sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Questão 6 - Simulado 11 - Direito Administrativo - Comentários


Caros,
Segue o gabarito comentado.
Tentem ver antes da novela. Sei que é difícil, mas vale a pena.
A resposta da questão 11 deve ser respondida mais tarde.
Abraços,
Gentil


(PGM-TERESINA – FCC)
6. O ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular utilize bem público de modo privativo, atendendo exclusiva ou primordialmente o interesse do particular, denomina-se
(A) permissão de uso.
(B) autorização de uso.
(C) concessão de uso.
(D) concessão especial de uso.
(E) cessão de uso.
B
A utilização de bens públicos pelos particulares deve ser diferenciada em uso comum/normal ou especial/anormal.
Na modalidade comum, o uso pelos particulares atende a própria finalidade do bem e ocorre sem discriminação entre os destinatários. Ou seja, a coletividade pode igualmente desfrutar do referido bem público.
Contudo, o uso especial pressupõe o uso de bem público por particular fora da sua destinação normal. Acontece de forma exclusiva e com a manifestação expressa do Poder Público.
Vejamos a descrição das diversas hipóteses de uso especial dos bens públicos de acordo com os ensinamentos de Fernanda Marinela (Direito Administrativo, 4ª Ed, p. 766-768):
- Autorização de uso: “é o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Poder Público permite a autorização especial de bem por um particular de modo privativo, atendendo ao interesse privado, mas, é claro, sem prejudicar o interesso público.”
- Permissão de uso: “é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, em que a Administração autoriza que certa pessoa utilize privativamente um bem público, atendendo ao mesmo tempo aos interesses público e privado.”
- Concessão de uso: “diferencia-se das duas anteriores em razão da formalização por contrato. É, portanto, de caráter bilateral, concedido de acordo com o interesse público e não é ato precário, apesar de sua estabilidade não ser absoluta.”
- Concessão de uso especial para fins de moradia: “aquele que, até 30 de junho de 2001, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, admitindo o aproveitamento da posse de sucessor, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área urbana, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que seja observada a condição de ele não ser proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.”
- Cessão de uso: “a utilização especial em que o Poder Público permite, de forma gratuita, o uso de bem público por órgãos da mesma pessoa ou de pessoa diversa, com o propósito de desenvolver atividades benéficas para a coletividade, com fundamento na cooperação entre as entidades públicas e as privadas.”
Correta, portanto, a letra B.

Questão 7 - Simulado 11 - Direito Administrativo - Comentários


(PGM-TERESINA – FCC)
7. Processo administrativo.
(A) (B) (C) (D) (E)
I. São legitimados como interessados aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
II. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
III. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
IV. Um dos critérios a serem observados no processo administrativo é a proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
SOMENTE estão corretas as assertivas
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) I e IV.
(D) II e III.
(E) II e IV.
C
Para responder a esta questão, imprescindível o conhecimento da Lei nº 9.784/99 que trata do Processo Administrativo Federal e que traz importantes preceitos e normas para o Direito Administrativo como um todo.
A sua leitura e fixação é obrigatória para todo candidato a qualquer cargo público.
Vamos, então, aos itens.
O item I está correto e reflete o exposto no art. 9º:
 Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.”
O item II está claramente incorreto, haja vista ir de encontro à própria lógica da delegação de tarefas. Observe-se o art. 17:
“Art. 17. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.”
O item III, também errado, possui detalhe a que o concurseiro deve se atentar. A tramitação se dará, regra geral, por no máximo três instâncias. Vejamos art. 57:
Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.”
Por fim, o item IV está correto e de acordo com o art. 2º, XI:
“Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: (...) XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;”
Alternativa correta: letra C.

