sexta-feira, 13 de julho de 2012

Simulado 22_2012 - Administrativo - Questão 1 - Comentários


Seguem agora os comentários do nosso Simulado 22/2012 de Direito Administrativo. Nesta semana tratamos de tópicos variados e fundamentais para qualquer prova da disciplina com dicas fundamentais para o seu estudo. Espero que todos absorvam bem o conteúdo.
Grande abraço e bons estudos!
Daniel Mesquita dos Santos

Questão 1
(FCCAnalista Judiciário: Área JudiciáriaTRT/24ª - 2011)
Nos termos da Lei no 8.429/1992, o ato de improbidade administrativa
(A) causador de lesão ao erário não pode ser punido na modalidade culposa.
(B) que importa enriquecimento ilícito nem sempre acarretará a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio do agente público ou terceiro beneficiário.
(C) consistente em agir negligentemente na arrecadação de tributos corresponde a ato ímprobo causador de prejuízo ao erário.
(D) consistente em negar publicidade aos atos oficiais corresponde a ato ímprobo que importa enriquecimento ilícito.
(E) consistente em omissão de prestar contas, quando esteja obrigado a fazê-lo, corresponde a ato ímprobo causador de prejuízo ao erário.

Gabarito: C
Comentários (Daniel Mesquita dos Santos)

Alternativa A - Incorreta. Os atos de improbidade administrativa são divididos em atos que importam enriquecimento ilícito, que causam lesão ao erário e que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigos 9º, 10 e 11 da lei nº 8.429/92, respectivamente).
Dentre as três modalidades acima elencadas, apenas os atos causadores de lesão ao erário podem ser punidos a título de culpa, nos termos do caput do art. 10 da 8.429/92:

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (…)

Alternativa B – Incorreta. Ao contrário do que afirma a alternativa, nos casos de atos que importem enriquecimento ilícito (art. 9º da 8.429/92), a lei determina que sempre haverá a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio do agente público ou terceiro beneficiário, nos termos do art. 12, I, da lei 8.429/92:

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

Alternativa C – Correta. A lei 8.429/92 traz um rol de condutas que se enquadram em cada uma das modalidades de ato ímprobo, consoante os incisos dos artigos 9º, 10 e 11. É fundamental destacar, porém, que se trata de rol meramente exemplificativo, sendo que outras condutas, além das ali listadas, poderão ser classificadas como ímprobas.
Nesse contexto, a conduta indicada na alternativa está prevista no art. 10, X, como ato causador de prejuízo ao erário:

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

Alternativa D – Incorreta. Ciente do explicado na alternativa “C”, temos que a negativa de publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, IV, da Lei 8.429/92) e não ato que importam enriquecimento ilícito.
Alternativa E – Incorreta. Assim como verificado na alternativa “D”, o ato em apreço (omissão de prestar contas, quando obrigado a fazê-lo) configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11, VI, da Lei 8.429/92).

Atenção: em que pese o rol de condutas ímprobas previsto na lei 8.429/92 ser meramente exemplificativo, é de grande importância a sua leitura, pois, como vimos nesta questão, os atos listados são cobrados pelas bancas de concurso público, tentando misturar a conduta e a modalidade de ato ímprobo que configuram.

Simulado 22_2012 - Administrativo - Questão 2 - Comentários


Questão 2
(FCCAnalista Judiciário: Área JudiciáriaTRT/24ª - 2011)
Ao servidor investido em mandato eletivo
(A) ou classista poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
(B) de vereador, havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, com prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
(C) de Prefeito será afastado do cargo, não podendo optar pela sua remuneração.
(D) de vereador, não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe obrigatória a remuneração do cargo eletivo.
(E) federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo.

