Prezados,
Em atenção ao nosso compromisso de postar os gabaritos comentados das questões disponibilizadas no dia anterior, seguem nossas considerações.
Um abraço e bons estudos!
Questão 01
(FCC – TJ/PE – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2012)
“Direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto”. (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, Ed. RT, 9. Ed. p. 126)
Esse conceito é correto para
(A) o processo penal.
(B) a ação penal.
(C) a relação processual.
(D) o Direito Processual Penal.
(E) a representação.
Gabarito: “B”
(Comentários: Jorge Farias)
Caros concursandos, em atenção ao nosso compromisso em mantê-los atualizados acerca dos temas mais cobrados nos certames promovidos pela Fundação Carlos Chagas, tem-se mais um exemplo da importância do tópico “Ação Penal”, em suas mais diversas abordagens.
A questão ora analisada, como visto, procura explorar um conceito usualmente abordado quando do estudo da Teoria Geral do Processo, qual seja, o de ação penal, também delimitado por Fernando Capez como sendo o “direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto (…) com a consequente satisfação da pretensão punitiva”1.
Como características mais relevantes da ação penal para a elucidação da questão ora examinada, Capez destaca:
“a) um direito autônomo, que não se confunde com o direito material que se pretende tutelar;
b) um direito abstrato, que independe do resultado final do processo;
c) um direito subjetivo, pois o titular pode exigir do Estado-Juiz a prestação jurisdicional;
d) um direito público, pois a atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública.”2
Para enriquecer nossa análise, passemos a salientar as características dos demais institutos trazidos pela questão, de modo a permitir eventual comparação com o já esclarecido sobre “ação penal”.
Processo Penal: na lição de Capez, trata-se de instrumento que tem por finalidade “propiciar a adequada solução jurisdicional do conflito de interesses entre o Estado-Administração e o infrator, através de uma sequência de atos que compreendem a formulação da acusação, a produção das provas, o exercício da defesa e o julgamento da lide”3.
Relação processual: ainda nos ensinamentos de Capez4, consiste no “nexo que une e disciplina a conduta dos sujeitos processuais em suas ligações recíprocas durante o desenrolar do procedimento” e também na “sucessão de posições jurídicas ativas (poderes, faculdades e ônus) e passivas (deveres, sujeições e ônus), que se substituem pela ocorrência de atos e fatos procedimentais”.
Direito Processual Penal: na lição de José Frederico Marques “é o conjunto de princípios e normas que regulam a aplicação jurisdicional do Direito Penal, bem como as atividades persecutórias da Polícia Judiciária, e a estruturação dos órgãos da função jurisdicional e respectivos auxiliares”5.
Representação: embora seja objeto de nosso estudo mais aprofundado em questão específica logo adiante, a representação é conceituada por Capez como a “manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal no sentido de autorizar o desencadeamento da persecução penal em juízo”6.
Portanto, correta a alternativa “B”.
1CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2007. 14. Ed. p. 113
2Idem.
3Idem. p. 2/3
4CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2007. 14. Ed. p. 14
5MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal, 2. ed., Forense, v. 1, p. 20 apud CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2007. 14. Ed. p. 1.
6CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2007. 14. Ed. p. 123
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