Questão 8 - Simulado 11 - Direito Administrativo - Comentários


(MPTCE-RO – FCC)
8. Uma autoridade pública determinou a realização de procedimento de licitação sob a modalidade de concorrência para hipótese em que a lei de licitações estabelecia a modalidade de convite. Em razão de exoneração a pedido, a autoridade pública foi substituída. Ao tomar conhecimento do procedimento instaurado, a nova autoridade pública entendeu que a licitação sob a modalidade escolhida, de procedimento mais longo, caracterizava ofensa ao princípio da eficiência. Nessa situação, a autoridade pública
(A) deverá anular o procedimento, em razão da violação ao princípio constitucional da eficiência.
(B) deverá revogar o procedimento, em razão do vício de ilegalidade, determinando a abertura de leilão.
(C) poderá, em razão da fungibilidade de procedimentos, transformar o procedimento de concorrência em leilão.
(D) poderá revogar o procedimento, por critérios de conveniência e oportunidade, se constatado fato superveniente que motive o ato para preservação do interesse público.
(E) deverá manter o procedimento, pois embora haja vício de ilegalidade, haveria sensível alongamento da conclusão do certame.
D
De antemão, para responder a questão, é necessário ter em mente os conceitos de anulação e revogação. Vejamos o art. 53 da Lei nº 9.784/99:
“Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
Em outras palavras, havendo vício de legalidade, deve o administrador anular os atos. Mas, por motivo de conveniência ou oportunidade, pode revogar determinado ato.
De todo modo, em se tratando de licitação, a grosso modo, pode-se dizer que o convite, a tomada de preços e a concorrência se prestam à mesma utilidade. Porém, com graus de exigência maior ou menor, a depender do objeto da licitação.
Assim, um procedimento mais simples (convite), pode ser substituído por outro mais complexo (tomada de preços ou concorrência) sem prejuízo algum à legalidade. É o que diz o art. 23, §4º, da Lei 8.666/93:
“§ 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.”
Dito isto, vamos às alternativas:
A letra A está incorreta, pois não há vício de legalidade, mas apenas avaliação de oportunidade e conveniência para que o ato não permaneça. Assim, o procedimento adequado não é a anulação, mas sim a revogação.
A letra B, também está errada ainda. Apesar de falar corretamente em revogação, esta não se presta a solucionar vício de legalidade. Ademais, o leilão é modalidade de licitação que se presta a outro fim diverso do convite, da tomada de preços e da concorrência.
A letra C está igualmente incorreta. As modalidades de licitação têm destinação específica, não podendo ser utilizadas ao bel-prazer do administrador público. E, ressalte-se, o leilão não substitui o convite, servem para situações diversas.
A letra D, por sua vez, está correta. É exatamente a síntese do exposto acima. Portanto, é a alternativa correta da questão.
A letra E, por fim, está errada, pois não há vício de legalidade. Aliás, a alteração da concorrência pelo convite (modalidade mais simples) poderia encurtar a conclusão da licitação.

Questão 9 - Simulado 11 - Direito Administrativo - Comentários


(MPCE – FCC)
9. No que tange aos processos administrativos, a Lei nº 9.784/99
(A) não admite a recusa motivada do recebimento de documentos pela Administração.
(B) dispõe que, caso o requerente da instauração do processo venha dele desistir ou renunciar ao direito ou interesse nele veiculado, fica a Administração impedida de dar prosseguimento ao processo.
(C) impede a delegação de poderes de um órgão a outro que não lhe seja subordinado hierarquicamente.
(D) considera suspeito, para fins de atuação em processo administrativo, o agente público que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante nesse mesmo processo.
(E) considera legítima a participação de agentes públicos nos processos administrativos, na qualidade de interessados.
E
A letra A está em desconformidade com a referida lei de processo administrativo federal. A Administração não pode recusar imotivadamente o recebimento de documentos. Somente poderá fazê-lo expondo os seus motivos; ou seja, justificadamente, caso haja falhas. Vejamos o art. 6º, caput e parágrafo único:
“Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.”
A letra B também está errada. Ao interessado é plenamente possível desistir ou renunciar ao direito ou interesse perseguido. Contudo, se o interesse público exigir, deve a Administração prosseguir com o processo até o seu fim. Observe-se o art. 51, §2º:
“§2o A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.”
A letra C também se equivoca. O ato da delegação serve como modalidade de desconcentração com o intuito de melhor organizar as estruturas decisórias do Poder Público. Assim, muitas das vezes, a delegação será dada a órgão que não seja subordinado ao primeiro; e na maioria das vezes isto acontece em razão da sua índole técnica. Vejamos o art. 12:
“Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.”
A letra D está incorreta. Primeiramente, é necessário fazer a diferenciação entre impedimento e suspeição. Esta tem índole subjetiva, enquanto que o impedimento é aferível objetivamente. Para melhor diferenciá-los, vejamos os arts. 18 e 20:
“Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro. (...)
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.”
Por fim, a letra E é a alternativa correta. E, para rememorar, observe-se o rol de legitimados como interessados do art. 9º:
“Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.”

