sábado, 16 de junho de 2012

Simulado 21_2012 - Penal e Processo Penal - Questão 01 - Comentários


Prezados,

Com as vênias dos nossos colegas pela demora imprevista, seguem abaixo os comentários do nosso 21º Simulado de Direito Penal e Processo Penal. Bons estudos!

PC-SP - 2012 - PC-SP - Delegado de Polícia
1) Historicamente, o processo penal acusatório distinguia-se do inquisitório porque enquanto o primeiro era

 a) escrito e público, o segundo era oral e sigiloso.
 b) escrito e sigiloso, o segundo era oral e público.
 c) misto (oral e escrito), o segundo era exclusivamente oral.
 d) oral e público, o segundo era escrito e sigiloso.
 e) oral e sigiloso, o segundo era escrito e público.

Gabarito: D)

A primeira questão nos remete aos diversos sistemas de processo penal que, ao longo da história e até mesmo no direito comparado, podem ser encontrados nos ordenamentos jurídicos. Tradicionalmente, a doutrina classifica esses sistemas em inquisitivo, acusatório e misto.
No sistemas inquisitivos, diz-nos Nestor Távora (Curso de Direito Processual Penal. 7ª Edição. Salvador : Editora Jus Podivm , 2012. P. 40) vigora a “inexistência de contraditório e ampla defesa, com concentração das funções de acusar, defender e julgar em uma figura única (juiz). O procedimento é escrito e sigiloso, com o início da persecução, produção da prova e prolação de decisão pelo magistrado”.
Nos sistemas de índole acusatória, observamos um perfil radicamente diverso. Aí, “os princípios do contraditório, da ampla defesa e da publicidade regem todo o processo; o órgão julgador é dotado de imparcialidade; o sistema de apreciação das provas é o do livre convencimento motivado” (Ibidem, p. 41).
Somente dessa breve análise já podemos inferir que a resposta correta é a letra d), que aponta justamente para o antagonismo existente entre o sistema de processo penal acusatório, que é oral e público, e o sistema inquisitivo, que é escrito e sigiloso.
Contudo, lembremo-nos de que a doutrina descreve ainda um terceiro sistema de processo penal, qual seja, o “misto” ou “acusatório formal”. Esse sistema, ainda segundo o mestre Nestor Távora, “caracteriza-se por uma instrução preliminar, secreta e escrita, a cargo do juiz, com poderes inquisitivos, no intuito da colheita de provas, e por uma fase contraditória (judicial) em que se dá o julgamento, admitindo-se o exercício da ampla defesa e de todos os direitos dela decorrentes” (Ibidem, p. 42).
Alguns doutrinadores, observando a existência, no atual sistema de processo penal brasileiro, de duas fases distintas, a do inquérito e a do processo, entenderam que tratar-se-ia de um sistema do tipo misto, conforme descrevemos acima. De fato, na fase do inquérito policial, não são aplicáveis os princípios da ampla defesa e do contraditório. Trata-se o inquérito, ademais, de procedimento eminentemente sigiloso – afora o direito do acusado e seu defensor de acesso aos autos, excetuadas as diligências ainda em curso, conforme preconizado pela Súmula Vinculante nº 14, do STF.
Predomina, contudo, a opinião de que experimentamos um sistema de índole acusatória, já que o inquérito policial é mero procedimento administrativo destinado à colheita de provas no intuito de subsidiar o órgão acusador (Ministério Público, em regra) de elementos para a elaboração da denúncia. O inquérito, é, aliás, até mesmo dispensável ao ajuizamento da denúncia, desde que o órgão acusador reúna elementos suficientes por outros meios.
Não obstante, a doutrina não deixa de observar – e criticar – as diversas exceções ao princípio acusatório que são encontradiças em nosso sistema. São apontadas principalmente as seguintes:
- Art. 156, I, do Código de Processo Penal, que prevê a possibilidade de o Juiz determinar, de ofício, a produção de provas urgentes e necessárias ainda na fase do inquérito. Quase toda a doutrina diz que é inconstitucional.
- Art. 3º da Lei 9.296/96 que prevê a possibilidade de determinação de interceptação de comunicações telefônicas de ofício pelo Juiz. Está sofrendo ADIn.
Ressalte-se, finalmente, que, a despeito das críticas, ambos os dispositivos ainda são vigentes e amplamente utilizados.


