quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Simulado 5_2012 – Direito Civil - Questão 5 - Comentários

(05. OAB. IV Exame Nacional Unificado. FGV. 2011) Gustavo tornou-se fiador do seu amigo Henrique, em razão de operação de empréstimo bancário que este tomou com o Banco Pechincha. No entanto, Gustavo, apreensivo, descobriu que Henrique está desempregado há algum tempo e que deixou de pagar várias parcelas do referido empréstimo. Sem o consentimento de Gustavo, Henrique e o Banco Pechincha aditaram o contrato original, tendo sido concedida moratória a Henrique. Com base no relato acima e no regime legal do contrato de fiança, assinale a alternativa correta.

(A) Por ter a fiança o objetivo de garantir o débito principal, sendo acessória a este, deve ela ser de valor igual ao da obrigação principal e ser contraída nas mesmas condições de onerosidade de tal obrigação.

Falso. Inicialmente, cabe ressaltar que a fiança (ou caução fidejussória), vem a ser a promessa feita por uma ou mais pessoas de satisfazer a obrigação de um devedor, se este não a cumprir, assegurando ao credor o efetivo cumprimento. Como se vê, trata-se de uma garantia pessoal.

Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.

fiança não limitada em relação à obrigação principal compreenderá todos os acessórios da dívida principal, como, p. ex., cláusula penal, juros moratórios, juros do capital mutuado, acréscimos legais do aluguel mensal, inclusive custas e despesas judiciais, honorários advocatícios e periciais etc., a partir da citação do fiador. Se for limitada, não poderá estender-se senão até a concorrência dos limites nela indicados, pois o fiador poderá circunscrever sua responsabilidade, declarando que só responderá até certa quantia ou até certa data.

Art. 822. Não sendo limitada, a fiança compreenderá todos os acessórios da dívida principal, inclusive as despesas judiciais, desde a citação do fiador.

Para resolver a questão, o candidato deve saber que a fiança poderá ser de valor inferior e mesmo ser contraída em condições menos onerosas do que a obrigação principal. Porém, jamais, poderá ser de valor superior ou mais onerosa do que o débito afiançado, porque o acessório não poderá exceder o principal. Se tal ocorrer, não se terá a anulação da fiança, mas reduzir-se-á tão-somente o seu montante até o valor da obrigação afiançada.
                                       
Art. 823. A fiança pode ser de valor inferior ao da obrigação principal e contraída em condições menos onerosas, e, quando exceder o valor da dívida, ou for mais onerosa que ela, não valerá senão até ao limite da obrigação afiançada.

(B) Gustavo não poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança até o efetivo pagamento do débito principal.

Falso. É permitido ao fiador que tiver assinado fiança sem limitação de tempo exonerar-se sempre que lhe convier, observado o que estabelece o artigo 835 do Código Civil.

Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.

Tal ocorre porque a fiança é ato benéfico. Assim, se o fiador livremente o assume por prazo indeterminado, a qualquer momento, poderá manifestar sua vontade de exonerar-se dela, ou até mesmo pleitear isso, em juízo, independentemente da anuência do credor ou do devedor, bastando que notifique, judicial ou extrajudicialmente, o credor e fique vinculado à fiança, durante 60 dias computados daquela notificação.

(C) A concessão da moratória pelo Banco Pechincha a Henrique, tal como narrado, não tem o condão de desobrigar o fiador.

Falso. A questão exige do candidato o conhecimento de hipótese específica prevista no artigo 838 do Código Civil, que trata das causas de extinção da fiança.

Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado: I - se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor.

Maria Helena Diniz explica que “(...) O fiador, mesmo que solidário com o devedor principal, desobrigar-se-á: a) se o credor, em anuência sua, conceder moratória ao devedor, ou seja, novo prazo, após o vencimento da dívida, porque tal concessão poderá diminuir as condições financeiras do devedor, que poderá tornar-se insolvente”. Assim, trata-se de norma de proteção do fiador, evitando o risco de responder pelo débito decorrente de ato jurídico que não teve qualquer participação.

(D) Se o Banco Pechincha, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra Henrique, poderá Gustavo promover-lhe o andamento.

Verdadeiro. É justamente o que estabelece o artigo 834 do Código Civil. Ora, é evidente que o fiador tem certos direitos antes do pagamento do débito afiançado. Entre eles, poderá, quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, promover-lhe o andamento, para evitar que sua responsabilidade se prolongue e tenha de arcar com as possíveis consequências decorrentes da demora no resultado da demanda.

Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.




Nenhum comentário:

Postar um comentário