sexta-feira, 1 de junho de 2012

Simulado 18/2012 - Direito Administrativo - Questão 1 - Comentários


1) Sobre os bens públicos é correto afirmar que
A) os bens de uso especial são passíveis de usucapião.
B) os bens de uso comum são passíveis de usucapião.
C) os bens de empresas públicas que desenvolvem atividades econômicas que não estejam afetados a prestação de serviços públicos são passíveis de usucapião.
D) nenhum bem que pertença à pessoa jurídica integrante da administração pública indireta é passível de usucapião.

Gabarito: C
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)

Inicialmente, cumpre rememorar a conceituação de bens de uso comum e de uso especial. Essa classificação dos bens públicos tem a ver com a destinação que se lhes atribui: os bens de uso comum do povo ou de domínio público destinam-se ao uso indistinto por todas as pessoas, sendo sua utilização facultada à toda coletividade. O art. 99, I, do Código Civil exemplifica alguns desses bens, ao citar rios, mares, estradas, ruas e praças. Já os bens de uso especial são aqueles afetados a um serviço ou estabelecimento público, constituindo o aparelhamento material da Administração Pública para a consecução de seus fins. São exemplos de bens de uso especial os edifícios públicos, as universidades, os quartéis, os aeroportos, etc.
Feitos tais esclarecimentos, cabe tratar do instituto da usucapião, que consiste numa forma de aquisição originária da propriedade em função do uso do bem como se dono fosse por determinado período de tempo. Ocorre que os bens públicos são tidos como imprescritíveis, e por isso não estariam sujeitos ao usucapião. É o que preceitua o art. 102 do Código Civil: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.
Entretanto, os bens das empresas públicas, bem como das sociedades de economia mista, não são considerados públicos, mas sim privados, não gozando, portanto, da prerrogativa de imprescritibilidade. Até porque se tratam de pessoas administrativas de direito privado.
Há certa dissonância doutrinária quanto à possibilidade de usacapir bens de empresas públicas ou sociedades de economia mista que estejam afetados a alguma função público, destinando-se à prestação de algum serviço público, pois isso afetaria a continuidade do serviço. Entretanto, a alternativa C desvia-se dessa discussão, ao dizer que os bens de empresas públicas que não estejam afetados a prestação de serviços públicos são passíveis de usucapião, o que é pacificamente aceito, haja vista que nesse leque estão contidos apenas bens privados.

Simulado 18/2012 - Direito Administrativo - Questão 2 - Comentários


2) Acerca das modalidades de extinção dos atos administrativos, assinale a alternativa correta.
A) A renúncia configura modalidade de extinção por meio da qual são extintos os efeitos do ato por motivo de interesse público.
B) A cassação configura modalidade de extinção em que a retirada do ato decorre de razões de oportunidade e conveniência.
C) A revogação configura modalidade de extinção que ocorre quando a retirada do ato se dá por ter sido praticado em contrariedade com a lei.
D) A caducidade configura modalidade de extinção em que ocorre a retirada do ato por ter sobrevindo norma jurídica que tornou inadmissível situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato precedente.

Gabarito: D 
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)
 
(A) INCORRETA. A renúncia é uma forma de extinção de atos administrativos efetuada por aquele a quem o ato beneficiaria, o qual renuncia à situação concedida pelo ato em seu favor. Não se há de falar em atendimento ao interesse público nesse caso, pois quem renuncia tem em vista interesses próprios.
(B) INCORRETA. Na verdade, o conceito versado refere-se à revogação, e não à cassação. Com efeito, a cassação é uma “forma extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos”[1]. Trata-se, portanto, de uma medida sancionatória. Como exemplo, tem-se a cassação da licença profissional.
(C) INCORRETA. A definição contida na alternativa é referente à anulação. Atos ilegais não podem ser revogados, devendo sim serem anulados.
(D) CORRETA. Com efeito, é essa a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, que conceitua a caducidade como a retirada do ato “porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível situação dantes permitida pelo Direito e outorgada pelo ato precedente”[2]. Há, no caso, uma norma jurídica superveniente contrária àquela que albergava a prática do ato, o que extirpa os efeitos jurídicos do ato administrativo anterior. Como exemplo, o mencionado autor cita a retirada de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso.


[1] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 23ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 168.

[2] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 22ª ed. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 427.