Simulado 21_2012 - Penal e Processo Penal - Questão 02 - Comentários


CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase
2) Assinale a opção correta à luz dos princípios regentes do processo penal.

 a) O juiz pode abster-se de julgar os casos que lhe forem apresentados, independentemente de causa de suspeição, impedimento ou incompetência.
 b) As partes, se entrarem em acordo, podem subtrair ao juízo natural o conhecimento de determinada causa na esfera criminal.
 c) Pode o juiz transmitir o poder jurisdicional a quem não o possui.
 d) No processo penal, o juiz tem o dever de investigar como os fatos se passaram na realidade, não devendo se conformar com a verdade formal constante dos autos.

Gabarito: D)


Assertiva a) ERRADA – esta questão trata de um princípio que não é exclusivo do Processo Penal, mas relativo ao fenômeno da jurisdição em si. Trata-se da indeclinabilidade, ou vedação ao “non liquet”. Segundo esse princípio, o Juiz, agente estatal investido da jurisdição (a grosso modo, o poder de “dizer o direito”) – quer no processo civil quer no penal – não pode escusar-se de dar uma solução ao caso concreto, a menos que não seja competente para análise daquela demanda, ou que se encontre nas situações de suspeição ou impedimento previstas na legislação processual.  
Especificamente no Processo Penal, fala-se no princípio da obrigatoriedade, segundo o qual “os órgãos incumbidos da persecução criminal, estando presentes os permissivos legais, estão obrigados a atuar” (TÁVORA, op. cit., P. 63). Assim também o Juiz da ação penal, que não tem discricionariedade para decidir se atua ou não, se profere ou não uma decisão.
Alternativa b) ERRADA – a assertiva descreve uma flagrante violação ao princípio do juiz natural, já que não está ao alcance das partes escolher a que juiz submeter uma demanda, estando a competência previamente delimitada por leis processuais de ordem pública.

Alternativa c) ERRADA – aqui tem-se uma exata contrariedade ao postulado da indelegabilidade do poder jurisdicional. Note-se que, a contrario sensu, se fosse permitida a delegação do poder jurisdicional, seria feita tábula rasa também do princípio do juiz natural, já que é direito do jurisdicionado ser julgado por agente estatal investido da jurisdição e competente para o julgamento de sua demanda.

Alternatida d) CORRETA – trata-se do princípio da busca pela verdade real, este uma especificidade do processo penal. De fato, no processo civil, por exemplo, temos a prevalência da verdade formal: apreciam-se os fatos conforme estão descritos nos autos. Há um conhecido brocardo, nesse sentido, que afirma que “o que não está nos autos, não está no mundo...”. Nesse ínterim, dada uma certa distribuição do ônus da prova, pré-determinada nas leis processuais, cabe às partes trazer aos autos a verdade – segundo a sua versão – para que, à luz das descrições de autor e réu – contraditório – possa o Juiz decidir.
No processo penal, contudo, haja vista a importância do bem jurídico em disputa - a liberdade do réu – não pode o magistrado contentar-se com o que está nos autos. Diz Nestor Távora que “o processo penal não se conforma com ilações fictícias ou afastadas da realidade. O magistrado pauta o seu trabalho na reconstrução da verdade dos fatos, superando eventual desídia das partes na colheita probatória, como forma de exarar um provimento jurisdicional mais próximo possível do ideal de justiça”.
Majoritariamente entende-se que este é o princípio predominante no processo penal. Observa-se, contudo, uma crescente crítica à verdade real, já que, por um lado, trata-se de uma utopia, não havendo, na prática, sequer como se definir o que seja propriamente a “verdade”. Por outro lado, a iniciativa probatória do juiz, no desiderato de alcançar a  “verdade real”, frequentemente conflita com as garantias inerentes ao sistema acusatório, já que imiscuem-se as figuras do investigador, e do julgador, podendo-se chegar, no limite, à situação de uma condenação do réu por força exclusiva de uma prova cuja produção foi ordenada, de ofício, pelo Juiz.

Simulado 21_2012 - Penal e Processo Penal - Questão 03 - Comentários


CESPE - 2011 - TJ-ES - Comissário da Infância e da Juventude - Específicos
3) O princípio da obrigatoriedade é mitigado em infrações de menor potencial ofensivo, uma vez que, nesses casos, há possibilidade de oferta de transação penal.
Certo
Errado

Gabarito: CERTO.

