sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Simulado 3_2012 - Administrativo - Comentários - Questão 5


5) ( FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO (SE) - Analista Judiciário - Área Judiciária) A licença por motivo de doença em pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses, dentre outras, na seguinte condição, por até
a) 120 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
b) 100 dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
c) 120 dias, consecutivos, mantida a remuneração do servidor.
d) 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor.
e) 90 dias, consecutivos, mantida a remuneração do servidor.

Gabarito: D
COMENTÁRIOS (Thiago Barbosa)
Nos termos da literalidade da atual previsão contida no art. 83, § 2º, I, da Lei nº 8.112/90:
“Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
§ 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44.
§ 2º  A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições:
I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e
II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração
§ 3º O início do interstício de 12 (doze) meses será contado a partir da data do deferimento da primeira licença concedida.
§ 4º A soma das licenças remuneradas e das licenças não remuneradas, incluídas as respectivas prorrogações, concedidas em um mesmo período de 12 (doze) meses, observado o disposto no § 3º, não poderá ultrapassar os limites estabelecidos nos incisos I e II do § 2º.”
Assim, repise-se:
•             Licença COM remuneração: até 60 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses;
•             Licença SEM remuneração: até 90 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.
Consequência: O servidor poderá se afastar por um período máximo de 150 dias em decorrência de licença por motivo de doença em pessoa da família.
Observe-se que o termo família, constante do comando, abrange: “cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas”.



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