Questão 03
(FCC – 2009 – MPE-AP – Técnico
Administrativo)
Quando o tipo penal exige para a
consumação do delito a produção de um dano efetivo, o crime é
a) de perigo concreto;
b) formal;
c) de mera conduta;
d) material;
e) de perigo abstrato.
Gabarito: D
Comentários (Wítalo Vasconcelos)
Uma das classificações dos
delitos é no tocante à produção de resultado. Assim sendo, os delitos podem ser
classificados em delitos de ação e delitos de resultado. Nos delitos de ação, a
produção do resultado é prescindível. É o que ocorre com os delitos formais,
nos quais, apesar de a lei prever um resultado, a produção deste é dispensável
para a configuração do crime, bem como nos delitos de mera conduta, nos quais o
resultado sequer é mencionado na lei penal. Já com relação aos delitos de
resultado, não basta a prática da ação descrita no tipo penal. É necessário um plus, um resultado naturalístico. É o
que ocorre com os delitos de homicídio e lesão corporal, por exemplo, os quais
demandam os resultados morte e lesão à integridade física ou saúde do sujeito
passivo respectivamente para que haja a consumação.
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