Questão 02
(FCC – 2006 – BACEN – Procurador
– Prova 2)
O resultado é prescindível para a
consumação nos crimes
a) materiais e de mera conduta;
b) formais e materiais;
c) formais e omissivos impróprios;
d) omissivos próprios e materiais;
e) de mera conduta e formais.
Gabarito: E
Comentários (Wítalo Vasconcelos)
Pessoal, os delitos poder ser
classificados em delitos de conduta e delitos de resultado. No que tange aos
delitos de conduta, estes podem ser subdivididos (lembrando que há autores que
os adotam como sinônimos) em formais e de mera conduta. Como dito
anteriormente, para que ocorram os delitos de conduta, é prescindível que
ocorra a produção do resultado naturalístico correspondente. No caso dos
delitos formais, o resultado está previsto na lei, mas a sua realização
acarreta em um post factum impunível
(exaurimento), pois a consumação do delito ocorre com a conduta do agente,
independentemente do resultado. Já com relação aos delitos de resultado, que
são os crimes materiais, para que haja a sua consuação, é imprescindível que o resultado
naturalístico ocorra.
Não confundam o resultado naturalístico
com o resultado jurídico. O resultado jurídico é elemento de todos os delitos
existentes, ao passo que o resultado naturalístico é inerente apenas aos
delitos materiais.
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