sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Questão 16 - Simulado 13 - Direito Administrativo - Atos Administrativos


Caros,
Segue o gabarito comentado.
A partir da semana que vem o colega Daniel tratará do tema "Licitação".
Depois eu volto com "Contratos Administrativos".
Bom final de semana e sucesso nos concursos.
Abraços,
Gentil


(DPU – ANALISTA – CESPE)
16. Com relação aos atos administrativos, assinale a opção correta.
(A) Valendo-se de seu poder de autotutela, a administração pública pode anular o ato administrativo, sendo que o reconhecimento da desconformidade do ato com a lei produz efeitos a partir da própria anulação.
(B) Pelo atributo da presunção de veracidade, a validade do ato administrativo não pode ser apreciada de ofício pelo Poder Judiciário.
(C) Os atos administrativos discricionários, por sua própria natureza, não admitem o controle pelo Poder Judiciário.
(D) Quanto à exequibilidade, o denominado ato administrativo perfeito é aquele que já exauriu seus efeitos, tornando-se definitivo e não podendo mais ser impugnado na via administrativa ou na judicial.
(E) No que se refere às espécies de atos administrativos, a aprovação e a homologação são atos administrativos com igual significado e extensão.
B
Quanto à letra A, é imperioso inicialmente afirmar que, de fato, de acordo com o princípio da autotutela, o Poder Público pode, sem a necessidade de ser provocado, rever os seus próprios atos. Ou seja, pode fazê-lo de ofício. Contudo, os efeitos da anulação são retroativos por se tratar justamente de vício de legalidade. É o que afirma a Professora Fernanda Marinela (Direito Administrativo, 4ª Ed, p. 287): “A anulação, que é o ato responsável pela retirada de um ato administrativo ilegal, tem como fundamento a manutenção da legalidade, devendo operar seus efeitos de tal forma a atingir o ato ilegal desde a sua edição. Produz, portanto, efeitos retroativos, ex tunc.” Assim, errada a alternativa.
A letra B, por sua vez, é a correta. Segundo Dirley da Cunha Júnior (Curso de Direito Administrativo, 11ª Ed, p. 115): “a presunção de veracidade refere-se a fatos ou ao conteúdo do ato. Em decorrência dela, presumem-se verdadeiros os fatos aduzidos pela Administração. Assim ocorre com as certidões, atestados, declarações e informações fornecidas pela Administração. Costuma-se afirmar a presença do princípio da veracidade dos atos administrativos aludindo-se à fé pública destes atos.”
A letra C está incorreta. Os atos administrativos discricionários são dotados de certa maleabilidade quanto ao motivo e objeto. Contudo, esta margem de liberdade serve também como limite, pois os atos administrativos precisam atender ao fim público. Assim, devem estar atentos a este detalhe, surgindo também condicionantes atinentes aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Dessa forma, se se desviarem do seu intento, merecem intervenção do Poder Judiciário, mesmo que sejam discricionários. Aliás, discricionariedade não significa fazer qualquer coisa que o administrador quiser.
A letra D, também está errada. O ato administrativo perfeito é aquele que completou o seu ciclo de formação. Já a exequibilidade tem a ver com a “efetiva disponibilidade que tem a Administração para dar operatividade ao ato, ou seja, executá-lo em toda a inteireza”, nas palavras de José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 117).
Por fim, a letra E está errada, pois, segundo José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo, 19ª Ed, p. 134), homologação “constitui manifestação vinculada, ou seja, praticado o ato, o agente por ela responsável não tem qualquer margem de avaliação quanto à conveniência e oportunidade da conduta”, enquanto que aprovação “é manifestação discricionária do administrador a respeito de outro ato.”

Questões 17 e 18 - Simulado 13 - Direito Administrativo - Atos Administrativos


(TCE-RN – ASSESSOR – CESPE)
Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.
17. Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados.
18. A edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou da entidade não são objeto de delegação.
CC
A questão 17 está certa. Em regra, a classificação dos atos administrativos quanto a seus efeitos, nas palavras de Dirley da Cunha Júnior (Curso de Direito Administrativo, 11ª Ed, p. 131), divide-os em atos constitutivos (“aqueles cujos efeitos se destinam a criar situações jurídicas antes inexistentes”), atos declaratórios (“aqueles cujos efeitos se destinam a declarar a existência de relação jurídica antes ocorrente no mundo jurídico”) e atos meramente enunciativos (“os atos cujos efeitos se prestam apenas a emitir um juízo de conhecimento ou de opinião, atestando ou reconhecendo uma determinada situação de fato ou de direito”).
A questão 18 também está correta. Conforme já foi visto, a delegação é possível, desde que não haja impedimento legal. Observem os artigos 12 e 13 da Lei nº 9.784/99:
“ Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

Questões 19 e 20 - Simulado 13 - Direito Administrativo - Atos Administrativos


(TRE-BA – ANALISTA – CESPE)
Com referência ao ato administrativo, julgue os itens subsequentes.
19. Apesar de o ato de revogação ser dotado de discricionariedade, não podem ser revogados os atos administrativos que geram direitos adquiridos.
C
Por tratar a revogação de espécie de invalidação do ato administrativo por motivo de conveniência e oportunidade, deve-se respeitar os direitos adquiridos, surtindo efeitos apenas ex nunc. Ou seja, só daqui para frente. É nestes termos que está normatizado no artigo 53 da Lei nº 9.784/99:
“Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

(MPE-PI – ANALISTA – CESPE)
20. O ato administrativo com vício de legalidade somente pode ser invalidado por decisão judicial.
E
Esta questão está errada, haja vista já termos estudado que o princípio da autotutela permite que a Administração Pública reveja seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade ou por motivo de conveniência e oportunidade. Neste mesmo sentido expressa a Súmula 473 do STF:
 “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Simulado 13 - Direito Administrativo - Atos Administrativos

Caros,
Seguem as últimas questões de Atos Administrativos.
Amanhã publico o gabarito comentado.
Abraços,
Gentil

(DPU – ANALISTA – CESPE)
16. Com relação aos atos administrativos, assinale a opção correta.
(A) Valendo-se de seu poder de autotutela, a administração pública pode anular o ato administrativo, sendo que o reconhecimento da desconformidade do ato com a lei produz efeitos a partir da própria anulação.
(B) Pelo atributo da presunção de veracidade, a validade do ato administrativo não pode ser apreciada de ofício pelo Poder Judiciário.
(C) Os atos administrativos discricionários, por sua própria natureza, não admitem o controle pelo Poder Judiciário.
(D) Quanto à exequibilidade, o denominado ato administrativo perfeito é aquele que já exauriu seus efeitos, tornando-se definitivo e não podendo mais ser impugnado na via administrativa ou na judicial.
(E) No que se refere às espécies de atos administrativos, a aprovação e a homologação são atos administrativos com igual significado e extensão.

(TCE-RN – ASSESSOR – CESPE)
Com relação aos atos administrativos, julgue os itens a seguir.
17. Atos administrativos enunciativos são aqueles em que a administração certifica ou atesta um fato ou emite um juízo de valor acerca de determinado assunto, como, por exemplo, as certidões e os atestados.
18. A edição de atos de caráter normativo, a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou da entidade não são objeto de delegação.

(TRE-BA – ANALISTA – CESPE)
Com referência ao ato administrativo, julgue os itens subsequentes.
19. Apesar de o ato de revogação ser dotado de discricionariedade, não podem ser revogados os atos administrativos que geram direitos adquiridos.

(MPE-PI – ANALISTA – CESPE)
20. O ato administrativo com vício de legalidade somente pode ser invalidado por decisão judicial.