Gabarito: E
Comentários (Daniel Mesquita dos Santos)

A questão cobrou basicamente o conhecimento do teor do art. 38 da Constituição Federal de 1988, que traz as disposições relativas ao exercício de mandato eletivo por servidor público. Vejamos o dispositivo:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
 I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

Após a leitura do artigo acima, vamos à análise das alternativas.
Alternativa A – Incorreta. Esta alternativa exige conhecimento que vai além da literalidade do art. 38 da CF. A questão busca confundir o candidato alterando o teor do artigo 94, §2º, da Lei 8112/90, que não permite remoção ou redistribuição no caso proposto:

 § 2o  O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

Alternativa B – Incorreta. Trata-se da aplicação do inciso III do artigo 38 da CF, acima transcrito, segundo o qual no caso de mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, será possível acumular as vantagens do cargo do servidor, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Alternativa C – Incorreta. É a aplicação do inciso II acima, sendo que no caso de mandato de prefeito o servidor poderá optar pela remuneração de seu cargo ou do mandato eletivo.
Alternativa D – Incorreta. O inciso III, que trata da situação do servidor também vereador, prevê que, no caso de não haver compatibilidade de horários entre as duas funções, será aplicada a mesma regra prevista para o prefeito (inciso II), ou seja, o servidor será afastado de seu cargo, emprego ou função, mas poderá optar pela remuneração.
Alternativa E – Correta. É a previsão expressa do artigo 38, I, da CF/88.

Simulado 22_2012 - Administrativo - Questão 3 - Comentários


Questão 3
(FCCAnalista Judiciário: Área JudiciáriaTRT/24ª - 2011)
São características das autarquias e fundações públicas:
(A) Processo especial de execução para os pagamentos por elas devidos, em virtude de sentença judicial; Impenhorabilidade dos seus bens.
(B) Imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes; Prazos simples em juízo.
(C) Presunção de veracidade, imperatividade e executoriedade dos seus atos; Não sujeição ao controle administrativo.
(D) Prazos dilatados em juízo; Penhorabilidade dos seus bens.
(E) Processo de execução regido pelas normas aplicáveis aos entes privados; Imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

Gabarito: A
Comentários (Daniel Mesquita dos Santos)

Autarquia é definida por Maria Sylvia Di Pietro como “pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de auto-administração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei”.
Por sua vez, Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino definem fundação pública como “a entidade da administração indireta instituída pelo poder público mediante a personificação de um patrimônio que, dependendo da forma de criação, adquire personalidade jurídica de direito público ou personalidade jurídica de direito privado, à qual a lei atribui competências administrativas específicas, consubstanciadas, regra geral, em atividades de interesse social”.
Quanto à natureza jurídica das fundações públicas, ressalte-se que predomina hoje, no âmbito do STF, que as fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado, sendo que as primeiras são caracterizadas como verdadeiras autarquias.
Assim sendo, o enunciado, ao falar apenas em fundação pública, deve ser interpretado como sendo pessoa jurídica de direito público, assim como as autarquias.
Nesse contexto, podemos concluir que, como pessoas jurídicas de direito público, as autarquias e as fundações públicas seguem regime jurídico idêntico ao aplicado ao estado.

Alternativa A – Correta. São características aplicadas à própria União. O processo especial de execução e a impenhorabilidade de seus bens são características típicas das entidades de direito público, em que se enquadram as autarquias e fundações públicas.
Alternativa B – Incorreta. A primeira parte da alternativa está correta, eis que se aplica a imunidade tributária relativa aos impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Contudo, os prazos em juízo não são simples. São, na verdade, em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (art. 188 do CPC).
Alternativa C – Incorreta. Em regra, seus atos são considerados atos administrativos, sendo dotados de presunção de veracidade, imperatividade e executoriedade. Entretanto, apesar de não existir hierarquia, as entidades estão sujeitas ao controle da pessoa política que as criou, à qual são vinculadas.
Alternativa D – Incorreta. Como vimos na alternativa “B”, as autarquias e fundações fazem jus aos prazos dilatados em juízo. Em tempo, como visto na alternativa”A”, seus bens são impenhoráveis.
Alternativa E – Incorreta. Na alternativa “A”, vimos que se submetem a processo especial de execução. A segunda parte está correta, conforme vimos na alternativa “B”.

