quinta-feira, 8 de março de 2012

Simulado 7_2012 – Direito Administrativo- Questão 1 – Comentários


1 - (Defensor Público/MA – CESPE 2011)

O poder público comunicou a Maria que, em atendimento a interesse coletivo, precisaria erguer postes de energia elétrica dentro de sua propriedade privada para levar luz a um vilarejo próximo, instituindo direito real sobre a área atingida. Nessa situação hipotética, incide, sobre o bem de Maria,

A) concessão de uso.
B) limitação administrativa.
C) servidão administrativa.
D) ocupação temporária.
E) desapropriação indireta.
Resposta C
Trata a questão de hipótese típica de intervenção do Estado na propriedade, identificada como servidão administrativa.
Segundo José dos Santos Carvalho Filho, existem duas modalidades de intervenção: a supressiva e a restritiva. A primeira “é aquela em que o Estado, valendo-se da supremacia que possui em relação aos indivíduos, transfere coercitivamente para si a propriedade de terceiro, em virtude de algum interesse público previsto em lei”. É o caso da desapropriação. Já a intervenção restritiva “é aquela em que o Estado impõe restrições e condicionamentos ao uso da propriedade, sem, no entanto, retirá-la de seu dono”. É o caso das demais modalidades de intervenção.
O caso em análise se reveste das características de servidão, pois esta “é o direito real público que autoriza o Poder Público a usar a propriedade imóvel para permitir a execução de obras e serviços de interesse coletivo”.
É preciso lembrar que um Município não pode instituir servidão de bens dos Estados ou da União. Assim como não podem os Estados com relação aos bens da União. Porém a recíproca não é verdadeira. Entes federados “maiores” podem instituir servidão dos “menores” desde que com autorização legislativa (art. 2º, §2º, DL 3365/41) – o que, aliás, é motivo de longos debates a respeito de sua constitucionalidade por possivelmente afrontar o princípio federativo.
Pode se formar de duas formas: por acordo ou por sentença judicial.
Em regra é permanente, extinguindo-se apenas se o bem gravado desaparecer, se o mesmo for incorporado ao patrimônio da pessoa em favor de quem foi instituída ou se ficar assente o desinteresse do Estado em continuar utilizando-a.
Normalmente não gera indenização se ela não gerar prejuízo ao proprietário, porém é possível se este provar o contrário – é seu o ônus da prova.
Dito isto, vale a pena lembrar algumas linhas gerais das demais alternativas:
A ocupação temporária é aquela pela qual “o Poder Público usa transitoriamente imóveis privados, como meio de apoio à execução de obras e serviços públicos”.
As limitações administrativas “são determinações de caráter geral, através das quais o Poder Público impõe a proprietários indeterminados obrigações positivas, negativas ou permissivas, para o fim de condicionar as propriedades ao atendimento da função social”.
A desapropriação indireta “é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia”.
Por último, a concessão de uso sequer é hipótese de intervenção do Estado na propriedade privada. Em verdade, “é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público confere a pessoa determinada o uso privativo de bem público, independentemente do maior ou menor interesse público da pessoa concedente”.

Simulado 7_2012 – Direito Administrativo- Questão 2 – Comentários


2 – (Promotor de Justiça/RO – CESPE 2010)
Assinale a opção correta acerca dos contratos administrativos.
A) A administração pública pode obrigar determinado contratado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em valor correspondente a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
B) A criação e a alteração de quaisquer tributos ou encargos legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, não implicarão a revisão dos preços para mais, ainda que comprovada a repercussão nos preços contratados originariamente, por se tratar de risco previsível para a atividade econômica.
C) De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o atraso igual ou superior a sessenta dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento de bens assegura ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
D) A responsabilidade pelos encargos previdenciários resultante da execução do contrato é da empresa contratada, de forma que a administração pública não possui qualquer responsabilidade solidária em caso de inadimplência.
E) Segundo dispõe a Lei n.º 8.666/1993, a inadimplência do contratado, referente aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento.