Questão 10 - Simulado 11 - Direito Administrativo - Comentários


(ANALISTA – TRE-PA – FGV)
10. Entre os vícios que tornam nulo o ato administrativo está
(A) a incompetência, caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
(B) o desvio de finalidade, que é a omissão de formalidade indispensável à existência do ato.
(C) a ilegalidade do objeto, em que a matéria de direito em que se fundamenta o ato é inexistente.
(D) o vício de forma, que ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei.
(E) a inexistência dos motivos, quando o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do previsto nas regras de competência.
A
A invalidação dos atos administrativos, por boa parte da doutrina, é dividida em três espécies.
Vejamos os conceitos utilizados por Dirley da Cunha Júnior (Curso de Direito Administrativo, 11ª Ed, p. 142-143): “A Inexistência ocorre quando se está diante de condutas puramente criminosas, dando ensejo à legítima defesa (resistência manu militari). (...) A Nulidade, embora não corresponda a uma conduta criminosa, em razão de seus efeitos, não pode ser convalidada. Entretanto, poderão os atos nulos, em certas situações, ser convertidos. (...) A Anulabilidade consiste num vício que pode ser convalidado. Os atos anuláveis são prescritíveis (05 anos) e convalidáveis. Não admitem, entretanto, resistência manu militari.
Mais a frente, o mesmo autor trata especificamente sobre os atos nulos: “São nulos os atos que não podem ser repetidos validamente. A dizer, em que é racionalmente impossível a convalidação, pois se fossem novamente produzidos, seria reproduzida a invalidade anterior. Assim, os atos que padeçam de vícios relativos ao elemento finalidade, ao elemento motivo e ao elemento objeto ou conteúdo não podem ser convalidados, posto que toda vez que repetidos o vício renasce.”
Dito isto, para a resolução da questão, se faz imprescindível a leitura do art. 2º da Lei nº 4.717/65 que regula a Ação Popular. Nele se encontra a resposta da questão:
“Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.”
A letra A é a correta.
A letra B se refere ao vício de forma.
A letra C trata da inexistência de motivo.
A letra D fala da ilegalidade de objeto.
E a letra E se refere ao desvio de finalidade.

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Simulado 11 - Direito Administrativo - Atos Administrativos - Questões


Caros,
Continuando com as questões sobre atos administrativos, seguem mais algumas para resolução.
Amanhã publico o gabarito comentado.
Não se esqueçam de estudar depois da novela!!!
Abraços,
Gentil

(PGM-TERESINA – FCC)
6. O ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração consente que o particular utilize bem público de modo privativo, atendendo exclusiva ou primordialmente o interesse do particular, denomina-se
(A) permissão de uso.
(B) autorização de uso.
(C) concessão de uso.
(D) concessão especial de uso.
(E) cessão de uso.

(PGM-TERESINA – FCC)
7. Processo administrativo.
(A) (B) (C) (D) (E)
I. São legitimados como interessados aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
II. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
III. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
IV. Um dos critérios a serem observados no processo administrativo é a proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
SOMENTE estão corretas as assertivas
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) I e IV.
(D) II e III.
(E) II e IV.

(MPTCE-RO – FCC)
8. Uma autoridade pública determinou a realização de procedimento de licitação sob a modalidade de concorrência para hipótese em que a lei de licitações estabelecia a modalidade de convite. Em razão de exoneração a pedido, a autoridade pública foi substituída. Ao tomar conhecimento do procedimento instaurado, a nova autoridade pública entendeu que a licitação sob a modalidade escolhida, de procedimento mais longo, caracterizava ofensa ao princípio da eficiência. Nessa situação, a autoridade pública
(A) deverá anular o procedimento, em razão da violação ao princípio constitucional da eficiência.
(B) deverá revogar o procedimento, em razão do vício de ilegalidade, determinando a abertura de leilão.
(C) poderá, em razão da fungibilidade de procedimentos, transformar o procedimento de concorrência em leilão.
(D) poderá revogar o procedimento, por critérios de conveniência e oportunidade, se constatado fato superveniente que motive o ato para preservação do interesse público.
(E) deverá manter o procedimento, pois embora haja vício de ilegalidade, haveria sensível alongamento da conclusão do certame.

(MPCE – FCC)
9. No que tange aos processos administrativos, a Lei nº 9.784/99
(A) não admite a recusa motivada do recebimento de documentos pela Administração.
(B) dispõe que, caso o requerente da instauração do processo venha dele desistir ou renunciar ao direito ou interesse nele veiculado, fica a Administração impedida de dar prosseguimento ao processo.
(C) impede a delegação de poderes de um órgão a outro que não lhe seja subordinado hierarquicamente.
(D) considera suspeito, para fins de atuação em processo administrativo, o agente público que tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante nesse mesmo processo.
(E) considera legítima a participação de agentes públicos nos processos administrativos, na qualidade de interessados.

