Temos novidades no blog da AEJUR!
A partir desta semana, além das questões elaboradas pela FCC, você encontrará também simulados com base nos certames organizados pela FGV e pelo Cespe. Assim, o leitor que acompanha nossos simulados diários estará preparado para os mais variados concursos da área jurídica e para o exame da ordem.
Seguem abaixo os comentários do 5º simulado de Direito Constitucional. Aproveitem e preparem-se com qualidade máxima no blog da AEJUR!
1) (FCC – Procurador do Estado do Amazonas - 2010)
Considerando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e a Constituição Federal, é correto afirmar que
(A) é inconstitucional lei federal que estabeleça prazo para a impetração de mandado de segurança.
(B) a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
(C) é constitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
(D) A prisão civil de depositário infiel é ilícita apenas no caso de depósito judicial.
(E) é constitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
Gabarito: B
Comentários (Daniel Mesquita)
Fugindo um pouco de sua tradição de cobrar texto expresso de lei, a banca FCC exigiu o conhecimento de entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal, notadamente dos enunciados de Súmula.
Alternativa A – Incorreta. A alternativa contraria o enunciado nº 632 da Súmula do STF: “É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança”.
Ademais, atualmente está em vigor a lei nº 12.016/2009, que regulamenta o Mandado de Segurança, e prevê, em seu art. 23, o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, para a impetração deste remédio constitucional.
Alternativa B – Correta. Trata-se do enunciado nº 5 da Súmula Vinculante do STF: “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição”.
Esta súmula tem tido alta incidência nas provas de concurso pela sua relevância na prática administrativa e por conta de divergência que existia com o Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto. O STJ chegou a editar súmula em sentido contrário ao fixado pelo STF. É o enunciado nº 343: “É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar”.
Atualmente, tendo em vista a edição de Súmula Vinculante pelo STF, temos que o entendimento firmado pelo STJ está superado, notadamente pela força vinculante do instrumento utilizado pelo STF para definir o assunto.
Alternativa C – Incorreta. A alternativa viola entendimento fixado no enunciado nº 21 da Súmula Vinculante do STF: “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”.
Alternativa D – Incorreta. O tema cobrado nesta alternativa foi objeto de discussões acirradas na Corte Constitucional, especialmente no que tange às polêmicas sobre a incorporação de tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro, que foi esmiuçado no simulado 4_2011 (questão nº4), ao qual remetemos o leitor.
Em decorrência dos debates desenvolvidos, foi editado o enunciado nº 25 da Súmula Vinculante do STF: “É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”.
Alternativa E – Incorreta. A alternativa viola texto expresso do enunciado nº 28 da Súmula Vinculante do STF: “É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário”.
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