Questão 05
(FCC – 2011 – TRE-TO – Analista
Judiciário – Área Administrativa)
De acordo com o Código Penal
brasileiro, são penalmente inimputáveis:
a) os menores de dezoito anos;
b) os maiores de dezoito e menores de
21 anos;
c) os que praticam fato definido como
crime em estado de violenta emoção;
d) os que praticam fato definido como
crime em estado de embriaguez, sendo esta voluntária ou culposa;
e) os maiores de setenta anos.
Gabarito: A
Comentários (Wítalo Vasconcelos)
A imputabilidade é tema bastante
comum em provas de concursos públicos, sobretudo nos concursos organizados pela
FCC. O conhecimento exigido, entretanto, em relação a questões que envolvem
esse assunto, é quase sempre direto, de modo que as respostas costumam conter
dispositivos expressos de lei, como na questão que ora se analisa.
O critério de imputabilidade
utilizado no Código Penal brasileiro é, regra geral, o biopsicológico. Veja o
que nos diz o art. 26 do CPB:
Inimputáveis
Art.
26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental
incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender
o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (Redação dada
pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Redução de pena
Parágrafo único - A
pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de
perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou
retardado não era inteiramente capaz
de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.(Redação dada
pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Observem que não basta que o
agente seja portador de uma perturbação de saúde mental ou que ele tenha o
desenvolvimento mental incompleto ou retardado. É necessário que, dadas essas
circunstâncias, ele seja INTEIRAMENTE incapaz de entender o caráter ilícito do
fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Como se vê, tanto o
elemento cognoscível quanto o volitivo ficam “barrados” pela anomalia psíquica
pela qual passa o agente. Se o entendimento e a vontade ficarem completamente
comprometidos pela perturbação mental, o agente será INIMPUTÁVEL, ficando a sua
culpabilidade excluída. Ora, se a culpabilidade, elemento do conceito analítico
do crime, fica excluída, então o fato em si não consistirá em um delito.
Entretanto, se não houver o completo comprometimento dos elementos cognoscível
e volitivo, o agente fará jus a uma redução de pena, tendo a sua culpabilidade
diminuída entre 1/3 e 2/3.
Entretanto, quando se trata de
menores de idade, o critério adotado é o BIOLÓGICO, ou seja, basta que o agente
seja menor de 18 anos, não se questionando se ele era capaz de entender o
caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A
maturidade não é levada em consideração nesses casos. É o que diz o artigo 27
do Código Penal brasileiro, confira:
Menores de
dezoito anos
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente
inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação
dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
A inimputabilidade dos menores de 18 anos tem guarida,
inclusive, constitucional, veja-se o que diz o art. 228 da CF/88:
Art. 228. São penalmente
inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da
legislação especial.
Há entendimentos
diversos sobre a natureza jurídica que trata da inimputabilidade penal dos
menores de 18 anos na constituição federal. Uma corrente defende que tal regra
consiste em um direito individual albergado por cláusula pétrea, ainda que não
constante do rol do art. 5º; outra corrente entende que tal regramento pode ser
alterado via emenda constitucional, justamente por não se encontrar
topograficamente relacionado no art. 5º.
Correta,
portanto, a assertiva “A” da questão 05. Vejamos o que dizem as outras
alternativas:
b) ERRADA. Com o advento do novo Código
Civil a maioridade ocorre com o advento do 18º aniversário;
c) ERRADA. Não excluem a
imputabilidade a emoção ou a paixão. É o que nos diz o inciso I do art. 28 do
CPB, confira:
Emoção e
paixão
I - a emoção ou a paixão;
d) ERRADA. A
resposta à questão está no inciso II do art. 28 do CPB:
Embriaguez
II -
a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou
substância de efeitos análogos.
e) ERRADA.
Não há limitação etária para imputabilidade
penal, completando 18 anos, o agente fica passível de responsabilidade cível e
criminal pelos seus atos. No que concerne ao agente ser maior de setenta anos,
a despeito de não ocorrer a inimputabilidade, poderão advir outros benefícios
ao agente como, por exemplo, a redução do prazo de prescrição em seu favor,
como diz o art. 115 do CPB:
Redução dos
prazos de prescrição
Nenhum comentário:
Postar um comentário