Caros,
Segue o gabarito comentado.
Tentem ver antes da novela. Sei que é difícil, mas vale a pena.
A resposta da questão 11 deve ser respondida mais tarde.
Abraços,
Gentil
(PGM-TERESINA – FCC)
6. O ato administrativo unilateral,
discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular
utilize bem público de modo privativo, atendendo exclusiva ou primordialmente o
interesse do particular, denomina-se
(A) permissão de uso.
(B) autorização de uso.
(C) concessão de uso.
(D) concessão especial de uso.
(E) cessão de uso.
B
A utilização de bens públicos pelos
particulares deve ser diferenciada em uso comum/normal ou especial/anormal.
Na modalidade comum, o uso pelos
particulares atende a própria finalidade do bem e ocorre sem discriminação
entre os destinatários. Ou seja, a coletividade pode igualmente desfrutar do
referido bem público.
Contudo, o uso especial pressupõe o uso
de bem público por particular fora da sua destinação normal. Acontece de forma
exclusiva e com a manifestação expressa do Poder Público.
Vejamos a descrição das diversas
hipóteses de uso especial dos bens públicos de acordo com os ensinamentos de Fernanda
Marinela (Direito Administrativo, 4ª Ed, p. 766-768):
- Autorização
de uso: “é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo
qual o Poder Público permite a autorização especial de bem por um particular de
modo privativo, atendendo ao interesse privado, mas, é claro, sem prejudicar o
interesso público.”
- Permissão
de uso: “é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, em
que a Administração autoriza que certa pessoa utilize privativamente um bem
público, atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado.”
- Concessão
de uso: “diferencia-se das duas anteriores em razão da formalização por
contrato. É, portanto, de caráter bilateral, concedido de acordo com o
interesse público e não é ato precário, apesar de sua estabilidade não ser
absoluta.”
- Concessão
de uso especial para fins de moradia: “aquele que, até 30 de junho de 2001,
possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, admitindo o
aproveitamento da posse de sucessor, até duzentos e cinquenta metros quadrados
de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de
sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em
relação ao bem objeto da posse, desde que seja observada a condição de ele não
ser proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano
ou rural.”
- Cessão
de uso: “a utilização especial em que o Poder Público permite, de forma
gratuita, o uso de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa,
com o propósito de desenvolver atividades benéficas para a coletividade, com
fundamento na cooperação entre as entidades públicas e as privadas.”
Correta, portanto, a letra B.