3. (FCC - Analista do Ministério Público – MPSE – 2010)
Considere as seguintes assertivas sobre a prisão temporária (Lei Federal nº 7.960/1989).
I. É cabível apenas nos crimes de homicídio, sequestro,roubo, estupro, tráfico de drogas, e nos crimes contra o sistema financeiro.
II. O despacho que decretá-la deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 5 (cinco) dias.
III. Somente poderá ser executada depois da expedição de nota de culpa.
IV. Terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.
Está correto o que consta APENAS em:
(A) II.
(B) III e IV.
(C) IV.
(D) II e III.
(E) I, II e IV.
Gabarito: C
COMENTÁRIOS (Filipe Albernaz)
I – Item errado. Além dos mencionados crimes, a prisão temporária também é cabível nos crimes de cárcere privado, extorsão, extorsão mediante seqüestro, epidemia com resultado morte, envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte, quadrilha ou bando e genocídio, em qualquer de suas formas típicas (Lei 7.960/1989, artigo 1º, inciso III). Embora conste do mencionado rol os crimes de rapto violento e atentado violento a pudor, as Leis 11.106/2005 e 12.015/2009 os revogaram, respectivamente.
II – Item errado. Diversamente do asseverado nesse item, dispõe o artigo 2º, § 2°, da Lei 7.960/1989 que “O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento”.
III – Item errado. Não se faz necessária a expedição de nota de culpa para a execução da prisão temporária, já que uma das vias do mandado de prisão servirá como nota de culpa, consoante estabelece o artigo 2º, § 4°, da Lei 7.960/1989: “Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa. § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial”.
IV – Item certo. É o que dispõe o artigo 2° do mesmo diploma legal: “A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. ATENÇÃO: o prazo de cinco dias estabelecido no artigo 2º constitui regra geral; de fato, em se tratando de crimes hediondos e assemelhados (tráfico de drogas, terrorismo e tortura), o prazo da prisão temporária é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, em caso de comprovada e extrema necessidade, consoante dispõe o artigo 2º, § 4º, da Lei 8.072/1990.
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