Resposta E
A Lei 8666/93 prescreve, em seu Art. 65, §1o, que “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.” Dessa forma, o quantitativo normal para acréscimos e supressões será somente de 25%. Contudo, nos casos de acréscimos para reforma de edifício ou equipamento, o limite é estendido até 50% do valor inicial atualizado do contrato. Ressalte-se que para as supressões, o limite será sempre de 25%. Portanto, a letra A está destoante do ordenamento jurídico.
O § 5o do art. 65 da Lei de Licitações e Contratos prevê que “Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.” Assim, percebe-se que, havendo alteração da conjuntura do país, o legislador garantiu aos particulares e ao Poder Público a alteração dos contratos de forma a uma das partes não restar sobremaneira beneficiada. Ou seja, esta regra beneficia ambos. É preciso estar atento a este detalhe, pois no caso de isenções ou imunidades (a título de exemplo) concedidos a uma determinada atividade exercida pelo particular para o fornecimento de um bem para a Administração, implicará um ganho excessivo para o particular caso mantido o preço a ser pago pelo Estado e que fora previamente fixado. Deste modo, o mesmo deverá ser rebaixado proporcionalmente ao benefício recebido pelo particular. Portanto, incorreta a letra B.
O art. 78 prevê os motivos para recisão do contrato, sendo um deles “XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação”. O elaborador da questão, portanto, empregou a famosa “pegadinha” para fazer o candidato escorregar diante dos 90 dias de atraso nos pagamentos devidos pela Administração. Lembrando que, a hipótese possui exceções quanto à calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, nas quais não pode o contratado deixar de cumprir com sua parte na avença administrativa. Errado, destarte, a letra C.
Com relação à letra D, observe-se que “O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato” (art. 71, caput), porém o §2o determina que “A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991”. Em verdade, é obrigação da Administração acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, devendo as contratadas comprovarem que estão obedecendo a legislação previdenciária. Inclusive, esta é uma das condições para a assinatura do contrato com o Poder Público. Assim, a culpa in eligendo e in vigilando é espelhada no dispositivo que responsabiliza a Administração solidariamente pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.
Por fim, a letra E está correta, pois em plena compatibilidade com a previsão do art. 71, §1o: “A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis”. Atente-se para a exclusão dos encargos previdenciários, haja vista a Administração ser solidariamente responsável com o contratado.

Simulado 7_2012 – Direito Administrativo- Questão 3 – Comentários


3 – (Delegado de Polícia/RN – CESPE 2009)
Assinale a opção correta em relação aos poderes administrativos e à organização administrativa.

A) O poder vinculado significa que a lei deixou propositadamente certa faixa de opção para o exercício da vontade psicológica do agente, limitado entretanto a escolha dos meios e da oportunidade para a concretização do ato administrativo.
B) O poder discricionário é conferido à administração de forma expressa e explícita, com a norma legal já trazendo em si própria a determinação dos elementos e requisitos para a prática dos respectivos atos.
C) O poder disciplinar consiste em distribuir e escalonar as funções, ordenar e rever as atuações e estabelecer as relações de subordinação entre os órgãos, inclusive seus agentes.
D) Pela desconcentração rompe-se uma unidade personalizada e não há vínculo hierárquico entre a administração central e a pessoa estatal descentralizada. Assim, a segunda não é subordinada à primeira.
E) A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: a que originalmente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aquela a que foi atribuído o desempenho da atividade em causa.

Resposta E
A alternativa A traz a definição de poder discricionário. Enquanto a alternativa B se refere a poder vinculado.
O conceito da letra C é ligado ao poder hierárquico, pelo qual haverá o escalonamento vertical dos órgãos e agentes da Administração com o intuito de organizar a função administrativa. Em verdade, o poder disciplinar decorre do poder hierárquico, mas vai mais além ao ponto de, baseado neste, exigir que a conduta dos servidores de nível inferior seja adequada aos mandamentos legais, sob pena de, se tal não ocorrer, serem os infratores sujeitos às respectivas sanções.
O conceito da alternativa D se refere à descentralização, que é a forma como surgirão as entidades descentralizadas: autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas. Por seu turno, na desconcentração há o simples desmembramento de órgãos com o intuito de implementar melhorias na organização estrutural; não há o nascimento de novas pessoas jurídicas.
Dito isso, percebe-se que, de fato, na descentralização haverá o surgimento de pessoas jurídicas diversas: a que originalmente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aquela a que foi atribuído o desempenho da atividade em causa. De forma complementar, citem-se os seguintes dispositivos da Constituição Federal:
“Art. 37. (...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;”

