terça-feira, 15 de novembro de 2011

Simulado 2_2011 - Constitucional - Questão 2 - Comentários

2) (FCC – Analista Judiciário - Área Administrativa Especialidade Analista Judicial – TJPI/2009)
NÃO pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade
(A) o Procurador-Geral da República.
(B) a Mesa do Senado Federal.
(C) o Governador de Estado ou do Distrito Federal.
(D) o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
(E) a confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Gabarito: D

COMENTÁRIOS (Rafael Câmara)

A Constituição Federal elenca taxativamente, em seu artigo 103, os legitimados para a propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 

Observe-se que esse elenco é taxativo (também chamado de numerus clausus), isto é, trata-se de uma lista fechada, que não admite ampliações. Como se vê, os presidentes dos tribunais de justiça dos estados não são legitimados para propor a ADIN, porquanto não figuram no rol trazido pelo art. 103 da CF/88.
Saliente-se que os legitimados para a propositura da ADIn são os mesmos propor ADC e ADPF. É de fundamental importância que o candidato decore esse rol, porquanto é tema bastante cobrado nos certames. Frenquentemente as bancas examinadoras trocam um dos legitimados por alguma outra autoridade, devendo o candidato estar atento a cada nome listado na questão.
Apresentamos, a seguir, alguns exemplos de pessoas que NÃO são legitimadas e que muito comumente aparecem em questões de concursos.
  • NÃO LEGITIMADOS:
    • Sindicatos, Federação Sindical e centrais sindicais – mesmo que de âmbito nacional (dentre os entes sindicais, apenas é legitimada a confederação sindical);
    • Associações locais (apenas associações de âmbito nacional);
    • Advogado Geral da União;
    • Defensor Público Geral da União;
    • Seccional da OAB (apenas o Conselho Federal);
    • Presidente do Senado, Câmara etc. (é a mesa do Senado, Câmara, etc, e não o Presidente);
    • Prefeitos;

    • União Nacional dos Estudantes - (Não é categoria profissional)

Conforme muito bem destacado pelo nosso leitor Everton Abreu, “De acordo com a jurisprudência do STF, os legitimados indicados nos itens IV, V e IX devem demonstrar a pertinência temática entre a ação e suas finalidades institucionais, enquanto os demais possuem legitimação universal”. Assim, devem demonstrar pertinência temática:
  • os governadores;
  • as confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional e;
  • a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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