2) (FCC – Analista Judiciário - Área Administrativa Especialidade Analista Judicial – TJPI/2009)
NÃO pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade
(A) o Procurador-Geral da República.
(B) a Mesa do Senado Federal.
(C) o Governador de Estado ou do Distrito Federal.
(D) o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
(E) a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Gabarito: D
COMENTÁRIOS (Rafael Câmara)
A Constituição Federal elenca taxativamente, em seu artigo 103, os legitimados para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade:
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
IV - Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
Observe-se que esse elenco é taxativo (também chamado de numerus clausus), isto é, trata-se de uma lista fechada, que não admite ampliações. Como se vê, os presidentes dos tribunais de justiça dos estados não são legitimados para propor a ADIN, porquanto não figuram no rol trazido pelo art. 103 da CF/88.
Saliente-se que os legitimados para a propositura da ADIn são os mesmos propor ADC e ADPF. É de fundamental importância que o candidato decore esse rol, porquanto é tema bastante cobrado nos certames. Frenquentemente as bancas examinadoras trocam um dos legitimados por alguma outra autoridade, devendo o candidato estar atento a cada nome listado na questão.
Apresentamos, a seguir, alguns exemplos de pessoas que NÃO são legitimadas e que muito comumente aparecem em questões de concursos.
- NÃO LEGITIMADOS:
- Sindicatos, Federação Sindical e centrais sindicais – mesmo que de âmbito nacional (dentre os entes sindicais, apenas é legitimada a confederação sindical);
- Associações locais (apenas associações de âmbito nacional);
- Advogado Geral da União;
- Defensor Público Geral da União;
- Seccional da OAB (apenas o Conselho Federal);
- Presidente do Senado, Câmara etc. (é a mesa do Senado, Câmara, etc, e não o Presidente);
- Prefeitos;
- União Nacional dos Estudantes - (Não é categoria profissional)
Conforme muito bem destacado pelo nosso leitor Everton Abreu, “De acordo com a jurisprudência do STF, os legitimados indicados nos itens IV, V e IX devem demonstrar a pertinência temática entre a ação e suas finalidades institucionais, enquanto os demais possuem legitimação universal”. Assim, devem demonstrar pertinência temática:
- os governadores;
- as confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional e;
- a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
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