sábado, 12 de maio de 2012

Simulado 15_2012 - Direito Penal e Processo Penal


Prezados,
Segue abaixo nosso simulado de Direito Penal e Processo Penal. Persistimos no tema central da Lei de Drogas, explorando outros aspectos ainda não abordados no simulado anterior. Nas próximas semanas continuamos com o estudo dos diversos tipos criminais, quer descritos na parte especial do Código Penal, quer em outros diplomas.
Bons estudos! 

1) Inspetor de Policia, PC/CE – CESPE, 2012.
A respeito das normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, julgue os itens subsequentes.
As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão desapropriadas por interesse público, mediante indenização ao proprietário por meio de títulos da dívida pública resgatáveis apenas após a comprovação de que as plantações ilícitas foram eliminadas da propriedade.


2) EXAME DA ORDEM 1ª FASE, OAB/SP – CESPE, 2008. 

Pedro e José prepararam e guardaram em depósito, para fins de difusão ilícita, aproximadamente 13.410g de merla e 2.830g de cocaína. Ambos foram autuados em flagrante delito.
Na situação hipotética descrita, o tipo penal pode ser classificado como
 a) aberto.
 b) composto.
 c) mandamental.
 d) derivado.

3) JUIZTJDFT 2011.
Da repressão à produção e ao tráfico ilícito de drogas, anotamos:

 a) Desde que para fins terapêuticos, desnecessário se faz a licença prévia da autoridade competente para produzir, extrair, fabricar, transformar, preparar, possuir, manter em depósito, importar, exportar, reexportar, remeter, transportar, expor, oferecer, vender, comprar, trocar, ceder ou adquirir, drogas ou matéria-prima destinada à sua preparação;

 b) O laudo de constatação da natureza e quantidade do produto, da substância ou da droga ilícita é suficiente para estabelecer a autoria e materialidade;

 c) O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá a pena reduzida de um terço (1/3) a dois terços (2/3);

 d) Após concluído o inquérito policial, dar-se-á vista ao representante do Ministério Público que, em 10 (dez) dias poderá requerer o seu arquivamento, sendo que, a esse ato, a autoridade judiciária não poderá se opor.


4) Defensor Público Federal de 2º Categoria, DPU -  CESPE, 2007.
Julgue os itens que se seguem segundo as leis penais especiais.

É cabível a medida de internação por ato infracional semelhante ao crime de tráfico de drogas, com base na gravidade abstrata do crime e na segregação do menor para tirá-lo do alcance dos traficantes.

5) Juiz Federal, TRF 2ª Região – CESPE, 2011. 
Juan, cidadão espanhol, pretendendo transportar 3.500g de substância entorpecente conhecida como cocaína para a Espanha, no interior de um aparelho de ar condicionado portátil, adquiriu passagens aéreas de Brasília/DF para Barcelona, com conexão no Rio de Janeiro/RJ. Ao chegar ao aeroporto Tom Jobim, no Rio de Janeiro, para a conexão internacional, após passar pelo aparelho de raios X, mostrou-se muito nervoso, o que chamou a atenção dos agentes policiais. Após entrevista com Juan, a polícia encontrou a substância entorpecente. Juan foi preso em flagrante delito por tráfico de drogas. No momento da autuação, o estrangeiro, primário e sem antecedentes criminais, espontaneamente confessou a prática do crime e declarou-se dependente químico, alegando que o motivara à conduta delituosa a necessidade de dinheiro para pagar dívidas com traficantes no seu país de origem. Juan colaborou com a investigação policial do tráfico, identificou as pessoas que o haviam aliciado e apontou outros integrantes da organização, que conhecera por ocasião do aliciamento, o que resultou em prisões no Brasil e no exterior, e na apreensão de significativa quantidade de drogas, dinheiro, veículos, embarcações, móveis e petrechos para preparação e embalagem de drogas.

