1) (FCC – Analista Judiciário Área/Especialidade Direito – TJPA/2009)
Um quinto dos lugares dos Tribunais dos Estados será composto de membros
(A) do Ministério Público, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
(B) da Defensoria Pública, com mais de 5 anos de carreira, e de advogados, com mais de 5 anos de efetiva inscrição na OAB, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
(C) do Ministério Público, com mais de 5 anos de carreira, e de Procuradores do Estado, com mais de 5 anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.
(D) da Procuradoria do Estado, com mais de 7 anos de carreira, e de advogados, com mais de 7 anos de inscrição na OAB, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.
(E) da Defensoria Pública, com mais de 10 anos de carreira,e de Promotores de Justiça, com mais de 5 anos de carreira, indicados em lista tríplice pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Gabarito: A
COMENTÁRIOS (Rafael Câmara)
A Constituição Federal prevê que 1/5 das vagas de determinados tribunais sejam ocupadas por membros do Ministério Público e por advogados. São os seguintes tribunais que devem atender à regra do quinto constitucional, consoante dispõem os artigos 94 e 111-A da CF:
a) Tribunais de Justiça dos estados, do DF e Territórios;
b) Tribunais Regionais Federais;
c) Tribunais Regionais do Trabalho (art. 111-A);
d) Tribunal Superior do Trabalho (art. 111-A).
Assim, nos termos do art. 94 da CF:
um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Como se vê, a reserva do quinto constitucional não é dirigida à Procuradoria do Estado nem à Defensoria Pública. Todavia, os Procuradores Estaduais e os Defensores Públicos poderão ingressar como membros dos Tribunais nas vagas destinadas à Advocacia.
Por fim, cumpre destacar que a regra do quinto constitucional não se aplica ao STF, STJ, TSE, TRE, STM, pois cada um destes tribunais se submete a um regramento específico quanto à sua composição. Assim, por exemplo, 1/3 dos membros do STJ é composto, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios; o TSE, a seu turno, é composto por 7 membros: 3 deles são oriundos do STF, outros 2 vêm do STJ e 2 vêm da advocacia; já o STF não possui reserva quanto à origem de seus integrantes, sendo suficiente que indicado a ministro da Corte Suprema tenha mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101 da CF).
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