4) (FCC – Analista judiciário área judiciária TJ/AP - 2009)
Considerando as atribuições do Poder Judiciário, pode-se dizer que
(A) somente os Tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
(B) é vedada aos juízes a declaração de inconstitucionalidade das leis ou atos normativos municipais.
(C) cabe também aos juízes singulares o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade, produzindo as respectivas decisões efeito vinculante e eficácia contra todos.
(D) aos Tribunais Militares é vedada a declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
(E) cabe ao Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, fixar o prazo de 30 (trinta) dias para que o órgão administrativo competente supra a omissão inconstitucional.
Gabarito: E
Comentários (Daniel Mesquita)
Alternativa A – Incorreta. O controle de constitucionalidade no Brasil pode ser exercido tanto de forma abstrata quanto difusa. Nesta modalidade (a difusa), todos os juízes podem exercer o controle de constitucionalidade, que será feito mediante a apreciação de um caso concreto, de forma incidental, ou seja, a inconstitucionalidade encontra-se na causa de pedir e não no pedido.
Assim, não são apenas os tribunais que podem declarar a inconstitucionalidade, mas todos os juízes.
Em tempo, ressaltamos a enorme importância que o tema “controle de constitucionalidade” possui nos mais variados concursos pelo país, razão pela qual, no futuro, elaboraremos um simulado apenas com questões que abordem esse conteúdo, trazendo comentários completos em ampla revisão de todo o conteúdo. Acompanhe em nosso blog!
Alternativa B – Incorreta. Não há qualquer vedação nesse sentido. Os juízes podem sim exercer o controle de constitucionalidade das leis ou atos normativos municipais, tendo como parâmetro tanto a Constituição Federal quanto a Estadual.
Alternativa C – Incorreta. A ação declaratória de inconstitucionalidade é uma das espécies de controle concentrado de constitucionalidade. Diferentemente do controle difuso, o concentrado é exercido apenas pelo Supremo Tribunal Federal, em abstrato, sendo a inconstitucionalidade não apenas a causa de pedir, mas o próprio pedido da ação.
Assim, não cabe aos juízes singulares o julgamento da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
Alternativa D – Incorreta. Conforme asseverados nos comentários anteriores, todos os juízes e tribunais podem exercer controle de constitucionalidade na modalidade difusa, inclusive os Tribunais Militares.
Alternativa E – Correta. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) é uma modalidade de controle concentrado que, como o nome já diz, visa ao combate das omissões do poder público, em respeito a supremacia e a força normativa da Constituição.
Quando o objeto da ADO é a omissão administrativa, a Constituição Federal traz expressamente a previsão de prazo para que seja sanada a falha, o que não ocorre quando a omissão é legislativa. Trata-se da previsão do art. 103, §2º da CF:
Nenhum comentário:
Postar um comentário