5) (Cespe – Exame da ordem 2010.1)
Assinale a opção correta no que se refere às limitações estabelecidas no texto constitucional ao cargo de presidente da República.
A) O presidente da República pode escolher e nomear livremente os ministros de Estado, com exceção do ministro das Relações Exteriores, cuja indicação deve ser aprovada pelo Senado Federal, assim como ocorre com os candidatos ao cargo de embaixador.
B) A nomeação, pelo presidente da República, do advogado-geral da União depende da prévia aprovação do Senado Federal, que o fará em escrutínio secreto.
C) Embora nomeado pelo presidente da República para um mandato de dois anos, o procurador-geral da República poderá ser destituído do cargo, de ofício, antes do término do mandato, por decisão da maioria absoluta dos senadores.
D) Os ministros de Estado são nomeados livremente pelo presidente da República, podendo o Congresso Nacional, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, exonerá- los a qualquer tempo.
Gabarito: C
Comentários (Daniel Mesquita)
Alternativa A – Incorreta. O Presidente da República pode nomear e exonerar livremente os Ministros de Estado conforme a prerrogativa conferida pelo art. 84, I da CF. Não há qualquer exceção quanto à necessidade de aprovação pelo Senado do Ministro das Relações Exteriores, apesar de existir essa necessidade quando da escolha dos embaixadores (chefes de Missão diplomática), conforme se infere da leitura do art. 52, III e IV, da CF:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;
Alternativa B – Incorreta. Nos termos do dispositivo acima transcrito, verifica-se que a nomeação do Advogado-geral da União não depende da aprovação do Senado Federal. O poder do Presidente da República de nomeá-lo está previsto no art. 84, XVI da CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;
Alternativa C – Correta. A alternativa exige o conhecimento do capítulo V da Constituição Federal, que trata das Funções Essenciais da Justiça, entre elas o Ministério Público.
De fato, o Presidente da República nomeará o Procurador-Geral da República (PGR) para um mandato de dois anos, após aprovação da maioria absoluta dos membros do Senado Federal. Entretanto, por iniciativa do próprio Presidente da República, será possível a destituição do PGR antes do fim de seu mandato, o que também exige autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Estas regras estão previstas no art. 128, §§ 1º e 2º da CF:
§ 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º - A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Alternativa D – Incorreta. Conforme destacado na alternativa “A” desta questão, o Presidente da República tem a prerrogativa de nomear e exonerar os seus Ministros de Estado. Não existe previsão para que o Congresso Nacional possa exonerá-los a qualquer tempo. Na verdade, tal possibilidade feriria cabalmente o princípio da separação de poderes.
Por outro lado, seria possível ao Poder Legislativo posicionar-se pela exoneração de um ministro por meio do julgamento de crime de responsabilidade conexos com o Presidente ou Vice-Presidente da República.
Nenhum comentário:
Postar um comentário