quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Simulado 6_2011 - Civil - Questão 4 - Comentários

4) (FCC/2007 – Analista Judiciário – TRF 4)
Analise:
I. O subsolo correspondente em profundidade útil ao seu exercício.
II. As jazidas, minas e demais recursos minerais.
III. Os potenciais de energia hidráulica.
IV. O espaço aéreo correspondente em altura útil ao seu exercício.
De acordo com Código Civil brasileiro, a propriedade do solo abrange os itens indicados APENAS em
(A) I, II, e IV.
(B) I e III.
(C) I, III e IV.
(D) I e IV.
(E) III e IV.

Gabarito: D

Comentários (Rafael Câmara)

Afirmativa I: correta. Propriedade é o direito de usar, gozar, dispor da coisa e de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha (art. 1.228 do CC).
O art. 1.229 do CC limita a extensão da propriedade pelo critério da utilidade. Assim, a propriedade alcançará até onde for útil ao proprietário. Daí decorre a impossibilidade de o proprietário se opor a trabalhos realizados por terceiros em uma altura ou profundidade que ão tenha interesse em impedi-los.
Tal limitação decorre do princípio da função social da propriedade, que, dentre outras características, carrega a ideia de que a propriedade deve trazer comodidade, ou utilidade ao proprietário, sendo proibidos atos animados apenas pela intenção de prejudicar outrem.
Nesse contexto, dispõe o art. 1.229 do CC que:
Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

Afirmativa II: errada. A propriedade do solo não atinge as jazidas, minas e demais recursos minerais. Veja-se o que dispõe o art. 1.230 do CC:

Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

Portanto, conclui-se que a propriedade do solo não se confunde com a propriedade dos recursos minerais que possam ser encontrados na área. Ademais, a Constituição Federal, em seu art. 176, expressamente prescreve que tais bens são de propriedade da União, verbis:

Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.

Afirmativa III: errada. Potencial de energia hidráulica é a capacidade de transformar a força da água em energia elétrica, isso em razão de desníveis ou queda d'águas. São nos potenciais de energia hidráulica que são construídas as usinas hidrelétricas. Como visto nos comentários à afirmativa II, os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo e pertencem a União.
Afirmativa IV: correta. Conforme visto na leitura do art. 1.229 do CC, a propriedade do solo abrange o espaço aéreo útil ao exercício da propriedade.

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