Simulado 7_2012 – Direito Administrativo- Questão 4 – Comentários


4 – (Analista de Controle Externo do TCE/AP – FCC)
O Estado adquiriu imóvel em procedimento judicial (adjudicação em execução fiscal) e, não havendo interesse em destiná-lo ao serviço público, decidiu aliená-lo onerosamente. Para isso, com base na Lei de licitações,

A) está dispensado de realizar procedimento licitatório, bastando a avaliação prévia do imóvel e a sua alienação por valor compatível com os praticados no mercado.
B) está obrigado a instaurar procedimento licitatório, na modalidade concorrência, não sendo necessária autorização legislativa, já que o imóvel não foi afetado ao serviço público.
C) deverá obter autorização legislativa para alienação do imóvel, realizar avaliação prévia e instaurar procedimento licitatório na modalidade pregão.
D) deverá realizar avaliação prévia e procedimento licitatório, que pode adotar a modalidade leilão.
E) está dispensado da realização do procedimento licitatório e da obtenção de autorização legislativa, exceto se o imóvel já estiver incorporado ao patrimônio público.

Resposta D
A alienação de bens públicos deve estar subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, sendo necessária a sua avaliação para a apuração do valor correto do mesmo. Aliás, como regra geral, “quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência” (art. 17, I, da Lei 8666/93).
Deve-se, portanto, utilizar como regra a modalidade de licitação concorrência para as alienações de bens imóveis, sendo esta dispensada em situações específicas e numerus clausus como as alíneas do inciso I do art. 17; e § 2o:
“a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
d) investidura;
e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo;
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;
h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;
i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais;”
Art. 17, §2º. “A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se:
I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
II - a pessoa natural que, nos termos da lei, regulamento ou ato normativo do órgão competente, haja implementado os requisitos mínimos de cultura, ocupação mansa e pacífica e exploração direta sobre área rural situada na Amazônia Legal, superior a 1 (um) módulo fiscal e limitada a 15 (quinze) módulos fiscais, desde que não exceda 1.500ha (mil e quinhentos hectares)”
Aliás, nesta última hipótese (Art. 17, §2º, II), é dispensada até mesmo a autorização legislativa, porém seguida de algumas outras condicionantes (§2º-A do mesmo artigo).
Em seguida, a modalidade de concorrência também pode ser substituída pelo leilão na situação do art. 19. Vejamos:
“Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:
I - avaliação dos bens alienáveis;
II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;
III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.”
Dito isto, percebemos que o caso em análise não está compatível com as hipóteses legais de dispensa de licitação, razão pela qual a letra A está errada.
A letra B também está dissonante da lei, pois não será necessária a modalidade de concorrência conforme o disposto no art. 19 supra-referido. Ademais, lembre-se que a autorização é regra e sua dispensa a exceção.
A letra C fala na modalidade pregão. Ora, as modalidades possíveis são somente a concorrência ou, eventual e excepcionalmente, o leilão ou dispensa de licitação.
A letra E se equivoca ao dispensar licitação. Vê-se, contudo, que a mesma será necessária, podendo ser utilizado o leilão.
Assim, a alternativa correta é a letra D por expressa disposição legal. (art. 19 transcrito acima).