Considerando a aplicação de pena, elementares e circunstâncias, assinale a opção correta com base nessa situação hipotética e na Lei de Entorpecentes.

 a) A legislação que disciplina o crime de tráfico de drogas autoriza expressamente o perdão judicial em casos de efetiva e voluntária colaboração do réu, desde que as informações e declarações prestadas sejam relevantes e contribuam, de fato, com as investigações ou o processo, seja na identificação dos demais corréus e partícipes, seja na recuperação total ou parcial do produto do crime, como na situação em tela.

 b) A espécie e a quantidade da droga apreendida com Juan, o tráfico interestadual por meio de transporte público e o conhecimento dos integrantes e do funcionamento da organização criminosa obstam a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista na legislação e nomeada pela doutrina como tráfico privilegiado.

 c) Demonstrada por perícia a dependência toxicológica de Juan e comprometida, de forma plena ou parcial, a compreensão do caráter ilícito do fato, poderá ele ser isento de pena ou ser esta reduzida, impondo a lei, em qualquer dos casos, a compulsória medida de segurança de internamento em hospital de custódia e tratamento.

 d) O fato caracteriza tráfico interestadual de drogas, na forma consumada, concretizada por meio de transporte público, e tráfico internacional, na forma tentada, em concurso material.

 e) Caso Juan seja condenado e o juiz aplique a pena-base no mínimo legal, estará vedado o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea, por incompatibilidade com a prisão em flagrante.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Simulado 15/2012 – Direito Administrativo – Questão 1

Caros leitores, seguem os comentários.
Abraços e até a próxima,
Gentil

1. A respeito das entidades da Administração Pública Indireta, é correto afirmar que
(A) as áreas de atuação das fundações de direito público são determinadas via lei ordinária.
(B) as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito público criadas com o registro de seus atos constitutivos.
(C) somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação.
(D) as autarquias possuem natureza jurídica de direito privado, sendo criadas diretamente por lei, sem necessidade de registro.
(E) com a entrada em vigor da lei instituidora de sociedade de economia mista, dá-se o termo inicial de sua pessoa jurídica.
C
A letra A está equivocada, tratando-se de uma “casquinha de banana” para fazer o candidato apressado escorregar. Em verdade, sabendo-se a letra fria da Constituição acerta-se a questão sem maiores dificuldades. O art. 37, XIX, da CF dispõe que cabe à LEI COMPLEMENTAR definir as áreas de atuação das fundações. Vejamos:
“Art. 37. (...) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”
Em seguida, a letra B está errada, haja vista as empresas públicas serem pessoas jurídicas de direito privado. Para explicar melhor, observe-se o afirmado pelo Professor José dos Santos Carvalho Filho: “A terminologia que dá nome às empresas públicas é realmente de grande imprecisão. O termo públicas pode denotar, em princípio, que se trata de pessoas de direito público, mas assim não é; contrariamente, cuida-se de pessoas de direito privado. O termo está a indicar apenas que a forma empresarial adotada pelo Estado não é livre, mas, ao revés, há uma relação de controle entre o Estado e tais empresas”.
A letra C está em plena consonância com o disposto no já citado art. 37, XIX, da CF.
A letra D está errada. De fato, o art. 37, XIX, da CF, afirma que as autarquias são criadas diretamente pela lei, contudo elas possuem natureza jurídica de direito PÚBLICO. O Código Civil, em seu art. 41, IV, dispõe que “são pessoas jurídicas de direito público interno: (...) as autarquias, inclusive as associações públicas”. Ademais, é interessante trazer à baila o conceito do Decreto-lei nº 200/67: “o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada”. Para arrematar, cite-se José dos Santos Carvalho Filho: “pode-se conceituar autarquia como a pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas de Estado”.
A letra E está errada ao compararmos com o multireferido art. 37, XIX, da CF, pois a lei não cria a sociedade de economia mista, mas apenas autoriza a sua instituição. Ou seja, após a entrada em vigor da lei autorizativa, o Estado deve se preocupar em criar os estatutos, bem como os atos constitutivos da sociedade, fazendo o competente registro para dar início à personalidade jurídica, tudo em conformidade com o art. 45 do CC, vejamos:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.”

