(01. TRF4a Região – 2010) De acordo com o Código Civil brasileiro, com relação ao negócio jurídico, em regra, a incapacidade relativa de uma das partes.
(A) só pode ser invocada pela outra parte em benefício próprio se ocorrer dentro do prazo decadencial de dois anos contados da realização do negócio jurídico.
(B) pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas não aproveita aos cointeressados capazes.
(C) não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, mas aproveita aos cointeressados capazes.
(D) pode ser invocada pela outra em benefício próprio e aproveita aos cointeressados capazes.
(E) não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes.
(02. TRF 1ª Região – 2011) Segundo o Código Civil brasileiro, só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu. Se for dado em pagamento coisa fungível,
(A) não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
(B) não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, exceto se o solvente não tivesse o direito de aliená-la.
(C) poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de seis meses contados da data do pagamento.
(D) poderá requerer indenização por perdas e danos, quantificada em ação própria a ser ajuizada no prazo decadencial de doze meses contados da data do pagamento.
(E) poderá requerer a devolução de coisa da mesma espécie, qualidade e quantidade, sob pena de responder por perdas e danos.
(03. TRF 1ª Região – 2011) No momento da conclusão do contrato, pode uma das partes reservar-se a faculdade de indicar a pessoa que deve adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes. Se a pessoa a nomear era insolvente no momento da nomeação, o contrato
(A) só produzirá efeitos quando da cessação da insolvência, devendo os contratantes originários serem intimados no prazo de trinta dias.
(B) produzirá normalmente efeitos para a pessoa nomeada, porque a insolvência não é impedimento legal.
(C) não produzirá qualquer efeito, seja para a pessoa nomeada ou para os contratantes originários.
(D) só produzirá efeitos quando da cessação da insolvência, devendo os contratantes originários serem intimados no prazo de cinco dias.
(E) produzirá seus efeitos entre os contratantes originários
(04. TRF 1ª Região – 2011) Com relação aos Defeitos do Negócio Jurídico, considere:
I. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
II. São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
III. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
IV. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
De acordo com o Código Civil brasileiro, está correto o que se afirma SOMENTE em:
(A) I, III e IV.
(B) I e III.
(C) II, III e IV.
(D) I, II e III.
(E) II e IV.
(05. TRT 11ª Região – 2012) Berilo, cinquenta anos de idade, desapareceu de seu domicílio, sem deixar notícias de seu paradeiro e sem designar procurador ou representante a quem caiba a administração de seus bens. Foi declarada a sua ausência e nomeado curador através de processo regular requerido por sua esposa. Neste caso, os interessados poderão requerer a sucessão definitiva
(A) após o trânsito em julgado da decisão judicial que declarou a ausência de Berilo e nomeou curador.
(B) três anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória.
(C) cinco anos depois do trânsito em julgado da declaração de ausência, independentemente de abertura de sucessão provisória.
(D) sete anos depois do trânsito em julgado da declaração de ausência, independentemente de abertura de sucessão provisória.
(E) dez anos depois de passada em julgado a sentença que concedeu a abertura da sucessão provisória.
Nenhum comentário:
Postar um comentário