quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Simulado 06_2011 - Direito Penal - Questão 03 - Comentários


Questão 03
(FCC – 2009 – MPE-AP – Técnico Administrativo)
Quando o tipo penal exige para a consumação do delito a produção de um dano efetivo, o crime é
a)      de perigo concreto;
b)      formal;
c)      de mera conduta;
d)      material;
e)      de perigo abstrato.
Gabarito: D
Comentários (Wítalo Vasconcelos)
Uma das classificações dos delitos é no tocante à produção de resultado. Assim sendo, os delitos podem ser classificados em delitos de ação e delitos de resultado. Nos delitos de ação, a produção do resultado é prescindível. É o que ocorre com os delitos formais, nos quais, apesar de a lei prever um resultado, a produção deste é dispensável para a configuração do crime, bem como nos delitos de mera conduta, nos quais o resultado sequer é mencionado na lei penal. Já com relação aos delitos de resultado, não basta a prática da ação descrita no tipo penal. É necessário um plus, um resultado naturalístico. É o que ocorre com os delitos de homicídio e lesão corporal, por exemplo, os quais demandam os resultados morte e lesão à integridade física ou saúde do sujeito passivo respectivamente para que haja a consumação.

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