quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Simulado 2_2011 - Administrativo - Questão 2 - Comentários

2) (FCC - Analista Judiciário – Especialidade: Judicial – TJPI/2009) O atributo do Ato Administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução é a

(A) discricionariedade vinculada.

(B) auto-executoriedade.

(C) eficácia.

(D) presunção de veracidade.

(E) imperatividade.

Gabarito: E


COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)

A) Quando se fala em atributos dos atos administrativos está a se referir às características de tais atos que os distinguem dos atos de direito privado. Pontue-se que não se deve confundir atributos com elementos dos atos administrativos, pois estes são concernentes aos requisitos necessários à formação do ato (competência, forma, objeto, motivo e finalidade).

A rigor, a classificação de ato administrativo discricionário ou vinculado nada tem a ver com os atributos dos atos administrativos, o que já evidencia a incorreção dessa alternativa. Com efeito, ato administrativo vinculado é aquele cuja lei regula inteiramente a sua prática mediante o preenchimento de determinados requisitos, não deixando opções ao agente público para agir de tal ou qual forma. O ato administrativo discricionário, por sua vez, é aquele que o regramento confere certa margem de liberdade ao agente público para decidir como agir diante da situação concreta, facultando-lhe optar por uma dentre as várias opções existentes1.

Desse modo, a expressão “discricionariedade vinculada” revela certa contradição, pois um ato não poderia ser discricionário e vinculado ao mesmo tempo. Entretanto, ela tem sido modernamente utilizada pela doutrina para destacar a restrição à liberdade do administrador público ao decidir sobre qual medida adotar na situação concreta, a fim de evitar o cometimento de arbitrariedades e resguardar o interesse público, de modo que a discricionariedade estaria sempre adstrita a um espaço delimitado de vinculação. Assim, ter-se-ia uma discricionariedade relativa, obedecendo-se sempre às restrições impostas pela lei quanto à extensão, medidas ou modalidades, devendo atender sempre à finalidade legal em razão da qual foi atribuída a competência2.

B) e E) A auto-executoriedade, juntamente com a presunção de legitimidade e veracidade, a imperatividade e a tipicidade são os atributos do ato administrativo normalmente apontados pela doutrina.

Em virtude das similitudes, a auto-executoriedade e a imperatividade serão juntamente tratadas. Auto-executoriedade consiste no “atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração Pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário”3. Não se confunde com a imperatividade, que é o “atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância”4.

Com efeito, a imperatividade possibilita a imposição de uma obrigação ao administrado ainda que contra a sua vontade, enquanto a auto-executoriedade possibilita que o administrado seja compelido materialmente a satisfazer a obrigação imposta pelo Poder Público. Portanto, verifica-se que a coercibilidade relaciona-se mais intimamente com a imperatividade, pois ela nasce de tal atributo, é a imperatividade que impõe a coercibilidade ao ato administrativo; já a auto-executoriedade constitui um efeito, uma decorrência dessa coercibilidade, a sua aplicação material. Assim, tendo em vista o disposto no enunciado da questão, está correta a alternativa B, pois é a imperatividade que imprime coercibilidade ao ato administrativo, tornando-o impositivo e exigindo o seu cumprimento, ainda que contra a vontade do administrado.

C) Eficácia significa a “idoneidade que tem o ato administrativo para produzir seus efeitos”5. Relaciona-se com a operatividade dos atos administrativos, não correspondendo a um de seus atributos.

D) A presunção de veracidade é um dos atributos do ato administrativo que significa serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela Administração, como aqueles constantes de certidões ou declarações. Esse atributo também não se relaciona com o conceito de coercibilidade a que se refere o enunciado.

1 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Op. cit, p. 196-197.

2 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Op. cit., p. 939.

3 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Op. cit., p. 185.

4 DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Op. cit., p. 185.

5 CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 15ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006, p. 111.

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