domingo, 12 de fevereiro de 2012

Simulado 4_2012 - Processo Penal - Questão 1 - Comentários

Prezados,

Conforme prometido, seguem os comentários cuidadosamente elaborados em atenção ao gabarito das questões disponibilizadas ontem aos nossos leitores.

Fraternal abraço e bons estudos.


Questão 01

(FCC – TRE/CE – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2012)

Sobre a competência, de acordo com o Código de Processo Penal, analise as assertivas abaixo.

I. Tratando-se de infração permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

II. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

III. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

IV. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante não poderá preferir o foro de domicílio ou de residência do réu se conhecido o lugar da infração.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I e IV.

(B) II e IV.

(C) III e IV.

(D) II e III.

(E) I e II.


Gabarito: “D”


(Comentários – Jorge Farias)


Primeiramente, convém destacar que este colaborador mais uma vez selecionou questão acerca do tema competência diante da impressionante incidência com que esse tópico é cobrado nos certames promovidos pela FCC.

Nesse contexto, ao tempo em que nos remetemos às considerações já expendidas por ocasião do 7º Simulado de 2011, questão 03, e ao Simulado 01_2012, questão 04, aproveitemos para complementar os conhecimentos já adquiridos naquela oportunidade.

Sempre à luz dos dispositivos pertinentes do CPP, passemos à análise das assertivas.


I - Tratando-se de infração permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência será determinada pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. INCORRETO.

A competência em matéria de crime continuado ou permanente plurilocal é definida de maneira diversa pelo CPP, que adota o critério da prevenção, consoante se observa do art. 71:

Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.”

Portanto, INCORRETA a assertiva.


II - Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção. CORRETO.

O critério da prevenção também é adotado pelo CPP em caso de incerteza, seja sobre os limites territoriais de duas ou mais jurisdições, seja sobre em qual jurisdição foi consumado ou tentado o crime praticado nas divisas de comarcas lindeiras.

Esta a exegese do art. 70, § 3º, do CPP, assim redigido:

Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

(...)

§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.”


III - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. CORRETO.

Trata-se da reprodução literal do art. 72 do CPP, dispositivo objeto dos esclarecedores comentários de TÁVORA e ARAÚJO1:

Se as teorias territoriais não resolverem a definição da competência territorial (art. 70, CPP), o domicílio ou residência do réu funcionarão como critério subsidiário (actor sequitur forum rei).

O domicílio é o local em que o agente estabelece sua residência com ânimo de definitividade. Subsidiariamente, engloba o local em que exerce suas ocupações habituais (a referência de seus negócios), ou o local onde é encontrado. Já a residência é a morada com ânimo definitivo.”


IV – Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante não poderá preferir o foro de domicílio ou de residência do réu se conhecido o lugar da infração. INCORRETO.

A assertiva contraria disposição expressa do art. 73 do CPP, que permite a mencionada opção do querelante:

Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.”

Em breve comentário, TÁVORA e ARAÚJO trazem dois importantes alertas a respeito desse dispositivo:

A discricionariedade conferida ao querelante não é aplicada à ação privada subsidiária da pública. Nestas, sabendo-se o lugar da consumação, não há variabilidade. Por sua vez, frise-se que o domicílio da vítima não é levado em conta para a definição da competência territorial.”2

Portanto, assinala-se a alternativa “D”, que aponta corretas as assertivas II e III.


1TÁVORA, Nestor. ARAÚJO, Fábio Roque. CPP para Concursos. Salvador: Editora JusPodivm, 2010. p. 110/111

2Idem. p. 111

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