Simulado 22_2012 - Administrativo - Questão 4 - Comentários


Questão 4
(FCCAnalista Judiciário: Área JudiciáriaTRT/24ª - 2011)
No que concerne às concessões de serviço público, é correto afirmar:
(A) A concessionária poderá contratar com terceiro o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, sendo tal contrato regido pelo direito público.
(B) É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, sendo tal outorga sempre precedida de concorrência, não se exigindo, todavia, autorização expressa do poder concedente.
(C) O contrato de concessão não poderá prever o emprego de mecanismos privados de solução de conflitos, como a arbitragem, por se tratar de contrato de direito público, o qual deve ser dirimido somente pelo Judiciário, na hipótese de litígio.
(D) A concessão é feita mediante licitação, na modalidade concorrência, havendo algumas peculiaridades em tal procedimento licitatório, como a possibilidade da inversão das fases de habilitação e julgamento.
(E) A transferência da concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará na encampação da concessão do serviço público.

Gabarito: D
Comentários (Daniel Mesquita dos Santos)

Com fundamento no art. 22, XXVII e no parágrafo único do art. 175, ambos da CF/88, a União editou a Lei 8.987/1995, que é o diploma normativo que trata de normas gerais dos regimes de concessões e permissões de serviços públicos. Perceba que se trata de legislação acerca de normas gerais, de forma que os diversos entes federados poderão editar leis próprias para tratar de temas específicos.
O art. 2º, II, do da lei 8.987/1995 define da seguinte forma a concessão de serviço público:

 II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

Alternativa A – Incorreta. A lei 8.987/1995 prevê a possibilidade de a concessionária contratar com terceiros atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido. Entretanto, nesses casos, os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros não serão regidos pelo direito público, mas pelo direito privado. Vejamos:

 Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade.
§ 1o Sem prejuízo da responsabilidade a que se refere este artigo, a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados.
§ 2o Os contratos celebrados entre a concessionária e os terceiros a que se refere o parágrafo anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.

Alternativa B – Incorreta. A subconcessão é admitida desde que expressamente autorizada pelo Poder concedente, sendo que a sua outorga será sempre precedida de concorrência. Essa é a interpretação a que se chega a partir da leitura do artigo 26, caput, e §1º da lei 8.987/95:

 Art. 26. É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente.
§ 1o A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência.

Alternativa C – Incorreta. Ao contrário do que é afirmado na alternativa, a lei 8.987/95, em seu art. 23-A, incluído pela lei 11.196/05, permite a previsão do emprego de mecanismos privados para a solução de conflitos:

 Art. 23-A. O contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei no 9.307, de 23 de setembro de 1996. 

Alternativa D – Correta. O próprio conceito trazido pelo art. 2º, II, da Lei 8.987/95, destacado na introdução dos comentários desta questão, prevê que a concessão de serviço público deverá ser realizada por meio de licitação na modalidade concorrência.
Entretanto, com o escopo de possibilitar maior celeridade ao procedimento licitatório, a lei 11.196/05 incluiu o art. 18-A na lei 8.987/95, que estabelece a possibilidade de o edital prever a inversão das fases de habilitação e julgamento, o que torna o item correto.
Alternativa E – Incorreta. A alternativa tenta induzir o candidato a erro, eis que existe previsão similar ao texto apresentado. Contudo, trata-se de hipótese de caducidade e não de encampação, conforme o art. 27 da lei 8.987/95:

Art. 27. A transferência de concessão ou do controle societário da concessionária sem prévia anuência do poder concedente implicará a caducidade da concessão.

A caducidade e a encampação, entre outras, são hipóteses de extinção da concessão, que serão melhor abordadas nos comentários da questão n. 5, aos quais remetemos o leitor.