De fato, a maioria da doutrina considera o instituto da transação penal, criado pela Lei dos Juizados Especiais com aplicabilidade aos crimes de “menor potencial ofensivo”, como uma exceção, uma mitigação ao princípio da obrigatoriedade.
A obrigatoriedade opõe-se à discricionariedade na persecução penal. Trata-se da inexistência ou existência, respectivamente, de uma opção ao agente estatal de iniciar ou não o processamento do indivíduo quando se tenha em mãos elementos suficientes para crer que ele foi o autor de uma infração penal.
Em nosso ordenamento vige a obrigatoriedade, do que são sintomáticos os artigos, ambos do Código de Processo Penal: 6º, que aponta uma série de providências que o delegado deverá adotar assim que tiver conhecimento da prática de uma infração penal; 24, que diz, nos crimes de ação pública, que esta será promovida pelo Ministério Público.
É sabido, porém, que outro é o sistema em vigor nos Estados Unidos da América, pais em que o órgão titular da ação penal dispõe dos instituto do plea bargain que lhe confere ampla discricionariedade na promoção do interesse (jus puniendi) da sociedade.
Finalmente, quanto à transação penal, vale observar o que diz Nestor TÁVORA: “Vale ressaltar que a Lei nº 9.099/1995, objetivando mitigar a sanha penalizadora do Estado, instituiu uma contemporização ao princípio da obrigatoriedade, que ganhou o nome de princípio da obrigatoriedade mitigada ou da discricionariedade regrada, que nada mais é que, nas infrações de menor potencial ofensivo, a possibilidade, com base no art. 76 da Lei dos Juizados, da oferta da transação penal, ou seja, a submissão do suposto autor da infração a uma medida alternativa, não privativa e liberdade, em troca do não início do processo” (Op. Cit. p. 63).
Correta, portanto, a questão. 

Simulado 21_2012 - Penal e Processo Penal - Questão 04 - Comentários


CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Específicos
4) De acordo com doutrina e a jurisprudência, os princípio da ampla defesa e da plenitude de defesa são sinônimos, visto que ambos têm por escopo assegurar ao acusado o acesso aos instrumentos normativos hábeis ao exercício da defesa.

 Certo     
 Errado

Gabarito:  ERRADA.

De fato, ampla defesa e plenitude de defesa não são expressões sinônimas.
De início, vale ressaltar que a “plenitude” de defesa refere-se unicamente ao procedimento do Júri, conforme dicção do art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal de 1988, sendo certo que “aos acusados em geral” são assegurados “o contraditório e a ampla defesa”, nos termos do inciso LV, do mesmo artigo. Nunca é demais lembrar a lição do Direito Constitucional de que as disposições constitucionais devem ser interpretadas de forma que se lhes atribua a máxima efetividade, presumindo-se, portanto, que não foi sem préstimo a distinção feita pelo constituinte.
Mais a fundo, porém, encontramos o motivo para a distinção terminológica. É que, segundo TÁVORA, “o exercício da ampla defesa está adstrito aos argumentos jurídicos (normativos) a serem invocados pela parte no intuito de rebater as imputações formuladas, enquanto que plenitude de defesa autoriza a utilização não só de argumentos técnicos, mas também de natureza sentimental, social, e até mesmo de política criminal, no intuito de convencer o corpo de jurados” (Op. Cit. p. 60).
A competência do Júri, lembremo-nos, é restrita ao julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Nesses casos, o julgamento do réu será feito por seus pares, pessoas do povo escolhidas segundo as regras do Código de Processo Penal.
Haverá, também exceção ao princípio da livre convencimento motivado ou da persuasão racional, que instrui o processo penal em geral. Por esse sistema, o Juiz forma a sua convicção de maneira livre a partir dos elementos de prova coligidos nos autos, tendo apenas a obrigação de motivar a sua decisão, ou seja, demonstrar o raciocínio, a valoração das provas, que utilizou para absolver ou condenar o réu. Já os jurados, julgadores do réu no procedimento do júri, decidem com base na convicção íntima, ou seja, não estão obrigados a dizer porque decidiram em um sentido e não no outro. Eis o motivo pelo qual até mesmo argumentos de índole emocional podem ser relevantes, e estão compreendidos na plenitude de defesa. 


Simulado 21_2012 - Penal e Processo Penal - Questão 05 - Comentários


CESPE - 2009 - AGU - Advogado
5) A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial.

 Certo       
Errado

Gabarito: CERTO.