Simulado 15/2012 – Direito Administrativo – Questão 2

2. A licitação é dispensável nos seguintes casos:
I. em casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
II. quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser  repetida sem prejuízo para a Administração;
III. para aquisição de materiais que só possam ser fornecidos por produtor exclusivo, devendo a comprovação de exclusividade ser feita por meio de atestado;
IV. quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Analisando-se os itens acima, estão corretos somente
(A) II e III.
(B) I, II e IV.
(C) II, III e IV.
(D) I e IV.
(E) I, III e IV.
B
Boa parte das questões que tratam de licitação são referentes aos casos de dispensa e inexigibilidade da mesma. Para induzir o candidato ao erro, o elaborador da questão costuma misturar um caso com o outro. Mas aquele que se preparou bem não cai nessas pegadinhas. Pois bem, a regra é a obrigatoriedade da licitação, porém o legislador elencou algumas hipóteses taxativas em que, embora seja possível a licitação, a mesma não é aconselhável: seja pelo prejuízo que a demora do procedimento traria ao caso concreto, seja pela sua não indicação pela excepcionalidade do ato etc. Assim, tais situações são consideradas dispensáveis de licitação. É exatamente o constante dos incisos III, V e VI do art. 24 da Lei nº 8.666/93: Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (...)
V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; (...)”
Por outro lado, a licitação será inexigível quando houver a impossibilidade de competição. Em outras palavras, a licitação será impossível, pois não haverá mais de um fornecedor para competir entre si para a escolha da melhor proposta para o Poder Público. Neste ponto, vale citar o art. 25, I, da Lei nº 8.666/93:
Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; (...)

Simulado 15/2012 – Direito Administrativo – Questão 3

3. No que diz respeito à responsabilidade civil da Administração Pública, é correto afirmar que
(A) a indenização em virtude de atos lesivos dos agentes públicos compreende somente os danos materiais.
(B) os atos lesivos praticados por agente público no exercício de sua função geram responsabilidade da Administração Pública sem, contudo, autorizar o direito de regresso desta contra o responsável pelo dano nos casos de dolo ou culpa.
(C) caso um servidor do TRE-PA, no exercício de sua função, agrida verbalmente um advogado, configurando dano moral, está implicada a responsabilidade subsidiária do Tribunal.
(D) o Estado e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos causados a terceiros por seus agentes, no exercício de suas funções.
(E) a responsabilidade objetiva do Estado dispensa a existência de dano causado a terceiro por seus agentes, no exercício de sua função, por força da adoção da teoria do risco integral pela Constituição de 1988.
D
A letra A está incorreta, pois restringe a indenização somente aos danos materiais, quando, na verdade, os atos lesivos devem ser indenizados em sua totalidade, incluindo os danos morais.
A letra B está em discordância com o ordenamento jurídico pátrio, mormente o disposto no art. 37, §6º, CF, e 43 do CC, pois a Administração tem o poder-dever de, em percebendo que seu agente agiu com dolo ou culpa, buscar o ressarcimento do dano junto ao mesmo para minimizar o prejuízo causado ao Poder Público. Vejamos:
CF: “Art. 37. (...) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
CC: “Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo.”
A letra C está equivocada em razão do fato não gerar responsabilidade subsidiária do Poder Público, haja vista o agente ter causado um dano a terceiro enquanto estava no exercício da sua função pública. Ou seja, era o próprio Estado que estava ali sendo personificado na figura de seu agente. Dessa forma, a responsabilidade é direta do Estado, podendo o prejudicado acionar somente o Poder Público ou o Poder Público e seu agente. Vale ressaltar, contudo, que, ao incluir o agente no polo passivo, o autor da demanda amplia o objeto da causa – que passa a analisar também a subjetividade (dolo ou culpa) do agente. Ao passo em que, se acionar apenas o Estado, tratando-se de responsabilidade objetiva, o dolo ou culpa não serão analisados – o que facilita a instrução e desenvolvimento da ação. Nessa situação, o Estado ajuizará ação regressiva contra seu agente somente se restar vencido.
A letra D, a esta altura, está evidentemente correta com base no art. 37, §6º, CF, e 43 do CC.
A letra E está dissonante da própria lógica da responsabilidade. Para que esta exista, é necessário um ato/omissão, um dano e um nexo de causalidade. Sem dano, não há o que ser reparado. Assim, sobre o que incidiria a responsabilidade? Nada. Ademais, a Constituição de 1988 adotou preponderantemente, como fundamento da responsabilidade objetiva, a teoria do risco administrativo; e não a teoria do risco integral. Esta última é excepcional e deve ser aplicada somente quando a CF/88 a autorizar, tal como no caso de acidente nuclear (art. 21, XXIII, d, CF). Ressalte-se que, de acordo com esta teoria do risco integral, não se admite a argumentação de excludentes, daí a sua excepcionalidade.

