3) (FGV - 2008 - Senado Federal - Analista Legislativo - Processo
Legislativo) Analise as afirmativas a seguir:
I. A nomeação se faz em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de
provimento efetivo, isolado ou de carreira.
II. Sob pena de demissão, o servidor apresentará declaração de bens e
valores que constituem seu patrimônio no prazo de 30 (trinta) dias contado da
data de sua posse.
III. A reversão do servidor pode decorrer da cessação dos motivos da
aposentadoria por invalidez ou do interesse da administração, mediante
determinadas condições fixadas em lei.
Assinale:
a) se apenas a afirmativa II
estiver correta.
b) se apenas as afirmativas I e
III estiverem corretas.
c) se apenas a afirmativa III
estiver correta.
d) se apenas as afirmativas II e
III estiverem corretas.
e) se todas as afirmativas
estiverem corretas.
Gabarito: B
Comentários (Thiago Barbosa)
I – CORRETO. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “a nomeação é ato
administrativo que materializa o provimento originário de um cargo”[1].
Pode dar-se em caráter efetivo (quando se tratar de cargo efetivo, isolado ou
em carreira, dependendo nesse caso de prévia habilitação em concurso público de
provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de
validade do certame) ou em comissão, nessa última hipótese não exigindo
aprovação em concurso público.
II – INCORRETO. Nos termos do que dispõe o § 5º do art. 13 d Lei nº
8.112/90, “no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e
valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não
de outro cargo, emprego ou função pública”.
Trata-se de ato relacionado aos princípios da moralidade e probidade
administrativa, pois representa mecanismo eficaz para a averiguação da evolução
patrimonial do servidor. Destaque-se, por oportuno, que nas hipóteses de
improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e corrupção, o servidor
está sujeito à penalidade de demissão, conforme disposto, respectivamente, nos
incisos IV, X e XI do art. 132 da Lei nº 8.112/90.
III – CORRETO. A reversão é forma de reingresso à ativa do servidor
aposentado e, consoante disposto no art. 25 da Lei nº 8.112/93, pode ocorrer em
duas situações específicas:
·
Reversão
de ofício: quando constatado por junta médica oficial que inexistem os motivos
que levaram o servidor a aposentar-se por invalidez permanente;
·
Reversão
a pedido: aplicável ao servidor estável que obteve sua aposentadoria
voluntária, desde que existente o interesse da administração e preenchidos os
seguintes requisitos: i) haja solicitação da reversão por parte do aposentado;
ii) servidor era estável ao tempo da aposentadoria; iii) a aposentadoria tenha
sido voluntária e concedida nos cinco anos anteriores ao pedido; iv) exista
cargo vago.
[1] CARVALHO
FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª ed. rev. amp. e
atualizada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 564.
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