domingo, 13 de novembro de 2011

Simulado 1_2011 - Processo Penal - Questão 4 - Comentários

4. (FCC - Analista Judiciário – TJPE – 2007)
A incompetência do juízo anula
(A) os atos processuais posteriores ao recebimento da denúncia.
(B) os atos processuais posteriores ao oferecimento da denúncia.
(C) somente os atos decisórios.
(D) os atos processuais posteriores à citação do acusado.
(E) os atos processuais posteriores à defesa prévia.

Gabarito: C

COMENTÁRIOS (Filipe Albernaz)

Consoante preceitua o artigo 567 do Código de Processo Penal, “A incompetência do juízo anula somente os atos decisórios, devendo o processo, quando for declarada a nulidade, ser remetido ao juiz competente”. Nota-se que a mera literalidade do dispositivo legal é suficiente para se responder a questão. No entanto, releva observar que a doutrina majoritária não tem admitido a aplicação da literalidade do artigo 567 do CPP em caso de incompetência absoluta, mas tão somente nas hipóteses de incompetência relativa. Em outras palavras: em se tratando de incompetência absoluta, não só os atos decisórios deverão ser anulados, como também os atos instrutórios, devendo o processo penal ser reiniciado perante o juízo competente, em homenagem ao princípio do juiz natural (CF, artigo 5º, inciso LIII); de outro lado, em se cuidando de incompetência relativa (territorial), somente os atos decisórios serão anulados, devendo-se preservar os atos instrutórios.
Nesse sentido, esclarece Eugênio Pacelli de Oliveira que, “quando o vício referir-se à incompetência absoluta, não será o caso de aplicação do artigo 567, do CPP, não se podendo falar em ratificação de quaisquer atos processuais, ainda que não decisórios, tratando-se, na verdade, de processo nulo desde o início. Reconhecida a incompetência absoluta do juízo, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público oficiante perante o juiz competente, para total reformulação da opinio delicti” (Curso de processo penal. 13 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 821).

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