Simulado 7_2012 – Direito Administrativo- Questão 5 – Comentários


5 – (Analista Judiciário do TRE/PA – FGV 2010)
O retorno de servidor à atividade, quando invalidada sua demissão, corresponde à
A) reversão
B) readaptação
C) reintegração
D) recondução
E) recapacitação

Resposta C (reintegração)
São formas de provimento de cargo público: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução (art. 8º da lei 8112/90).
Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25).
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).
Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante (art. 29).
A recapacitação não é hipótese de provimento de cargo público.
Por fim, a alternativa correta se encaixa com o modelo previsto no art. 28: “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens”.

Simulado 7_2012 – Direito Civil – Questão 3 – Comentários


(03. CESPE – Procurador do BACEN - 2009) Considerando o âmbito do direito civil, assinale a opção correta quanto a vigência, aplicação, integração e interpretação da lei.

(A) Entende-se por retroatividade mínima a aplicação de uma norma revogada à relação jurídica consolidada durante a sua vigência.

[Falso] A regra geral sobre a eficácia da lei no tempo está prevista no artigo 6º da LICC que define que “A lei em vigor terá efeito jurídico imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”. Sobre o tema, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald sintetizam afirmando que “(...) a partir da intelecção do preceito legal – agasalhado constitucionalmente – é possível afirmar, seguramente, que as leis não têm retroatividade. Assim sendo, a lei nova é aplicável aos casos pendentes e futuros. Excepcionalmente, no entanto, admitir-se-á a aplicação da lei nova aos casos passados (a retroatividade) quando: a) houver expressa previsão na lei, determinando sua aplicação a casos pretéritos (ou seja, no silêncio da lei, prevalece a irretroatividade), e b) desde que essa retroatividade não ofenda a ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.

Estabelecido os casos em que admitida, cumpre ressaltar que a retroatividade é a possibilidade de se aplicar a norma nova a fatos passados. Assim sendo, a retroatividade significa dar efeitos ex tunc à norma nova, alcançando os fatos passados. A doutrina costuma classificar a retroatividade em máxima, média e mínima. A retroatividade máxima ocorre quando a nova norma atinge fatos já constituídos e que produziram normalmente seus efeitos. A retroatividade média é a aplicação da norma a fatos pretéritos, mas que ainda produzem regularmente os seus efeitos. Alcança os chamados efeitos pendentes, como, por exemplo, as prestações vencidas e não pagas de um determinado negócio jurídico. Por outro lado, a retroatividade mínima busca maior proteção à segurança jurídica, atingindo tão-somente os efeitos futuros do ato jurídico.

(B) A lei nova não pode reger efeitos futuros gerados por contratos a ela anteriormente celebrados.

[Verdadeiro] Como visto no item anterior, a regra é a irretroatividade da norma nova, admitindo-se a retroatividade somente em casos expressamente definidos pela lei. Assim, aplicando-se tão-somente a regra geral, é correta a afirmativa que a lei nova não pode reger efeitos futuros por contratos a ela anteriormente firmados.

[Alerta] Como a questão não tratou das hipóteses de exceção, e sendo admitido em certos casos que a lei nova alcance os efeitos futuros gerados por contratos a ela anteriormente celebrados, a banca do CESPE resolveu anular a questão 47 da prova para Procurador do BACEN.

(C) Analogia juris consiste em processo de aplicação de disposição relativa a caso idêntico a uma hipótese não prevista em lei.

[Falso] Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald tratam de forma irretocável o tema, estabelecendo que “(...) A analogia é procedimento lógico de constatação, por comparação, das semelhanças entre diferentes casos concretos, chegando a juízo de valor. É o processo de aplicação a uma hipótese não prevista em lei de disposição concernente a um caso semelhante. Há duas espécies de analogia: a legal (analogia legis) e a jurídica (analogia juris)”.

