado o novo custo.
(B) alterar o contrato para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, observados os requisitos legais.
(C) realizar nova licitação para contratação do serviço de descontaminação do solo, devendo a empresa anteriormente contratada concorrer com terceiros, resguardando-se, no entanto, seu direito de preferência caso haja igualdade de propostas.
(D) rescindir unilateralmente o contrato pela contratada, em face do fato imprevisível, restituindo-se-lhe o valor gasto até então.
(E) realizar a descontaminação do solo diretamente pelo contratante, mantendo-se inalteradas as condições do contrato celebrado, cuja execução ficará apenas diferida no tempo.


2) (FGV – Exame de Ordem/OAB – 2010.2) Determinada Administração Pública realiza concurso para preenchimento de cargos de detetive, categoria I. Ao final do certame, procede à nomeação e posse de 400 (quatrocentos) aprovados. Os vinte primeiros classificados são desviados de suas funções e passam a exercer as atividades de delegado. Com o transcurso de 4 (quatro) anos, estes vinte agentes postulam a efetivação no cargo. A partir do fragmento acima, assinale a alternativa correta.
(A) Os referidos agentes têm razão, pois investidos irregularmente, estão exercendo as suas atividades há mais de 4 (quatro) anos, a consolidar a situação.
(B) É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente foi investido.
(C) Não têm ainda o direito, pois dependem do transcurso do prazo de 15 (quinze) anos para que possam ser tidos como delegados, por usucapião.
(D) É inconstitucional esta modalidade de provimento do cargo, pois afronta o princípio do concurso público, porém não podem ter alterado os ganhos vencimentais, sedimentado pelos anos, pelo princípio da irredutibilidade.


3) (FGV – Exame de Ordem/OAB – 2010.2) Nas hipóteses de desapropriação, em regra geral, os requisitos constitucionais a serem observados pela Administração Pública são os seguintes:
(A) comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de ato administrativo, sem contraditório por parte do proprietário.
(B) comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.
(C) comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização prévia ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em títulos da dívida pública ou quaisquer outros títulos públicos, negociáveis no mercado financeiro; e observância de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.
(D) comprovação da necessidade ou utilidade pública ou de interesse social; pagamento de indenização, posteriormente ao ato de imissão na posse pelo Poder Público, e que seja justa e em dinheiro; e observância de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e ampla defesa por parte do proprietário.


4) (FCC - Defensor Público - DPE/MA – 2009) No que concerne às normas constitucionais sobre servidores públicos, tem-se que
(A) é permitida a equiparação de vencimentos entre carreiras paradigmas, desde que dentro da mesma esfera política.
(B) é permitida a acumulação remunerada de dois cargos privativos em carreiras jurídicas paradigmas, desde que dentro da mesma esfera política e observados os requisitos legais.
(C) os vencimentos percebidos pelo Defensor Público estadual não podem exceder o subsídio mensal do Governador do Estado.
(D) os cargos em comissão que devem ser preenchidos por servidores de carreira, nos limites legais, são restritos às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
(E) a proibição de acumulação de cargos e empregos não se estende à Administração Indireta, exceto no que se refere às funções públicas.


5) (FCC - Defensor Público - DPE/MT – 2009) Considere os dispositivos abaixo, extraídos do art. 84 da Constituição Federal, cujo caput é “Compete privativamente ao Presidente da República”:
I. “iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição”.
II. “sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”.
III. “vetar projetos de lei, total ou parcialmente”.
Há exemplo de poder regulamentar da Administração Pública em:
(A) I, II e III.
(B) I, apenas.
(C) II, apenas.
(D) III, apenas.
(E) II e III, apenas.

Concurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Boa tarde, prezados leitores do blog da AEJUR.
Hoje foi publicado o edital do concurso do Superior Tribunal de Justiça, que prevê 15 (quinze) vagas para o cargo de Analista Judiciário - Área: Judiciária, além de outras oportunidades.
Este é um dos melhores concursos de analista do país. O STJ oferece uma excelente estrutura de trabalho para seus servidores, já tendo recebido prêmios de melhor órgão para se trabalhar.
No último concurso, a prova teve altíssimo nível com poucos candidatos aprovados, o que aumenta a expectativa para que neste certame muitos sejam nomeados. Não percam esta oportunidade e aproveitem para se preparar com os simulados do blog da AEJUR!

Superior Tribunal de Justiça
Cargo: Analista Judiciário - Área: Judiciária.
Remuneração: R$ 6.611,39.
Carga horária: 40 horas semanais.
Inscrições de 22.02.2012 a 16.03.2012.
Provas: 06.05.2012, no turno da manhã.

Confiram a íntegra do edital em: http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ2012/arquivos/ED_N_1_ABERTURA_STJ_2012_ABERTURA_FINAL.PDF


Bons estudos e contem sempre com o blog da AEJUR para auxiliá-los!