(ANALISTA – TRE-PA – FGV)
10. Entre os vícios que tornam nulo o ato administrativo está
(A) a incompetência, caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou.
(B) o desvio de finalidade, que é a omissão de formalidade indispensável à existência do ato.
(C) a ilegalidade do objeto, em que a matéria de direito em que se fundamenta o ato é inexistente.
(D) o vício de forma, que ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei.
(E) a inexistência dos motivos, quando o agente pratica o ato visando a objetivo diverso do previsto nas regras de competência.


11. Quem matou o Max?
(A) Carminha
(B) Tufão
(C) Santiago
(D) Suelen
(E) Foi suicídio

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Simulado 6_Processo Civil - 1º Ciclo - Questão 1 - Comentários



Prezados, seguem gabarito e comentários às questões de nosso 6º Simulado de Processo Civil.
Bons Estudos !!!


Questão 1
FCC – MPE-CE – Promotor de Justiça – 2011 (Adaptada)
No tocante à ação, para nossa lei processual civil, julgue a seguinte assertiva:
O reconhecimento da ausência de pressupostos processuais leva ao impedimento da instauração da relação processual ou à nulidade do processo.
Certo
Errado
Gabarito: Certo

Comentários (Rafael Câmara)

Pressupostos processuais são os requisitos de existência ou de validade da relação jurídica processual. Nas palavras do professor Alexandre Freitas Câmara, “os pressupostos processuais são os elementos necessários para que a relação processual exista e, em existindo, possa se desenvolver validamente”. (Câmara, Alexandre Freitas. Lições de Direito Processual Civil, ed. Lumen Juris, pág. 238).
Pela definição apresentada, pode-se identificar a primeira classificação dos pressupostos processuais: de existência ou de validade. A ausência de um dos pressupostos de existência impede a instauração da relação processual; já a ausência de um dos pressupostos de validade conduz à nulidade do processo.
Nesse contexto, cumpre-nos esclarecer que os chamados pressupostos processuais são matérias preliminares, que devem ser apreciadas antes da análise do mérito. Tais matérias estão ligadas a formalidades processuais e devem ser conhecidas de ofício pelo magistrado. Nas questões seguintes, apresentaremos o rol dos pressupostos.

Simulado 6_Processo Civil - 1º Ciclo - Questão 2 - Comentários



Questão 2
CESPE – DPE-ES – Defensor Público - 2009
Os pressupostos processuais, diferentemente do que ocorre com as condições da ação, não podem ser aferidos de ofício pelo magistrado, haja vista que o sistema processual brasileiro assenta-se no princípio dispositivo que confere apenas às partes litigantes o poder de provocar o juiz para o exame de tais pressupostos.
Certo
Errado
Gabarito: Errado

Comentários (Rafael Câmara)

Os pressupostos processuais estão ligados essencialmente à regularidade formal do processo e, portanto, não só podem como devem ser conhecidos de ofício pelo magistrado, nos termos do que dispõem tanto o artigo 301, § 4º, como o artigo 267, § 3ºdo CPC:
Artigo 301, § 4o, : “Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo”.
Artigo 267: Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
                        (...)
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
§ 3o  O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
            Assim, tanto os pressupostos processuais quanto as condições da ação podem ser conhecidas de ofício pelo juiz. Discorreremos um pouco mais sobre as condições da ação em nosso próximo simulado.

Simulado 6_Processo Civil - 1º Ciclo - Questão 3 - Comentários



Questão 3
CESPE – PGE-CE – Procurador de Estado – 2008 (Adaptada)
Julgue a seguinte assertiva:
Enquanto não proferida a sentença de mérito, o exame dos pressupostos processuais pode ser feito, em qualquer tempo do processo, pelo juízo de primeiro grau, mas não pelo de segundo grau, o que caracterizaria supressão de instância.
Certo
Errado
Gabarito: Errado

Comentários (Rafael Câmara)

Os pressupostos processuais podem e devem ser conhecidos seja no primeiro grau ou em qualquer grau de jurisdição. Entretanto, se o réu já podia ter alegado a ausência de um dos pressupostos processuais e não o fez, deverá responder pelas custas de suas demora. É exatamente o que dispõe o parágrafo 3º do artigo 267 do CPC, verbis:
Artigo 267: Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
                        (...)
IV - quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
§ 3o  O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.