Como leciona Francisco Amaral, analogia legis “consiste em obter a norma adequada à disciplina do caso, a partir de outro dispositivo legal”. Foi essa que a banca da Carlos Chagas conceituou na questão. Diferente da analogia juris onde “infere-se a norma (a partir) de todo o sistema jurídico, utilizando-se a doutrina, a jurisprudência e os princípios que disciplina a matéria semelhante ou até os princípios gerais de direito”. Isso significa que, na analogia legis parte-se de uma norma jurídica específica para aplica-la a casos idênticos, enquanto na analogia juris, a partir de uma pluralidade de normas e, com base nelas, chega-se a um princípio não previsto expressamente na norma.
Complementando, sobre o tema o Superior Tribunal de Justiça definiu que “(...) Pode a lide ser decidida aplicando-se a analogia, desde que haja lacuna na legislação. A analogia é semelhança e similitude, não implicando identidade, pois é semelhança que admite diferenças. Por isso que uma regra destinada a certos fatos aplica-se também a outros fatos não iguais, mas que apresentam pontos comuns e justificam a mesma solução (STJ, Ação Rescisória 259-0/DF)”.

(D) Admite-se a aplicação da lei nova aos fatos pretéritos quando esta for mais benéfica que a anterior.

[Falso] As hipóteses de retroatividade da lei já foram devidamente tratadas nos itens anteriores. Como visto, a situação da lei mais benéfica não possibilita a aplicação da lei nova aos fatos pretéritos. Como se sabe, a situação é comum no âmbito do Direito Tributário e também do Direito Penal, não sendo, por óbvio, estendido o mesmo tratamento ao Direito Civil.

(E) Caso falte texto em algum dispositivo de lei publicada e em vigor, poderá o juiz corrigir a falta por processo interpretativo.

[Falso] Ora, por óbvio, o processo interpretativo só será possível quando houver algum dispositivo de lei, mesmo que imperfeito, a ser aplicado. Na verdade, caso falte texto em algum dispositivo de lei publicada e em vigor, poderá o juiz corrigir a falta por processo integrativo.

Com efeito, toda vez que o intérprete não localizar no sistema jurídico norma aplicável ao caso concreto, verifica-se uma lacuna que necessita de preenchimento.  Assim sendo, a integração das normas serve justamente para colmatar, preencher as lacunas do sistema, não tendo caráter obrigatório. Os métodos de integração estão contemplados na LICC, artigo 4º, que estabelece uma ordem preferencial e taxativa. Assim, são mecanismos de integração: a) a analogia; b) os costumes; c) os princípios gerais do direito.

Simulado 7_2012 – Direito Civil – Questão 4 – Comentários


(04. FCC – Juiz Substituto TJ/PE – 2011) No Direito brasileiro vigora a seguinte regra sobre a repristinação da lei:

[Preliminar] Inicialmente, destaca-se que a questão é bastante interessante por trazer os principais temas da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, tema bastante frequente em provas dos mais diversos concursos públicos.

[Atenção] A questão tem uma sutileza que deve ser bem destacada. Conquanto todas as alternativas estejam absolutamente corretas, a única alternativa que trata especificamente da regra da repristinação da lei é a alternativa D.

(A) não se destinando a vigência temporária, a lei vigorará até que outra a modifique ou revogue.

[Verdadeiro] Como se sabe, é o artigo 2º da LICC que trata da vigência temporal da norma, destacando que, não temporária a vigência, a norma poderá produzir efeitos, tendo força vinculante até sua revogação por outra. Assim, a doutrina define que está sedimentado o princípio da continuidade da Lei.

Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

Desde artigo, admite-se também que norma pode ter vigência temporária, pelo simples fato de já ter fixado o tempo de sua duração, contendo um limite para a sua eficácia.

(B) se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação da lei, destinada a correção, o prazo para entrar em vigor começará a correr da nova publicação.

[Verdadeiro] É exatamente o que estabelece o artigo 1º, §3º da LICC. Assim, se durante a vacatio legis, vier a norma a ser corrigida em seu texto, que contém erros substanciais, suscetíveis de modificar parcial ou totalmente o seu sentido, ensejando nova publicação, o prazo mencionado para a sua entrada em vigor ou, não o havendo, os prazos de 45 dias e 3 meses começam a correr da nova publicação, portanto, o nova vacatio iniciar-se-á a partir da data da correção, anulando-se o tempo decorrido.