Simulado 18/2012 - Direito Administrativo - Questão 3 - Comentários


3) Em relação às entidades que compõem a administração indireta, assinale a alternativa correta.
A) Para a criação de autarquias, é necessária a edição de uma lei autorizativa e posterior registro de seus atos constitutivos no respectivo registro como condição de sua existência.
B) Para criação de uma empresa pública, é necessária a edição de uma lei específica sem a exigência de registro de seus atos constitutivos no respectivo registro por se tratar de uma pessoa jurídica de direito público.
C) Para criação de uma sociedade de economia mista, é necessária a edição de uma lei autorizativa e registro de seus atos constitutivos no respectivo registro por se tratar de uma pessoa jurídica de direito privado.
D) Por serem pessoas jurídicas, todas necessitam ter seus respectivos atos constitutivos registrados no respectivo registro como condição de sua existência.

Gabarito: C
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)

A presente questão encontra solução no art. 37, XIX, da CF, in verbis:
“Art. 37. [...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”
Como se vê, as autarquias são criadas diretamente por lei específica, não necessitando de qualquer ato posterior para se aperfeiçoarem.
Mas somente as autarquias são criadas diretamente por lei específica, pois no caso das outras entidades citadas o que ocorre é a autorização pela para que sejam criadas.
Ademais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista somente serão criadas por ocasião do registro público de seus atos constitutivos, pois são pessoas jurídicas de direito privado (art. 45 do Código Civil: “Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo”).
As fundações públicas de direito privado também somente serão criadas por ocasião do registro, enquanto as fundações públicas de direito público, que possuem natureza autárquica, serão criadas por meio da própria lei instituidora.

Simulado 18/2012 - Direito Administrativo - Questão 4 - Comentários


4) A empresa pública federal X, que atua no setor de pesquisas petroquímicas, necessita ampliar sua estrutura, para a construção de dois galpões industriais. Para tanto, decide incorporar terrenos contíguos a sua atual unidade de processamento, mediante regular processo de desapropriação.
A própria empresa pública declara aqueles terrenos como de utilidade pública e inicia as tratativas com os proprietários dos terrenos – que, entretanto, não aceitam o preço oferecido por aquela entidade.
Nesse caso,
A) se o expropriante alegar urgência e depositar a quantia arbitrada de conformidade com a lei, terá direito a imitir-se provisoriamente na posse dos terrenos.
B) a desapropriação não poderá consumarse, tendo em vista que não houve concordância dos titulares dos terrenos.
C) a desapropriação demandará a propositura de uma ação judicial e, por não haver concordância dos proprietários, a contestação poderá versar sobre qualquer matéria.
D) os proprietários poderão oporse à desapropriação, ao fundamento de que a empresa pública não é competente para declarar um bem como de utilidade pública.

Gabarito: D
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)

(A) INCORRETA. Caso se tratasse de uma desapropriação regular, essa medida seria permitida, tendo em vista o que dispõe o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41: “Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens”. Ocorre que esse processo desapropriatório possui um vício gravíssimo, conforme exposto nos comentários à alternativa D, pelo que o expropriante não se poderia valer de tal benefício no caso em tela.
(B) INCORRETA. De fato, a desapropriação não poderá consumar-se, mas em função do que está exposto nos comentários à alternativa D, e não da ausência de concordância dos titulares dos terrenos. Com efeito, não havendo concordância quanto ao preço, ele será arbitrado judicialmente, mediante a apresentação de laudo pericial (art. 23 do Decreto-Lei nº 3.365/41).
(C) INCORRETA. As matérias aptas a serem tratadas na contestação à ação de desapropriação são bem restritas, em virtude da celeridade que se tenta imprimir a esse procedimento especial. A respeito, preceitua o art. 20 do Decreto-Lei nº 3.365/41: “Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta”.
(D) CORRETA. O enunciado da questão consignou que a própria empresa pública declarou os terrenos como de utilidade pública, o que constitui vício intransponível. Com efeito, a declaração de utilidade pública é o “ato através do qual o Poder Público manifesta sua intenção de adquirir compulsoriamente um bem determinado e o submete ao jugo de sua força expropriatória”[1], cujo exercício é privativo da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios[2]. Algumas leis específicas também podem conferir esse poder a certas autarquias, mas com restrições em relação às áreas, como acontece com a ANEEL[3] (art. 10 da Lei nº 9.074/95).
Mas às empresas públicas não é conferida tal competência, até porque possuem natureza jurídica de direito privado, almejando a satisfação de interesses próprios, que não se confunde com o interesse público.


[1] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Op. cit., p. 427.

[2] DL nº 3.365/41:
“Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.”
“Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.”

[3] Lei nº 9.074/95: “Art. 10. Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica.”