1)
Sobre os bens públicos é correto afirmar que
A) os bens de uso especial são passíveis
de usucapião.
B) os bens de uso comum são passíveis de
usucapião.
C) os bens de empresas públicas que
desenvolvem atividades econômicas que não estejam afetados a prestação de
serviços públicos são passíveis de usucapião.
D) nenhum bem que pertença à pessoa
jurídica integrante da administração pública indireta é passível de usucapião.
Gabarito:
C
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)
Inicialmente, cumpre rememorar a conceituação
de bens de uso comum e de uso especial. Essa classificação dos bens públicos tem
a ver com a destinação que se lhes atribui: os bens de uso comum do povo ou de
domínio público destinam-se ao uso indistinto por todas as pessoas, sendo sua
utilização facultada à toda coletividade. O art. 99, I, do Código Civil
exemplifica alguns desses bens, ao citar rios, mares, estradas, ruas e praças.
Já os bens de uso especial são aqueles afetados a um serviço ou estabelecimento
público, constituindo o aparelhamento material da Administração Pública para a
consecução de seus fins. São exemplos de bens de uso especial os edifícios
públicos, as universidades, os quartéis, os aeroportos, etc.
Feitos tais esclarecimentos, cabe tratar
do instituto da usucapião, que consiste numa forma de aquisição originária da
propriedade em função do uso do bem como se dono fosse por determinado período
de tempo. Ocorre que os bens públicos são tidos como imprescritíveis, e por
isso não estariam sujeitos ao usucapião. É o que preceitua o art. 102 do Código
Civil: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.
Entretanto, os bens das empresas
públicas, bem como das sociedades de economia mista, não são considerados
públicos, mas sim privados, não gozando, portanto, da prerrogativa de
imprescritibilidade. Até porque se tratam de pessoas administrativas de direito
privado.
Há certa dissonância doutrinária quanto
à possibilidade de usacapir bens de empresas públicas ou sociedades de economia
mista que estejam afetados a alguma função público, destinando-se à prestação de
algum serviço público, pois isso afetaria a continuidade do serviço.
Entretanto, a alternativa C desvia-se dessa discussão, ao dizer que os bens de
empresas públicas que não estejam afetados a prestação de serviços públicos são
passíveis de usucapião, o que é pacificamente aceito, haja vista que nesse leque
estão contidos apenas bens privados.