Artigo 1º, §3º - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

(C) as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

[Verdadeiro] É precisamente o que estabelece o artigo 1º, §4º da Lei de Introdução ao Código Civil. Assim, as emendas ou correções da lei que já tenha entrado em vigor são consideradas lei nova, a cujo começo de obrigatoriedade se aplica o princípio geral da vacatio legis.

                Artigo 1º, §4º da LICC: As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

(D) salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

[Verdadeiro] Como se sabe, pelo artigo 2º, §3º da LICC, a lei revogadora de outra lei revogadora não terá efeito repristinatório sobre a velha norma extinta, a não ser que haja pronunciamento expresso da lei a esse respeito. Perceba que esse dispositivo legal contém, na verdade, duas normas: 1) proibição da repristinação, significando que a antiga lei não se revalidará pelo aniquilamento da lei revogadora, uma vez que não restitui a vigência da que ela revogou; 2) possibilidade de restauração ex nunc da antiga lei, quando a norma revogadora tiver perdido a vigência, desde que haja disposição expressa neste sentido.

Artigo 2º, §3º da LICC: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

Assim, conclui-se que não há no Direito Brasileiro, salvo expressa disposição legal em contrário, efeito repristinatório das leis, não se restaurando os efeitos da primeira lei revogada, em razão da revogação da lei revogadora. Em outras palavras, quando revogada uma lei por outra, sobrevindo nova revogação desta segunda lei, não se restauram os efeitos daquela primeira, salvo expressa previsão em contrário. Exemplificando, se a Lei 1 é revogada pela Lei 2 e, logo em seguida, vem a Lei 3 e revoga a Lei 2, não se restauram os efeitos da Lei 1, salvo expressa previsão legal.

(E) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

[Verdadeiro] Completando o tratamento da matéria, a banca examinadora da Fundação Carlos Chagas exige do candidato o conhecimento do artigo 2º, §2º da LICC.

Artigo 2º, §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

Comentando o artigo, Maria Helena Diniz sintetiza afirmando que “(...) Podem ocorrer conflitos normativos. Se forem aparentes, os critérios normativos para solucioná-los são: o hierárquico, pelo qual norma superior revoga a inferior; se as normas conflitantes forem de diferentes níveis; o cronológico, que remonta ao tempo em que as normas começaram a ter vigência, restringindo-se somente ao conflito de normas pertencentes ao mesmo escalão. Assim sendo, norma posterior revoga a anterior; o da especialidade, que visa a consideração da matéria normada, logo, como o tipo geral está contido no especial, a norma especial prevalecerá sobre a geral”.

Simulado 7_2012 – Direito Civil - Questão 5 – Comentários


(05. FCC – Juiz Substituto TJ/PE – 2011) Na interpretação do silêncio, como manifestação da vontade, é correto afirmar que

(A) sempre que uma das partes silenciar, quando devesse manifestar, caracteriza-se o consentimento.

(B) importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

(C) vigora o adágio “quem cala consente”, em qualquer circunstância.

(D) o silêncio só importará consentimento depois de ratificação expressa.

(E) não se admite o silêncio como forma de manifestação da vontade, salvo nos casos em que a ratificação tácita é prevista em lei.

Comentários.  A interpretação do silêncio, como manifestação de vontade, foi devidamente tratada no artigo 111 do Código Civil.

Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

Como se vê, o citado artigo trata do silêncio como fato gerador do próprio negócio jurídico. É claro que só excepcionalmente o silêncio pode dar origem a um negócio jurídico. Nesses casos, o silêncio indica consentimento, sendo hábil a produzir efeitos jurídicos, quando certas circunstâncias ou os usos autorizarem. Em sentido oposto, quando for necessária a manifestação expressa da vontade, o silêncio não terá força de declaração volitiva.

