4) (FCC – Procurador – TCE/AL – 2008)
Projeto de lei versando sobre alíquota de tributo federal é de iniciativa
(A) privativa do Presidente da República.
(B) privativa de membro da Câmara dos Deputados.
(C) privativa de membro do Senado Federal.
(D) privativa da mesa do Congresso Nacional.
(E) comum a qualquer membro do Congresso Nacional, ao Presidente da República e aos cidadãos, neste último caso observados os requisitos constitucionais.
Gabarito: E
Comentários (Daniel Mesquita)
O tema da questão em tela é frequentemente exigido em provas de todas as bancas de concurso e pretendem confundir o concursando com uma previsão especificamente feita para os territórios federais, que não são aplicáveis para os demais casos. Trata-se da previsão contida no art. 61, §1º, II, b da CF:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
O dispositivo trata de hipótese de iniciativa privativa do Presidente da República, mas restringe apenas aos territórios, ou seja, as hipóteses elencadas no dispositivo são de iniciativa privativa do Presidente da República apenas nos territórios, mas não necessariamente na esfera da União, o que demandará a análise de outros dispositivos para se verificar de quem é a iniciativa em cada matéria apontada.
Quanto à matéria tributária, verificamos pela leitura do texto constitucional que não há qualquer limitação específica que atribua a iniciativa privativa a qualquer autoridade. Assim sendo, temos que a iniciativa de projeto de lei que verse acerca da matéria tributária é de iniciativa comum entre o Presidente da República, qualquer membro do Congresso Nacional e também os cidadãos (iniciativa popular), de modo que é correta a alternativa “E”.
O blog da AEJUR recomenda muita atenção para este tema, tendo em vista o número de vezes que foi objeto de cobrança em provas de concurso público dos mais diversos níveis e das mais variadas bancas.
Projeto de lei versando sobre alíquota de tributo federal é de iniciativa
(A) privativa do Presidente da República.
(B) privativa de membro da Câmara dos Deputados.
(C) privativa de membro do Senado Federal.
(D) privativa da mesa do Congresso Nacional.
(E) comum a qualquer membro do Congresso Nacional, ao Presidente da República e aos cidadãos, neste último caso observados os requisitos constitucionais.
Gabarito: E
Comentários (Daniel Mesquita)
O tema da questão em tela é frequentemente exigido em provas de todas as bancas de concurso e pretendem confundir o concursando com uma previsão especificamente feita para os territórios federais, que não são aplicáveis para os demais casos. Trata-se da previsão contida no art. 61, §1º, II, b da CF:
Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
O dispositivo trata de hipótese de iniciativa privativa do Presidente da República, mas restringe apenas aos territórios, ou seja, as hipóteses elencadas no dispositivo são de iniciativa privativa do Presidente da República apenas nos territórios, mas não necessariamente na esfera da União, o que demandará a análise de outros dispositivos para se verificar de quem é a iniciativa em cada matéria apontada.
Quanto à matéria tributária, verificamos pela leitura do texto constitucional que não há qualquer limitação específica que atribua a iniciativa privativa a qualquer autoridade. Assim sendo, temos que a iniciativa de projeto de lei que verse acerca da matéria tributária é de iniciativa comum entre o Presidente da República, qualquer membro do Congresso Nacional e também os cidadãos (iniciativa popular), de modo que é correta a alternativa “E”.
O blog da AEJUR recomenda muita atenção para este tema, tendo em vista o número de vezes que foi objeto de cobrança em provas de concurso público dos mais diversos níveis e das mais variadas bancas.
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