1) (FCC - Analista Judiciário – Especialidade: Direito – TJPA/2009) Sobre os órgãos e os agentes públicos é correto afirmar:
(A) Os órgãos públicos são centros de competência, dotados de personalidade jurídica, instituídos para o desempenho de funções estatais, através de seus agentes, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem.
(B) Os órgãos integram a estrutura do Estado e das demais pessoas jurídicas como partes integrantes dos mesmos e são dotados de vontade e capazes de exercer direitos e contrair obrigações para a consecução de seus fins institucionais.
(C) A distribuição de funções entre os vários órgãos da mesma Administração denomina-se descentralização.
(D) Os agentes públicos são pessoas físicas que executam função pública como prepostos do Estado, não integrando os órgãos públicos.
(E) Os agentes políticos, dada a sua importância, não se incluem entre os agentes públicos, não constituindo uma categoria destes.
Gabarito: B
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)
A) O único erro contido na assertiva é imputar personalidade jurídica aos órgãos públicos. Isso porque “os órgãos não passam de simples partições internas da pessoa cuja intimidade estrutural integram, isto é, não têm personalidade jurídica”1 Aliás, o próprio texto contém uma contradição lógica insuperável, pois diz que os órgãos públicos são dotados de personalidade jurídica e ao mesmo tempo afirma que a atuação deles é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Ora, se eles pertencem a uma pessoa jurídica, é impossível que sejam dotados de personalidade jurídica, senão seriam aquela própria pessoa. Na verdade, a pessoa jurídica é o todo, enquanto os órgãos são parcelas integrantes desse todo.
B) Como se disse acima, os órgãos públicos são partes da pessoa jurídica a que pertencem. E pelo princípio da imputabilidade volitiva, são dotados de vontade que é imputada à pessoa jurídica a que pertencem. Por isso, a teoria do órgão preconiza que a vontade da pessoa jurídica atribui-se aos órgãos que a compõem, o que lhes permite exercer direitos e contrair obrigações em nome da pessoa jurídica a que pertencem.
Logo, esta assertiva está correta, destacando-se apenas a grave violação à língua portuguesa nela contida, pois é indevida a utilização do termo mesmo como pronome pessoal, substituindo um substantivo já expresso2.
C) Na verdade, a assertiva aproxima-se do conceito de desconcentração, que é a distribuição de competências entre os vários órgãos da mesma pessoa jurídica. Descentralização, por sua vez, é a distribuição de competências de uma para outra pessoa jurídica, pressupondo, portanto, a existência de pessoas jurídicas diversas.
D) Afigura-se correta a primeira parte da alternativa ao afirmar que agentes públicos são pessoas físicas que executam função pública como prepostos do Estado, mas a parte final incorre em erro ao dizer que não integram os órgãos públicos, pois pela teoria do órgão esse significa exatamente a “unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado”3.
E) Ao contrário do afirmado, a categoria dos agentes públicos contempla os agentes políticos como uma de suas espécies, juntamente com os servidores públicos, os militares, e os particulares em colaboração com o Poder Público. Os agentes políticos correspondem aos “componentes do governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões, por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais”4. Como exemplo, têm-se os chefes dos poderes executivos federal, estadual e municipal, e os ministros e secretários de Estado.
1 MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 21ª ed. São Paulo: Malheiros, 2006, p. 136.
2 PAIVA, Marcelo. Português Jurídico. Brasília: Escola Superior de Advocacia, 2010, p. 11.
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