1) (FCC - Analista Judiciário – Área Judiciária - TRF 5ª Região/2008) Para o julgamento e classificação das propostas no pregão, será adotado o critério de
(A) melhor qualidade do produto ou serviço.
(B) menor prazo de entrega.
(C) melhor técnica.
(D) técnica e preço.
(E) menor preço.
Gabarito: E
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)
O pregão é uma modalidade de licitação instituída pela Lei nº 10.520/2002, destinada a conferir celeridade ao procedimento licitatório em determinadas hipóteses marcadas pela simplicidade. Pelo art. 1º da referida lei, o pregão destina-se à aquisição de bens e serviços qualificados como comuns, os quais, consoante o § 2º do art. 12 da Lei nº 7.174/2010, são “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado”.
Na esteira do inciso X do art. 4º da Lei do Pregão, o único critério seletivo nessa modalidade é o menor preço, mas, obviamente, hão de ser “observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital”.
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