O princípio que informa a aplicação da lei processual penal no tempo chama-se tempus regit actum. Aplica-se a lei processual em vigor à data da prática de cada ato processual. Assim dispõe o art. 2º do Código de Processo Penal: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.
De outro modo, no caso da lei penal, vigora a irretroatividade da lei penal mais grave e a retroatividade da lei penal mais benigna. Tal entendimento decorre do próprio texto constitucional, no art. 5º, XL: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu”.
Nesse sentido, está correto o enunciado da questão no que afirma que a lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius”. Passa-se, portanto, à parte final do enunciado, observando-se que também está correto no que afirma que é irrelevante, para determinar-se qual a lei processual penal aplicável, o momento da prática do crime.
De fato, o Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do RHC nº 31.585/SP, 6ª Turma, Rel. Min. Vasco Della Giustina, DJ 11/04/2012, teve oportunidade de reiterar a jurisprudência no sentido de que “a Lei n. 11.689 de 9 de junho de 2008, que retirou do ordenamento jurídico o protesto por novo júri, tem aplicação imediata, e incidirá imediatamente sobre os atos processuais subseqüentes”, afirmando ainda que “no que pese o fato criminoso ter sido praticado antes da edição [da referida lei], tal circunstância não tem o condão de manter a aplicação do dispositivo outrora revogado, visto que o tema circunscreve-se à matéria estritamente processual e a prolação da sentença condenatória ocorreu em 12.4.2011”.
Desse julgado também se pode depreender que não importa se, na prática, a aplicação da nova lei processual penal ocasionou uma posição menos ou mais favorável ao réu. Trata-se de lei instrumental, não se cogitando de qualquer submissão à irretroatividade aplicada às leis penais (materiais) mais gravosas.
 

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Simulado 21_2012 - Penal e Processo Penal


Prezados,

Segue abaixo nosso simulado de Direito Penal e Processo Penal. Desta vez o tema central das questões diz respeito aos princípios aplicados ao Processo Penal brasileiro.
Bons estudos!


PC-SP - 2012 - PC-SP - Delegado de Polícia
1) Historicamente, o processo penal acusatório distinguia-se do inquisitório porque enquanto o primeiro era

 a) escrito e público, o segundo era oral e sigiloso.
 b) escrito e sigiloso, o segundo era oral e público.
 c) misto (oral e escrito), o segundo era exclusivamente oral.
 d) oral e público, o segundo era escrito e sigiloso.
 e) oral e sigiloso, o segundo era escrito e público.


CESPE - 2008 - OAB-SP - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase
2) Assinale a opção correta à luz dos princípios regentes do processo penal.

 a) O juiz pode abster-se de julgar os casos que lhe forem apresentados, independentemente de causa de suspeição, impedimento ou incompetência.
 b) As partes, se entrarem em acordo, podem subtrair ao juízo natural o conhecimento de determinada causa na esfera criminal.
 c) Pode o juiz transmitir o poder jurisdicional a quem não o possui.
 d) No processo penal, o juiz tem o dever de investigar como os fatos se passaram na realidade, não devendo se conformar com a verdade formal constante dos autos.


CESPE - 2011 - TJ-ES - Comissário da Infância e da Juventude - Específicos
3) O princípio da obrigatoriedade é mitigado em infrações de menor potencial ofensivo, uma vez que, nesses casos, há possibilidade de oferta de transação penal.
Certo
Errado


CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Execução de Mandados - Específicos
4) De acordo com doutrina e a jurisprudência, os princípio da ampla defesa e da plenitude de defesa são sinônimos, visto que ambos têm por escopo assegurar ao acusado o acesso aos instrumentos normativos hábeis ao exercício da defesa.

 Certo     
 Errado


CESPE - 2009 - AGU - Advogado
5) A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial.

 Certo       
Errado


terça-feira, 12 de junho de 2012

Simulado 20_2012 - Constitucional - Questão 1 - Comentários


Confiram agora os comentários do Simulado 20_2012 de Direito Constitucional. Mais do que acertar as respostas, o importante é que vocês absorvam bem o conteúdo para não errar na hora da prova.
Abraços.

Questão 1
(FCC – Procurador do Estado – PGE/MT – 2011)
O filho de mãe brasileira naturalizada e pai estrangeiro, nascido no país de origem do pai por ocasião de viagem de turismo de seus genitores, será considerado, nos termos da Constituição da República,
(A) estrangeiro.
(B) brasileiro naturalizado, após residir na República Federativa do Brasil por mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.
(C) brasileiro naturalizado, desde que resida por um ano ininterrupto no Brasil e possua idoneidade moral.
(D) brasileiro nato, desde que seja registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir na República Federativa do Brasil e opte, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
(E) brasileiro nato, independentemente do preenchimento de qualquer condição.

