quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Simulado 06_2011 - Direito Penal - Questão 05 - Comentários


Questão 05
(FCC – 2011 – TRE-TO – Analista Judiciário – Área Administrativa)
De acordo com o Código Penal brasileiro, são penalmente inimputáveis:
a)      os menores de dezoito anos;
b)      os maiores de dezoito e menores de 21 anos;
c)      os que praticam fato definido como crime em estado de violenta emoção;
d)      os que praticam fato definido como crime em estado de embriaguez, sendo esta voluntária ou culposa;
e)      os maiores de setenta anos.
Gabarito: A
Comentários (Wítalo Vasconcelos)
A imputabilidade é tema bastante comum em provas de concursos públicos, sobretudo nos concursos organizados pela FCC. O conhecimento exigido, entretanto, em relação a questões que envolvem esse assunto, é quase sempre direto, de modo que as respostas costumam conter dispositivos expressos de lei, como na questão que ora se analisa.
O critério de imputabilidade utilizado no Código Penal brasileiro é, regra geral, o biopsicológico. Veja o que nos diz o art. 26 do CPB:
 Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redução de pena
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Observem que não basta que o agente seja portador de uma perturbação de saúde mental ou que ele tenha o desenvolvimento mental incompleto ou retardado. É necessário que, dadas essas circunstâncias, ele seja INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Como se vê, tanto o elemento cognoscível quanto o volitivo ficam “barrados” pela anomalia psíquica pela qual passa o agente. Se o entendimento e a vontade ficarem completamente comprometidos pela perturbação mental, o agente será INIMPUTÁVEL, ficando a sua culpabilidade excluída. Ora, se a culpabilidade, elemento do conceito analítico do crime, fica excluída, então o fato em si não consistirá em um delito. Entretanto, se não houver o completo comprometimento dos elementos cognoscível e volitivo, o agente fará jus a uma redução de pena, tendo a sua culpabilidade diminuída entre 1/3 e 2/3.
Entretanto, quando se trata de menores de idade, o critério adotado é o BIOLÓGICO, ou seja, basta que o agente seja menor de 18 anos, não se questionando se ele era capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A maturidade não é levada em consideração nesses casos. É o que diz o artigo 27 do Código Penal brasileiro, confira:
Menores de dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A inimputabilidade dos menores de 18 anos tem guarida, inclusive, constitucional, veja-se o que diz o art. 228 da CF/88:
Art. 228. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
Há entendimentos diversos sobre a natureza jurídica que trata da inimputabilidade penal dos menores de 18 anos na constituição federal. Uma corrente defende que tal regra consiste em um direito individual albergado por cláusula pétrea, ainda que não constante do rol do art. 5º; outra corrente entende que tal regramento pode ser alterado via emenda constitucional, justamente por não se encontrar topograficamente relacionado no art. 5º.
Correta, portanto, a assertiva “A” da questão 05. Vejamos o que dizem as outras alternativas:
b) ERRADA. Com o advento do novo Código Civil a maioridade ocorre com o advento do 18º aniversário;
c) ERRADA. Não excluem a imputabilidade a emoção ou a paixão. É o que nos diz o inciso I do art. 28 do CPB, confira:
Emoção e paixão
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal: 
I - a emoção ou a paixão;
d) ERRADA. A resposta à questão está no inciso II do art. 28 do CPB:
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
e) ERRADA. Não há limitação etária para imputabilidade penal, completando 18 anos, o agente fica passível de responsabilidade cível e criminal pelos seus atos. No que concerne ao agente ser maior de setenta anos, a despeito de não ocorrer a inimputabilidade, poderão advir outros benefícios ao agente como, por exemplo, a redução do prazo de prescrição em seu favor, como diz o art. 115 do CPB:
Redução dos prazos de prescrição
Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

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