terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Simulado 3_2012 - Constitucional - Questão 3 - Comentários

3) (FCC – Analista judiciário área judiciária TRE/TO - 2011)
Compete privativamente ao Senado Federal:
(A) autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias.
(B) resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
(C) aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha do Procurador-Geral da República.
(D) sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
(E) proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa.
Gabarito: C

Comentários (Daniel Mesquita)
Como todos os leitores do blog da AEJUR já sabem, é fundamental para se obter um bom rendimento em concursos públicos o conhecimento da literalidade da lei, especialmente nas provas da banca FCC. Assim sendo, verificamos que a questão em apreço trata da competência privativa do Senado Federal. Iremos analisar cada uma das alternativas para encontrarmos o que realmente está entre as competências daquela casa legislativa.
Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência exclusiva do Congresso Nacional. Dessa forma, para deliberar sobre tal assunto, será necessária a participação da Câmara dos Deputados. É o que dispõe o art. 49, III da CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

Alternativa B – Incorreta. Mais uma vez estamos diante da competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49, I da CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

Alternativa C – Correta. Esta competência é a única entre as alternativas que é atribuída privativamente ao Senado Federal e é constantemente cobrada em concursos, eis que são vários os cargos que dependem da aprovação da casa parlamentar, vejamos o art. 52, III, que merece grande atenção por parte do concursando:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) Presidente e diretores do banco central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

Alternativa D – Incorreta. Trata-se de mais uma competência exclusiva do Congresso Nacional, conforme art. 49, V da CF (também de muita incidência nas provas de concurso):
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

Alternativa E – Incorreta. A última alternativa nos induz a erro trazendo competência privativa da Câmara dos Deputados, consoante art. 51, II da CF:
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

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