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Simulado 4_2012 – Direito Civil - Questão 1 - Comentários

1 (FCC – PBGÁS – Advogado 2007). No condomínio edilício, a realização de obras em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, sem prejudicar a utilização, por qualquer condômino, das partes próprias ou comuns, depende, em assembléia, da aprovação

(A) de dois terços dos votos dos condôminos.
(B) do voto da maioria dos condôminos.
(C) do voto da unanimidade dos condôminos.
(D) de dois terços dos votos dos condôminos presentes.
(E) do voto da maioria dos condôminos presentes.

Gabarito: A
Comentários (Rafael Câmara)

            Iniciaremos nossos comentários definindo o que é um condomínio edilício.

            Denomina-se condomínio edilício o conjunto de edificações caracterizado pela existência de partes exclusivas e partes comuns. Tal instituto engloba tanto os condomínios verticais (os prédios) quanto os horizontais (como, por exemplo, um condomínio de casas). A característica marcante dos condomínios edilícios é a existência de uma parte que é usada com exclusividade por seu proprietário e parte usada de forma comum por todos os proprietários. É exemplo de condomínio edilício um prédio cujos apartamentos formam a parte de uso exclusivo de seu proprietário, enquanto a parte da piscina e da churrasqueira é de uso comum dos condôminos.

            Percebam que o condomínio edilício se diferencia do condomínio comum justamente porque neste não existe essa divisão. No comum, todo o bem pertence a uma multiplicidade de proprietários, sem distinção entre parte de uso exclusiva e parte de uso comum. Vamos a um exemplo de condomínio comum. Imaginem que um grupo de 10 amigos decide organizar um jogo amistoso de futebol (a famosa pelada), então decidem comprar um bola e, para tanto, fazem um rateio em que cada um participa com R$ 5,00. Comprada a bola, os 10 amigos passam a ser coproprietários desse objeto, formando, assim, um condomínio. Percebam que, no exemplo dado, não há como dividir a bola em partes, todos são proprietários de todo o objeto.

            O condomínio edilício está regulamentado nos arts. 1.331 e seguintes do CC. Vejamos o que diz o art. 1.331:

Art. 1.331. Pode haver, em edificações, partes que são propriedade exclusiva, e partes que são propriedade comum dos condôminos.
§ 1o As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas, sobrelojas ou abrigos para veículos, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários.
§ 2o O solo, a estrutura do prédio, o telhado, a rede geral de distribuição de água, esgoto, gás e eletricidade, a calefação e refrigeração centrais, e as demais partes comuns, inclusive o acesso ao logradouro público, são utilizados em comum pelos condôminos, não podendo ser alienados separadamente, ou divididos.
§ 3o A cada unidade imobiliária caberá, como parte inseparável, uma fração ideal no solo e nas outras partes comuns, que será identificada em forma decimal ou ordinária no instrumento de instituição do condomínio. (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
§ 4o Nenhuma unidade imobiliária pode ser privada do acesso ao logradouro público.
§ 5o O terraço de cobertura é parte comum, salvo disposição contrária da escritura de constituição do condomínio.

            Voltemos à questão proposta. Aqui, o examinador indaga sobre o procedimento a ser seguido para a realização de obras na parte comum de um condomínio edilício. Sobre esse ponto, dispõe o art. 1.341 do CC que:

           
Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:
I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;
II - se úteis, de voto da maioria dos condôminos.
§ 1o As obras ou reparações necessárias podem ser realizadas, independentemente de autorização, pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer condômino.
§ 2o Se as obras ou reparos necessários forem urgentes e importarem em despesas excessivas, determinada sua realização, o síndico ou o condômino que tomou a iniciativa delas dará ciência à assembléia, que deverá ser convocada imediatamente.
§ 3o Não sendo urgentes, as obras ou reparos necessários, que importarem em despesas excessivas, somente poderão ser efetuadas após autorização da assembléia, especialmente convocada pelo síndico, ou, em caso de omissão ou impedimento deste, por qualquer dos condôminos.
§ 4o O condômino que realizar obras ou reparos necessários será reembolsado das despesas que efetuar, não tendo direito à restituição das que fizer com obras ou reparos de outra natureza, embora de interesse comum.

                No particular, cumpri-nos trazer a distinção entra as modalidades de benfeitorias. Segundo o art. 96 do CC, as benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. Nos termos do mencionado artigo:
                      
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

                Nesse rumo, já podemos verificar que a hipótese da questão se refere a benfeitorias úteis. Aqui, precisamos ter bastante cuidado. Isso porque, embora a questão claramente descreva uma obra útil, o quorum para a sua aprovação será de 2/3 e não de maioria dos condôminos.

            É que o art. 1.342 do CC traz uma regra específica para as hipóteses de realização de obras em acréscimo às já existentes. Percebam que, se a benfeitoria fosse uma obra nova e independente, caracterizada como útil, bastaria a aprovação da maioria dos condôminos. Entretanto, tratando-se de obra em acréscimo às já existentes, a realização dessa obra passa a depender da aprovação de dois terços dos votos do condôminos:

Art. 1.342. A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns.

            Portanto, o gabarito da questão é a alternativa A.