Simulado 15/2012 – Direito Administrativo – Questão 4

4. Maria foi buscar seu filho na Escola Estadual Pereira Flores, passando pela Avenida das Rosas. No caminho, passou pelo prédio do Tribunal Regional Eleitoral e pela Praça das Árvores Frondosas, que fica em frente a um terreno desocupado de propriedade do Estado do Pará. De acordo com o Código Civil, a escola, a avenida, o prédio do TRE, a praça e o terreno são bens públicos, respectivamente classificados como
(A) especial, especial, especial, de uso comum do povo, dominical.
(B) de uso comum do povo, especial, dominical, de uso comum do povo, dominical.
(C) dominical, de uso comum do povo, de uso comum do povo, especial, de uso comum do povo.
(D) de uso comum do povo, de uso comum do povo, especial, de uso comum do povo, dominical.
(E) especial, de uso comum do povo, especial, de uso comum do povo, dominical.
E
A escola, a avenida, o prédio do TRE, a praça e o terreno são, respectivamente, bens públicos classificados como especial, de uso comum do povo, especial, de uso comum do povo e dominical, em conformidade com o art. 99 do CC. Vejamos:
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Para acrescentar a informação, consideramos importante ter em mente a classificação quanto à destinação explicada por José dos Santos Carvalho Filho: “os bens de uso comum do povo são aqueles que se destinam à utilização geral dos indivíduos (...). Aqui o que prevalece é a destinação pública no sentido de sua utilização efetiva pelos membros da coletividade”.
“Bens de uso especial são aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. A denominação não é muito precisa, mas indica que tais bens constituem o aparelhamento material da Administração para atingir os seus fins.”
“São bens dominicais as terras sem destinação pública especifica (entre elas, as terras devolutas, adiante estudadas), os prédios públicos desativados, os bens móveis inservíveis e a dívida ativa. Esses é que constituem objeto de direito real ou pessoal das pessoas jurídicas de direito público”.