Maria Helena Diniz, em seu Código Civil Comentado, esclarece que “(...) a parêmia ‘quem cala consente’ não tem juridicidade. O puro silêncio apenas terá valor jurídico se a lei o determinar, ou se acompanhado de certas circunstâncias ou de usos e costumes do lugar, indicativos de possibilidade de manifestação da vontade e desde que não seja imprescindível a forma expressa para a efetivação negocial. O art. 539, p.ex., do Código Civil, que confere efeitos jurídicos do silêncio do donatário, quando este não manifestar sua vontade dentro do prazo fixado; concluindo pela aceitação da doação pura”.


quarta-feira, 7 de março de 2012

Simulado 07_2012 - Direito Administrativo

Caros, seguem as questões relacionadas ao Direito Administrativo. Amanhã publicarei os comentários.
Abraços,
Gentil

1 - (Defensor Público/MA – CESPE 2011)

O poder público comunicou a Maria que, em atendimento a interesse coletivo, precisaria erguer postes de energia elétrica dentro de sua propriedade privada para levar luz a um vilarejo próximo, instituindo direito real sobre a área atingida. Nessa situação hipotética, incide, sobre o bem de Maria,
A) concessão de uso.
B) limitação administrativa.
C) servidão administrativa.
D) ocupação temporária.
E) desapropriação indireta.

2 – (Promotor de Justiça/RO – CESPE 2010)
Assinale a opção correta acerca dos contratos administrativos.
A) A administração pública pode obrigar determinado contratado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, em valor correspondente a até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
B) A criação e a alteração de quaisquer tributos ou encargos legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, não implicarão a revisão dos preços para mais, ainda que comprovada a repercussão nos preços contratados originariamente, por se tratar de risco previsível para a atividade econômica.
C) De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, o atraso igual ou superior a sessenta dias dos pagamentos devidos pela administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento de bens assegura ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
D) A responsabilidade pelos encargos previdenciários resultante da execução do contrato é da empresa contratada, de forma que a administração pública não possui qualquer responsabilidade solidária em caso de inadimplência.
E) Segundo dispõe a Lei n.º 8.666/1993, a inadimplência do contratado, referente aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento.

3 – (Delegado de Polícia/RN – CESPE 2009)
Assinale a opção correta em relação aos poderes administrativos e à organização administrativa.
A) O poder vinculado significa que a lei deixou propositadamente certa faixa de opção para o exercício da vontade psicológica do agente, limitado entretanto a escolha dos meios e da oportunidade para a concretização do ato administrativo.
B) O poder discricionário é conferido à administração de forma expressa e explícita, com a norma legal já trazendo em si própria a determinação dos elementos e requisitos para a prática dos respectivos atos.
C) O poder disciplinar consiste em distribuir e escalonar as funções, ordenar e rever as atuações e estabelecer as relações de subordinação entre os órgãos, inclusive seus agentes.
D) Pela desconcentração rompe-se uma unidade personalizada e não há vínculo hierárquico entre a administração central e a pessoa estatal descentralizada. Assim, a segunda não é subordinada à primeira.
E) A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: a que originalmente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aquela a que foi atribuído o desempenho da atividade em causa.

4 – (Analista de Controle Externo do TCE/AP – FCC)
O Estado adquiriu imóvel em procedimento judicial (adjudicação em execução fiscal) e, não havendo interesse em destiná-lo ao serviço público, decidiu aliená-lo onerosamente. Para isso, com base na Lei de licitações,
A) está dispensado de realizar procedimento licitatório, bastando a avaliação prévia do imóvel e a sua alienação por valor compatível com os praticados no mercado.
B) está obrigado a instaurar procedimento licitatório, na modalidade concorrência, não sendo necessária autorização legislativa, já que o imóvel não foi afetado ao serviço público.
C) deverá obter autorização legislativa para alienação do imóvel, realizar avaliação prévia e instaurar procedimento licitatório na modalidade pregão.
D) deverá realizar avaliação prévia e procedimento licitatório, que pode adotar a modalidade leilão.
E) está dispensado da realização do procedimento licitatório e da obtenção de autorização legislativa, exceto se o imóvel já estiver incorporado ao patrimônio público.

5 – (Analista Judiciário do TRE/PA – FGV 2010)
O retorno de servidor à atividade, quando invalidada sua demissão, corresponde à
A) reversão
B) readaptação
C) reintegração
D) recondução
E) recapacitação