quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Simulado 04_2012 - Direito Penal - Questão 02 - Comentários




2) (FGV – VI EXAME DE ORDEM UNIFICAD/2012) Otelo objetiva matar Desdêmona para ficar com o seguro de vida que esta havia feito em seu favor. Para tanto, desfere projétil de arma de fogo contra a vítima, causando-lhe a morte. Todavia, a bala atravessa o corpo de Desdêmona e ainda atinge Iago, que passava pelo local, causando-lhe lesões corporais. Considerando-se que Otelo praticou crime de homicídio doloso qualificado em relação a Desdêmona e, por tal crime, recebeu pena de 12 anos de reclusão, bem como que praticou crime de lesão corporal leve em relação a Iago, tendo recebido pena de 2 meses de reclusão, é correto afirmar que 

(A) o juiz deverá aplicar a pena mais grave e aumentá-la de 

um sexto até a metade. 

(B) o juiz deverá somar as penas. 

(C) é caso de concurso formal homogêneo. 

(D) é caso de concurso formal impróprio. 

Resposta: “B” 

A questão em tela pode ser estudada à luz da anterior e, apesar das diferentes formas de concurso previstas na doutrina, a solução do caso pode ser encontrada pela simples análise dos arts. 69 e 70 do CP, assim redigidos: 

Concurso material 

Art. 69 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplicam-se cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido. No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção, executa-se primeiro aquela. 

§ 1º - Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será incabível a substituição de que trata o art. 44 deste Código. 

§ 2º - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais. 

Concurso formal 

Art. 70 - Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade. As penas aplicam-se, entretanto, cumulativamente, se a ação ou omissão é dolosa e os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, consoante o disposto no artigo anterior. 

Parágrafo único - Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código. 

Na nossa questão, Otelo praticou dois crimes em concurso formal: homicídio contra Desdêmona e lesão corporal contra Iago. O primeiro e mais grave deles recebeu pena in concreto de doze anos de reclusão. Assim, se considerássemos a regra geral prevista no caput do art. 70, a reprimenda total de Iago poderia ser calculada da seguinte forma: 12 anos em razão do homicídio, a ser aumentado de um sexto até a metade, em razão da prática de lesão corporal em concurso formal. Ocorre, porém, que um sexto de doze anos equivales a dois anos, lapso muito superior aos dois meses de reclusão com que foi apenado o crime de lesão corporal em praticado contra Iago. Sendo assim, incide a regra inscrita no art. 70, parágrafo único, que determina soma das penas aplicadas, quando esse sistema for mais vantajoso ao réu. 

A pena total de Otelo, portanto, deverá ser de 12 anos e 2 meses de reclusão.

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