quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Simulado 2_2011 - Civil - Questão 5 - Comentários

5) (FCC - 2008 - Procurador - TCE-AL)

Na responsabilidade civil, a indenização mede-se pela extensão do dano

a) e seu pagamento em nenhuma hipótese depende da comprovação de culpa do agente.

b) e mesmo que a vítima tenha concorrido culposamente para o evento danoso, a fixação da indenização só levará em conta a gravidade da culpa do autor do dano.

c) que sempre é presumido, nas hipóteses de dano exclusivamente moral.

d) e seu pagamento terá lugar mesmo que venha privar o incapaz, autor do dano, do necessário para sua sobrevivência.

e) mas se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

Gabarito: E

COMENTÁRIOS (Daniel Mesquita)


A – Incorreta. Em regra, a responsabilidade civil no âmbito do Código Civil depende da comprovação de culpa, pois foi adotada a teoria da responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação da conduta, do dano, do nexo causal e da culpa (lato sensu).

Entretanto, é importante destacar que o CC também traz hipóteses de responsabilidade civil objetiva, que dispensa a culpa, exigindo apenas a comprovação da conduta, do dano e do nexo causal, conforme dispõe o parágrafo único do art. 927 do CC: "Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".


B – Incorreto. Na hipótese em que a vítima do dano tenha concorrido culposamente para o dano, estamos diante de culpa concorrente, sendo necessário levar em consideração o grau da culpa da vítima perante a do autor do dano para o estabelecimento do valor indenizatório, conforme art. 945 do CC: "Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano".


C – Incorreto. Não há que se falar em dano presumido nas hipóteses de dano exclusivamente moral. O dano moral nada mais é do que a violação aos direitos da personalidade do indivíduo (nome, integridade física, imagem etc) e deve ser demonstrado pelos meios de provas cabíveis. A fixação do valor da indenização por dano moral não admite tarifação (súmula 281 do STJ), devendo seguir alguns critérios estabelecidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e nos termos do CC, para a fixação do valor adequado, quais sejam:

1º - Extensão do dano (art. 944 do CC);

2º - Grau de culpa dos envolvidos e contribuição causal da vítima (artigos 944 e 945 do CC);

3º - Condições econômicas, sociais, culturais e até psicológicas dos envolvidos;

4º - Caráter pedagógico, educativo e até punitivo da indenização; e

5º - Vedação do enriquecimento sem causa.


D – Incorreto. Diferentemente do CC/1916, que trazia uma preocupação essencialmente patrimonialista, o CC/02 disciplina as relações privadas com muito mais atenção ao indivíduo. Exemplo dessa modificação de paradigma é o disposto no parágrafo único do art. 928 do CC, que afasta a necessidade de pagamento da indenização no caso de comprometimento do mínimo existencial do incapaz: "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem."


E – Correta. O enunciado da questão é corretamente complementado pela redação da alternativa “E”, pois, em regra, a indenização mede-se pela extensão do dano, mas havendo desproporção excessiva entre a gravidade da culpa e o dano causado, é possível a redução equitativa da indenização: "Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização". Nesse caso, o juiz, baseando-se na jurisprudência e na sua percepção do caso concreto, poderá reduzir o montante da indenização em nome da busca do ideal de justiça (equidade).

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