Simulado 15/2012 – Direito Administrativo – Questão 5

5. Marilda da Silva, servidora pública federal com estabilidade, requereu licença para acompanhar seu enteado, Antônio, em um tratamento para leucemia que envolve transplante de medula óssea.
Com base nessa situação específica e na Lei 8.112/90, é correto afirmar que
(A) a Administração Pública pode conceder licença remunerada a Marilda por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, a cada período de 12 (doze) meses.
(B) Marilda não tem direito à licença pois não se trata de seu filho, mas de seu enteado.
(C) Marilda pode se licenciar sem remuneração por um período de até 120 (cento e vinte) dias, consecutivos ou não, a cada período de 12 (doze) meses.
(D) a licença por motivo de doença em pessoa da família inclui, além do enteado, o padrasto e a madrasta do servidor.
(E) o período de 12 meses a que alude a lei coincide com o ano civil.
D
Para a solução desta questão exige-se o conhecimento aprofundado da Lei nº 8.112/90. Em verdade, é pura “decoreba”, mas quem pretende passar num concurso federal, deve ter esta lei gravada em sua mente. Inclusive, não só para passar no concurso, mas também para a sua vida funcional depois de tomar posse. Ademais, todos devemos saber à risca os direitos e deveres que regerão a atividade pública desenvolvida.
Pois bem, o art. 83 da citada lei trata da licença por motivo de doença em pessoa da família. Vejamos a sua literalidade:
Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
§ 1o  A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.
§ 2o  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e 
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
§ 3o  O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
§ 4o  A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3o, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2o.
Dito isto, percebemos que a letra A está errada, pois a licença REMUNERADA será por até 60 dias, consecutivos ou não, a cada período de 12 meses. A hipótese de até 90 dias trata da licença SEM REMUNERAÇÃO.
A letra B está equivocada, indo de encontro com o disposto no caput do artigo – o qual inclui expressamente o enteado como integrante do rol de pessoas que podem justificar a sua licença.
A letra C também está errada, haja vista o período da licença sem remuneração é de até 90 dias, e não 120 como fora dito.
A letra D está concorde com a natureza da licença e com a literalidade do dispositivo legal em seu caput, portanto correta.
A letra E, por sua vez, não está correta, pois o período de 12 meses não coincide com o ano civil. Pelo contrário, o §3º indica que o seu início começará a ser contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.


Simulado 11_2012 - Civil - Questão 1 - Comentários

Prezados, seguem os comentários das 5 questões de nosso Simulado de Civil nº 11 de 2012.

Bons Estudos !!!

1) (FCC – Analista Judiciário – TRT 20 – 2006)
Considere as assertivas a respeito da responsabilidade civil:
I. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada
tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
II. O direito de exigir a reparação e a obrigação de prestá-la são personalíssimos e não se transmitem com a herança.
III. Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Está correto APENAS o que se afirma em:
(A) I.
(B) I e II.
(C)) I e III.
(D) II.
(E) II e III.
Gabarito: C

Comentários (Rafael Câmara)

Item I – Verdadeiro
Segundo Serpa Lopes, responsabilidade civil "significa a obrigação de reparar um prejuízo, seja por decorrer de uma culpa ou de uma outra circunstância legal que a justifique, como a culpa presumida, ou por uma circunstância meramente objetiva”.
A responsabilidade civil está ligada à ideia de reparação a um dano causado. Os pressupostos da responsabilidade civil são: a ação ou omissão do agente; nexo de causalidade e dano. Nas hipóteses de responsabilidade subjetiva, necessária se faz a presença de um outro pressuposto: culpa ou dolo do agente.
A culpa da vítima é hipótese de rompimento do nexo causal, afastando, assim, o dever de indenizar. Isso porque, se o dano foi causado por culpa apenas da vítima, não se pode exigir de outrem a indenização, pois ninguém pode ser obrigado a indenizar um prejuízo a que não tenha dado causa.
Entretanto, em algumas situações, verifica-se a ocorrência de culpa recíproca: tanto da vítima como do agente. Nessas hipóteses, a conduta da vítima não seria suficiente, por si só, para causar o dano; mas o seria quando aliada à conduta do agente. Aqui, haverá sim o dever de indenizar, mas o quantum da indenização deverá ser minorado em razão da concorrência com a culpa da vítima.
Havendo culpa recíproca, o valor da indenização decorrerá da ponderação entre o grau de importância e de intensidade das condutas da vítima e do agente para a ocorrência do dano. É exatamente o que diz o art. 945 do CC, in verbis:

Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

Sobre esse tema, em recente decisão (Resp 494183, julgado em 01.09.2011), o STJ resolveu minorar a indenização por danos morais à família que teve um filho morto ao atravessar uma linha de trem. Entendeu a Corte que houve culpa tanto da vítima (ao atravessar os trilhos) quanto da companhia (a qual caberia fiscalizar e impedir o trânsito de pedestres nas suas vias).