Gabarito: D
Comentários (Daniel Mesquita)

A nacionalidade é um vínculo estabelecido entre o indivíduo e o Estado dando origem ao povo. No caso do Estado brasileiro, temos que seu povo é constituído pelos brasileiros natos e naturalizados.
Assim, de acordo com a Constituição Federal, falamos em duas espécies de nacionalidade: a primária e a secundária.
Marcelo Novelino bem explica as duas espécies[1]. Segundo ele, são basicamente dois critérios para a atribuição da nacionalidade primária (originária ou atribuída): i) o local do nascimento (jus soli) ou ii) a filiação do indivíduo (jus sanguinis).
  • Jus soli (adotado em uma hipótese):
   Esse critério foi adotado pelo art. 12, I, a da CF ao prever que “serão brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
  • Jus sanguinis (adotado em três hipóteses):
   Na primeira (art. 12, I, b, da CF), há uma conjugação entre jus sanguinis com um critério funcional - “os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.”
   Na segunda (art. 12, I, c, primeira parte, da CF), há uma conjugação entre jus sanguinis e a exigência de registro - “os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.”
   Na terceira (art. 12, I, c, segunda parte, da CF), há a conjugação entre jus sanguinis, critério residencial e necessidade de opção confirmativa - “(…) venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.”
Por sua vez, a nacionalidade secundária (derivada, adquirida ou de eleição) só surge a partir de um ato de vontade, que pode ser tácito (não consagrado na CF/88) ou expresso (depende de requerimento do interessado). Assim, a naturalização secundária expressa pode ser:
  • Ordinária (art. 12, II, a, da CF) - “os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral”.
   O §1º traz também importante caso de naturalização secundária ordinária: “Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição”.
  • Extraordinária (art. 12, II, b, da CF) - “os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira”.
Assim sendo, temos que a alternativa correta é a letra “D”, nos termos do art. 12, I, c, da CF/88.


[1]    NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. 5ª edição. Forense; São Paulo: Método, 2011.

Simulado 20_2012 - Constitucional - Questão 2 - Comentários


Questão 2
(FCC – Analista Judiciário Execução de Mandados –TRT/15ª Região – 2009)
Joana é professora estadual em Brasília, onde residia com seu marido, Pedro. Quando ela estava grávida, Pedro, diplomata brasileiro, foi transferido para a cidade de Madri, na Espanha, a serviço do Brasil. Em Madri, nasceu João, filho do casal. Neste caso, João é 
(A) estrangeiro, podendo se naturalizar, sendo exigida apenas residência em território nacional por um ano ininterrupto e idoneidade moral.
(B) estrangeiro, podendo se naturalizar, se vier a residir no Brasil por quinze anos ininterruptos e opte pela nacionalidade brasileira.
(C) estrangeiro, podendo se naturalizar, se optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo, não havendo prazo mínimo de residência em território brasileiro.
(D) brasileiro nato por expressa disposição Constitucional neste sentido.
(E) brasileiro nato, desde que seus pais registrem o filho no Consulado Brasileiro e João, quando completar dezoito anos de idade, opte pela nacionalidade brasileira

Gabarito: D
Comentários (Daniel Mesquita)

A partir da explicação desenvolvida na questão 1, podemos responder com tranqüilidade a questão em apreço.
No caso exposto, temos a aplicação do art. 12, I, b, da CF/88, segundo o qual, pelo critério do jus sanguinis, serão brasileiros natos “os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.”
Pedro, diplomata brasileiro, estava em Madri a serviço da República Federativa do Brasil, quando seu filho, João, nasceu, logo, este é brasileiro nato.
ATENÇÃO: perceba que a questão afirma que Pedro estava a trabalho do Brasil quando seu filho nasceu e nos informa que ele é diplomata brasileiro, mas poderia restar dúvida ao candidato se todos os diplomatas que representam o Brasil são necessariamente brasileiros. Porém, essa dúvida não pode existir! Isso porque alguns cargos são privativos de brasileiros natos e o cargo de diplomata é um deles, nos termos do art. 12, §3º., V, da CF/88. Sobre o tema, confiram os comentários da questão 4.