sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Simulado 5_2012 - Administrativo - Comentários - Questão 3


3) (FGV - 2008 - Senado Federal - Analista Legislativo - Processo Legislativo) Analise as afirmativas a seguir:
I. A nomeação se faz em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de provimento efetivo, isolado ou de carreira.
II. Sob pena de demissão, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio no prazo de 30 (trinta) dias contado da data de sua posse.
III. A reversão do servidor pode decorrer da cessação dos motivos da aposentadoria por invalidez ou do interesse da administração, mediante determinadas condições fixadas em lei.
Assinale:
 a) se apenas a afirmativa II estiver correta.
 b) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
 c) se apenas a afirmativa III estiver correta.
 d) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
 e) se todas as afirmativas estiverem corretas.

Gabarito: B
Comentários (Thiago Barbosa)
I – CORRETO. Segundo José dos Santos Carvalho Filho, “a nomeação é ato administrativo que materializa o provimento originário de um cargo”[1]. Pode dar-se em caráter efetivo (quando se tratar de cargo efetivo, isolado ou em carreira, dependendo nesse caso de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade do certame) ou em comissão, nessa última hipótese não exigindo aprovação em concurso público.
II – INCORRETO. Nos termos do que dispõe o § 5º do art. 13 d Lei nº 8.112/90, “no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública”.
Trata-se de ato relacionado aos princípios da moralidade e probidade administrativa, pois representa mecanismo eficaz para a averiguação da evolução patrimonial do servidor. Destaque-se, por oportuno, que nas hipóteses de improbidade administrativa, lesão aos cofres públicos e corrupção, o servidor está sujeito à penalidade de demissão, conforme disposto, respectivamente, nos incisos IV, X e XI do art. 132 da Lei nº 8.112/90.
III – CORRETO. A reversão é forma de reingresso à ativa do servidor aposentado e, consoante disposto no art. 25 da Lei nº 8.112/93, pode ocorrer em duas situações específicas:
·         Reversão de ofício: quando constatado por junta médica oficial que inexistem os motivos que levaram o servidor a aposentar-se por invalidez permanente;
·         Reversão a pedido: aplicável ao servidor estável que obteve sua aposentadoria voluntária, desde que existente o interesse da administração e preenchidos os seguintes requisitos: i) haja solicitação da reversão por parte do aposentado; ii) servidor era estável ao tempo da aposentadoria; iii) a aposentadoria tenha sido voluntária e concedida nos cinco anos anteriores ao pedido; iv) exista cargo vago.


[1] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 24ª ed. rev. amp. e atualizada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 564.

Nenhum comentário:

Postar um comentário