Item II – Falso
Diferentemente do que afirma o item, tanto a obrigação de reparar o dano quanto o direito de exigir a reparação se estendem aos sucessores, consoante dispõe o art. 943 do CC “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.

Item III - Verdadeiro
É a hipótese em que um vazo cai da varanda de um apartamento e fere um pedestre ou quando o letreiro luminoso de uma loja despenca sobre um carro estacionado na rua. Nesses casos, o habitante do imóvel responde civilmente pelos danos causados. É o que dispõe o art. 938 do CC: “Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido”.

Simulado 11_2012 - Civil - Questão 2 - Comentários

2) (FCC – Analista Judiciário – TRT 20 – 2006)
A respeito da evicção é correto afirmar que
(A) a responsabilidade pela evicção não subsiste para o alienante se a coisa alienada estiver deteriorada, havendo ou não dolo do adquirente.
(B) o alienante responde pela evicção em qualquer contrato, mesmo não oneroso.
(C) as partes não podem diminuir, nem excluir a responsabilidade pela evicção.
(D)) a garantia da evicção subsiste ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
(E) o adquirente pode demandar pela evicção mesmo se sabia que a coisa era litigiosa.
Gabarito: D

Comentários (Rafael Câmara)

A evicção é a perda de um bem adquirido onerosamente por força de uma decisão judicial ou administrativa que conferiu a sua posse ou propriedade a um terceiro. Em outras palavras, a pessoa que vende um bem fica obrigada a indenizar na hipótese de um terceiro comprovar a propriedade do objeto que fora vendido. Ou seja, o comprador pode exigir do vendedor uma indenização pela perda do bem em razão da evicção.

Alguns requisitos devem ser verificados para a que haja a obrigatoriedade de indenização em decorrência da evicção: i) contrato oneroso; ii) decisão judicial ou administrativa conferindo posse ou propriedade a um terceiro; iii) inexistência de cláusula excludente de responsabilidade do vendedor; e iv) denunciação da lide (art. 456 do CC).

Alternativa A: errada. Veja-se o que dispõe o Art. 451 do CC: “Subsiste para o alienante esta obrigação, ainda que a coisa alienada esteja deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente”.

Alternativa B: errada. Diz o art. 447 do CC que: “Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública”. Nos contratos gratuitos não há se falar em evicção.
Alternativa C: errado. Art. 448 do CC: “Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção”.

Alternativa D: correta. A alternativa corresponde à transcrição literal da parte final do art. 447 do CC: “Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública”
Alternativa E: errada. Como regra geral, o adquirente apenas poderá pedir indenização pela evicção se não sabia que o bem era objeto de litígio ou, se sabia, não haja assumido o risco pela perda da coisa. A propósito, dispõe o art. 449 do CC: “Não obstante a cláusula que exclui a garantia contra a evicção, se esta se der, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu”.

Em verdade, a alternativa E está mal formulada, porquanto há sim a possibilidade de o adquirente demandar pela evicção mesmo ciente de que a coisa era litigiosa: na hipótese em que o adquirente não haja assumido o risco pela perda da coisa, consoante expressa disposição do art. 449 do CC, acima transcrito.

Simulado 11_2012 - Civil - Questão 3 - Comentários

3) (ESAF – Procurador do Distrito Federal – 2007)
Assinale a opção correta.
a) Configura supressio o pagamento reiteradamente feito em local diferente daquele previsto no contrato.
b) Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do credor salvo se as partes convencionarem diversamente ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
c) Se o pagamento consistir em prestação relativa a imóvel, far-se-á no lugar do domicílio do devedor.
d) Nas hipóteses de vencimento antecipado de dívida previstas no art. 333 do Código Civil, se houver, no débito, solidariedade passiva, reputar-se-á vencido quanto aos outros credores solventes.
e) Designados no contrato dois ou mais lugares como local do pagamento, cabe ao devedor escolher entre eles.
Gabarito: A

