domingo, 29 de janeiro de 2012

Simulado 2_2012 - Processo Penal - Questão 1 - Comentários

Prezados,

Em atenção ao nosso compromisso de postar os gabaritos comentados das questões disponibilizadas no dia anterior, seguem nossas considerações.

Um abraço e bons estudos!


Questão 01

(FCC – TJ/PE – Analista Judiciário/Área Judiciária – 2012)

Direito do Estado-acusação ou da vítima de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional, representada pela aplicação das normas de direito penal ao caso concreto”. (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, Ed. RT, 9. Ed. p. 126)

Esse conceito é correto para

(A) o processo penal.

(B) a ação penal.

(C) a relação processual.

(D) o Direito Processual Penal.

(E) a representação.

Gabarito: “B”

(Comentários: Jorge Farias)

Caros concursandos, em atenção ao nosso compromisso em mantê-los atualizados acerca dos temas mais cobrados nos certames promovidos pela Fundação Carlos Chagas, tem-se mais um exemplo da importância do tópico “Ação Penal”, em suas mais diversas abordagens.

A questão ora analisada, como visto, procura explorar um conceito usualmente abordado quando do estudo da Teoria Geral do Processo, qual seja, o de ação penal, também delimitado por Fernando Capez como sendo o “direito de pedir ao Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso concreto (…) com a consequente satisfação da pretensão punitiva1.

Como características mais relevantes da ação penal para a elucidação da questão ora examinada, Capez destaca:

a) um direito autônomo, que não se confunde com o direito material que se pretende tutelar;

b) um direito abstrato, que independe do resultado final do processo;

c) um direito subjetivo, pois o titular pode exigir do Estado-Juiz a prestação jurisdicional;

d) um direito público, pois a atividade jurisdicional que se pretende provocar é de natureza pública.”2

Para enriquecer nossa análise, passemos a salientar as características dos demais institutos trazidos pela questão, de modo a permitir eventual comparação com o já esclarecido sobre “ação penal”.

Processo Penal: na lição de Capez, trata-se de instrumento que tem por finalidade “propiciar a adequada solução jurisdicional do conflito de interesses entre o Estado-Administração e o infrator, através de uma sequência de atos que compreendem a formulação da acusação, a produção das provas, o exercício da defesa e o julgamento da lide3.

Relação processual: ainda nos ensinamentos de Capez4, consiste no “nexo que une e disciplina a conduta dos sujeitos processuais em suas ligações recíprocas durante o desenrolar do procedimento” e também na “sucessão de posições jurídicas ativas (poderes, faculdades e ônus) e passivas (deveres, sujeições e ônus), que se substituem pela ocorrência de atos e fatos procedimentais”.

Direito Processual Penal: na lição de José Frederico Marques “é o conjunto de princípios e normas que regulam a aplicação jurisdicional do Direito Penal, bem como as atividades persecutórias da Polícia Judiciária, e a estruturação dos órgãos da função jurisdicional e respectivos auxiliares5.

Representação: embora seja objeto de nosso estudo mais aprofundado em questão específica logo adiante, a representação é conceituada por Capez como a “manifestação de vontade do ofendido ou de seu representante legal no sentido de autorizar o desencadeamento da persecução penal em juízo6.

Portanto, correta a alternativa “B”.

1CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2007. 14. Ed. p. 113

2Idem.

3Idem. p. 2/3

4CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2007. 14. Ed. p. 14

5MARQUES, José Frederico. Elementos de direito processual penal, 2. ed., Forense, v. 1, p. 20 apud CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2007. 14. Ed. p. 1.

6CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2007. 14. Ed. p. 123

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