sábado, 4 de fevereiro de 2012

Questão 1 - Simulado 02_2012 - Processo Civil

Seguem os nossos comentários sobre as questões do 2º Simulado de Processo Civil de 2012 do blog AEJUR! Bons estudos!



1. (FCC – 2012 – TJ/PE - Oficial de Justiça) Bruno ajuizou ação de cobrança em face de Bernadete. Quando citada, Bernadete ofereceu reconvenção dentro do prazo legal, cobrando de Bruno valor três vezes superior ao que ele está cobrando. Bruno requereu a desistência da ação de cobrança e Bernadete concordou. Neste caso, a desistência da ação


a) obstará o prosseguimento da reconvenção que ficará suspensa automaticamente por trinta dias até ulterior deliberação do magistrado.
b) acarretará automaticamente a extinção da reconvenção sem resolução do mérito.
c) acarretará automaticamente a extinção da reconvenção com resolução do mérito.
d) não obstará o prosseguimento da reconvenção.
e) obstará o prosseguimento da reconvenção que ficará suspensa automaticamente por sessenta dias até ulterior deliberação do magistrado.




Resposta: D


Comentários:


A reconvenção é uma das modalidades de resposta do réu e encontra previsão no art. 315 do CPC, in verbis:


Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.


Trata-se de verdadeiro contra-ataque, promovido pelo réu em face do autor, por meio de petição autônoma, apresentada simultaneamente à contestação (art. 299 do CPC).


Vale ressaltar que a reconvenção possui natureza jurídica de ação, implicando uma ampliação objetiva do processo, pois este passará a abarcar duas ações distintas: (i) a ação originária; e (ii) a ação reconvencional.


Neste contexto, o primeiro requisito para a admissibilidade da reconvenção é que haja uma relação de conexão com a ação principal ou com os fundamentos de defesa.


Assim, a título de exemplo, o STJ já decidiu que, em ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis, é possível ao réu alegar (na contestação) que o autor não tem legitimidade para cobrar os aluguéis, por não ser o proprietário do imóvel; e, ao mesmo tempo, apresentar reconvenção com o objetivo de cobrar a devolução de valores pagos indevidamente a título de aluguel (REsp 293.784/SP; Sexta Turma; Rel. Min. Og Fernandes; DJE 06/06/2011)


Há, ainda, OUTROS requisitos para a reconvenção, a saber: (i) identidade de procedimentos; (ii) o órgão julgador precisa ser competente para apreciar ambas as matérias; e (iii) o autor originário (i.e., da ação principal) deve estar defendendo direito próprio (se for um legitimado extraordinário, defendendo em nome próprio direito alheio, a reconvenção estará prejudicada).


Frise-se que reconvenção é um tema recorrente em concursos, e a questão por nós proposta é resolvida com a simples literalidade da lei, como se depreende da leitura do art. 317 do CPC, in verbis: A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção”.


Tal dispositivo expressa a independência entre reconvenção e ação principal, deixando claro que a resposta é a alternativa“D”.


Por fim, cabe ressaltar que reconvenção e ação principal serão julgadas em uma mesma sentença. Porém, “os honorários [sucumbenciais] na reconvenção são independentes daqueles fixados na ação principal”, conforme a jurisprudência do STJ (AGR-AG n. 690.300/RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, 4ª Turma, unânime, DJU de 03.12.2007).

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