Comentários (Rafael Câmara)

Alternativa A: correta. A supressio é instituto relacionado com a boa-fé objetiva. Trata-se de termo empregado para descrever a perda de um direito pelo seu não exercício no tempo. Um exemplo nos ajudará e entender melhor o instituto. Imaginem que Francisco acordou com Joaquim que o valor do aluguel seria pago no domicílio de Joaquim ao final de cada mês, ou seja, caberia a Francisco procurar Joaquim para cobrar os valores. Mas, no curso do contrato, Joaquim passou a ir na casa de Francisco pagar o aluguel. Nesse caso, Joaquim deixou de exercer um direito seu (de pagar o aluguel em seu domicílio). Nessa hipótese, em razão de comportamento reiterado ao longo do tempo, não mais poderá Joaquim passar a exigir que Francisco o procure para receber os valores, sob pena de haver violação à boa-fé objetiva, pois a conduta de Joaquim gerou em Francisco a expectativa de que o comportamento reiterado tenha se tornado a nova regra.
Na supressio, a faculdade ou o direito consta do pacto, mas a inércia de uma das partes gera na outra a expectativa de que essa faculdade ou direito não será exercido. Isto é, um direito não exercido durante um determinado lapso de tempo não poderá mais sê-lo, por contrariar a boa-fé.
Sobre esse tema, veja-se o que dispõe o art. 330 do CC: O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato.
A doutrina clássica aponta três requisitos para a configuração da supressio: 1) a omissão no exercício de um direito; 2) o transcurso de um período de tempo e a objetiva deslealdade e 3) a intolerabilidade do posterior exercício.
Supressio x surrectio. Esses institutos sempre são estudados em conjunto. Logo, como a Esaf cobrou conhecimento sobre supressio, é possível exigir em outro certame as características da surrectio.
Enquanto a supressio é a supressão de um direito (deixar de exercê-lo), a surrectio é o surgimento de um direito pelo costume ou pelo comportamento de uma das partes, isto é, representa uma ampliação do conteúdo obrigacional. Se na supressio uma das partes tem a expectativa de que a outra parte não exercerá um direito previsto no pacto, na surrectio há a expectativa de um direito ou faculdade que não foi pactuada. Normalmente, a supressio vem acompanhada da surrectio, pois a supressão de um direito de uma das partes pode gerar uma ampliação do direito da outra parte. Todavia, esses institutos podem ou não vir acompanhados.
São três os pressupostos básicos para a surrectio: 1) um certo lapso de tempo; 2) uma conjunção de fatores que apontem a criação deste novo Direito; e 3) ausência de condições que impeçam a surrectio (ex: cláusula contratual que impede a surrectio).
Os institutos relacionados com a boa-fé objetiva são muito comumente cobrados em certames mais rigorosos. Portanto, sugerimos fortemente que o candidato também estude os seguintes institutos: Duty to Mitigate the Loss, Venire Contra Factum Proprium e Exceptio non Adimplente Contractus.

Alternativa B: errada. Pela regra geral, o lugar do pagamento é o domicílio do devedor e não do credor. Art. 327 do CC:

Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

Alternativa C: errada. Se o pagamento consistir em prestação relativa a imóvel, far-se-á no lugar em que estiver o bem. Art. 328 do CC: “Se o pagamento consistir na tradição de um imóvel, ou em prestações relativas a imóvel, far-se-á no lugar onde situado o bem”.

Alternativa D: errada. O art. 333 do CC dispõe de forma diferente:

Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:
I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;
II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;
III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.
Parágrafo único. Nos casos deste artigo, se houver, no débito, solidariedade passiva, não se reputará vencido quanto aos outros devedores solventes.

Alternativa E: errada. Essa escolha é do credor, consoante dispõe o art. 327 do CC, transcrito nos comentários à alternativa B.